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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 68ª SESSÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE – PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA – GERAL, EM EXERCICIO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exécito Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acham-se licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Mecksher, Presidente, e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 28:

Nº 34.246 - Minas Gerais. Rel. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, que absolveu Claudemiro Carvalho Silva, Soldado da 1ª Bateria Independente de Canhões Automáticos Anti-Aéreos, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.253 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria de Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª auditoria de Marinha, que absolveu Pedro Ferreira de Oliveira, 3º Sgt., servindo na Diretoria de Hidrografia e Navegação, e o civil Athayde de Oliveira, ambos do crime previsto no art. 212, § 2º, do C.P.M. - Preliminarmente, julgaram incompetente o fôro militar para julgar o civil Athayde de Oliveira, unânimemente, e confirmaram a sentença que absolveu Pedro Ferreira de Oliveira, 3º Sgt., unânimemente.

Nº 34.265 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R. M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª RM, que absolveu Iélcio Monteiro Silvestre, Cabo do Exército, servindo no Parque Regional de Armamento e Munição da 7ª R.M., e Antônio Martins de Souza, Soldado, servindo no C.P.O.R., do crime previsto no art. 182, do C.P.M., ressalvada a punição disciplinar, a autoridade competente. - Negaram provimento à apelação, sem prejuízo de ação disciplinar, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Dr. Romeiro Neto e Ten. Brig. Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.177 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Jocelio Costa Gondim, civil, alegando, por seu advogado, que se acha prêso desde 13 do corrente, em local ignorado e incomunicável, por ordem do Brig. Roberto Brandini, encarregado do IPM instaurado na Recebedoria Federal de São Paulo, pede a concessão da ordem, por ser abusiva e ilegal a prisão do paciente. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.230 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Vartan Camerian, civil, alegando por seu advogado, estar prêso incomunicável, na Base Aérea da Cumbica, 4ª Zona Aérea, por ordem do Brig. do Ar. Roberto Brandini, pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.232 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Manoel França, civil, alegando, por seu advogado, estar recolhido, incomunicável, na Base Aérea de Cumbica, detido por agentes da Comissão do I.P.M., pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.257 Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Vinicio Píffero Cavalcanti Tabajara, advogado, alegando estar prêso há 79 dias (somando os 2 periodos), com abuso de autoridade, por parte das autoridades coatoras (2ª D.C. e Major Floriano Aguiar Chagas, encarregado do I.P.M., além de sofrer censura ilegal em sua correspondência, pede a concessão da ordem, para que cesse a coação a que está submetido para ser pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.214 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Agenor Queiroz Barbosa, Augusto Carrazoni, Mauro Pereira, Hugo Carvalho, todos civis, alegando por seu advogado, que se encontram detidos há mais de 20 dias, ilegalmente, por determinação do Brigadeiro-do-Ar Roberto Brandini, na Base Aérea de Cumbica, da 4ª Zona Aérea, pedem a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.

Nº 27.199 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: José de Oliveira Ramos, Gen. MédicoRl, alegando que se acha sofrendo constrangimento ilegal em virtude de processo a que responde perante o Conselho Permanente de Justiça da Ação Originária nº 25, pede sua exclusão do mesmo. - Adiado o julgamento para 4ª feira próxima. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Gaspar Serpa, advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da justiça Militar).

Nº 27.244 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Pedro Silvio Coutinho e Jacy Bernardo da Silva, civis, alegando que se encontram presos no 4ª GR Art 75, desde o dia 22/7/1964, por mandado de Prisão assinado pelo Cel. Luiz Serff Selmana, na qualidade de Chefe do Estado-Maior da 2ª D.C., da cidade de Uruguaiana, pedem a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, por estarem os pacientes em liberdade.

Nº 27.190 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Altair Trindade Ferreira, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso ilegalmente na 5ª Cia. de Guardas, da 8ª R.M., por ordem do Major Antonio Lucio da Silva Ramos, encarregado de um I.P.M. junto à Petrobrás, pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.182 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: O Comandante da 3ª R.M., impetra habeas-corpus para anular o termo de insubmissão do convocado Ivan Costa Sampaio, em virtude de ter sido indevidamente declarado insubmisso pela 2ª R.M. - Julgaram prejudicado, por ter sido anulado o têrmo de insubmissão, unânimemente.

Nº 27.193 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Emmanuel Cesar dos Santos, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra com prisão preventiva ilegalmente decretada pela Auditoria da 5ª R.M., pede a concessão da ordem. - Concederam a ordem para que seja pôsto em liberdade, por incompatência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. José Espíndola, que negavam a ordem. O Exmo. Srs. Mins. Drs. Romeiro Neto e Murgel de Rezende concediam por excesso de prazo. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Josué de Oliveira, advogado do paciente e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).

Nº 27.163 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: José Augusto Ornelas da Cruz e Diógenes Valois Santos, civis, alegando, por seu advogado, que estão sofrendo constrangimento ilegal, ameaçados em consequência de prisão preventiva decretada, sem apôio em lei, pelo Cons. Perm. de Justiça da Aud. Da 6ª R.M., pedem a concessão da ordem, por falta de justa causa na prisão preventiva e incompetência da Justiça Militar. - Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Raul Chaves, adv. dos pacientes).

Nº 27.239 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Bouhid Netto, civil, alegando, por seu advogado, que se acha ilegalmente prêso em Belém - Pará, por determinação do Ten. Cel. Lopes de Oliveira, encarregado do I.P.M. na SPVEA, pede a concessão da ordem, para que cesse imediatamente a sua detenção. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.069 - Amazonas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Cid Cabral da Silva e Lycurgo de Souza Cavalcante, Civis, alegando, por seu advogado, que se acham presos há mais de 60 dias, em virtude de prisão preventiva decretada em 8/6/1964, pelo Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 8ª R. M., pedem a concessão da ordem, por excesso de prazo. - Julgaram prejudicado o pedido, por estarem os pacientes em liberdade, unânimemente.

Nº 27.248 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: João Bosco de Lima Cesar, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso em virtude de prisão preventiva decretada pela 2ª Aud. da 2ª R.M., pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.227 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Antonio Olavo Sòzinho Cunha, oficial de náutica, alegando, por seu advogado, estar prêso na DOPS, sofrendo coação ilegal, à disposição de um IPM da marinha, pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.233 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Antonio Mauricio de Freitas, Amaro Lopes de Carvalho, Luiz Dantas da Silva, Geraldo Lopes de Carvalho, Luiz Dantas da Silva, Geraldo Sampaio Maia e Cleto Geraldo Maia, todos civis, alegando, por seu advogado, estarem os dois últimos recolhidos ao Quartel do 28ª BC, em Aracaju, Sergipe, e os demais em estabelecimento militar da Guarnição de Salvador, submetidos a constrangimento ilegal pelo General Comandante da 6ª R.M, uma vez que permanecem presos à disposição daquela autoridade a partir da concessão da ordem de habeas-corpus concedida pelo S.T.M, em 7/8/1964, pedem cesse o referido constrangimento ilegal., - Preliminarmente, o Tribunal decidiu que não há necessidade de requisição dos pacientes. No mérito, negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa e Murgel de Rezende, que concediam). - (Usaram da palavra o Sr. Dr. Raul Chaves, adv. dos pacientes, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, dizendo que o prazo não se extinguiu, ainda, e pedindo que o Tribunal mantenha a prisão dos pacientes):

Nº 27.009 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Nilton Coelho da Graça, civil, alegando que se encontra prêso, desde 21/4/964, por ordem do Comando do IV Exército, com prisão preventiva decretada em 3/6/964, sem elementos de culpabilidade, pede a concessão da ordem, por excesso de prazo. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Romeiro Neto Ribeiro da Costa, e Murgel de Rezende, que concediam por Excesso de prazo e incompetência do fôro. Votou o Exmo. Sr. Ministro Olympio Mourão Filho. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Nelson Silva e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 27.245 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Raul Ferraz Nogueira, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso, no xadrez da DOPS, à disposição do Presidente da Comissão de IPM, Comandante Geral do Barroso, pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.252 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Aymore de Mello Dias, civil, alegando por seu advogado, estar sofrendo coação por parte do Auditor da 2ª Aud. da 2ª R. M., que determinou sua prisão preventiva, estando recolhido a uma das dependências da DOPS, pede a concessão da ordem, para que seja revogada a prisão preventiva e ordenada a sua soltura. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 27.261 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Lourival André do Nascimento, 2º Sgt. da Armada, alegando por seu advogado, que responde a um IPM, desde 11 de abril do corrente ano, estando prêso, sendo que sua prisão preventiva foi decretada em 10/9/964, pela 2ª Auditoria da Marinha, pede a concessão da ordem, para ser revogada a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo do processo, para ser pôsto em liberdade, e, nessa condição, defender-se. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam. Votou o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Olympio Mourão Filho. (Usou da palavra o Sr. Dr. Dourival André do Nascimento, Adv. do paciente).

Nº 27.266 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Moacyr Pinheiro Silva, civil, por seu advogado, alegando estar prêso, há mais de 60 dias, com evidente excesso de prazo, falta de justa causa para continuidade da prisão preventiva, decretada pela Aud. da 6ª R.M., e, finalmente, a incompetência da Justiça Militar, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam. Votou o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Olympio Mourão Filho. (Usou da palavra o Sr. Dr. Raul Chaves, Adv. do paciente).

Republicação - H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.200 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Evandro Moniz Corrêa de Menezes, alegando, por seu advogado, que está sofrendo coação por parte do encarregado do I.P.M. junto à Caixa Econômica Federal do Paraná, pede liminarmente para não comparecer no dia marcado para o depoimento, bem como seja excluido do referido I.P.M. - Concederam a ordem, por incompatencia da Justiça Militar, unânimemente, devendo ser excluido do I.P.M. por se tratar de matéria já transitada em julgado. (Usou da palavra o Sr. Dr. Arnold Wald, advogado do paciente). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 66ª SESSÃO EM 23 DO CORRENTE.

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Posse do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Olympio Mourão filho:

Às 15 horas, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, comunicou que estava na casa o Exmo. Sr. General-de-Exército Olympio Mourão Filho, para tomar posse do cargo de Ministro dêste Tribunal, para o qual fora nomeado, designando Exos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa a fim de acompanharem até à Sala das Sessões do Tribunal, o novo Ministro, que prestou o compromisso legal, tomando posse em seguida. O Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Olympio Mourão Filho fôsse cumprimentado, no Salão de Honra do Tribunal, pelos presentes ao ato de posse.

Compareceu ao ato, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, que se encontra licenciado, a partir desta data.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.258 (RC/LC) - 34.250 (MR/JE) - 34.256 (MR/LB) - 34.239 (JE/RC)

34.260  (JE/RN) - 34.272 (LC/RN) - 34.264 (MR/LB) - 34.263 (AC/RN)

34.240 (AC/RN) - 34.277 (AC/MR) - 34.255 (RN/LC) - 34.254 (RN/JE)

Representações: 630 (MR) - 633 (AS) - 627 (MR)

Revisão Criminal: 1.011 (MR/AC)

Correição Parcial: 784 (AS)

Conflito de Jurisdição: 154 (MR)

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H A B E A S - C O R P U S

Julgamento adiado: nº 27.199 (LC)

Nº 27.207 (AS) - 27.185 (RC) - 27.167 (RC) - 27.236 (LC)

27.186 (RN) - 27.231 (RN) - 27.085 (RN) - 27.235 (JE)

27.137 (JE) - 27.241 (LB) - 27.211 (AC) - 27.175 (AC)

27.238 (AC) - 27.229 (AC) - 27.109 (RN) - 27.240 (RN)

26.997 (RN) - 26.992 (JE) - 27.247 (RC) - 27.225 (AS)

27.246 (AC) - 27.155 (LC) - 27.020 (RC) - 26.885 (RECL.- JE)

27.263 (RC) - 27.267 (JE) - 26.945 (LB) - 27.249 (LB)

26.985 (RC) - 27.256 (RN) - 27.222 (MR) - 27.274 (LB)

27.179 (LB) - 27.265 (RN) - 27.258 (AC) - 27.220 (AC)

27.271 (AC) -27.262 (AC) - 27.253 (MR) - 27.270 (MR)

27.278 (MR) - 27.272 (RC) - 27.012 (MR) - 27.196 (LB)

27.035 (MR)