..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 93ª SESSÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola,  Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministro Tenentes-Brigadeiros Álvaro Hecksher, Presidente, e Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 14:

Nº 34.367 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. da 2ª R.M., que absolveu Edson Fernandes, 3º Sargento, Odair Andrade Santos e Cornélio Bila, Cabos, do crime previsto no art. 214, do C.P.M. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.499 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Jolivet Advíncola de Souza, Severino Batista Cabral, Horácio Vieira da Poça, Jeremias Barão de Souza, Jarbas Carneiro de Araújo, Orlando José da Silva, José Arimatéia Corodello Lima, Reginaldo Paiva dos Santos, Edivaldo Souza Bentes, Umilton Afonso Pena, José Vieira Santos, José Maria Pinto e Ivaldo Campos Cardoso, operários navais. Impetrante: José Quarto de Oliveira Borges, advogado. - Julgaram prejudicado o Pedido, unânimemente.

Nº 27.452 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Amadeu de Araújo Arrais, civil. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende. Dr. Ribeiro da Costa que a concediam, por incompetência da Justiça Militar e excesso de prazo; Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. José Espíndola que a concediam para ser pôsto em liberdade. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes Fundamentou o seu voto negando o habeas-corpus, pedindo fôsse recomendado ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar no sentido de serem observados os Drs. Promotores para que os prazos para a denuncia sejam observados. (Usou da palavra o Sr. Dr. Heleno Cláudio Fragoso, advogado dos pacientes).

Nº 27.482 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Manoel Jerônimo de Carvalho e Antonio Carlos Teixeira de Carvalho, civis. Impetrante: Afrânio Lyra, advogado. - Julgaram prejudicado quanto a Antonio Carlos Teixeira de Carvalho, por já estar em liberdade; quanto a Manoel Jerônimo de Carvalho, concederam a ordem, para que responda sôlto, ao processo, se por a1 não estiver prêso, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes e Maj. Brig. Alves Cabral, que negavam a ordem.

Nº 27.494 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Oswaldo Ferreira Gomes, José Pereira da Silva e Benedito Pereira da Silva, civis. Impetrante: Afrânio Lyra, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que a concediam.

Nº 27.427 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Francisco Maria Cavalcanti de Oliveira, civil. Impetrante: Maria Orieta Cousseiro de Oliveira, esposa. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.473 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Nelly Siqueira, civil. Impetrante: Joaquim Barongeno, advogado. - Concederam a ordem para ser pôsto em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner e Maj. Brig. Alves Cabral, que a negavam (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara).

Nº 27.453 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Tarcísio Leitão de Carvalho, civil Impetrante: Helenos Cláudio Fragosos, advogados. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho e Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes o Maj. Brig. Alves Cabral, que negavam a ordem. (usou da palavra o Dr. Heleno Cláudio Fragoso, advogado do paciente)

Nº 27.507 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Pacientes: Salvador José de Souza e Flordivaldo Maciel Dutra, civis. Impetrante: Afrânio Lyra, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, por já estarem em liberdade, unânimemente.

Nº 27.480 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Gilberto Oliveira Azevedo, civil. Impetrante: Ruy da Costa Antunes, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE)

Nº 27.484 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Samuel Dezzotti, civil. Impetrante: Arthur Roberto de Abreu. - Negaram a ordem, unânimemente. (PRESIDENCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE).

Nº 27.485 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Cláudio Augusto Colombani e Ângelo José de Moraes Júnior, advogado. - Negaram a ordem unânimemente. (PRESIDENCIA DO EXMO DR. MURGEL DE REZENDE).

Nº 27.463 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: Carlos Yashikazu Takaoka, civil. Impetrante: José Benedito Viana de Moraes, advogado. - pelo voto de desempate, concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner, Gen. Ex. Lima Câmara e Maj. Brig. Alves Cabra, que a negavam. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE).

Nº 27.490 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Manoel Siqueira, civil. Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.481 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex Lima Câmara. paciente: Joaquim José Barcelos Felizardo, civil. Impetrante: Zoleva Carvalho Felizardo, esposa. - Negaram a ordem, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE).

Nº 27.501 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente e Impetrante: Gilvan Cavalcanti Melo, civil. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa,  que a concedia, por excesso de prazo. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR. MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE).

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 681 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Waldemar Lucas Rego Carvalho, 1º Substituto de Auditor da Auditoria da 4ª Região Militar, solicita a convocação do 2º Substituto de Auditor, bem como seja sorteado um Conselho Permanente de Justiça, a fim de atender ao acúmulo de serviço ali existente, em face dos processos em andamento naquela Auditoria. - Deferiram o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.411 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Antonio Franco, soldado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º B. E. Cons. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.327 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do CEJ da Aud. da 5ª R.M., que desclassificou o crime atribuído ao Cap. I E, Colombo Caiado de Castro, do art. 229, para o art. 237, tudo do C.P.M., condenando-o a 6 meses de suspensão do exercício do pôsto. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.381 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Maria Rodrigues Lobo, 2ª Cl. TA. Ar. Nº  56.0521.3, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 168, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ, para a Marinha, da Aud. da 8ª Região Militar. - Deram provimento, em parte, para reduzir a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.401 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Benedito Meira dos Anjos, soldado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º Btl. Ferroviário. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.414 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romero Neto. Apelante: Victor Sérvio Haubert, soldado, condenado a 5 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do I/6º R.O.105. - Deram provimento à apelação, para absolver, unânimemente.

Nº 34.353 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Deblandino Campos, SD. FN. 51.0304.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria de Marinha. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.387 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Paulino Arruda da Luz, Taifeiro da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a 4 anos de reclusão, sendo 2 anos e 6 meses pelo delito previsto no art. 198, § 4º, item V, e 1 ano e 6 meses pelo delito previsto no art. 203, tudo do C.P.M., considerando-se o que dispõe o art. 66, do mesmo diploma legal. Apelada: A sentença do CPJ, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª R.M. - Decretaram extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 796 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - Mário Simas, advogado, requer Correição parcial a fim de cessar o constrangimento a que vem sendo submetido pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, no processo referente a Hans Heinz George Werfel, civil. - Deferiram, para que seja assegurado ao advogado o direito de exercer a defesa de seu paciente.

Republicação:

A P E L A Ç Ã O

Nº 34.394 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes: Apelantes: Alberto Carli, 1º Ten. R/R, Nildo João Mathias Alff, Ossady Fauth, 1º Sgt. e Paulo César Medeiros de Oliveira, 3º Sgt., condenados a 3 meses de prisão, incurso no art. 243, combinado com o art. 242, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do C.E.J. de 1ª Auditoria de Marinha. - O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto levantou preliminar no sentido de ser sobrestado o julgamento, até que se haja manifestado a Justiça Comum no processo a que respondem os autores da falsificação. Rejeitada a preliminar, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que votavam pela mesma. O Tribunal confirmou a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que absolvia, por falta de provas. (Usou da o Sr. Dr. Jorge Mariani, advogado dos acusados). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA SESSÃO P. PASSADA.

* * *

No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner, que assim se expressou: “Um voto de congratulações pela passagem do Dia do Reservista que hoje transcorre, 16 de dezembro, por ser uma das datas mais expressivas da organização militar do nosso País. De fato, senhor Presidente, a data em que se conclama os reservas de todas as classes para pensar nos seus sagrados compromissos para com a Pátria, e reavivá-los como exemplo às gerações vindouras. Além disso, a data evoca o aniversário de Olavo Bilac, a maior expressão da poesia brasileira e que, na sua exaltação cívica, foi o pioneiro e o mais apaixonado pregador do Serviço Militar obrigatório no Brasil. A êle se deve, em longa parte, a vitória da idéia que nos permitiu organizar, e modelar os nossos Reservas. A rememoração e a reverência à memória de Olavo Bilac é, acima de tudo, uma manifestação de gratidão da geração que passa. O Superior Tribunal Militar que tão insistentemente tem sido chamado a julgar o equilíbrio e a integração dessas Reservas, não pode silenciar diante de tão significativa efeméride. Proponho um voto de congratulações lançado em ata, e que se telegrafe ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, no mesmo sentido”. - A proposta foi aprovada por aclamação.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.416(RN/JE) - 34.404(BF/RN) - 34.422(JE/RN) - 34.387(MR/JE) - 34.391(MF/RN)

Inquérito Administrativo: 2 (MR) - IPM: 97 (MR)

Conflito de Jurisdição: 155 (RC).

Recurso Criminal: 4.039 (MR) - Representação: 661 (RC)

* * *

H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado: 27.505 (RM) - Ad. a requerimento da defesa.

27.448 (LB) - 27.470 (AC) - 27.438 (RN) - 27.468 (JE) - 27.418 (RC)

27.458 (BF) - 27.443 (MF)