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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 2 DE SETEMBRO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE – PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 31/VIII.

Nº 34.208 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R. M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 3ª R. M., que absolveu o Suboficial Alfredo Bandiera Filho, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, do crime previsto no art. 197, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 197, do C.P.M., mandando seja remetida cópia do acórdão à autoridade competente, para providências disciplinares, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Alm. Esq. José Espíndola e Maj. Brig. Alves Cabral, que desclassificavam o crime para o art. 195 do C.P.M. e condenava a 1 ano de reclusão, e Ten. Brig. Alves Secco, que desclassificava para o art. 193, e condenava a 2 anos de reclusão.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.071 - Paraíba. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: José Vitorino dos Santos, Sargento, da Polícia Militar do Estado da Paraíba, alegando, por seu advogado, que se acha recolhido ao Quartel da Polícia Militar daquele Estado, respondendo a processo, cujo crime não é militar, pede a anulação do processo, face à incompetência da Justiça Militar, sem prejuízo do processo na Justiça Comum. – Concederam a ordem, por incompatência da Justiça Militar, unânimemente.

N  27.091 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Everardo Públio de Castro e Hildebrando Ribeiro Dias, civis, alegando, por seu advogado, que se encontram presos, no Quartel do 19º B.C., presídio do “Cascão”, em Narandiba, sem culpa formada e já esgotados todos os prazos legais, em virtude de prisão preventiva decretada pela Auditoria da 6ª R. M., pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto, Dr. Murgel de Rezende, que a concediam, por incompetência da Justiça Militar.

N  27.143 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.. Esq. Borges Fortes. Paciente: Almir Rodrigues Sales, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, desde o dia 5/4/1964, no 2º R. M., com prisão preventiva decretada pela 3ª Aud. da 1ª R. M., sem culpa formada, pede a concessão da ordem impetrada. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.092 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Pacientes: Oswaldo Ferreira Gomes, José Pereira da Silva e Benedito Pereira da Silva, todos civis, alegando por seu advogado, que se encontram presos, por mais de 70 dias, com prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da Aud. da 6ª R. M., recolhidos ao Quartel do 19º B.C., pedem a expedição de alvará de soltura, por incompetência da Justiça Militar. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam, por incompetência de fôro.

Nº 27.108 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Bento Ventura, civil, alegando que se acha detido no Quartel da Polícia Militar do R.G.N., há mais de 100 dias e com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., há mais de 50 dias, à ordem do Comando Militar de Natal, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam, por incompetência da Justiça Militar, para conhecer da matéria.

N  27.100 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Luiz Ignácio Maranhão Filho, civil, alegando estar detido, atualmente no Quartel do II do 7º R.O., há mais de 100 dias e com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam, por incompetência da J.M. para conhecer da matéria.

N  27.050 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara Pacientes: Juvenal Luiz Souto Júnior, Benedito Souza Ramos, Lindolfo Ferreira de Lima, Cosme Ferreira, João da Cruz, Hélio Piedade Pinheiro e Waldemiro Silva de Oliveira, civis, alegando, por seu advogado, que estão presos, no 19º B.C., desde 16 de junho transato, em virtude de decreto do Con. Perm. Just., para a Armada, não tendo sido instaurada qualquer ação penal, contra os mesmos, pedem a concessão da ordem, por incompetência da Justiça Militar. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que a Concediam.

N  27.147 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Luiz Américo de Amorim e Edgard Octávio Cordeiro de Verçosa, alegam, por seu advogado, que se encontram detidos, ilegalmente, na 5ª Cia. de Guardas, na 8ª R. M., por ordem do Ten. Cel. José Lopes de Oliveira, encarregado do IPM, instaurado na S.P.V.E.A., pedem sejam postos em liberdade, sem prejuízo das ações acaso cabíveis no fôro competente. – Tomaram conhecimento e concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, que não tomavam conhecimento e mandavam remeter os autos à autoridade competente. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola não tomou parte no julg. por não ter assistido ao relatório. Usou da palavra o Sr. Dr. Arnald Wald, advogado dos pacientes.

Nº 27.124 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Raimundo Ubirajara de Macedo, civil, alegando qie se acha detido no Quartel do 16º R.I., há mais de 100 dias, sem culpa formada, com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R.M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam por incompetência da J.M. para conhecer da matéria.

Nº 27.116 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José Campelo Filho, civil alegando estar detido, no Quartel do R.O., em Olinda há mais de 100 dias, com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R.M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam, por incompetência da J.M. para conhecer da matéria.

Nº 27.074 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Pacientes: Aquino Geny Freitas, Suboficial, João de Oliveira, Newton Melo de Oliveira, Nehemias de Carvalho Portela, Antonio Felipe Santiago, Bento de Arruda Câmara, Lourival Espiridião da Silva, Antonied Alves Feitosa e Altair Poiares Corrêa, Sargentos, alegando, por seu advogado, que se acham presos desde 6/4/1964, incomunicáveis e com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., a 9/6/964, pedem a concessão da ordem, por falta de justa causa. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Mini. Dr. Murgel de Rezende, que a concedia, pela demora na formação da culpa. – (Usou da palavra, o Sr. Dr. Bori Trindade, advogado dos pacientes).

N  27.066 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Humberto Gomes da Luz, civil, alegando, por seu advogado que o Dr. Auditor da 1ª Aud. da 1ª R.M. recebeu contra êle, denúncia do M.P., inepte e sem justa causa, pois deixou de cumprir o disposto no art. 188, do C.J.M., pede a sua exclusão da denúncia. – Negaram a ordem, por não comportar o habeas-corpus o exâme de provas, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Mário soares Mendonça, advogado do paciente).

Nº 27.130 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Almir Rodrigues Sales, 3º Sgt., alegando, por seu advogado, que se encontra preso, no xadrez do Regimento-Escola de Infantaria, em virtude de prisão preventiva decretada pelo Cons. Perm. Just. da 3ª Aud. da 1ª R. M., pede a concessão da ordem, por falta de requisitos legais e por excesso de prazo. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia, por excesso de prazo. (Usou da Palavra o Sr. Dr. Ekel Servio de Souza, advogado do paciente).

Nº 27.153 - Rio Grande do sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: O Comandante da 3ª R.M. requer habeas-corpus para anular o têrmo de insubmissão lavrado contra o convocado Luiz Carlos Vacario Machado, da classe de 1945, em virtude de ter sido declarado insubmisso, por lapso, pelo Grupamento A, uma vez que se achava designado para incorporação da mesma Cia. Grupamento B. – Concederam a ordem, unânimemente.

Nº 27.018 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Moacir de Góes, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra com prisão preventiva decretada pelo Cons. Perm. Just. Da Aud. da 7ª R. M., pede a concessão da ordem, por incompetência da J. M.; falta de justa causa e excesso de prazo da prisão preventiva. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa Dr. Romeiro Neto, que a concediam, e Dr. Murgel de Rezende, que a concedia por demora na formação da culpa. (Não tomou parte no julg. Exmo. Sr. Min. Alm Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório. Usou da palavra, o Sr. Dr. Mário Soares Mendonça, advogado do paciente).

Nº 27.085 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente. Cleto da Costa Campelo Neto, civil, alegando que se acha prêso, há 114 dias, por ordem do Sr. Gen. Comandante do IV Exército, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade, por incompetência da J. M. – O Tribunal converteu o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Romeiro Neto.

Nº 27.094 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Mário José Teles, 3º Sgt. QAT, alegando, por sua espôsa, que se encontra prêso, desde o dia 6/4/1964, no alojamento dos Sargentos da Aeronáutica, sem culpa formada até esta data, inclusive sem início de sumário, na Auditoria local (Aud. da 7ª R. M.), espera o deferimento do pedido, - Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.103 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Geniberto Campos, civil, alegando que se acha detido, há mais de 100 dias, sem culpa formada, recolhido ao Quartel da Polícia Militar do Rro Grande do Norte, e com prião preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam, por excesso de prazo.

N  27.111 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Waldier Gomes dos Santos, civil, alegando que se acha detido no 16º R. I., há mais de 100 dias e com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., há mais de 50 dias, por ordem do Comando Militar de Natal, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa. Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.

N  27.029 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, Pacientes: Juarez Alberto de Souza Moreira, Capitão; Leonor Tuasco, Subtenente e Itamar Maximiano Gomes, Subtenente, todos Paraquedistas do Núcleo de Divisão Aeroterrestre, alegando, por seu advogado, que tiveram sua prisão preventiva deferida pela 2ª Aud. da 1ª R. M., apesar de transcorridos 50 dias, sem que o inquérito se ultimasse, pedem lhes seja restabelecida a liberdade de locomoção. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.119 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: José Moisés Grilo, civil, alegando estar prêso, no Quartel do 16º R.I., sofrendo constrangimento ilegal, sem que tenha cometido crime da competência da Justiça Comum nem da Justiça Militar, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam.

Nº 27-087 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Francisco Moreno Ariza, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra, há mais de 60 dias, prêso, sem culpa formada, no navio “Raul Soares”, em virtude de processo regular, por ordem do Sr. Comandante da IV Zona Aérea, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.102 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Vulpiano Cavalcanti de Araújo, civil, alegando que se acha detido há mais de 100 dias, recolhido ao Quartel da Polícia Militar do Estado do R.G.N., e com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.110 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: José Alves Cavalcanti, civil, alegando que se acha detido no Quartel da Polícia Militar do R.G.N., há mais de 100 dias, por ordem do Comando Militar de Natal, com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam.

Nº 27.127 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: João Doca Filho, civil, alegando que se acha detido, há mais de 100 dias, no Quartel do II/7º R.O., em Natal, sem culpa formada, com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R.M. há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.958 - Petição. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Luiz Dantas da Silva, civil, alegando por seu advogado, que se acha prêso há mais de 100 dias, e ora recolhido ao Quartel do 19ª B.C. 6ª R. M., com prisão preventiva, sem amparo legal, decretada pelo Cons. Perm. Just. da Aud. da 6ª R. M., pede a concessão da ordem. – Indeferiram a petição, unânimemente. Estão sendo aguardadas informações pedidas ao Dr. Auditor.

Nº 27.079 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Azulino Ferreira do Amaral, civil, requer habeas-corpus preventivo contra ato do Ten. Cel. José Lopes Oliveira, encarregado de um I.P.M. na Rodobraz, sôbre atos de natureza comum, que determinou sua prisão, a fim de ser expedido salvo conduto, para  prestar declarações, sem ser prêso, como pretende o coator. – Não tomaram conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa e Murgel de Rezende, que a concediam, por excesso de prazo.

Nº 27.114 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima. Câmara. Paciente: Omar Fernandes Pimenta, civil alegando estar detido, há mais de 100 dias, no Quartel da Polícia Militar do R.G.N., por ordem do Comando Militar, de Natal, com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa e Murgel de Rezende, que a concediam. (não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola por não ter assistido ao relatório.)

N  27.106 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: José Machado, civil, alegando que se acha detido, há mais de 100 dias, sem culpa formada, recolhido ao Quartel da policia Militar do RGN, e com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M. há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa e Murgel de Rezende, que a concediam. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

N  27.082 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Geraldo Pereira de Paula, civil, alegando, por sua espôsa, estar prêso, no Quartel da Polícia Militar, com prisão preventiva decretada pelo Cons. Perm. Just. Da Aud. da 7ª R. M., pede seja pôsto em liberdade, visto não ter cometido nenhum crime militar. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa e Murgel de Rezende, que a concediam. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.098 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Francisco Canindé do Nascimento, civil, alegando que se acha detido, atualmente, no Quartel do II/7º R. O., há mais de 100 dias, e com prisão preventiva decretada, pela Aud. da 7ª R.M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa e Murgel de Rezende, que a concediam. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.122 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Guaraci Queiroz, civil, alegando estar detido no Quartel da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, há mais de 100 dias, sem culpa formada, e com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R.M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa e Murgel de Rezende, que a concediam. (Não tomou parte no julg. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.115 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: José Arruda Fialho, civil, alegando estar detido, há mais de 100 dias, no Quartel do 16º R.I., sem culpa formada e com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. M. de Rezende, Ribeiro da Costa e Romeiro Neto, que a concediam, por excesso de prazo.

Nº 27.118 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Carlos Alberto Galvão, civil, alegando estar detido, no Quartel do 16º  R.I., há mais de 100 dias, com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R.M., pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam.  (Não tomou parte no julg., O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.099 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Eurico de Farias Reis, civil, alegando estar detido, há mais de 100 dias, sem culpa formada, mas com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam, por incompetência de fôro. (Não tomou parte no julg., O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.126 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, Paciente: Floriano Bezerra de Araújo, civil, alegando que se acha detido, no Quartel do 16º R.I., há mais de 100 dias, sem culpa formada, com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R.M. há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam. (não tomou parte no julg., O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 27.140 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Humberto Lucena Lopes, civil, alegando que se acha prêso, devido a prisão preventiva, decretada pela Aud. da 7ª R.M., pede a concessão da ordem, por excesso de prazo e incompetência da Justiça Militar. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa, Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam. (Não tomou parte no julg., O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório)

Nº 27.123 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Eyder Roscano de Moura, Civil, alegando estar detido, no Quartel do II/7º R. O., há mais de 100 dias, sem culpa formada, com prisão preventiva decretada pela Aud. da 7ª R. M., há mais de 50 dias, pede a concessão da ordem. – Negada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa e Murgel de Rezende, que a concediam, por excesso de prazo.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.226 (LB/RC) – 34.241 (JE/MR) – 34.222 (LC/MR)

34.233 (LB/RN) – 34.210 (LB/RN) – 34.225 (LB/RC)

34.232 (LC/RC) – 34.237 (LC/RN) – 34.209 (RC/JE)

34.171 (RC/AC) – 34.207 (JE/RN) – 34.229 (JE/RC)

34.204 (AC/MR) – 34.183 (AC/MR)

Ação Originária – Embargos: 22 (RC)

Revisão Criminal: 1.012 (RN/JE)

H A B E A S – C O R P U S

Julgamentos adiados:

N 27.002 (LC) e 27.058 (LC)

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27.064 (AC) – 27.048 (AC) – 27.080 (AC) – 27.096 (AC) – 27.104 (AC)

27.112 (AC) – 27.120 (AC) – 27.136 (AC) – 27.037 (RN) – 27.135 (BF)

27.989 (LB) – 27.046 (LB) – 27.134 (LB) – 27.142 (LB) – 27.160 (LB)

27.028 (RC) – 27.994 (MR) – 27.132 (RC) – 27.149 (RC) – 27.168 (RN)

27.150 (RN) – 27.088 (AC) – 27.056 (AC) – 27.192 (MR)