..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 94ª SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola,  General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministro Tenentes-Brigadeiros Álvaro Hecksher, Presidente, e Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 16:

Nº 34.327 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do CEJ da Aud. da 5ª R.M., que desclassificou o Crime atribuído ao Cap. I E, Colombo Caiado de Castro, do art. 229, para o art. 237, tudo do C.P.M, condenando-o a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto. - Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 3 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., declarando ainda, indignidade para o oficialato, unânimemente. O Exmo. Sr. Min. Relator o condenava a 4 anos de reclusão, mais à indignidade para o oficialato. (Usaram da palavra o Dr. Oldemar Teixeira Soares, Adv. do acusado, e o Exmo. Sr. Dr. Proc. Geral da Justiça Militar).

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.255 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Raimundo Souza, civil. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.391 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Carlos Dreyer, soldado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 3º R.O.105 (Regimento Mallet). - Deram provimento, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.422 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Francisco de Almeida Valério Neto, Soldado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.PM. Apelada: A sentença do CJ do 2º R.I. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.416 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Paulo Roberto Silveira Pedra, soldado, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 3ª R. M. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.533 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Waldy Gomes Moura e Jorge Luiz Moura, civis. - Homologaram a desistência, unânimemente.

Nº 27.448 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Sylvio Borges de Souza Motta, Alm. Esq. R/R. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado. - Concederam a ordem, para ser excluído da denuncia, por falta de justiça causa, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, por se ter declarado impedido (Usaram da palavra o Sr. Dr. Heleno Cláudio Fragoso Adv. Do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Proc. Geral da Justiça Militar)

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

Nº 2 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Inquérito Administrativo mandado instaurar contra o Dr. Francisco Izento, Advogado-de-Ofício da Auditoria da 4ª Região Militar. - O Tribunal, unânimemente, resolveu aplica a letra “c”, do art. 66, do Código da Justiça Militar, suspendendo por 30 dias o advogado. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende votava pela demissão do advogado.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.438 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Villi Neuwald, civil. Impetrante: Pedro Gomes Nunes e Olavo Almeida Campos, advogados. - Negaram a ordem, unânimemente. PRESIDÊNCIA  DO EXMO SR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.470 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Walter Hughes, ex-cabo FN. Impetrante: Hálio Albernaz Alves, advogado. - Não tomaram conhecimento do pedido, por incompetência de fôro, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.039 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o 3º Sgt. Nelson Teixeira de Freitas, servindo no navio OceanoGráficoBracuí”. - Deram provimento, para que a denúncia seja recebida, unânimemente.

CONFLITO DE JURISTIÇÃO

Nº 155 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Suscitante: Estanislau Fragoso Batista, 1º Sgt. da FAB, suscita Conflito de Juristição Positivo nos autos dos processos a que responde pelos CPJ da 2ª Aud. da Aeronáutica e CJ da 4 Zona Aérea. Suscitada: A 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Não tomaram conhecimento, por não ser caso de conflito de Jurisdição, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.418 - Goiás. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: João Batista Zacariotti. Civil. Impetrante: João Zacariotti, civil. - Preliminarmente, converteram o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Mourão Filho. PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO. DR. MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.434 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Heitor Luiz Collar, civil. Impetrante: Nelson Portanova Marques, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade, unânimemente.

Nº 27.468 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Josias Nunes de Azevedo Santos, Marco Aurélio de Carvalho Rocha, Demerval Mendes da Conceição, civis. Impetrante: A. Evaristo de Moraes Filho, advogado. - Negada a ordem quanto aos dois primeiros. Quanto a Demerval Mendes da Conceição, Julgaram prejudicado, por já estar em liberdade, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.443 - Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex Mourão Filho. Pacientes: Geraldo Lopes Seródio, Álvaro Moreira de Oliveira Filho, João Lucas Alves e Osvaldo Soares, Sargentos. Impetrante. Mário Soares de Mendonça, advogado. - Concederam a ordem quanto a Geraldo Lopes Seródio, para ser pôsto em liberdade; quanto aos demais, negaram a ordem, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE. (Usou da palavra o Dr. Mário Soares de Mendonça, advogado dos pacientes).

Nº 27.512 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Hélio Xavier de Vasconcelos, civil. - Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner e Maj. Brig. Alves Cabral, que a negavam. (Usou da palavra o Dr. Mário Soares de Mendonça, advogado do paciente). PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR MINISTRO GEN EX LIMA CÂMARA).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 661 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria de Marinha pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, nos autos do IPM, instaurado no Quartel de Marinheiros, do qual foi encarregado o 1º Ten. (AM) Dativo José Soares. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE.

* * *

Nomeação de Auxiliar - Judiciário para o cargo de Oficial-Judiciário:

No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar, em sessão secreta, o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, para a nomeação de um Auxiliar Judiciário para o cargo de Oficial-Judiciário, em vaga decorrente da promoção de Célia Maria Santos Dias. O critério proposto e aprovado foi o de obediência à classificação obtida no concurso interno homologado pelo Tribunal e publicado na Ata da 51ª Sessão, em 12/8/1964, em que alcançou o 2º lugar a Auxiliar Judiciário Maria Stella Santos Rodrigues de Lima. - O Tribunal resolveu nomear Maria Stella Santos Rodrigues de Lima, para o cargo de Oficial-Judiciário, Símbolo PJ-6, do quadro da Secretaria do STM.

Nomeação do Auxiliar-de-Limpeza, de 1ª entrância, Símbolo PJ-11:

Em seguida, o Tribunal passou a apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, referente ao provimento de uma vaga de Auxiliar-de-Limpeza de 1ª entrância, Símbolo PJ-11, existente no Quadro do Cartório da Auditoria da 8ª Região Militar, resolvendo, unânimemente: a) aprovar a organização de uma escala à parte, para o provimento, quando fôr o caso, por candidato habilitado nas provas para Auxiliar-de-Limpeza da Secretaria do Tribunal, pelo princípio alternado de antiguidade de serviço no Tribunal, e de merecimento, avaliada pela classificação obtida nas provas de seleção, das vagas de Auxiliar-de-Limpeza dos Cartórios das Auditorias, na forma do disposto nos itens 7º, 8º e 9º das Instruções relativas aos Cartórios e no item 4º das Instruções relativas à Secretaria; b) nomear, em consequência, pelo princípio de antiguidade, para a vaga de Auxiliar-de-limpeza, Símbolo PJ-11, do quadro do Cartório da Auditoria da 8ª Região Militar, o candidato Alberto de Souza, o mais antigo dentre os classificados na prova de seleção, e que declararam aceitar essa nomeação, devendo, previamente, ser submetido a inspeção de saúde.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.404 (BF/RN) - 34.418 (LB/MR) - 34.408 (LC/RN)

Conflito de Jurisdição: 156 (RN).

Recursos Criminais: 4.038 (RN) e 4.037 (RC)

Representação: 660 (MF)

* * *

H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado: 27.505  (RM) - Ad. na sessão do dia 16, a requerimento da defesa.

27.458 (BF) - 27.477 (BF) - 27.517 (BF) - 27.476 (LB) - 27.486 (LB)

27.516 (LB) - 27.478 (AC) - 27.519 (JE) - 27.489 (JE) - 27.504 (RC)

27.528 (JE) - 27.465 (RN) - 27.511 (LC) - 27.294 (MR) - 27.222 (MR)

27.502 (MR) - 27.530 (MR) - 27.353 (MR) - 27.451 (LC) - 27.521 (LC)

27.491 (LC) - 27.360 (AC) - 27.510 (AC) - 27.520 (AC) - 27.229 (AC)

27.500 (AC) - 27.524 (RC) - 27.493 (MF) - 27.243 (MF) - 27.413 (MF)

27.514 (RC)