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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 62ª SESSÃO, EM 9 DE SETEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, VICE-DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.028 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Cesar Dias Baptista, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra ilegalmente prêso, incomunicável, em uma das Unidades do II Exército, desde 29/VII/964, por ordem e á disposição do Exmo. Sr. Gen. de Div. R/1, Sebastião Dalysio Mena Barreto, encarregado de um IPM, pede a concessão da ordem para que, com sua liberdade, cesso o constrangimento ilegal que vem sofrendo. – O presente habeas-corpus foi transformado em preventivo, a requerimento do impetrante. – Não tomaram conhecimento, contra o voto dos Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, que tomava conhecimento e concedia o habeas-corpus preventivo.

Nº 26.994 Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Aldo Moraes, civil, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal, em virtude de prisão preventiva decretada pela Auditoria da 8ª R.M., desde 28 de abril do corrente ano, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que não tomava conhecimento.

Nº 27.037- São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Francisco Malandrini Neto, Waldemar de Souza Teixeira, Sinval de Carvalho Gama Filho, Versomil Ribeiro Víveros, Orlando Mancini, Hermes da Costa Lopes, Ascânio Azzi, Diogo Asturiano, Antonio de Oliveira Lins, Luciano Veloso Barroso, Álvaro Ferreira de Mello, Sérgio Scaffaro, Jorge Martins da Costa Passos, Hèrcules Boucher, Alcídia Lemos de Mello Affonso e Francisco Corrêa Jardim Primo, todos civis, alegando, por seu advogado, que se encontram presos, ilegalmente, há muitos dias, na Base Aérea de Cumbica, por determinação do Brig. do Ar Presidente da C I S, pedem a concessão da ordem com a expedição do alvará de soltura. – Não tomaram conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto e Alm. Esq. Borges Fortes, que concediam a ordem, por incompetência da Justiça Militar.

Nº 27.061 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Joaquim José dos Santos, civil, alegando que se encontra prêso, nas dependências da DOPS, há mais de 50 dias, sem culpa formada e sem prisão preventiva decretada, por ordem do encarregado do I.P.M. do Cais do Pôrto do Rio de Janeiro, pede a concessão da ordem. – Não tomaram conhecimento, unânimemente.

Nº 27.141 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Vernier de Macedo, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, ilegalmente, em virtude de prisão preventiva decretada pela Auditoria da 7ª R. M., em estado de incomunicabilidade, na Casa de Detenção, há mais de 120 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam, por excesso de prazo.

Nº 27.192 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Ernesto Pinho Filho, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra com prisão preventiva decretada pelo Cons. Perm. De Just., para a Aeronáutica, da Auditoria da 8ª R.M., pede a concessão da ordem, por excesso de prazo e incompetência da Justiça Militar. – Não tomaram conhecimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, que tomava conhecimento e negava a ordem Drs. Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que concediam a ordem por incompetência da Justiça Militar. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.162 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco. Pacientes: Flordivaldo Maciel Dutra e Menagem Kaufmann, civis, alegando, por seu advogado, que se encontram com prisão preventiva ilegalmente decretada, pela Auditoria da 6ª R. M., pedem a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem, por incompetência da Justiça Militar. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, não tomou conhecimento do pedido.

Nº 27.169- São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: João Catan, civil, alegando, por seu advogado, que está ameaçado de sofrer encarceramento, ordenado pelo encarregado do IPM, instaurado para apurar corrupção na Câmara Municipal de Osasco, pede a concessão de habeas-corpus preventivo e salvo conduto. – Não tomaram conhecimento, contra os votos dos exmos. Srs. Ministros Drs. Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que tomavam conhecimento e concediam a ordem. (Usou da palavra o Sr. Dr. Júlio Scantimburgo, advogado do paciente).

Nº 27.128 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Ary Telles Cordeiro e Hortílio Pereira de Castro, civis, alegando, por seu advogado, o primeiro, que se encontra ameaçado de prisão, impetra habeas-corpus preventivo, e o segundo, com prisão efetivada, sendo autoridade coatora em ambos os casos, o Presidente da Comissão de Investigações Policiais Militares, Brig. Roberto Brandini, da 4ª Zona Aérea, pede a concessão da ordem. – Não tomaram conhecimento, por incompetência do fôro militar, devendo os autos serem remetidos à Justiça Comum, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que concediam a ordem. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes concedia, com declaração de voto.

Nº 27.144 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Carlos Alberto Cyrillo de Seixas civil, por seu advogado, alegando que se encontra prêso, ilegalmente, e incomunicável, na Base Aérea de Cumbica, da 4ª Zona Aérea, por determinação do Brig. do Ar Roberto Brandini, pede seja concedido o alvará de soltura em seu favor. – Homologaram a desistência. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, não tomava conhecimento. (usou da palavra, o Sr. Dr. Geraldo Camargo Nascimento, advogado do paciente).

N 27.148 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Belmiro Augusto Nascimento e Lupércio Gonçalves, civis, alegando que se encontram presos, ilegalmente, há mais de 10 dias, na Base Aérea de Cumbica, da 4ª Zona Aérea, ou no Navio “Raul Soares”, em regime de absoluta incomunicabilidade, e a ordem do Brig. do Ar. Roberto Brandini, pedem sejam, incontinenti, devolvidos ao seu direito de locomoção. – Julgaram prejudicado o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que não tomava conhecimento.

Nº 27.191 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Piruncy Gomes de Castro, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, ilegalmente, na 5ª Cia. de Guardas da 8ª R. M., por ordem do encarregado de um IPM junto à SPVEA, pede a concessão da ordem. – Homologaram a desistência, unânimemente.

Nº 27.159 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Roberto Gonçalves Marcondes, 1º Ten. Av. do 5º Grupo de Aviação, alegando que se acha prêso, ilegalmente, com prisão preventiva decretada pela Auditoria da 7ª R. M., pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam.

Nº 27.157 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Antonio Pinto de Souza, Cb da F A B, incorporado ao Destacamento da Base Aérea de Santos, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, naquela Base, por ordem da 1ª Auditoria da Justiça Militar, em São Paulo, desde 6/IV/964, pede seja pôsto em liberdade. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que a concedia, por excesso de prazo.

Nº 27.138 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Arlindo da Cruz Cordeiro, 2º Sgt. F.N.ES. e João Vicente Lima, 3º Sgt. A.T. – F.N., com prisão preventiva decretada pela 2ª Auditoria da Marinha, sem os pressupostos do art. 149, do C.J.M. pedem seja revogada a referida prisão. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo, Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que não tomava conhecimento.

Nº 27.146 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Alfredo Pereira Batista, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, ilegalmente no Quartel do 19º B. C., Presídio do Cascão, em Narandiba, sem culpa formada e esgotados os prazos legais, sob coação do Capitão Presidente da Comissão de Inquérito, na cidade de Jequié, na Bahia, que depois de ouví-lo o recolheu prêso, pede seja pôsto em liberdade. – Não tomaram conhecimento, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

Nº 27.170 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: O Professor Wilton Pereira da Silva, alegando, por seu advogado, estar ameaçado de sofrer coação e encarceramento, ordenado pelos encarregados dos Inquéritos Policiais Militares, instaurados para apurar a prática de corrupção na Câmara e Prefeitura Municipal de Osasco, respectivamente Major Oyama Olintto de Almeida e Ten. Cel. Domingos Costa Hernandes, servindo ambos no 4º R. I. de Quitaúna, no Estado de São Paulo, pede a concessão de habeas-corpus preventivo e salvo conduto. – Não tomaram conhecimento, mandando que os autos sejam remetidos ao Sr. Dr. Corregedor do Estado de São Paulo. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto tomava Conhecimento e julgava prejudicado o pedido. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende. (Usou da palavra o sr. Dr. Ricardo Daunt Filho, advogado do paciente).

Nº 27.161 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Nicolau Alekhine, civil, por seu advogado, impetra habeas-corpus, preventivo, sob a alegação de estar sofrendo uma série de coações, inclusive ameaça de prisão, por atos e ameaças emanados, respectivamente, do Cap. João Sihler e Cel. Méd. Dr. Rito Ascoli de Oliva Maya, ambos encarregados de um IPM, terminando por solicitar sejam pedidas as informações através do Exmo. Sr. Gen. Comandante do II Exército, e concedida a ordem, para o trancamento do IPM, presidido pelo Cap. João Sihler, com a restituição de documentos. – Concederam a ordem, para que sua liberdade seja resguardada, bem assim a restituição de documentos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes, que a negava por não estar caracterizada a coação, e Dr. Ribeiro da Costa, que não tomava conhecimento. (Usou da Palavra o Sr. Dr. Pinto de Lima, advogado do paciente).

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Voto de pesar pelo falecimento do Sr. Deputado Santiago Dantas:

No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, que assim se expressou:

“Sr. Presidente, Srs. Ministros. Peço aos Srs. membros dêste Tribunal para que seja consignado em ata o pesar nosso pelo desaparecimento prematuro do eminente cidadão que foi o Professor Santiago Dantas. Dotado de uma inteligência invulgar e de uma vasta cultura, adquirida através de anos de estudos, desde a infância. Projetou-se Santiago Dantas na paisagem política e social, não só do nosso País, como no estrangeiro, onde sempre representou com grande brilho. Tive a honra de ser amigo dêste grande Brasileiro, grande jurisconsulto e para que não dizer, grande sábio, pois, sua cultura multiforme, abrangia com profundidade, inúmeros campos da atividade humana. Na política começou sua vida na extrema direita, até que compreendendo o problema das massas brasileiras, que desde 1930 vinha tomando consciência dos seus deveres para com a Pátria, afastando-se perigosamente das elites de sua origem, que conservavam o espírito feudal, não vacilou Santiago Dantas em mudar da posição para “a centro-esquerda, tomando posições quiçá muitas vezes criticáveis, visando orientar essas massas, no sentido mantido no nosso Brasil, o sentimento que anima a quase totalidade dos brasileiros – o sentimento democrático. Isso foi mal compreendido por alguns, que viam nesse seu comportamento, ambição pessoal ou tendência extremista, o que lhe trazia grande pesar, mas jamais lhe arrefeceu o ânimo de servir a Pátria, estado de espírito que demonstrou até o fim de sua vida, fim que aguardou com a coragem e a serenidade costumeiras. Santiago Dantas não guardava egoísticamente para si, a grande cultura que adquirira, procurava sempre transmití-la ao próximo, o que fazia com maestria, era o mestre nato. Como Ministro da Aeronáutica, em fins de 1955 e princípio de 56, e como Comandante da Escola Superior de Guerra de 56 a 59, tivemos ocasião de manter estreito contato com êste grande vulto de nossa Pátria, de quem recebemos profundos ensinamentos não só pessoalmente, como era de hábito, se estendiam aos nossos inúmeros comandados, entre os quais se destacava o Marechal Castelo Branco, atual Presidente da República, e todos nós ouvíamos as sábias lições de Santiago Dantas, embevecidos pela sua cultura e inteligência. A cultura jurídica dêste grande mestre constituía ponto culminante de seu saber e muitos dos atuais bacharéis em direito, que ocupam, muitos deles, postos de responsabilidade na Justiça, na Administração e na Política do Brasil, receberam ensinamentos preciosos, nas várias escolas superiores, onde Santiago Dantas exercia com raro brilho o magistério, Estas, Sr. Presidente, Srs. Ministros, são as principais razões que me levam a propor êste voto de pesar pelo falecimento dêsse eminente homem público, voto que peço seja transmitido à família enlutada. “ – Os Exmos. Srs. Ministros aprovaram, unânimemente, a proposta.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, comunicou haver recebido o seguinte rádio do Sr. General Olímpio Mourão Filho, Comandante do IV Exército:

“Recife. Urgentíssimo. Pres. Sup. Tribunal Militar. Rio, GB.702-E2 de 4 Set Pt RERA 989-2 de 2 Set Vg hoje recebido Pt Habeas-Corpus concedido esse Egrégio Tribunal recebido êste QG em 17 Agô foi prontamente cumprido tendo Sr. Seixas Dória sido pôsto liberdade dia seguinte Ilha Fernando Noronha em transportado inteiramente livre em 21 mesmo mês para Salvador Pt Face diversos informes et fatos concretos rearticulação subversiva em desenvolvimento área êste Exército Vg inclusive uma tese partido comunista aqui apreendida et remetida Exmo. Sr. Ministro Guerra Vg determinando como deve ser feita essa rearticulação Vg determinei em 11 agôsto responsabilidades Cmt RM sob minha jurisdição instaurarem IPM fim apurar responsabilidades et profundidade ação contrária regime democrático vigente Pt Em virtude dessa determinação Vg Cmt 6ª RM mandou instaurar IPM et seu encarregado face necessidade averiguações efetuou prisão seixas Dória Vg acôrdo art 156 CJM Pt Em consequência Vg prisão Seixas Dória foi efetuada depois de haver sido cumprido habeas corpus et pôsto em liberdade Pt Faço timbre em declarar que decisões Justiça Militar ou Civil são rigorosamente respeitadas Pt Seixas Dória não foi apresentado dia 4 hoje Vg por não ter êste Comando recebido resposta a consulta feita em rádio 169-RP Vg 1 set 64 pt Visto como Vex Vg apesar ter sido cumprido habeas corpus referido et não ter êste comando conhecimento de novo pedido Vg et não ter êste comando conhecimento de novo pedido Vg et ter deter ter determinado referido comparecimento Vg solicito vex marcar nova data et avisar em tempo Vg visto como remessa prêso Seixas Dória para êsse Tribunal depende articulação transporte FAB Pt Gen Mourão Cmt 4º Ex.”.Consultado o Tribuna, dirigiu o Exmo. Sr. Ministro-Presidente àquela autoridade militar o rádio abaixo transcrito: 

“Exmo. Sr. General Olympio Mourão Filho. Comandante do IV Exército – Recife – PE. Nº 41-DG de 9 IX 64 Pt Superior Tribunal Militar Pt Acuso recebimento rádio 702-E2 Vg de 4 corrente Vg em que Vossa Excelência reitera informação haver sido oportuna e integralmente cumprida ordem Habeas-Corpus concedida João Seixas Dória Vg esclarecendo sua nova prisão Vg ocorrida Salvador Vg prende-se outros fatos estão sendo devidamente apurados inquérito ali instaurado Pt Dei do mencionado rádio conhecimento Tribunal que Vg em face esclarecimentos Vg. tem por dispensável comportamento aquele cidadão a quem Vossa Excelência se prontificou apresentar tão logo receba comunicação desta Presidência Pt Saudações Pt Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, Presidente em exercício”.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.241 (JE/MR) – 34.222 (LC/MR) – 34.209 (RC/JE)

34.171 (RC/AC) – 34.229 (JE/RC) – 34.207 (JE/RN)

34204 (AC/MR) – 34.183 (AC/MR) – 34.245 (AC/MR)

34.238 (LB/MR) – 34.215 (LC/MR) – 34.178 (RC/AC)

34.214 (LC/RN) – 34.227 (BF/RN) – 34.236 (JE/RN)

Ação OrigináriaEmbargos: 22 (RC)

Revisão Criminal: 1.012 (RN/JE)

Correição Parcial: 782 (LB)

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H A B E A S - C O R P U S

Julgamentos adiados: 27.002 (LC) e 27.058 (LC)

Nº 27.168 (RN) – 27.213 (RN) – 27.117 (RN) – 27.125 (RN) – 27.105 (RN)

27.101 (RN) – 27.109 (RN) – 27.129 (JE) – 27.154 (JE) – 27.152 (BF)

26.930 (JE) – 27.007 (BF) – 26.999 (BF) – 27.171 (AS) – 27.084 (RC)

27.206 (RC) – 27.158 (RC) – 27.176 (RC) – 27.165 (MR) – 27.011 (MR)

27.183 (MR) – 27.174 (MR) – 27.156 (MR)