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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 69ª SESSÃO, EM 5 DE OUTUBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL, EM EXERCICIO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Generais-de-Exército Antônio José de Lima Câmara e Olympio Mourão Filho, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

C O N F L I T O D E J U R I S D I Ç Ã O

Nº 154 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Suscitante: O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 2ª R.M. Indiciados: Paulo de Moraes e Renato dos Santos, Soldados. Suscitada: A Justiça Militar do Estado de São Paulo. - Não conheceram do Conflito, mandando sejam os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.256 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M. e Antônio da Silva, Cabo. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Aud. Da 1ª R.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença, condenar a 8 anos de reclusão, de acôrdo com o art. 181, caput, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, que confirmava a sentença, e Ten. Brig. Alves Secco, que condenava no mínimo do art. 181, § 3º, e aumentado de 1/3, conforme o § 4ª, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. - (Usou da palavra o Sr. Dr. Carlos Zeppegno, advogado do paciente).

Nº 34.240 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Mauro Ferreira Coelho, Soldado. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Deram Provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.

Nº 34.263 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Petrúcio de Barros. Soldado. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 20º B.C. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.239 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Ver. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Osvaldo Monte, Soldado. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º R. I. - Deram provimento à apelação, para reduzir a pena a  6 meses, unânimemente.

Nº 34.260 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria de Marinha. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 2ª auditoria de Marinha, que absolveu Walter Beltrão da Silva. Sd. FN. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.264 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R. M., que absolveu João Cordeiro Santiago, ex-Soldado do Exército. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.250 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Geny Cunha Gutierres, Soldado. Apelada: A sentença do Cons. Perm. de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª R.M. - Deram provimento, em parte, para condenar a 9 meses, como incurso nos arts. 154 e 182, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, que condenava a 6 meses pelo art. 154.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.885 - Reclamação. Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola . Pacientes: Gelmirez Cardoso Lameira Ramos e Carlos Cristino Pereira, marítimos. - Indeferiram a Reclamação, tendo em vista a informação prestada pela autoridade militar, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 633 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 2ª R. M. pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Francisco de Souza Brito, ex-Soldado do 1º R. I. - Deferida a Representação, para decretar a extinção de punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório).

Republicação - H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.193 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Emmanuel César dos Santos, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra com prisão preventiva ilegalmente decretada pela Auditoria da 5ª R.M., pede a concessão da ordem. - Concederam a ordem para que seja pôsto em liberdade, por excesso de prazo de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. José Espíndola e Gen. Ex. Lima Câmara, que negavam a ordem. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa concedia a ordem, por incompetência da Justiça Militar. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Josué de Oliveira, advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA SESSÃO DO DIA 30 DO P. PASSADO.

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Desistência de Licença do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes:

O Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges fortes apresentou-se, hoje, desistindo do restante da licença que havia requerido, para tratamento de saúde.

Homologação de concurso para Escrevente-Juramentado de 1ª entrância da Justiça Militar.

O tribunal, unânimemente, homologou o concurso para provimento dos cargos de Escrevente-Ju amentado de 1ª entrância da Justiça Militar, cujo Relatório foi publicado na  ata da 67ª Sessão, em 29/9/964, com a seguinte classificação:

1º lugar: Victor Hugo Saraiva Nery Costa

: Lívio Medeiros de Lima

: Aldo Mendes de Souza

: Júlio Cesar Markmann Siqueiroa

: Nilson Marques

: Paulo Teixeira Bispo

: Vera Marina Paranaguá Coutinho

: Sebastião Garcia de Almeida

: Eneida Tonin

10º : Maria de Lourdes Cruz Macedo

11º : João Josefino da costa

12º : Nelson Caselli

13º : Dinarte Fabrício Aquino

14º : Antonio Marim Deble

15º : Antonio Guaraci Burger Vieira

16º : Hélio Garcia de Almeida

17º : Letícia Maria Dosena Pasquetti

18º : Maria Aparecida Furtado Heder

19º : Pedro Augusto Costa de Almeida

20º : Nilzo de Freitas Santos

21º : Pedro Justino Pedroso

22º : Bundi Amemyia.

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Dr. Washington Vaz de Mello apresentou ao Tribunal o seguinte expediente:

 “Levo ao conhecimento do Tribunal que o Sr. Almirante (EN) (R Rm), Oswaldo Osiris Storino, em carta dirigida a esta presidência, solicitou dispensa das funções de Assessor Técnico, em face de, pela escassez de créditos, ser impraticável a concretização dos trabalhos que vinha realizando. Respondi a S. Exa. Nos seguintes termos: “Exmo. Sr. Almirante Oswaldo Osiris Storino: Só agora me foi dado responder a carta que V. Exa. me dirigiu, solicitando dispensa das funções de Assessor Técnico da Presidência dêste Tribunal, e que vem exercendo com inexcedível brilho e correção, desde janeiro de 1962, a convite do Ministro Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, a quem estou substituindo em tão elevado pôsto, durante a licença em cujo gozo se encontra. Atendendo aos motivos apresentados, não posso deixar de aceitar o pedido de exoneração de V. Exa., o que faço com pesar. Entretanto, solicito-lhe que permaneça nas funções até o próximo mês, a fim de que, mais aliviado dos múltiplos afazeres de minhas árduas funções, que quase não me deixam tempo disponível, possamos examinar mais detidamente a soma dos trabalhos realizados por V. Exa., para que seja adotada uma solução, visando o total aproveitamento dos mesmos, tão logo sejam removidos os embaraços surgidos para concessão dos créditos necessários não só para a mudança do Tribunal para Brasília, mas, também, para a construção dos prédios das Auditorias de Recife, Belém e Fortaleza. Cumpro, Sr. Almirante, o imperioso dever de referir e assegurar a V. Exa. o reconhecimento do Superior Tribunal Militar e desta Presidência, pelos serviços prestados por V. Exa. A Justiça Militar, reconhecimento êsse, aliás, já manifestado na concessão a V. Exa., pelo Conselho de Ordem do Mérito Jurídico Militar, da medalha de “Alta Distinção”. Atenciosas saudações. (as) Min. Dr. Washington Vaz de Mello, Vice-Presidente no Exº da Presidência”. O Almirante Storino, atendendo a minha ponderação, permaneceu por mais um mês nas funções de Assessor Técnico da Presidência do S.T.M. e preparou o Relatório de suas atividades, que acaba de ser-me entregue, e do que faço, nesta Sessão, um resumo, encontrando-se o mesmo à disposição dos Senhores Ministros.” - O Tribunal, por proposta do Exmo. Sr. Ministro, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, ratificou por unânimidade de votos o elogio contido na carta do Exmo. Sr. Ministro Presidente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Revisão Criminal: 1.011 (MR/AC) - adiado o julg. Por haver pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.

Apelações: 34.258 (RC/LC) - 34.272 (LC/RN) - 34.255 (RN/LC)

34.254 (RC/JE) - 34.212 (AC/RC)

Representações: 630 (MR) - 364 (JE) - 627 (MR)

Correições parciais: 784 (AS) - 788 (RN) - 785 (JE) - 787 (RC)

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H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.207 (AS) - 27.185 (RC) - 27.167 (RC) - 27.236 (LC)

27.186 (RN) - 27.231 (RN) - 27.085 (RN) - 27.235 (JE)

27.137 (JE) - 27.241 (LB) - 27.211 (AC) - 27.175 (AC)

27.238 (AC) - 27.229 (AC) - 27.109 (RN) - 27.240 (RN)

26.997 (RN) - 26.992 (JE) - 27.247 (RC) - 27.225 (AS)

27.246 (AC) - 27.155 (LC) - 27.020 (RC) - 27.263 (RC)

27.267 (JE) - 26.945 (LB) - 27.249 (LB) - 26.985 (RC)

27.256 (RN) - 27.222 (MR) - 27.274 (LB) - 27.179 (LB)

27.265 (RN) - 27.258 (AC) - 27.220 (AC) - 27.271 (AC)

27.262 (AC) - 27.253 (MR) - 27.270(MR) - 27.278 (MR)

27.272 (RC) - 27.012 (RC) - 27.196 (LB) - 27.035(MR)

27.088 (AC) - 27.254 (AC) - 27.279 (AC) - 27.260 (JE)

27.142 (LB) - 27.290 (LB) - 27.178 (LB) - 27.204 (RN)

27.289 (RN) - 27.288 (BF) - 27.277 (JE) - 27.286 (MR)

27.250 (BF) - 27.206 (LC) - 27.293 (LC)

Julgamento adiado: 27.199 (LC) - Adiado o julg. na sessão de 30/9