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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 1964.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE – PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.
SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA GERAL, EM EXERCICIO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A Ç Ã O O R I G I N Á R I A
Nº 22 - Embargos. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Embargante: Paulo de Almeida Novaes, 1º Ten. I. E., condenado a 3 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M., combinado com o art. 1º, item IV, do Decreto-Lei nº 3.038, de 10/II/1941, por Acórdão de 1º de julho de 1964, prolatado na Ação Originária nº 22. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º de julho de 1964. – Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr. Romeiro Neto, Alm. Esq. José Espíndola e Gem Ex. Lima Câmara, que recebiam os embargos, para absolver o embargante. (Usou da palavra o Sr. Dr. Augusto Sussekind de M. Rêgo, advogado do paciente).
R E C U R S O - C R I M I N A L
Nº 4.022 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: Múcio Scevola Ramos Scorzzeli, Tenente-Coronel-Aviador, da Base Aérea de Santa Cruz. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica, que decretou a prisão preventiva do recorrente. – Deram provimento ao Recurso, para que o recorrente se defenda sôlto, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que conhecia do Recurso e indeferia. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Mins. Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. Borges Fortes, que se deram por impedidos. – Usou da palavra, o Sr. Dr. Telles Barbosa, advogado do paciente).
C O R R E I Ç Ã O - P A R C I A L
Nº 783 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado na Fortaleza de Santa Cruz e 1º Grupo de Artilharia de Costa, em que figura como indiciado o Soldado do referido Grupo, Sebastião Esmério de Oliveira. – Deferiram a Correição, para remeter os autos à Auditoria do Exército, competente, unânimemente.
M A N D A D O D E S E G U R A N Ç A
Nº 63 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Impetrante: José Getúlio da Costa, com fundamento no art. 141, § 24, da Constituição, combinado com o § 36, incisos I e II, e § 37, da mesma Constituição, requer Mandado de Segurança contra o Sr. Delegado-Geral de Juiz de Fora (M. G.) que negou sua transferência para outro Estabelecimento. Penal. Não tomaram conhecimento, unâmemente.
A P E L A Ç Ã O
Nº 34.227 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: João Batista Gonçalves, Soldado do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo. – Deram provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 6 meses, unânimemente.
R E P R E S E N T A Ç Ã O
Nº 629 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 365, do C.J.M., representa ao Tribunal, face às irregularidades apuradas na 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, em Correição Especial procedida naquela Auditoria, em cumprimento ao Ofício nº 38/1ª DSP, de 21 de julho de 1964, da Presidência do S.T.M. – O Tribunal resolveu mandar juntar à Representação a Correição Especial nº 782, e abrir inquérito para apurar as irregularidades citadas, devendo ser designado pelo Sr. Presidente um Auditor para êsse fim, unânimemente.
P R I S Ã O P R E V E N T I V A
(Pedido de revogação de)
Nº 2 - São Paulo.
Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto – O advogado de defesa do Brigadeiro
do Ar Engenheiro Dirceu de Paiva Guimarães requer revogação de sua prisão
preventiva decretada pelo Superior Tribunal Militar, nos autos da Prisão
Preventiva nº
A P E L A Ç Õ E S
Nº 34.207 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Apelante: Euclides Lucas da Silva Filho, Soldado do Grupo-Escola de Artilharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Grupo-Escola de Artilharia. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 34.204 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José de Oliveira, Soldado do Forte de Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Forte de Copacabana e 3º G.A.C. – Julgaram extinta a ação penal, pela prescrição, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença apelada.
Nº 34.214 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Vicente Paulo de Oliveira, Soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º B.E.C. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº34.236 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Luiz Carlos de Araújo, Soldado do Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os itens I e IV, letra “a”, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.
R E V I S Ã O - C R I M I N A L
Nº1.012 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerente: Manoel Bispo de Oliveira, CB. MR. Nº 55.1384.4, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de maio de 1960. – Conheceram do pedido e negaram, unânimemente.
Republicação – H A B E A S - C O R P U S
N 27.174 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Osvaldo Machado dos Santos, Odilon Silva, Elias Andrade, Alberto José dos Santos. Paulo Geraldo Ferreira, Antonio de Faria Lopes, José Boggione e José Ferraz Baião, civis, alegando, por seu advogado, estar o primeiro ameaçado de prisão e os demais presos, na Colônia Penal “Magalhães Pinto”, no Estado de Minas Gerais, em virtude de prisão preventiva decretada, pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, pedem a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido quanto a Osvaldo Machado dos Santos, Odilon Silva, Elias Andrade, Paulo Geraldo Ferreira e José Ferraz Baião, unânimemente. Quanto a Alberto José dos Santos, Antonio de Faria Lopes e José Boggione, concederam a ordem, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. Borges Fortes, que negavam a ordem. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, por não ter assistido ao relatório. – Usou da palavra o Sr. Dr. Jair Leonardo Lopes, advogado dos pacientes). REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 64ª SESSÃO, EM 16 DO CORRENTE.
No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar o seguinte expediente:
1º - Carta do Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca:
“Rio, 18 de setembro de 1964. Senhor Presidente. Permita-me Vossa Excelência que, por seu intermédio, eu expresse o meu profundo e comovido agradecimento pela generosa manifestação de estima com que, por proposta de Vossa Excelência, fui distinguido pelos eminentes Ministros dêsse Egrégio Tribunal, na Sessão de 14 do corrente mês, após a publicação do ato em que me foi concedida a exoneração do cargo de Procurador-Geral da Justiça Militar. Guardarei sempre como confortadora e grata recordação da minha vida pública os períodos de feliz convivência que tive com êsse Alto Tribunal, onde a independência, a altivez, a cultura e a nobreza de seus Juízes me foram exemplo e incentivo constantes para bem servir à Justiça. Com o mais elevado aprêço. a) Ivo d’Aquino”.
2º - Auditor – Licença para vir ao Rio de Janeiro:
A seguir, o Presidente fêz ao Tribunal a seguinte comunicação: “O Auditor da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, Dr. José Tinoco Barreto, solicitou a esta Presidência autorização para vir ao Rio de Janeiro, a fim de conferenciar como o Exmo Sr. Presidente da República, sôbre assunto do interêsse da Justiça, alegando que S. Exa. assim o desejava. Aquiesci no pedido, cientificando-lhe porém de que a sua vinda a esta cidade não poderia ter caráter oficial e era autorizado sem prejuízo do serviço e sem ônus para os cofres públicos.”
3º - Licença de Ministro, para tratamento de saúde:
O Tribunal passou a apreciar o requerimento em que o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, requer trinta (30) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 30 do corrente mês. – O Tribunal concedeu a licença requerida, unânimemente.
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Apelações:
34.220 (AC/RN) – 34.235 (AC/RC) – 34.228 (AC/MR)
34.253 (MR/LC) – 34.242 (LC/MR) – 34.243 (LB/RC)
34.262 (LB/RC) – 34.247 (LC/RC) – 34.252
(RN/JE)
34.246 (JE/RC)
Recursos Criminais: 4.021 (MR) – 4.026 (RN) – 4.023 (RN)
4.025 (RC) – 4.024 (MR)
Representações: 631 (LB) – 632 (BF)
* * *
H A B E A S - C O R P U S
Nº 27.184 (AC) – 27.166 (AC) – 27.198 (AS) – 27.189 (AS)
27.180 (AS) – 27.145 (JE) – 27.121 (JE) – 27.172 (JE)
27.181 (JE) – 27.208 (JE) – 27.217 (JE) –
27.051 (MR)
27.226 (JE) – 27.003 (MR) – 27.219 (MR) –
27.083(MR)
27.033 (JE) – 27.081 (JE) – 27.113 (JE) – 27.164 (LC)
27.010 (LC) – 27.173 (LC) – 27.163 (JE) – 27.197 (BF)
27.224 (BF) – 27.076 (RC) – 27.052 (RC) –
27.068 (RC)
27.207 (AS) – 27.237 (MR) – 27.228 (MR) –
27.221 (RC)
27.185 (RC) – 27.167 (RC) – 27.199 (LC) –
27.236 (LC)
27.195 (RN) – 27.186 (RN) – 27.231 (RN) –
27.069 (RN)
27.085 (RN) – 27.235 (JE) – 27.137 (JE) – 27.241 (LB)
27.211 (AC) – 26.992 (JE) – 27.175 (AC) – 27.193
(AC)
27.238 (AC) – 27.229 (AC) – 27.210 (MR) –
27.248 (RN)
27.177 (RN) – 27.215 (BF) – 27.015 (BF) –
27.023 (BF)
27.245 (MR) – 27.109 (RN) – 27.240 (RN) –
26.997 (RN)
27.188 (BF) – 27.095 (BF) – 27.190 (JE) - 27.244 (JE)
27.009 (JE) – 27.220 (JE)
Reclamações: 26.955 (Rel. pª. o acórdão – AC) e 26.956 (AC)
Julgamentos adiados: 27.117 (RN) e 27.171 (AS)