..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 88ª SESSÃO, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 30/XI:

Nº 34.348 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.  Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha, que absolveu Ronaldo Maia, FN. SD. do crime previsto no art. 198, inciso IV, do C.P.M. - Confirmaram a sentença absolutória, unânimemente.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.366 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente e Impetrante: Vinício Píffero Cavalcante Tabajara, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.429 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Enio Sandoval Peixoto, civil. Impetrante: Juarez A. A. de Alencar, Advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.436 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Carlos Seixas Fischer e Heitor Luiz Collar, civis. Impetrante: Renato Castro de Motta, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Mourão Filho, Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.

Nº 27.357 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente e Impetrante: Estanislau Fragoso Batista, Sargento da Aeronáutica. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.380 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Waldemar Neves Guerra, civil. Impetrante: Antonio Rubens de Paula Assis, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.390 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Aldo José Sagaz e João Cerqueira, civis. Impetrante: Obregon Gonçalves, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende.

Nº 27.407 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: João Firmino Luzia, civil. Impetrante: João Sebastião Ribeiro Romanelli, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende.

Nº 27.457 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Manoel Pimentel. Impetrante: Ilson Faria Pessoa, advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.032 - RECLAMAÇÃO. Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Hélio Xavier de Vasconcelos, civil, julgado em 26 de agosto de 1964: “Concederam a ordem, unânimemente”. - Negaram a ordem contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que a concedia. PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE.

Nº 27.417 - Rio de Janeiro. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Brasil Lou Diogo, civil. Impetrante: Vanôr Pereira da Rocha, advogado. - Não tomaram conhecimento, por ser civil a autoridade coatora, unânimemente.

Nº 27.454 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Raul Lins e Silva e Antonio Evaristo de Moraes Filho, civis. Impetrante: A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção da Guanabara, através do advogado Heleno Cláudio Fragoso. - Concederam a ordem, para que cesse a incomunicabilidade dos pacientes Fernando Reis Sales Ferreira, José Gomes Talarico e Josias Nunes Azevedo santos, aos advogados, contra os votos do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, que negava a ordem, e Alm. Esq. Borges Fortes, que julgava prejudicado face as informações da autoridade coatora. (Usou da palavra o Sr. Dr. Heleno Cláudio Fragoso, adv. dos pacientes)

Nº 27.397 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: José Augusto Sobrinho, marinheiro. Impetrante: Ítalo Pinheiro, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.449 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Lourival de Souza Moreira Filho, Capitão do Exército. Impetrante: Marcello Nunes de Alencar, advogado. - Negaram a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.358 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Esmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e Severino de Ramos Bezerra, soldado, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 3º B. E. Cons. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.360 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Roberto Miglincki, soldado, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 2º G.C.90 A.. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 646 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr.Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M. pede seja decretada a extinção de punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos revéis e ex-soldados Nelson Lima, Sebastião Juvêncio e Dirceu dos Santos Guindaste, condenados a 8 meses de reclusão incursos no art. 198, § 4º nºs. IV e V, combinado com o art. 198, § 2º, tudo do C.P.M. por sentença do CPJ. da referida Auditoria, de 14 de dezembro de 1956. - Deferiram a Representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 648 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 1ª R.M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Ornevalte Teodoro da Silva, condenado a 3 anos de reclusão incurso no art. 137, e 6 meses de detenção, incurso no art. 154, combinado com o art. 66, tudo do CPM, por sentença do CPJ da referida Auditoria, de 27 de setembro de 1949. - Deferiram a representação, para julgar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 651 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 2ª Aud. da 1ª R. M. pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao revel e ex-soldado do 1º R. A. A. A é. Ildefonso Chamuel, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o § 2º, do referido artigo do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 16 de agosto de 1949. - Deferiram a Representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 655 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R. M. requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Pedro de Paula Lemes, civil, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso I e V, combinado com o § 2º do mesmo artigo do C.P.M., por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 13 de março de 1958. - Deferiram a Representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 656 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M. requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Éclair Blumer, ex-soldado do Exército, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs. IV e V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo e art. 62, nº I, tudo do C.P.M., por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 13 de fevereiro de 1958. - Deferiram a Representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 658 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da 3ª Aud. da 1ª R.M. requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-soldado Odonel Alves Cavalcanti, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs. I, II e V, do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 7 de maio de 1952. - Deferiram a Representação, para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.459 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: José Gomes Talarico, civil. Impetrante: Antonio Lopes Sobrinho e Evaristo de Moraes Filho, advogados. - O Tribunal decidiu, de acordo com o parecer do Relator, não atender ao requerimento de presença do paciente, unânimemente.

Nº 27.276 - Santa Catarina. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Alcebíades Cândido Pinheiro, civil. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.428 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente; Amílcar Benassuly Moreira, civil. Impetrante: Propercio Oliveira, advogado. - Julgaram incompetente a Justiça Militar e determinaram remessa dos autos à Justiça competente, unânimemente.

* * *

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello deu conhecimento ao Tribunal da necessidade de se proceder a retoques e pintura na Sala das Sessões, na sala do Vestuário dos Srs. Ministros e na faixada do edifício, apresentando a proposta do Sr. Dr. Direto-Geral da Secretaria, com a estimativa da despesa. - O Tribunal, unânimemente, concordou com a execução das obras.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.327 (RC/JE) - 34.346 (RC/LC) - 34.354 (LC/RN) - 34.357 (LB/RN) - 34.366 (LB/MR) - 34.362 (MR/BF) - 34.349 (RC/AC) - 34.339 (MR/AC) - 34.344 (MF/MR)

Inquérito: 101 (MR)

Julgamento adiado: Questão Administrativa: 48 (MR)

Representações: 645 (LB) - 654 (RN) - 644 (RN) - 653 (RC) - 650 (LC)

* * *

H A B E A S - C O R P U S

Julgamentos adiados: 27.403 (MF) e 27.364 (RC) - 27.343 (LC) - 27.461 (LC) - 27.411 (LC) - 27.450 (AC) - 27.422 (MR) - 27.452 (MR) - 27.442 (MR) - 27.243 (AS) - 27.466 (LB) - 27.462 (MR) - 27.467 (BF) - 27.475 (RN) - 27.404 (RC) - 27.440 (AC) - 27.469 (JE) - 27.439 (JE)