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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 96ª SESSÃO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1964.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, Subprocurador.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.
Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministro Tenentes-Brigadeiros Álvaro Hecksher, Presidente, e Vasco Alves Secco.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CONFLITO DE JUSRISDIÇÃO
Nº 156 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto - Suscitante: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M. suscita conflito Negativo de Jurisdição, nos autos do I.P.M. em que figuram como indiciados o Ex-governador João Seixas Dória e os civis Cleto Sampaio Maia e Geraldo Sampaio Maia. Suscitado: O C.P.J. DA Auditoria da 6ª R.M. - O advogado dos pacientes, Dr. Nelson Hungria, pedindo a palavra pela ordem, levantou a preliminar de suspeição do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho declarou que não incidiu no art. 50, do CJM e que não se dá por suspeito, pedindo vista dos autos.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 27.505 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: Arnaldo Ferroni Papa, civil. Impetrante: José Toledo Papa. Negaram a ordem, unânimemente.
Nº 27.515 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Anestor Lúcio Magalhães, ex-FN. Impetrante: Luiz Jorge Werneck Vianna, advogado. Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade, unânimemente.
Nº 27.491 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Astrogildo Pereira Duarte Silva, civil. Impetrantes: Raul Lins e Silva Filho e Vivaldo Ramos de Vasconcelos, advogados. Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, unânimemente. (Usou da palavra o sr. Dr. Raul Lins e Silva advogado do paciente). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 27.528 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Nestor do Val Filho, Major do Exército. Impetrante: Heleno C. Fragoso, advogado. Concederam a ordem, para ser excluído de denúncia, por falta de justa causa, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Heleno Cláudio Fragoso, advogado do paciente). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 27.404 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Almiro Oliveira Sales, 2º Tenente R/2. Impetrante: Mário Soares de Mendonça, advogado Negaram a ordem, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Mário Soares de Mendonça, advogado do paciente). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.
Nº 27.500 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Heitor Luiz Collar, civil. Impetrante: Waltério Aillon Navarrete. Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE.
A P E L A Ç Ã O
Nº 34.417 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. apelante: José Alves Fernandes, RN. SGC. Nº 62.0061.7, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 7ª R.m. Confirmaram a sentença, unânimemente.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 27.502 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Silvia Lúcia Viana Montarroyos, universitária. Impetrantes: Boris Trindade e Nilson Gibson, advogados. Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo, unânimemente.
Nº 27.503 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: José Neves, soldado da PM. Impetrante: José Maria Alves, advogado. Julgaram prejudicado, por já estar em liberdade, unânimemente.
Nº 27.433 - Guanabara.
Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: Manoel Messias
Santos e Manoel Francisco Santos, civis. Impetrante: Raul Chaves advogado. Julgaram prejudicado, por já estar
Nº 27.530 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: José Marinho, civil. Impetrante: Assinatura ilegível. Negaram a ordem, unanimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório).
Nº 27.313 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: Luiz Firmino de Lima, Geraldo Marchelli e Artur Avalone, civis. Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, advogado. Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório).
Nº 27.460 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Vinício Tabajara, civil. Impetrante: Eduardo Messias de Souza, advogado Não tomaram conhecimento, por não estar devidamente instruído, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório).
Nº 27.532 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Manuel Messias da Silva, civil. Impetrante: Fernando Mário Santiago Rezende, advogado. Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Min. Gen. Ex. Mourão Filho e Gen. Ex. Lima Brayner.
A P E L A Ç Ã O
Nº 34.407 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Cláudio Ferro, soldado do Batalhão de Guarda presidencial, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.
R E V I S Ã O C R I M I N A L
Nº 1.013 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: Hiroito José Gomes Ferreira, 2º Sargento do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com os art. 66, § 2º, e 33, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14 de agosto de 1964. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 2 anos, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. De. Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório).
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Nomeações para cargos de Escrevente-Juramentado, de 1ª entrância:
No inicio de sessão, o Tribunal passou a apreciar, em sessão secreta, o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, relativo à nomeação para cinco (5) vagas de Escrevente-Juramentado de 1ª entrância, símbolo PJ-7, do quadro dos Cartórios das Auditorias Militares, de candidatos classificados em concurso público de provas, e que, consultados, aceitaram as vagas respectivas, à exceção do 3º colocado na lista de classificação Aldo Mendes de Souza, que não aceitou a nomeação, por motivos imperiosos. O Tribunal, unânimemente, de acôrdo com o art. 17, “infine”, da Lei nº 4.083, de 1962, resolveu nomear para as vagas de Escrevente-Juramentado de 1ª entrância. Símbolo PJ-7, pela ordem de classificação no concurso, excluído o candidato Aldo Mendes de Souza, 3º colocado, que declinou de sua nomeação:
- Victor Hugo Saraiva Nery Costa, para a vaga da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar;
- Lívio Medeiros de Lima, para a vaga da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar;
- Júlio César Markmann Siqueira, para a vaga da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar;
- Nilson Marques, para a vaga da Auditoria da 4ª Região Militar;
- Paulo Teixeira Bispo, para a vaga da Auditoria da 10ª Região Militar.
Relativamente à vaga de Escrevente-Juramentado de 1ª Entrância, Símbolo PJ-7, da Auditoria da 8ª Região Militar, que, de acôrdo com o art. 17, 1ª parte, da Lei nº 4.083, de 1962, devia ser prevista por acesso de Auxiliar-de-Escrevente da mesma entrância, mas cujos ocupantes desistiram do direito de acesso à vaga em questão, resolveu o Tribunal, unânimemente, aprovar a proposta para o seu provimento por candidato aprovado no concurso público de provas, pela ordem de classificação, lavrando-se o ato de nomeação, após a consulta ao candidato interessado.
Antes de terminar a sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, para desejar felicidades aos Exmos. Srs. Ministros, pronunciando palavras de louvor ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello que, no exercício da Presidência, tanto se esforçou para o bom andamento dos trabalhos.
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho, pediu a palavra, pela ordem, para se congratular com o Tribunal, por ter terminado o ano sob a égide da Democracia, salva pelas Fôrças Armadas.
Finalmente, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, agradeceu as manifestações de carinho de seus pares, salientando que apenas cumpre a vontade do Tribunal.
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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamento adiado: Conflito de Jurisdição: 156 (RN) Adiado o julg. por ter pedida vista o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho.
Apelação: 34.420 (MR/AC)
Revisão Criminal: 1.016 (RN/BF)
Habeas-Corpus: 1.016 (RN/BF)