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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 95ª SESSÃO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministro Tenentes-Brigadeiros Álvaro Hecksher, Presidente, e Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.404 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: João Firmino da Nóbrega, soldado, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão da Guarda Presidencial. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.418 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Benedito Ortolani, soldado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no srt. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º G.C.A.. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.408 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Valdeci Ferreira Lima,soldado, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão de Guarda Presidencial. - Deram Provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

R E C U R S O S C R I M I N A I

Nº 4.037 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra o Taifeiro José Peixoto Campos, como incurso no art. 128, do C.P.M., - Deram provimento ao recurso, para que a denuncia seja recebida, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Câmara e Maj. Brig. Alves Cabral, que negavam provimento com baixa dos autos à Auditoria de origem, ressalvam ao Promotor aditar à denúncia, retificação do dispositivo ali articulado ou que ofereça outra com a devida capitulação.

Nº 4.038 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o Major Fernando Pereira Teles Pires, - Negaram provimento, para manter o despacho que não recebeu a denúncia, contra os votos dos Emos. Srs. Ministros Alm. Esq. José Espíndola e Maj. Brig. Alves Cabral, que recebiam de Acordo com o parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 660 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria de Marinha pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, nos autos do IPM, instaurado no Encouraçado “Minas Gerais”, do qual foi encarregado o 2º Tenente Walter Faria Maciel. - Julgaram extinta a ação penal, pela prescrição, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho Dr. Ribeiro da Costa e Maj. Brig. Alves Cabral, que mandavam arquivar os autos.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.458 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Paulo Alves Conserva, ex-militar. Impetrante: Antonio Chaher, advogado. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que a concedia por excesso de prazo.

Nº 27.486 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Bruno Alberto Rostirolla, convocado. Impetrante: General Fragoso, Comandante da 3ª R. M. - Concederam a ordem para ser anulado o têrmo de deserção e ser pôsto o fim ao processo, unânimemente.

Nº 27.476 - Rio grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: José de Souza Lima, civil. Impetrante: Fernando Ernesto de Souza Corea, advogado: - Não tomaram conhecimento, por incompetência de fôro, unânimemente.

Nº 27.516 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Isnard Geraldo Santos Assunção, ex-sargento da Aeronáutica. Impetrante: E. Pinto de Lima, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.478 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Alves Cabral. Paciente: Luecyr Vaz Ferreira, civil. Impetrante: Enio Dias de Castro. Advogado. - Não tomaram conhecimento, por incompetência de fôro, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.519 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Guido Afonso Duque de Norie, civil. Impetrante: A. Modesto da Silveira, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.517 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Pacientes: João Neves Segundo, militar; João Batista Filho, civil, e Augusto José da Silva, civil. Impetrante: A. Sessekind de Moraes Rêgo, advogado. - Negaram a ordem quanto a Augusto José da Silva, e julgaram prejudicado quanto a João Neves Segundo e João Batista Filho, por não constar que seja indiciados.

Nº 27.477 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: José Alberto Bandeira Ramos, civil. Impetrante: Edmilson Jorge de Oliveira, advogado. - concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 27.504 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente e Impetrante: José Bezerra de Mello, civil. - Negaram a ordem, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.465 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José Carlos Campana Gerez, civil. Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.489 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Ovídio Ferreira Dias, civil. Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.521 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Pacientes: Othaniel de Carvalho e Altino de Carvalho, civis. Impetrante: A. Sussekind de Moraes Rêgo, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (usou da palavra o Sr. Dr. Sussekindo de Moraes Rêgo, advogado dos pacientes). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.451 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Fausto Barion, soldado. Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade, unânimemente.

Nº 27.510 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: José de Ribamar Leite, civil. Impetrante: José Josimar Leite, advogado e outros. - Não tomaram conhecimento do pedido por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes por não ter assistido ao relatório. - Usou da palavra o Sr. Dr. Sérgio Rêgo Macedo, advogado do paciente). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.360 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Whisquival Santana de Oliveira e Esdras Dantas Santos, Ex-Sargentos da Aeronáutica. - Negaram a ordem, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.520 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente e Impetrante: Simão Luty Kossobudzki, civil. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa Maj. Brig. Alves Cabral, que a concediam por excesso de prazo, para que fôssem postos em liberdade. (não tomou parte no julg. O exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório). PRESIDÊNCIA DO ESMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.522 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, civil. Impetrante: Talita Cardoso Aveline, advogada. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade, unânimemente.

Nº 27.524 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Osvaldo Nunes, ex-Tenente-Coronel. Impetrante: Alter Cintra de Oliveira, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no Julg. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes por não ter assistido ao relatório). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.511 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Romildo Chiparim, civil. Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Gens. de Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, por não terem assistido ao relatório). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.243 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho, Paciente: Geraldo Pereira de Paula, civil. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.493 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Jorge Santana, ex-marinheiro. Impetrante: Alcyone Vieira Pinto Barreto. Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges, por não ter assistido ao relatório). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.529 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: José Pereira Santiago Neto, ex-sargento do Exército. Impetrante: J. A. A. de Alencar. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.294 - Amapá. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Belarmino Paraense de Barros e Raimundo Anaice de Oliveira, civis. - Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência de fôro, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO GEN. EX. LIMA CÂMARA;

Nº 27.514 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Agliberto Vieira de Azevedo, civil. Impetrante: J. Barros Filho, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.353 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Pedro Paulo de Araújo Suzano, Almirante-de-Esquadra, e outros. Impetrante: Adalberto Teixeira Fernandes, advogado. - Julgaram prejudicado, por já estarem em liberdade, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO GEN EX LIMA CÂMARA.

Nº 27.413 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Pacientes: Francisco Canindé de Oliveira, Zacarias Francisco Rodrigues, José Barbalho Bezerra, João Soares Filho, Manoel Bento da Silva, Joaquim Xavier de Souza, Francisco Xavier da Silva, José Iaconi Galvão, Alfredo Ferreira de Lima José Nunes, Manoel Bento da Silva, João Thomaz Marinho Irmã, Antonio Paulino da Costa, José Alves de lima, Osvaldo Guedes de Moura, Noel Benardo de Oliveira, Manoel Lourival dos Santos, João Cleto de Souza, Roberto Gonçalves Marcondes, Henrique Fernandes da Silva, José Augusto Sobrinho, José Candido de Carvalho, Amarantho Jorge Rodrigues, Roque Santos de Carvalho, Zenildo Rebouças Barreto e Antonio Silvério da Silva. Impetrante: Joaquim Inácio de Carvalho Netto, advogado. - Julgaram prejudicado quanto João cleto de Souza, Roberto Gonçalves Marcondes e Zenildo Rebouças Barreto, por já estarem em liberdade; quanto aos demais, negaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório). PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

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Lista tríplice de Advogados-de-Ofício:

No inicio de sessão o Tribunal passou a apreciar, em sessão secreta, o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, relativo à escolha de nomes que completarão a lista tríplice de advogados-de-Ofício de 1ª entrância, para efeito de provimento, de acôrdo com o art. 31, do CJM., de uma vaga de Advogado-de-Ofício de 2 entrancia, originaria do falecimento do Dr. Everardo Vieira Ferraz. Preliminarmente, e de conformidade com o item 3º da Proposta aprovada em sessão de 18/XI/959, resolveu o Tribunal, unânimemente, excluir da lista anterior o nome do Dr. Francisco Izento, por ter o mesmo sofrido a punição de 30 dias de suspensão, por força do julgamento do Inquérito Administrativo nº 2, em Sessão de 18/XII964. Feito o quê, passou o Tribunal à votação para a escolha de dois (2) nomes que deverão integrar a nova lista tríplice a ser organizada. Terminada a votação e apurados os votos, foi o seguinte o resultado:

- Dr. Juary Silva ........................................... 9 votos

- Dr. Arnaldo Silva Ferreira Lima   ................ 8 votos

- Dr. Roberto de Almeida ............................. 1 voto.

Em conseqüência, ficou a nova lista tríplice assim organizada:

- Dr. Lourival Nogueira Lima

- Dr. Juary Silva

- Dr. Arnaldo Silva Ferreira Lima.

Nomeação de Auxiliar-de-Limpeza, para o cargo de Auxiliar-de-Portaria:

A seguir, o Tribunal passou a apreciar, em sessão secreta, o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, para nomeação de um Auxiliar-de-Limpeza, para a vaga do cargo de Auxiliar-de-Portaria do Quadro de sua Secretaria, aberta com a aposentadoria de Manoel Florentino das Chagas. Unânimemente, resolveu o Tribunal, tendo em vista a sua decisão tomada em sessão de 10/IX/63, e a classificação obtida no concurso interno a que se submeteram os ocupantes do cargo de Auxiliar-de-Limpeza, nomear Adelino Espíndola para a vaga de Auxiliar-de-Portaria, símbolo PJ-9, de acôrdo com o art. 14, item III, da Lei nº 4.083, de 1962.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.407 (AC/RC) - 34.417 (MF/RN)

Conflito de Jurisdição: 156 (RN).- Adiado a pedido do Relator.

Revisão Criminal: 1.013 (MR/LC)

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H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado: 27.505 (RM) - 27.528 (JE) - 27.502 (MR)

27.530 (MR) - 27.491 (LC) e 27.500 (AC)

27.404 (RC) - 27.513 (MF) - 27.503 (MF) - 27.433 (MF) - 27.460 (AC)

27.532 (RC)