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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 8ª SESSÃO, EM 24 DE MARÇO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espindola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilacqua, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a declaração de que a Correição Parcial nº 797, fôra julgada sob a Presidência do Exmo. Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.508 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Américo Batista Moreno, Ten. Cel. Reformado do Exército. Impetrante: H. F. Sobral Pinto, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.595 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Danda Neto, civil, Impetrante: A. Modesto da Silveira, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente, em liberdade, unânimemente.

Nº 27.556 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Dantas Neto, Civil. Impetrante: A. Modesto da Silveira, Advogado.- julgaram prjudicado o pedido, por estar o paciente, em liberdade, unânimemente.

Nº 27.556 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Manoel Gaspar, Guaracy  Fernades de Oliveira, Djalma Aguiar de Souza, Manoel da Silva Barros, Antonio Bispo Figueiredo, Sargentos reformados de Aeronáutica; José Luiz Sobrinho, Neldo Menezes de Souza, Oscar Mercês, Agenor Bernardo Martins, Luiz Pimentel Pitombo, Francisco Maia, Geraldo Felix de Jesus, Walmir Leonir, Sizenando Reis Pechincha Filho, Ely Almir de Souza, Murilo José Guedes, Eurico Campelo de Assis, Nelson Affonso Pena, Whisquival Santana de Oliveira, Esdras Dantas Santos, ex-Sargentos, e Geraldo Santana, Suboficial da Aeronáutica. Impetrante: Raul Chaves, Advogado. - Negaram a ordem, por estar justificada a demora, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Pery Bevilacqua, que a concedia, por excesso de prazo. (Usou de palavra o Dr. Mário Mendonça, advogado).

Nº 27.615 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jose Espindola. Paciente: Melanchton Toscano Barbosa, civil. Impetrante: Angélica Prado Vasconcelos, Jornalista. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.607 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq José Espíndola. Pacientes: Hugo Breno de Macedo, Walter Veloso, Varilio Meneghetti, Eloi Almeida, Sírio Temos da Silva, Horácio Guerra, Jacinto Garcia, Anibal Barros, Luiz Carlos Maria Picaz, Gregório José da Cunha, Honorato dos Santos, Armando Cardoso, Floribal Jardim, José Amaro Almeida, Jerusalém Sanches Braga, Coriolano Monteiro, civis. Impetrante: Rubem Bittencourt de Almeida, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estarem em liberdade os pacientes, unânimemente.

Nº 27.483 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Alcebiades Pereira Campioni, Sd.FN. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.594 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Argemiro Pantoja Munhoz, Padre. Impetrante: Modesto da Silveira, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.561 - Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Jurandyr de Castro, 1º Ten. Q0A (2G-73566). - Concederam a ordem, para excluir da denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa. Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. Borges Fortes, que negavam a ordem. (Usaram da palavra o Dr. Renato Dardeu, advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.569 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Jarbas de Holanda, civil. Impetrante: Boris Trindade, Advogado. - Homologaram a desistência do pedido, unânimemente.

Nº 27.617 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Resende. Paciente: José de Anchieta Corrêa, civil. Impetrante: Agenor de Senna Filho, Advogado. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Agenor de Senna Filho).

Nº 27.349 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Alves Secco. Pacientes: Carmine Biagio Tundisi, Pedro Tacco, Domingos Trícoli, Bonano Marafante, Alpheu de Lima Mauro e Luiz Quintanilha, civis. Impetrante: Juarez A.A. Alencar, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.

Nº 27.571 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Hiran Pereirá Lima. Civil. Impetrante: Boris Trindade, Advogado. - Concederam a ordem, para que responda sôlto ao processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner. Alm. Esq. José Espíndola e Maj. Brig. Alves Cabral, que a negavam.

Nº 27.611 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Mário Schemberg, Professor. Impetrante: Raul Lins e Silva Filho, Advogado. - Concederam a ordem para não ser prêso, por incompetência da Justiça Militar. Os Exmos. Srs. Ministros Dr Ribeiro da Costa. Gen. Ex. Pery Bevilacqua, Dr. Romeiro Neto, Alm. Esq. Borges Fortes. Dr. Murgel de Rezende, Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. José Espindola, por incompetência da Justiça Militar; os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Pery Bevilacqua, General-de-Exército Lima Brayner e Major-Brigadeiro Alves Cabral que concediam para responder sôlto ao processo. (Usou da palavra o Sr. Dr. Raul Lins e Silva Filho, advogado do paciente).

* * *

Na apelação nº 34.501, em que foi condenado o 2º Ten. Ângelo José Ohesti, do 2º/5º Regimento de Obuses 105, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 207, do C.P.M,

tendo em vista a comunicação do Auditor da 5ª R. M., de que havia concedido indulto ao mesmo condenado, com base no Decreto nº 55.102, de 1º de dezembro de 1964. Submetido ao Tribunal, tomaram conhecimento da matéria como Correição Parcial, deliberando cassar a decisão do Dr. Auditor, por não se aplicar a Justiça Militar o indulto contido no referido Decreto, determinando que se comunique essa deliberação a todos os Auditores, para conhecimento dos mesmos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais-de-Exército Lima Brayner, Pery Bevilacque e Mourão Filho e Ten. Brig. Alves Secco, que consideravam o fato ato jurídico perfeito e acabado.

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente com a palavra, deu conhecimento ao Tribunal que o Exmo. Sr. Presidente da República comunicou que comparecerá à solenidade da Comemoração do 157º aniversário do Superior Tribunal Militar, em 1º de abril próximo, ocasião em que será entregue a S. Excelência a Condecoração que lhe foi outorgada, assim como as que foram outorgadas às Altas Autoridades.

Comunicação: Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal que a convocação do Auditor Substituto para funcionar no Conselho Extraordinário de que trata a Representação nº 681, o qual apreciará, inicialmente, os treze processos de forma ordinária constantes da relação enviada pela Auditoria da 4ª Região Militar, deverá recair não no 2º Substituto, mas no 1º Substituto de Auditor daquela Auditoria, que acaba de deixar o exercicio de cargo, tendo em vista a apresentação do titular efetivo que se achava no gôzo de licença para tratamento de saúde. Comunicou, ainda, que o Dr. Auditor-Corregedor deu ciência à Presidência de que irá proceder a Correição na Auditoria da 4ª Região Militar.

Nomeação tornada sem efeito:

A seguir, o Tribunal passou a apreciar o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, a fim de que se tornasse sem efeito a nomeação de Rute Santos Burlamaqui, para o cargo de Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar, por não ter tomado posse no prazo da lei. Unânimemente, o Tribunal resolveu tornar sem efeito a nomeação, de acordo com o art. 14, da Lei nº 1.711, de 1952.

Nomeação de Auxiliar-de-Limpeza:

Finalmente, o Tribunal passou a apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, para o provimento de uma vaga de Auxiliar-de-Limpeza, Símbolo PJ-10, do Quadro da Secretaria do S.T.M., aberta a nomeação de Adelino Espíndola, para outro cargo. Unânimemente, e conforme fôra indicado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, resolveu o Tribunal, de acôrdo com o art. 12, § único, da Lei nº 4.083, de 1962, e as Instruções aprovadas em Sessão de 2/I/1963, nomear para a vaga em questão, pelo princípio de antiguidade de serviço no Tribunal, o candidato José Barbosa de Moraes, habilitado nas provas de seleção para o provimento de cargo de Auxiliar-de-Limpeza.

* * *

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações:

34.556

(MR/AS)

-

34.502

(MR/AC)

-

34.495

(RN/AS)

34.551

(RN/BF)

-

34.454

(RN/LB)

-

34.477

(RN/LB)

34.397

(RN/AS)

-

34.486

(RN/BF)

-

34.554

(JE/RC)

34.147

(JE/MR)

-

34.461

(JE/MR)

-

34.430

(JE/MR)

34.442

(JE/RC)

-

34.532

(JE/RC)

 

34.511

(LB/MR)

Apelações:

34.483

(LB/MR)

-

34.493

(LB/RC)

-

34.543

(LB/RC)

34.535

(LB/MR)

-

34.445

(LB/MR)

-

34.451

(LB/RC)

34.520

(LB/RC)

-

34.506

(BF/MR)

-

34.529

(BF/MR)

34.476

(BF/MR)

-

34.446

(BF/RC)

-

34.439

(BF/MR)

34.464

(RN/AS)

-

34.452

(MR/LB)

-

34.467

(BF/MR)

34.466

(LB/RN)

-

34.528

(LB/RN)

-

34.549

(LB/RN)

34.459

(RN/BF)

-

34.536

(RN/LB)

-

34.300

(AS/MR)

34.456

(BF/RN)

-

34.427

(BF/RN)

-

 

 

34.566

(MR/JE)

-

34.449

(AC/MR)

-

e os embargos

34.306

(RN/JE)

-

 

 

 

 

 

Recursos Criminais: 4.052 (RC) - 4.054 (MR) - 4.059 (RN) -

4.053 (RN)

Revisão Criminal: 1.017 (RC/AS)

Inquérito: 103 (MF)

Representações: 695 (RC) - 652 (RC) - 692 (RC)

* * *

H A B E A S - C O R P U S

27.548

(RC)

-

27.537

(AC)

-

27.584

(AC)

-

27.568

(AC)

 

27.583

(JE)

-

27.567

(JE)

-

27.542

(LB)

-

27.589

(LB)

 

27.550

(LB)

-

27.539

(MF)

-

27.547

(MF)

-

27.586

(MF)

 

27.596

(RN)

-

27.527

(BF)

-

27.535

(BF)

-

27.598

(BF)

 

27.590

(BF)

-

27.612

(RN)

-

27.518

(RN)

-

27.620

(RN)

 

27.601

(MR)

-

27.605

(LB)

-

27.627

(PB)

-

27.630

(RN)

 

27.566

(BF)

-

27.559

(BF)

-

27.606

(BF)

-

27.616

(AC)

 

27.608

(AC)

-

27.600

(AC)

-

27.592

(AC)

-

27.625

(AC)

 

27.593

(MR)

-

27.626

(MR)

-

27.634

(JE)

-