..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 26 DE MARÇO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a declaração de que a Apelação em que foi condenado o 2º Ten. Ângelo José Ghesti é de que nº 34.363, e não conforme consta da referida ata, Fls. 39.

* * *

Apelação julgada na sessão secreta do dia 22/III/965:

Nº 34.488 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. da Marinha e Osvaldo Vale Ferreira, 1º Te. (A.ES), condenado a pena de suspensão de função, por 3 meses, ex-vi do art. 237, do CPM. Apelada: A sentença do CEJ da 2ª Aud. da Marinha, que absolveu João Bento da Silva, civil, do crime previsto no art. 233, § único, do C. P. M. - Pelo voto de desempate, absolveram o Ten. Osvaldo Vale Ferreira, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Pery Bevilacqua e Mourão Filho, Alm. Esq. Borges Fortes, Ten. Brig. Alves Secco, Alm.Esq. José Espindola, que confirmavam a sentença que o condenou a 3 meses, como incurso no art. 237, do CPM. Unânimemente, confirmaram a sentença que absolveu o civil João Bento da Silva.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.568 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: João Alberto Schenkel, civil. Impetrante: Eduardo Messias de Souza, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.567 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Alm. Esq. José Espídola. Pacientes: Neceu Garbos, 3º SG. TL., Dioneé Carneiro, CB. MR e Carlos de Oliveira, SD. FN. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, Advogado. - Negada a ordem, unânimemente.

Nº 27.589 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Ciro Gomes, civil. Impetrante: A Sussekind de Moraes Rêgo, Advogado. - Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

Nº 27.542 - Sergipe. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Wilson Santos, civil. - Não tomaram conhecimento, unânimemente.

Nº 27.583 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: José Moises Grilo, civil. Impetrante: Joaquim Inácio de Carvalho Netto, Advogado. - Negada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Pery Bevilacqua.

Nº 27.584 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Orlando José Alves e Arlindo Campelo de Castro, civis. Impetrante: Ernesto Chaves Netto, Advogado. - Julgado prejudicado o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que concedia.

Nº 27.550 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Nelson Teixeira de Freitas, 3º Sgt, da Marinha. Impetrante: Dermeval Martins, Advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Romeiro Neto e Murgel de Rezende.

Nº 27.547 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Cid Pereira Buarque de Gusmão, civil Impetrante: A Sussekind de Moraes Rêgo, Advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilacqua e Dr. Murgel de Rezende; (Usou da palavra o advogado do paciente, Dr. Carlos Augusto Moraes Rêgo).

Nº 27.547 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Cid Pereira Buarque de Gusmão, civil Impetrante: A. Sussekind de Moraes Rêgo, Advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Pery Bevilacqua e Dr. Murgel de Rezende. (Usou da palavra o advogado do paciente, Dr. Carlos Augusto Moraes Rêgo).

Nº 27.593 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Mauro Fernando de Souza, civil. Impetrante: Otacílio Afonso de Souza Militar. - Concederam a ordem, para que o paciente seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo que o paciente seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo que couber, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, estendia, ex-oficio, preventivamente, o beneficio, ao pai do paciente, impetrante do pedido.

Nº 27.537 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Marcos Magalhães Rubinger, civil. Impetrante: Ariosvaldo de Campos Pires, Advogado. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.

Nº 27.620 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Herval Arueira, civil. Impetrante: Alcyone Vieira Pinto Barreto e José Baptista de Oliveira Jr., Advogados. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner. (Usaram da palavra o Dr. Alcyone Vieira Pinto Barreto, advogado do paciente, o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar)

Nº 27.539 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Edval Freitas da Silva, civil. Impetrante: Boris Trindade e Urbano Vitalino de Melo Filho, advogado e solicitador,respectivamente. - Concederam a ordem, para que o paciente seja pôsto em liberdade, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

I N Q U É R I T O

Nº 103 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. - I.P.M. instaurado na 1ª D.C., referente ao Gen. Bgda. R/1, Moacyr Avelar Aquistapace, e do qual foi encarregado o Gen. Bgda. João Augusto Montarroyos. - Julgaram pelo arquivamento do inquérito, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

H A BE A - C O R P U S

Nº 27.596 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Ralf Vitório Maas, civil. Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, Advogado. - Concederam a ordem, para que o paciente responda em liberdade o processo a que estiver sujeito, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner. Alm. Esq. Borges Fortes e Maj. Brig. Alves Cabral.

Nº 27.590 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Amado Salvado Alfano Carrozza, civil. Impetrante: Joaquim M. de Mesquita, advogado. - Concederam a ordem, para que o paciente seja pôsto em liberdade se por al não estiver prêso sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 27.527 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Olavo Hanssen, civil. Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, advogado. - Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Borges Fortes (Relator) Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner, e Maj. Brig. Alves Cabral.

Nº 27.612 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: João Belline Hurza, civil. Impetrante: Joaquim M. de Mesquita, advogado. - Concederam a ordem, para ser cassado o decreto de prisão preventiva do paciente, unânimemente.

Nº 27.598 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Valmor Weiss, ex-Sargento do Exército. Impetrante: Oldemar Teixeira Soares, advogado. - Concederam a ordem, para que o paciente seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, por maioria de votos. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende excluia o paciente do processo, por incompetência da Justiça Militar.

Representação - HABEAS - CORPUS

Nº 27.611 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Mário Schemberg, Professor. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, Advogado. - Concederam a ordem para não ser prêso, por incompetência da Justiça Militar. Os Exmos. Srs. Ministros Dr Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Pery Bevilacqua, Dr. Romeiro Neto, Alm. Esq. Borges Fortes, Dr. Murgel de Rezende. Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. José Espíndola, por incompetência da Justiça Militar; os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner e Maj. Brig. Alves Cabral que concediam para responder sôlto ao processo. (Usou da palavra o Sr. Dr. Raul Lins e Silva Filho, advogado do paciente). REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 8ª SESSÃO, EM 24/III/65.

*  * *

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.556 (MR/AS) - 34.502 (MR/AC) - 34.495 (RN/AS)

34.551 (RN/BF) - 34.454 (RN/LB) - 34.477 (RN/LB)

34.397 (RN/AS) - 34.486 (RN/BF) - 34.554 (JE/RC)

34.147 (JE/MR) - 34.461 (JE/MR) - 34.430 (JE/MR)

34.442 (JE/RC) - 34.532 (JE/RC) - 34.511 (LB/MR)

34.483 (LB/MR) - 34.493 (LB/RC) - 34.543 (LB/RC)

34.535 (LB/MR) - 34.445 (LB/MR) - 34.451 (LB/RC)

34.520 (LB/RC) - 34.506 (BF/MR) - 34.529 (BF/MR)

34.476 (BF/MR) - 34.446 (BF/RC) - 34.439 (BF/MR)

34.464 (RN/AS) - 34.452(MR/LB) - 34.467 (BF/MR)

34.466 (LB/RN) - 34.528 (LB/RN) - 34.549 (LB/RN)

34.459 (RN/BF) - 34.536 (RN/LB) - 34.300 (AS/MR)

34.456 (BF/RN) - 34.427 (BF/RN) - 34.566 (MR/JE)

34.449 (AC/MR) - 34.246 (LB/RC) - 34.437 (LB/RN)

34.475 (LB/RN) - 34.505 (LB/RN) - 34.567 (LB/RC)

34.459 (RN/AC) - 34.565 (RN/AS) - 34.498 (JE/MR)

34.524 (JE/MR) -  34.323 (AS/RN) - 34.351 (AS/MR)

34.463 (RC/BF) - 34.159 (RC/BF) - 34.513 (BF/RC)

34.484 (BF/RC) - 34.494 (BF/RN) - 34.521 (BF/RN)

Embargos: 34.306 (RN/JE) e 34.587 (BF/RN)

Revisão Criminal: 1.0147 (RC/AS)

Recursos Criminais: 4.052 (RC) - 4.054 (MR) - 4.053 (RN)

4.059 (RN)

Representações: 695 (RC) - 652 (RC) - 692 (RC) - 693 (RN)

Questão Administrativa: 50 (RC)

* * *

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.458 (RC) - 27.586 (MF) - 27.527 (BF) - 27.535 (BF)

27.518 (RN) - 27.601 (MR) - 27.605 (LB) - 27.630 (RN)

27.566 (BF) - 27.559 (BF) - 27.606 (BF) - 27.616 (AC)

27.608 (AC) - 27.600 (AC) - 27.595 (AC) - 27.625 (AC)

27.626 (MR) - 27.634 (JE) - 27.631 (LB) - 27.575 (JE)

27.614 (BF) - 27.643 (AS)

Julgamento adiado: 27.537 (AC) - Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.