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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 91ª SESSÃO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola,  Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixaram de comparece, os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Antonio José de Lima câmara e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 9:

Nº 34.349 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: A Promotoria da 2º Autidoria da Marinha. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria da Marinha, que absolveu Raimundo Amorim de Souza, 2ª Cl. Ta. St., do crime previsto nos art. 182 e 136, do CPM. - deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 9 meses de detenção, sendo 6 meses pelo art. 136, § 3º e 3 meses pelo art. 182, tudo do CPM, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.098 - EMBARGOS. São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Embargantes: Maurício Porto, 3º Sargento, Sidney Adolfo Pupo, 1º Sargento e José Pereira Santiago Neto, 2º Sargento, condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão, incursos no art. 134, do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de julho de 1964. - Homologaram a desistência dos embargos, unânimemente.

Nº 34.347 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.  Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: José Marcelino Filho, civil, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 149, § único, do CPM. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Auditoria da 2ª RM. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 2 meses, unânimemente.

Nº 34.322 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da 2ª R. M. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud. da 2ª R. M., que absolveu Antonio Martins, civil, do crime previsto no art. 207, do CPM. - (Julgamento em sessão secreta).

I N Q U É R I T O

Nº 101 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Inquérito mandado instaurar na 1ª Auditoria da 2ª R. M., a fim de apurar as irregularidades de que trata a decisão do Tribunal, tomada em Sessão de 21 de setembro p. p., na Representação nº 629-Guanabara, do qual foi encarregado o Auditor Dr. Yaco Bleasby Fernandes. - Resolveu o Tribunal: Chamar a atenção do Auditor Dr. Erasmo Vieira de Mello e do Substituto de Auditor Dr. Rafael Carneiro Maia, para a demora excessiva de processos e não realização de julgamento de processos com sumário de culpa encerrado, esperando que tais irregularidades sejam sanadas com a maior brevidade, e que não deverão reproduzir-se; Declarar que o Advogado-de-Ofício é obrigado a defender gratuitamente réus civis, quando forem êstes jurídicamente miseráveis, ou quando fôr o Advogado-de-Ofício nomeado pelo Presidente do Conselho, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.329 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Badger Silveira e outros. Impetrante: Adalberto Teixeira Fernandes, advogado. - Não tomaram conhecimento do habeas-corpus, por insuficiência de instrução, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.363 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Apelante: Ângelo José Ghesti, 2ª Tenente QOA, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 207, do C.P.M. Apelada: A sentença do CEJ da Auditoria da 5ª Região Militar. - Confirmaram a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Mourão Filho, que absolviam, sem prejuízo da ação disciplinar; Dr. Murgel de Rezende, que absolvia, por incompetência da justiça Militar. (Usou da palavra, o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral de Justiça Militar).

Nº 34.383 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar e Antonio Pereira, soldado, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a pena de 6 meses, unânimemente.

Nº 34.402 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ubiratan José da Silva, soldado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 2º Regimento de Infantaria. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.376 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar Apelada: A sentença do CPJ da Aud. da 8ª R.M., que absolveu Luiz Ventura, 3º Sargento do Exército, do Crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.384 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Severino Antonio dos Santos, soldado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º Batalhão de Guardas. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

 Nº 34.396 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: João Dionízio Alexandre, soldado, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 15º Regimento de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.393 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Carlos de Oliveira, FN. SD., condenado a 9 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CPJ da 2ª Aud. de Marinha. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.371 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do CJ do 3º B.E.Cons, que absolveu João Claudino dos Reis, soldado, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 37.379 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: João Saturnino, soldado, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do Regimento Itororó (5º R. I.). - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.372 - Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar e Eloy Teixeira da Silva, soldado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do Batalhão de Comando e Serviço da Academia Militar das Agulhas Negras. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.409 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: João Lino de Moraes, soldado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no artigo. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 6º Batalhão de Caçadores. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.382 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Walter de Moraes, soldado, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do CJ do 1º Batalhão de Infantaria Blindada. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses, unânimemente.

Nº 34.374 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Walmir Fernandes da Silva, Soldado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do CPM. Apelada: A sentença do CJ do 4º B.C. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 641 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. - O Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao revel e ex-soldado do 9º Regimento de Cavalaria, Bariceu Barcelos Dumont ou Balicel Barcelos do Monte, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, de 18 de julho de 1952. - Julgaram extinta a punibilidade, por prescrição, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.506 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Emérita Santos Andrade, civil. Impetrante: Evandro Cartaxo de Sá, advogado. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

Nº 27.455 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: Francisco Salvi Soricillo, civil. Impetrante: Maria Magaly Pinheiro de Paula, advogada. - Não tomaram conhecimento, unânimemente.

Nº 27.446 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Antonio Santos Nunes, civil. Impetrante: Advogado, com assinatura ilegível. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.464 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Duarte e Mouro Alonso, civis Impetrante: Raimundo Pascoal Barbosa, advogado. -Concederam a ordem para ser posto em liberdade pelo voto de desempate, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão filho, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes e Maj. Brig. Alves Cabral, que a negavam.

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No início da sessão, foi lido, para o conhecimento do Tribunal, o seguinte telegrama: “NR 34/9/12/64 - A Universidade do Espírito Santo associando-se às manifestações que são tributadas Justiça Brasileira em sua magna data Vg congratula-se com êsse Egrégio Tribunal Vg representado na pessoa Vossência Vg seu digno Presidente Pt. a) Fernando Duarte Rabello Reitor

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.387 (MR/AS) - 34.386 (RN/BF) - 34.355 (RN/LB)

34.370 (MR/BF) - 34.399 (MR/JE) - 34.367 (RN/LB)

34.413 (JE/RC) - 34.394 (RC/BF) - 34.400 (LC/RC)

34.415 (LC/MR) - 34.410 (LB/RN) - 34.377 (BF/RN)

34.389 (AC/RN) - 34.398 (AC/MR) - 34.380 (AC/RC)

34.406 (JE/MR)

Julgamentos adiados: 34.327 (RC/JE) - Ad. o dia 14, a req. da defesa.

Representação: 649 (AC).

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H A B E A S - C O R P U S

Julgamentos adiados:

27.452 (MR) e 27.473 (MF) Adiados a requerimento da defesa.

27.243 (AS) - 27.404 (RC) - 27.482 (MR) - 27.494 (RC) - 27.453 (MF)

27.463 (MF) - 27.427 (BF) - 27.480 (AC) - 27.484 (RC)

Saídos de mesa: 27.460 (AC) e 27.413 (MF)