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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2ª SESSÃO, EM 8 DE MARCO DE 1965.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETARIA, SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-PRESIDENTE GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diego Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à Sessão, o Exmo. Sr. Ministro almirante-de Esquadra Jose Espindola, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a declaração de que tomara parte da sessão o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diego Borges Fortes.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

Nº 34.420 - Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: Glauco Francisco da Cunha, 3º Sargento, servindo no H.C.A., condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do CPM. Apelada: A sentença do C.P.J. da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Confirmaram a sentença apelada, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, que dava provimento a apelação, para absolver.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 1.016 - Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Requerente: Luciano Vicente de Araújo, 3º SGIF-FN, nº 50.0259.6, do C.F.N., condenado a 8 anos d reclusão, incurso no art. 181, preâmbulo, do CPM, por acórdão do STM, de 20 de maio de 1964. - Não tomaram conhecimento, por não ter sido feito nova proa, unânimemente.

INQUÉRITO

Nº 104 - São Paulo. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - I.P.M. mandado instaurar pelo Exmo. Sr. General Comandante do II Exército, no qual figuram como indiciados: Aulete de Albuquerque Puertas, Gen. R/1; Rivaldo Dias de Souza e Silva, Major; Plínio de Deus Fernandes, Capitão Nelson Gibello Gatto, Jornalista, e os Sargentos da Aeronáutica Gilberto Gomes Negrão, Francisco Uhelsziki Filho, Antonio Raimundo Madeira Filho e Massanori Kanau. - O tribunal resolveu deferir a proposta do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, mandando baixar os autos em diligencia, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 27.418 - Goiás. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: João Batista Zacariotti, civil. Impetrante: João Zacariotti, civil. - Negaram a ordem, por ser legal a prisão decretada a estar o paciente foragido, unânimemente.

Nº 27.415 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Dr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Jorge Ferreira Brandão e outros. Impetrante: Modesto da Silveira, advogado. - Julgaram prejudicado a pedido, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.

Nº 27.495 - Guanabara. Rel. O exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Sebastião Rodrigues da Silva, Cabo eletricista da Marinha. Impetrante: Celso Nascimento, Advogado. - Não tomaram conhecimento, por se tratar de infração disciplinar, unânimemente.

Nº 27.549 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Cleto Sampaio Maia, civil. Impetrante: Oriundo de Sampaio, Advogado. - Não tomaram conhecimento do pedido, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 27.541 - Sergipe. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Cleto Sampaio Maia, civil. Impetrante: O mesmo. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 27.525 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Arnaldo Amâncio Silva, Eliseu Campos de Mello, Francisco Walter de Souza Costa e Élson Costa. Impetrante: Assinatura ilegível. - Preliminarmente, resolveram recomendar a Secretaria não encaminhar petições de habeas-corpus unânimemente quando nas mesmas fôr ilegível  a assinatura do impetrante. Julgaram prejudicado o pedido, por estarem em liberdade os pacientes, unânimemente.

Nº 27.557 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro neto. Paciente: José de Oliveira Figueiredo ou José dos Santos, civil. Impetrante: Francisco das Chagas Baltazar. - Não tomaram conhecimento, unânimemente.

Nº 27.564 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Roque Santos de Carvalho, Amarantho Jorge Rodrigues Moreira, José Augusto Sobrinho e José Cândido de Carvalho, Marinheiros. - Indeferiram o pedido, unânimemente.

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No início da sessão, foi lido, para o conhecimento do Tribunal, o seguinte Aviso:

“Ministério da Guerra. Aviso nº GR-42/1-RP. Rio de Janeiro, GB. Em 18 Jan 65. Senhor Ministro, tenho a honra de acusar o recebimento do Of. nº 160/Pres. de 21 Dez 64, desse Tribunal. Agradeço penhorado a ação cívica desenvolvida por êsse Egrégio Tribunal por ocasião da passagem do Dia do Reservista, que só engrandece cada vez mais a Alta Côrte de Justiça sob a digna presidência de Vossa Excelência. Solicito a Vossa Excelência. Solicito a Vossa Excelência transmitir ao Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner meu particular agradecimento, em nome do Ministério da Guerra, pelas magníficas palavras com que saudou a data. Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos da minha alta consideração e aprêço a Gen. Ex. Arthur da Costa e Silva, Ministro da Guerra”.

A seguir, apreciando a petição do Dr. Hugo Di Primio Paz, 2º Substituto de Auditor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, com relação a dispensa de convocação a fim de cursar a Escola Superior de Guerra, O Tribunal resolveu indeferir o pedido para êste ano, por estar o requerente convocado.

Ainda no início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, dr. Washington Vaz de Mello, apresentou ao Tribunal o seu relatório anual.

Posse do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua.

Às 15:00 horas, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, comunicou que estava na Casa do Exmo. Sr. General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, para tomar posse do cargo de Ministro dêste Tribunal, para o qual fôra nomeado, designando os exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Almirante-de-Esquadra Diego Borges Fortes a fim de acompanharem até a Sala das Sessões, o novo Ministro, que prestou o compromisso legal, tomando posse em seguida.

Dando as boas vindas, o exmo. Sr. Ministro-Presidente pronunciou as seguintes palavras: “Declaro empossado no cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar o Exmo. Sr. General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, apresentando a S. Exa., nesta oportunidade, minhas sinceras felicitações pela investidura com que foi distinguido na judicatura suprem da nossa Justiça Castrense. Estou certo do que a esta altíssima função, a que teve acesso pelos seus reconhecidos méritos, cedo se adaptará o nôvo Ministro, vindo a ser um dos grandes juízes desta Côrte que, com legítimo sentimento de orgulho, posso afirmar, sempre mereceu o legitimo sentimento de orgulho, poso afirmar, sempre mereceu o respeito e acatamento das nossas Fôrças Armadas, de cujo seio provém a maioria de seus membros, e do povo brasileiro, que sente e reconhece o seu silencioso e patriótico trabalho, na esfera jurídica, em defesa da segurança nacional e das nossas instituições republicanas. V. Exa. Sr. Ministro Pery Constant Bevilacqua, que agora mais se irmanara conosco, sacerdote que vai ser do culto da Justiça, melhor poderá aquilatar que a função de magistrado é por demais espinhosa e, talvez por isso mesmo, nem sempre compreendida. Se o poder Judiciário, cercado das garantias que o direito público moderno lhe assegura, torna-se, segundo expressão de Bacon, a “ancôra legum” nos regimens democráticos, não deve o magistrado esquecer que só a própria consciência lhe assegurara a imparcialidade, que é uma das condições indispensáveis para a prática das árduas virtudes de seu Ministério. É confortador assinalar que, ao ascender ao alto cargo de Ministro dêste Tribunal, como coroamento de uma nobre carreira em que tanto se distinguiu, substitui V. Exa., Sr, Ministro, nesse cargo, o nosso querido companheiro Marechal Lima Câmara, essa vigorosa figura de soldado e de juiz que ligou, indelevelmente, o seu nome a Justiça Militar, pondo a seu serviço todo o seu saber, toda a sua energia e toda a sua sinceridade e dedicação. Em meu nome e no de meus pares dou a  V. Exa. As boas vindas, formulando votos para que tenha pleno êxito, e disto estou certo, na árdua função em que acaba de ser investido”.

O Exmo. Sr. Ministro General-do-Exército Pory Constant Bevilacaqua agradeceu em breves palavras as homenagens.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, encerrou a sessão, para que o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Pory Constant Bevilacqua fosse cumprimentado, no Salão de honra do Tribunal, pelos presentes ao ato de posse.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.455 (MR/BF) - 34.478 9 (MR/BF)

Recursos Criminais: 4.050 (RN) - 4.041 (RN) - 4.044 (RN) - 4.051 (MR)

Correios Parciais: 808 (MR) - 800 (MR)

Representações: 677 (MR) - 668 (MR)

Hábeas-Corpus: 27.385 (RN) - 27.588 (RN) - 27.572 (RN) - 27.492 (MF)

Julgamento adiado: Conflito de Jurisdição: 156 (RN)