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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 76ª SESSÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA - GERAL, EM EXERCICIO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Necksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a declaração de que o Habeas-Corpus nº 27.326 não fôra julgado.

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Processo julgado na sessão do dia 19 do corrente:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.222 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Benedito Correia de Almeida, 1º Tenente Reformado. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Gen. Esc. Lima Brayner, Alm. Esq. José Espíndola, Dr. Romeiro Neto e Maj. Brig. Alves Cabral, por se terem declarado impedidos).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

I N Q U É R I T O

Nº 99 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Inquérito Policial Militar em que é indiciado o ex-Vice-Almirante (FN) Cândido da Costa Aragão, como incurso nas penas previstas nos artigos 229, 229 combinado com o § 2º, do art. 66, 235, 237 e 254, tudo do C.P.M. -Pelo voto de desempate, julgaram incompetente o S.T.M., para o processo por via de ação originária. Votaram pela competência do S.T.M. os Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Ten. Brig. Alves Secco, Dr. Murgel de Rezende, Alm. Esq. José Espíndola e Maj. Brig. Alves Cabral).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.301 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Saulo Gomes, civil.- Negada a ordem, devendo cessar a incomunicabilidade, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que a concedia, por excesso de prazo.

Nº 27.212 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Antonio Guarnieri e Waldemar da Silva, civis. - Concederam, a ordem para que sejam postos em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alms. de Esq. Borges Fortes e José Espíndola, Gen. Ex. Lima Câmara e Maj. Brig. Alves Cabral, que não tomavam conhecimento.

Nº 27.223 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Gerônimo José da Costa, 2ª Cl. TA.- Concederam a ordem para que responda ao processo, em liberdade, unânimemente.

Nº 27.310 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Abel de Barros, suboficial da Aeronáutica. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.

Nº 27.325 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Nelson Antonio Camargo, Soldado.- Concedida a ordem, para que seja pôsto em liberdade, unânimemente.

Nº 27.316 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Pedro da Silva Lima, civil. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.287 - Espírito Santo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Nilo Verlene Lopes Pereira, Marinheiro de 2ª classe. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.285 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Marion Cezar Pereira, Soldado do Exército. - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.336 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente e Impetrante: Benjamim Davi Vila, Coronel. - Não tomaram conhecimento e mandaram os autos para a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, unânimemente.

Nº 27.333 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: : Ademar dos Santos e outros. Impetrante: José Gomes da Silva, advogado. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia.

Nº 27.295 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Oiti Roldão, civil. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

Nº 27.338 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Abimael Trindade, civil. Impetrante: Advogado, com assinatura ilegível. - Negaram a ordem, unanimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo.Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.339 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Verediano Hermes Pereira de Araújo, civil. Impetrante: Rubem Treiger, advogado. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

Nº 27.335 - Sergipe. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente e Impetrante:Eronildes Francisco da Trindade, civil. - Julgaram prejudicado, unânimemente.

Nº 27.309 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Hélcio Tavares, 1º Sgt. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam (usou da palavra o Sr. Dr. Mário Soares de Mendonça, advogado do paciente).

PRISÃO PREVENTIVA (Pedido de revogação de)

Nº 2 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O advogado de defesa do Brigadeiro-do-Ar Engenheiro Dirceu de Paiva Guimarães requer revogação de sua prisão preventiva, decretada pelo Superior Tribunal Militar, nos autos da Prisão Preventiva nº 2. - O Tribunal, julgando-se incompetente para processar, por via de Ação Originária, o ex-Brigadeiro-do-Ar Engenheiro (R/R) Dirceu de Paiva Guimarães, que perdeu a prerrogativa de Oficial-General, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Mourão Filho, Dr. Murgel de Rezende, Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Ribeiro da Costa, resolveu, pelo voto de desempate, revogar a decisão que decretou a prisão preventiva do indiciado; vencidos os Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Mourão Filho, Alm. Esq. José Espíndola, Gen. Ex. Lima Câmara e Dr. Murgel de Rezende. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, mandou fosse lido o ofício da Assembléia Legislativa que se segue: “Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara. Nº GP-949/64. Em 15 de outubro de 1964. Ao Excelentíssimo Senhor Dr. Washington Vaz de Mello MD Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, no exercício da Presidência. Tenho a honra de convidar Vossa Excelência e demais Membros desse Egrégio Tribunal, para assistirem ao Grande Expediente da sessão do dia vinte e dois do corrente, quinta-feira, às quinze horas, quando esta assembléia Legislativa, por iniciativa do Deputado Edson Guimarães, prestará homenagem à Aeronáutica do Brasil, na “Semana da Asa”. Agradecendo a honrosa presença de Vossa Excelência e demais convidados, nesta Casa, aproveito o ensejo para apresentar-lhe os protestos de minha estima e consideração. a) Victorino James, Presidente”.

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente destacou os Exmos. Srs. Ministros Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral, para representarem o Tribunal naquela solenidade.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, usando da palavra, disse que o Tribunal, por aclamação se associava às homenagens que esta semana, em todo o País, são tributadas a Santos Dumont, esse grande vulto de nossa história, e que, neste momento, S. Exa. saudava os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiros, representantes da Aeronáutica.

A seguir, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, que assim se expressou: “Bela escultura ostenta a Praça Santos Dumont. Representa o sacrifício de Icaro, que está caído em terra, morto, com as asas ainda presas ao corpo. Sem o conhecimento da lenda, o observador perceberá, quando muito, a beleza do quadro, mas não lhe sentirá a vida, que reside no ideal a que Icaro se sacrificou. Tão desprovida de bom senso pareceu a audaz experiência do filho de Dédalo, que se chamar a alguém Icaro, era, ironicamente, atribuir-lhe “ambições desenganadas”, ou, mais gravemente, nomeava aquele cujas “altas pretensões eram funestas”. Apesar disto, a nenhuma outra utopia dedicou a Humanidade tanta constância e a nenhuma outra foi tão fiel. Preocupou-se o Passado também com três outros graves problemas: o da transmutação dos metais, o da pedra filosofal e o do moto contínuo. Desapareceu o primeiro com a fundação da química por Lavoisier; o progresso geral da ciência liquidou o segundo; o terceiro, a que se dedicara o súdito inglês mister Arkwight, inventor do tear mecânico, estava fadado a insolubilidade, desde quando Sir. Isaac Newton descobriu a Lei da gravitação. A utopia de Icaro, ao contrário, continuou a inflamar a fantasia humana, espicaçada pelo inexplicável espetáculo do vôo dos pássaros. Se quase todos se referiam ironicamente ao sonho de Icaro, outros havia que nele meditavam, subordinando, porém, sua utopia ao conjunto das Leis reais que se iam descobrindo e desvendavam o misterioso secreto de certos fenômenos naturais. Graças a esta pertinaz observação metódica dos fatos e a renovadas experiências sem conta, levadas a efeito por sucessivas gerações de utopistas, alcançamos a esplendida realidade do presente. Tenho para mim, porém, que no vôo de Icaro, o que mais fascinou a ardente imaginação dos homens foi o próprio risco mortal da emprêsa, cometimento a que só podiam aspirar os que se sentiam dotados de heroísmo, igual ao dos antecessores sacrificados pela mesma causa. Para essas almas, fortes como o aço, era o perigo da aventura o grande incentivo; o fim trágico, um desafio a sua bravura, não advertência funestra. Apanharam a luva e saíram vitoriosos. Venceram porque porfiaram denodadamente, possuídos de ardor apostólico que não se abate ante as derrotas, não desanima com os imprevistos, nem se ilude com as aparências do malogro, e, ainda, por saberem que: “A vida é combate que aos fracos abate, Aos fortes, ao bravos Só pode exaltar”. Sonho de Icaro -ambições desenganadas. Como se enganam, e disto é prova a Aeronáutica, os que ironizam os sonhadores que antevêem dias melhores para a Humanidade. Sonho de Icaro altas pretensões funestas”, o foi naqueles tempos em que o homem, agrilhoado ao solo, coroou a águia com a magestade divina por ser a ave de mais remontado vôo; mas já não o é, embora se projete perlustrar o universo e se chegar ao sol. Se nos assombram as realizações da Aeronáutica e já nos deslumbram os feitos de amanhã, levemos nosso reconhecimento a quantos, em todos os setores, se dedicam a aperfeiçoar a mais estupenda das invenções. Com maior recolhimento glorifiquemos a memória daqueles que nas mais adversas condições e entre os maiores e duros sacrifícios, lançaram, no Passado, as bases e fundamentos dos progressos do presente. “Viver nas nuvens” era expressão irônica, que os aeronautas transformaram em expressão de heroísmo. Que dizer da frase “viver no mundo da lua?”, que tem, como sentido figurado seus dias contados. - Pelos valiosíssimos serviços prestados a Pátria, tem nossa Força Aérea o invejável galardão de poder clamar, com justificado orgulho: “Nosso patrono é Santos Dumont”. - Aos dignos representantes da Aeronáutica neste Tribunal, nossos eminentes colegas Ministros Brigadeiros Álvaro Hecksher, Vasco Alves Secco e Antonio Alves Cabral, nossos mais calorosos cumprimentos, pelo transcurso de aniversário da criação da gloriosa Força aérea Brasileira”.

O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco pediu a palavra, pela ordem, para agradecer, em seu nome e no dos seus colegas da Aeronáutica, as referencias elogiosas, pedindo que se comunicasse ao Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que se encontra afastado, por motivo de saúde, as homenagens que o Tribunal acaba de prestar a Aeronáutica. O Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, declarou que se associava às homenagens, em seu nome e no do Ministério Público Militar.

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.288(JE/RC) - 34.298 ( JE/RN) - 34.312 (JE/RC) - 34.289 (RC/BF)

34.306(RN/JE) - 34.295 (LB/MR) - 34.284 (LB/RC) - 34.310 (BF/RN)

34.282(LC/MR) - 34.302(LC/RC) - 34.314 (AC/RN) - 34.307 (AC/RC)

34.293(AC/RN) -34.283 (AC/RC) - 34.291 (LC/RC) - 34.313 (LC/RC)

34.321 (LB/MR) - 33.938 (Embargos-MR/AS -34.308 (MR/LC)

Correições Parciais: 792 (MR) - 791 (JE) - 793 (RC)

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H A B E A S - C O R P U S

27.264 (LC) - 27.340 (AS) - 27.326 (MR)

Retirador de pauta: 27.216 (AS)