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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 70ª SESSÃO, EM 7 DE OUTUBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE - DIRETORA  GERAL, EM EXERCÍCIO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparece, à sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 5:

Nº 34.260 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença de Cons. Perm. de Justiça da 2 Aud. da Marinha, que absolveu Walter Beltrãoda Silva, Sd. FN. 62.1045.6, servindo no C.I. do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para condenar a 6 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.264 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Aud. da 7ª R.M. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M., que absolveu João Cordeiro Santiago, ex-Soldado do Exército, do crime previsto no art. 181,§ 3º, e 182, § 5º, tudo do C.P.M. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julg., o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 1.011 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Revisando: Armando Pereira da Rocha, Subtenente do Exército, condenado a 4 anos de reclusão, por infração do art. 181, § 1º; 1 ano de reclusão, por infração do art. 182, § 1º, item I, e de incapacidade temporária para investidura em função pública, pelo prazo de 5 anos, nos têrmos do art. 54, § único, letra “a”, tudo do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 21 de maio de 1961. - Tomaram conhecimento, para deferir, em parte, e condenar o acusado a 2 anos e 8 meses, como incurso no art. 181, §§ 3º e 4º, mais 8 meses, como incurso no art. 182, §§ 5º e 6º, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, Maj. Brig. Alves Cabral e Gen. Ex. Lima Brayner, que absolviam, e Alm. Esq. Borges Fortes, Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. José Espíndola, que indeferiram a Revisão. (N/ tomaram parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, por não ter assistido ao relatório, e o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, por ter-se declarado impedido).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.179 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Estanislau Fragoso Batista, 1º Sgt. da F.A.B. - Negaram a ordem, por ser a prisão preventiva legalmente decretada pelo Cons. Perm. de Justiça de Aeronútica, da 4ª Zona Aérea, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Ten. Brig. Alves Secco, Dr. Murgel de Rezende e Maj. Brig. Alves Cabral, que concediam a ordem. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Estanislau Fragoso Batista, advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.225 - Sergipe. Rel O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Ariosvaldo Figueiredo Santos, civil - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.247 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: João Ribeiro da Cunha, Luciano Veloso Barroso e Cecy Silva Barroso. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.253 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: João Catan, civil. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.263 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Thomaz Maack, civil. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Que a concedia. (Usou da palavra, o Sr. Dr. Mario Simas).

Nº 27.286 - Acre. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Asterio de Paula Moreira, civil. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.277 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Antonio Rath de Queiroz, civil. - Julgaram prejudicado o pedido, unanimemente.

Nº 27.288 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: João Zacarias de Carvalho Corrêa e Paulo Goulart Fontella, civis. - julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.262 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Joaquim Gouvêa de Albuquerque, Ten Cel. Int. Aer., e Clybas Egídio da Silva, Ten. Cel. Av. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que a concedia. (Usaram da palavra, o Sr. Dr. Lourival Nogueira Lima, adv. dos pacientes, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.207 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Alpheu Gomes, civil. - Não tomaram conhecimento, devendo os autos serem remetidos à autoridade competente, unânimemente.

Nº 27.196 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: José Lima de Azevedo. - Não tomaram conhecimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Min. Gen. Ex. Mourão Filho, Dr. Romeiro Neto, Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Murgel de Rezende, que concediam a ordem, se por al não estiver prêso. (Usou da palavra o Sr. Dr. Antonio Modesto da Silva, adv. do paciente).

Nº 27.178 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: José de Moura Beleza, civil. - concedida a ordem, para o fim de ser pôsto em liberdade contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Mourão Filho, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes e Maj. Brig. Alves Cabral, que a negavam. (Usou da palavra o Sr. Dr. Heleno Cláudio Fragoso, Adv. do paciente).

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sôbre o seguinte expediente:

1º - Promoção e aposentadoria de Motorista. Nomeação para a vaga a se abrir de candidato classificado em concurso:

Em seguida, o Tribunal, apreciando o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, sôbre promoção e aposentadoria, a pedido, do Motorista Símbolo PJ-9, Hélio Bezerra de Menezes, ex-membro da Fôrça Expedicionária Brasileira e participante da operações de guerra na Itália, e conseqüente nomeação, para a vaga a se abrir na classe inicial da carreira de Motorista, do candidato Olavo Dantas Medeiros, o último dos classificados no Concurso para Motorista e ainda não nomeado, resolveu, unânimemente, em escrutínio secreto;

a) promover Helio Bezerra de Menezes, do Símbolo PJ-9, para o símbolo PJ-8, da carreira de Motorista, do Quadro da Secretaria do Tribunal, e aposentá-lo nêsse cargo, com os proventos correspondentes ao vencimento do cargo de Chefe-de-Serviço de Transporte Símbolo PJ-6, de acôrdo com os arts. 1º e 2º, da Lei nº 3.906/61, art. 184, item I, da Lei nº 1.711/52, art. 345, item IV, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, e art. 193, item IV, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, combinadas estas com a Lei nº 1.675/52 e com os arts. 12, § único e 24, da Lei nº 4.083/62, incorporando-se aos ditos proventos a gratificação adicional por tempo de serviço a que tem direito de acôrdo com o art. 319, § 4º, da Resolução nº 6/60, e art. 171, § 3º, da Resolução nº 67/62, ambas citadas.

b) nomear para a vaga a se abrir, em decorrência da aposentadoria de Hélio Bezerra de Menezes, na classe inicial, Símbolo PJ-9, da Carreira de Motorista, o candidato Olavo Dantes Medeiros, classificado no Concurso para Motorista e ainda não nomeado, de acôrdo com o artigo 14, item IV, da Lei nº 4083/62, tendo em vista o decidido em Sessão de 28/9/1964.

2º - Nomeação de candidatos classificados no Concurso para Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar, em uma vaga aberta na Auditoria da 7ª R. M. e duas na 3ª Auditoria da 3ª R. M.:

A seguir, o Tribunal, apreciando o expediente apresentado, ainda, pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, sôbre a nomeação dos candidatos classificados em 5º, 6º e 7º lugares no Concurso para Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar, para uma vaga existente na Auditoria da 7ª R. M. e duas na 3ª Auditoria da 3ª R.M., resolveu, unânimemente, em escrutínio secreto, nomear, de acôrdo com os arts. 19 e 25, da Lei nº 4.083/62, combinados com o art. 13, da Lei 1.711/52:

a) para Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância, Símbolo PJ-11, na vaga existente na Auditoria da 7ª R. M.: Ruth Santos Burlamarqui;

b) para Auxiliares-de-Escrevente de 1ª entrância, Símbolo PJ-11, nas vagas existentes na 3ª Auditoria da 3ª R. M.: Flávio Leoni Markmann Siqueira e José Antônio de Oliveira Rocha.

3º - Elogio de Membros de Banca Examinadora:

Finalmente, apreciando o expediente em que o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, considerando a homologação, em sessão de 5 do corrente, do Concurso para Escrevente-Juramentado de 1ª entrância da Justiça Militar e o encerramento das atividades da Banca Examinadora respectiva, propõe seja aprovado um elogio ao Dr. Yaco de Bleasby Fernandes pelo trabalho meticuloso, inteligente, honesto e eficiente que realizou, na Presidência daquela Banca Examinadora, resolveu o Tribunal aprovar a proposta, unânimemente.

Quanto aos demais membros da Banca Examinadora, resolveu o Tribunal, ainda de acôrdo com a proposta do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, que a Presidência baixará portaria elogiando-os.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.258 (RC/LC) - 34.272 (LC/RN) - 34.255 (RN/LC)

34.254 (RC/JE) - 34.212 (AC/RC) - 34.275 (JE/RN)

34.279 (JE/RC) - 34.269 - (JE/RC) - 34.266 (RC/LB)

Representações: 630 (MR) - 627 (MR) - 634 (JE) - 636 (RC) - 635 (MR)

Correição Parcial: 784 (AS) - 788 (RN) - 785 (JE) - 787 (RC)

Ação Originária: 28 (RN)

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H A B E A S - C O R P U S

Julgamentos adiados: 27.199 (LC) - 27.270  (MR) e 27.278 (MR)

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27.185 (RC) - 27.167 (RC) - 27.236 (LC) - 27.186 (RN) - 27.231 (RN)

27.085 (RN) - 27.235 (JE) - 27.137 (JE) - 27.241 (LB) - 27.211 (AC)

27.175 (AC) - 27.238 (AC) - 27.229 (AC) - 27.109 (RN) - 27.240 (RN)

27.246 (AC) - 26.997 (RN) - 26.992 (JE) - 27.155 (LC) - 27.020(RC)

27.267 (JE) - 26.945 (LB) - 27.249 (LB) - 27.256 (RN) - 26.985 (RC)

27.222 (MR) - 27.274 (LB) - 27.265 (RN) - 27.258 (AC) - 27.220(AC)

27.271 (AC) - 27.272 (RC) - 27.012 (RC) - 27.035 (MR) - 27.088(AC)

27.254 (AC) - 27.279 (AC) - 27.260 (JE) - 27.142 (LB) - 27.290 (LB)

27.204 (RN) - 27.289 (RN) - 27.250 (BF) - 27.206 (LC) - 27.293 (LC)

27.296 (RC) - 27.284 (JE) - 27.292 (JE) - 27.269 (JE) - 27.281 (RN)

27.297 (RN) - 27.273 (RN) - 27.300 (JE) .