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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 79ª SESSÃO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIRS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Bryner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 30/X:

Nº 34.290 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da Auditoria da 4ª R.M., que absolveu Antonio Carlos dos Santos, Soldado, do crime previsto no art. 154, do C.P.M. - Deram provimento, em parte, a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e desclassificar para o art. 139, do C.P.M., e condenar a 3 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que confirmavam a absolvição.

Nº 34.308 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença da do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que absolveu José Marques de Góes, 1ª Cl. SC. Nº 61.2127.3, do crime previsto no art. 181 nº VI, §§ 3º e 4º (primeira parte), do C.P.M. - Negaram provimento a apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 27.375 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José Barbosa Leite Júnior, civil. Impetrante: J. Gomes da Silva, advogado. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

Nº 27.348 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: José Guardiã Augusto, Leopoldo Martim Sanches e Leodato Bueno, civis. Impetrante: Carlito Martins, advogado. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

Nº 27.377 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Sérgio Martins, civil. Impetrante: J. Gomes da Silva, advogado. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 4.030 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1ª auditoria da 3ª Região Militar. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que deixou de receber a denuncia contra os civis Luiz Ferreira Souto e Amâncio Maria, - Deram provimento, para que seja recebida a denuncia, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.310 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Pedro Orestes de Souza Trevisan, soldado, condenado a 10 meses de prisão incursa no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 2º Batalhão de Saúde. - deram Provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.291 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Pereira Santiago Netto, 2º Sargento, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art.164, item II, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. de Justiça do 2ª R.O. - 105. - Deram provimento a apelação, em parte, para reduzir a pena a 1 ano de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gens. Ex. Mourão Filho e Lima Brayner, Dr. Romeiro Neto e Maj. Brig. Alves Cabral, que confirmavam a sentença, e tem. Brig. Alves Secco e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam.

Nº 34.289 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar e José Getúlio da Costa, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, do CPM, sendo-lhe aplicadas as medidas de segurança. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. - Converteram o julgamento em diligência, para mandar submeter a exame de sanidade mental, unânimemente.

Nº 34.313 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Camara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Ferreira Marques, S2. Q. MR. BO. AU nº 61.6002.028, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.297 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Luiz Gonzaga da Silva, civil, condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 198, §§ 1º e 4º, nºs III e IV, do CPM. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. - Julgaram incompetente a Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Câmara e Maj. Brig. Alves Cabral, que julgavam competente.

CORREIÇÃO - PARCIAL

Nº 793 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos Autos do I.P.M., instaurado no 17º B. C., do qual foi encarregado o Capitão Hilton Infante da Costa. - Deram provimento à correição, para que seja examinada a responsabilidade do indiciado, na auditoria competente, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 27.359 - Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Gerônimo José da Costa, Marinheiro. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, advogado. - Julgaram prejudicado o Pedido, unanimemente.

Nº. 27.345 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Marciano Bonifácio Pinto Filho, Ex-Capitão-de-Corveta. Impetrante: Odir de Araújo, advogado. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos Srs. Mins. Drs. Romeiro Neto e Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que a concediam. (Usou da palavra o Sr. Dr. Odir de Araújo, advogado do paciente).

Nº 27.308 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Izidoro Antonio Viana Gutierrez, civil. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.337 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Yogoro Narahashi e Wilson Rodrigues de Mello, Sargentos da Aeronáutica. Impetrante: José Restal, advogado. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

Nº 27.234 - Guanabara. Rel. O Exmo Sr. Ministro Tem. Brig. Alves Secco. Pacientes: Dagoberto Brandão de Oliveira ou Dagoberto Brandão e Vivaldo Fernandes das Neves, civis. - Concederam a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório. Usou da palavra o Sr. Dr. Raul Chaves, advogado dos pacientes).

Nº 27.354 - Sergipe. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente e Impetrante: Noylio Alves dos Santos, civil. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.374 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Laerte Carneiro da Silva, civil. Impetrante: J. Gomes da Silva, advogado. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 637 - São Paulo. Rel. O Exmo. Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª região Militar pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Wilson de Andrade, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs. II e V, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª auditoria da 2ª Região Militar, de 23 de junho de 1949. - Deferiram a Representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Relator do Projeto de Regimento Interno, apresentou ao Tribunal o seguinte expediente:

Proposta Regimental:

“Respondendo a indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no processo C.823-1964, em que visa facilitar o preparo dos recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal, bem como, os que foram encaminhados a este Superior Tribunal Militar, pelos órgãos de primeira instância: - A título de esclarecimento, informo que a Justiça Militar é, praticamente, gratuita, na forma do artigo 385, do C.J.M.. Apenas, são cobradas custas em selo, nas justificações e nos recursos de “hábeas-corpus”, como é previsto no artigo 389, do C.J.M. As justificações são processadas perante as Auditorias competentes, cobrando os Escrivães as custas devidas, em selo, às partes. Nos “habeas-corpus”, as custas, são cobradas, também, em selo, pela seção competente, deste Egrégio Tribunal. Para solucionar a proposição recebida, sou de parecer que os “habeas-corpus” dirigidos a este Tribunal Militar, por intermédio das Auditorias, tenham suas custas pagas em selo Federal, aposto no final da respectiva petição e devidamente carimbado, pelo Escrivão, com a chancela da Auditoria. Quanto aos recursos ordinários de mandados de segurança e de “habeas-corpus”, previstos no artigo 101, item II, letra “a”, da constituição Federal, bem como, os recursos extraordinários, previstos no item III, do referido artigo, é de se passar a cobrar as custas devidas, em selo, nas respectivas petições, pelo Dr. Diretor-Geral, de acordo com o que foi publicado no Diário Oficial de 4 de junho do corrente ano, Seção I, Parte I, onde está publicada a Lei nº 4.335, de 1º de junho de 1964, que altera o artigo 870, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, proponho que, aprovada a proposta, passe a mesma a ser parte integrante do Regimento interno do Tribunal e, vogados do Brasil, em resposta ao expediente recebido e a todas as Auditorias, para conhecimento e aplicação da matéria. Rio de Janeiro, GB., 3 de novembro de 1964. a) Orlando Moutinho Ribeiro da Costa”. - O Tribunal aprovou, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.315(LB/RN) - 34.324(JE/MR) - 34.318(JE/RN)

34.287(MR/AS) - 34.285(AC/RN) - 34.320(AC/MR)

Correições Parciais: 786(MR) - 790(AS)

Representações: 639(AS) - 640(JE)

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HABEAS - CORPUS

27.365(RN) - 27.356(LB) - 27.280(RC) - 27.382(MR) - 27.392(MR)

27.372(MR) - 27.362(MR) - 26.827(MR) - 27.371(LC) - 27.194(RC)

27.369(JE) - 27.351(AC) - 27.360(AC) - 27.283(AC) - 27.370(AC)