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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 75ª SESSÃO, EM 19 DE OUTURBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Necksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 16:

Nº 34.230 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: A Promotoria da 2ª Aud. da Marinha. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha, que absolveu Claudionor Santos de Paula, 1ª C1. CA., e Nicanor Reis, 1ª Cl. SM., do crime previsto no art. 182, do C.P.M. - Confirmaram a sentença, unanimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Alms. de Esq. Borges Fortes e José Espíndola, por não terem assistido ao relatório).

Nº 34.251 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud. da Marinha. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Luiz Gonzaga Rodrigues, 2ª C1., do crime previsto no art. 208, combinado com o art. 210, tudo do C.P.M. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÕES

Nº 627 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, em ofício nº 271/64, solicita cumprimento da Circular de 9/3/1964. - Decidiu o Tribunal que cabe aos Auditores atenderem as solicitações do Dr. Auditor-Corregedor, na forma do art. 364, do C.J.M., unânimemente.

Nº. 635 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição, no processo referente a José Nogueira, ex-Cabo do Exército, condenado a 2 anos de reclusão, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M., de 26 de agosto de 1948. - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.326 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Hertz Pereira dos Santos, civil. Impetrante: Dr. A. M. de Silveira. - Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. José Espíndola, por se terem declarado impedidos).

A P E L A Ç Ã O

Nº 34.292 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Osmundo Ferreira Ramos, Cabo da Aeronáutica, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º, do D.P.M. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça, para a Aeronáutica, da Aud. da 6ª R. M. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 4.029 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R. M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia contra o civil Luiz Kaiser. - Deram provimento, para que seja recebida a denuncia, devendo ser completado o número de testemunhas da mesma, unânimemente.

Nº 4.031 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Recorrida: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que denegou o pedido de prisão preventiva dos indiciados José Tavares da Silva, FN.CD, nº 55.1581.6, e José Ely de Menezes, FN.CB.SI nº 53.1106. - Deram provimento ao Recurso, para decretar a prisão preventiva dos indiciados, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que negava provimento. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco pediu a palavra, pela ordem, para propor um voto de pesar pelo falecimento do Marechal-do-Ar Ajalmar Vieira Mascarenhas, que serviu como Ministro convocado neste Tribunal. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, ao submeter ao Tribunal a proposta, declarou que fazia suas as palavras do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, devendo ser comunicado à família enlutada essa homenagem. - O Tribunal aprovou, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.288(JE/RC) -34.298(JE/RN) -34.312(JE/RC) - 34.289(RC/BF)

34.306(RN/JE) - 34.295(LB/MR) - 34.284(LB/RC) - 34.310 (BF/RN)

34.282(LC/MR) - 34.302 (LC/RC) -34.314 (AC/RN) - 34.307(AC/RC)

34.293(AC/RN) -34.283(AC/RC) - Embargos: 33.938(MR/AS)

Correição Parcial: 792 (MR)

Inquérito Policial Militar: 99(BF)

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H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado: 27.301 (LC) - 27.222(MR) -27.216(AS) -27.212(RC) -27.310 (RC) -27.316 (LC) - 27.285(LC) -27.287 (AC) -27.333(AC) - 27.295(AC) -27.338(LB) - 27.325(LC) -27.335 (MR) -27.309(MR)

Processo retirado de pauta:

Hábeas-Corpus: 27.328(RN)