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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 57ª SESSÃO, EM 26 DE AGOSTO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE – PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se Licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.982 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Alfredo Ferreira de Oliveira, civil, por seu advogado, alegando que se encontra prêso, recolhido à Penitenciária Estadual, em virtude de ato ilegal, praticado pelo Cap. Silvio José Gouvêa da Silveira, do 18º R. I., pede a concessão da ordem. – Conheceram do pedido e negaram a ordem, unânimemente.

Nº 27.016 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: José Werneck da Silva, 1º Sgt. do Exército, alegando, por seu advogado, que se encontra recolhido ao Regimento de Cavalaria “Andrade Neves” (V. Militar), em virtude de prisão efetuada a 23/IV/1964, por ordem do Ten. Cel. Irval Figueiredo Teixeira, encarregado de um I.P.M., e tendo o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R. M., decretado sua prisão preventiva em 10 de junho, pede a concessão da ordem, para, em liberdade, defender-se de qualquer acusação que lhe seja atribuída. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Dr.Murgel de Rezende e Alm.Esq. José Espíndola, que a concediam. (Usou da palavra o Sr. Dr. Milton Salles, advogado do paciente).

Nº 27.020 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Camilo de Jesus Lima, Carlos Augusto Canteiras de Almeida, Fernando Antonio Gonçalves Alcoforado, Milton de Carvalho Silva, Nudd David de Castro, Otton Fernandes Jambeiro Barbosa, Rubem Dias do Nascimento, Sebastião da Silveira Carvalho, Wladimir Ventura Torres Pomar, civis, alegando, por seu advogado, que se encontram prêsos, com prisão preventiva ilegalmente decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª R. M., pedem sejam pôstos em liberdade. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

Nº 26.993 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Alvício de Azeredo Lopes, sob a alegação de haver sido condenado pelo Conselho de Justiça do 8º R. I., pelo crime de deserção, cujo processo está sendo remetido ao Tribunal, pela 1ª Auditoria da 3ª R.M., apesar de beneficiado pelo Dec. Leg. Nº 18/61, requer habeas-corpus. – Concederam a ordem, para que, em liberdade, aguarde o processo, unânimemente.

Nº 27.024 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: João Barbosa do Nascimento, 3º Sgt. Servindo no Colégio Militar, impetra habeas-corpus sob a alegação de que se encontra prêso, no 1º B. P. Ex., desde 3/IV/964, sem culpa formada, em virtude de prisão preventiva decretada pela 3ª Auditoria da 1ª R.M. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que a concediam. (Usou da palavra o Sr. Dr. Ekel L. Servio de Souza, Adv. do paciente).

Nº 27.014 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Sebastião Lopes de Oliveira, Suboficial da Marinha; José Leandro Santiago Filho, Suboficial da Marinha; Benecio Basílio Santiago e João Ibsen Vieira Alves, 1ºs. Sargentos da Marinha, alegando, por seu advogado, que estão prêsos, ilegalmente, em virtude de prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, pedem a concessão da ordem. – Negaram a ordem, uma vez que a prisão preventiva está revestida das formalidades legais, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que a concediam, por excesso de prazo.

Nº 27.012 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Mário Lima ou Mário Soares de Lima, Nemésio Sales e Luiz Marcelo Bertolo Caffé, civis, alegando, por seu advogado, o primeiro, que se encontra prêso, a disposição da Auditoria da 6ª R. M., no 4º G.A.C.M., e os dois últimos ameaçados, em conseqüência de prisão preventiva decretada sem apoio em lei, pelo Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da referida Auditoria, pedem a concessão da ordem. – Concederam a ordem a Nemésio Sales e Luiz Marcelo Bertolo Caffé, Julgando prejudicado o pedido quanto a Mário Lima ou Mário Soares de Lima, por já se encontrar em liberdade, unânimemente. (Usou da palavra, o Sr. Dr. Raul Chaves, advogado dos pacientes).

Nº 26.983 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Claudionor Florentino da Rocha, Domingos Garcia, Telmo Fernandes, José Rodrigues Garcez, José dos Santos, Laerte Carneiro da Silva e Nilo Garcia Diz, civis, alegando, por seu advogado, que se encontram prêsos, ilegalmente, recolhidos ao navio “Raul Soares”, por ordem do Capitão do Porto de Santos, pedem sejam pôstos em liberdade, sem prejuízo do curso do inquérito. – Não conheceram do pedido, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende).

Nº 27.006 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Fernando Almeida, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, há vários dias, sem observância de quaisquer formalidades legais, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende).

Nº 26.948 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Adilson Aquilino, José Inglez de Souza, José Pinheiro Guimarães, Samuel Antonio Soares, Waldenir Ferreira de Mello, Cosme Pinheiro de Souza, José Joaquim Filho, Ronaldo Gomes de Araújo, Ordino Zukow e Eudoxio Alves Neto, alegando, por seu advogado, que se encontram recolhidos prêsos ao navio “Custódio de Mello”, à disposição da 1ª Auditoria da Marinha, pedem a concessão da ordem. – Negaram a ordem, unanimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende. Usou da palavra o Sr. Dr. José Valadão, advogado dos pacientes).

Nº 26.978 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Nelson Pinto Morais, Major-Aviador, alegando que se encontra prêso, desde 22/VI/1964, em virtude de prisão preventiva decretada pela Auditoria da 7ª R. M., pede para, em liberdade, responder ao I.P.M. de que é encarregado o Ten. Cel. Av. Gilson Castignino Motta. – Negaram a ordem, por haver sido a prisão decretada por autoridade competente, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Octávio Murgel de Rezende).

Nº 27.054 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Oswaldo Soares, Sargento, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, incomunicável, na Base Aérea de Santa Cruz, desde 10/IV/1964, tendo o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, decretado sua prisão preventiva em 12/VI/964, pede a concessão da ordem, por incompetência da Justiça Militar, falta de justa causa e excesso de prazo. – Negaram a ordem, unânimemente. (Usou da palavra, o Sr. Dr. Mário Soares de Mendonça, advogado do paciente).

Nº 27.075 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Luiz Edmundo Germano de Alvarenga, civil, alegando que se encontra prêso, há mais de 65 dias, na Colônia Penal de Neves, por ordem e à disposição do Comandante da ID/4, de Belo Horizonte, em virtude de auto de prisão em flagrante, pede seja pôsto em liberdade. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, para que seja pôsto em liberdade, unânimemente.

Nº 26.966 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Hertz Pereira dos Santos, Oficial da Marinha Mercante, alegando,por seu advogado, que teve sua prisão preventiva decretada, ilegalmente, pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, pede seja pôsto em liberdade, - Negaram a ordem, por ser a prisão decretada por autoridade competente, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 27.026 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, Paciente: Osmar Preussler, 2º Sgt., servindo no Colégio Militar do Rio de Janeiro, impetra habeas-corpus, sob a alegação de estar prêso, no 1º Btl. de Polícia do Exército, desde 3/IV/964, sem culpa formada, com prisão preventiva decretada pela 3ª Auditoria da 1ª R.M. – Negaram  ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam. (Usou da palavra o Sr. Dr. Ekel L. Sérvio de Souza, advogado do paciente).

Nº 27.032 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Hélio Xavier de Vasconcelos, civil alegando, por seu advogado, que se encontra com prisão preventiva ilegalmente decretada pelo Conselho Permanente de Justiça, da Auditoria da 7ª R. M., há mais de 30 dias, e sem justa causa, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, unânimemente.

Nº 27.031 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Antonio da Rocha Machado, Joaquim Lourença de Almeida e Oswaldo Carminatti, todos civis, alegando, por seu advogado, que se encontram com prisão preventiva ilegalmente decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M., há mais de 60 dias, pedem sejam postos em liberdade. – Concederam a ordem, por excesso de prazo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. Borges Fortes, que a negavam.-(Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr.Min. Gen. Ex. Lima Câmara. Usou da palavra o Sr. Dr. Humberto Leoni, advogado do paciente).

Nº 26.991 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Manoel Joaquim Barbosa e Osvaldo Apóstolo de Andrade, civis, alegando, por seu advogado, terem sido, arbitrariamente presos, por elementos a serviço do I Exército, pedem a concessão da ordem, com a expedição do competente alvará de soltura. – Julgaram prejudicado o pedido, por já estar em liberdade o requerente, unânimemente.

Nº 27.045 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Luiz Portella de Carvalho, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, no Quartel de Artilharia de Costa, sem motivo justo, com prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R. M., pede seja pôsto em liberdade. – Concederam a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, que a negavam. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, comunicou ao Tribunal haver recebido do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, Presidente do Conselho de Instrução, os autos da Ação Originária nº 27, visto como dito Conselho decidiu rejeitar a denúncia oferecida contra o General-de-Brigada R/1 Moacir Rodrigues dos Santos, decisão da qual não interpôs recurso o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar. Comunicou ainda S. Exa. que faria remeter a referida Ação Originária à 1ª entrância.

No fim da sessão, pedindo a palavra o exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, comunicou ao Tribunal que, naquele momento, deixava as funções de Procurador-Geral. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, usando da palavra lamentou o afastamento de S. Exa., pois que o Dr. Ivo d’Aquino sempre mostrou honestidade, lealdade e brilho no desempenho de suas funções.

Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, Ten. Brig. Vasco Alves Secco, Dr. Octávio Murgel de Rezende, Alm. Esq. José Espíndola, Gen. Ex. Antonio José de Lima Câmara e Maj. Brig. Antonio Alves Cabral, pedindo a palavra, manifestaram seus sentimentos por que S. Ex. se afastava de um cargo a que sempre emprestou raro brilho, cujos pareceres sempre constituíram peças lapidares na Justiça Militar.

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Petição no Habeas-Corpus nº 26.965 – Nelson Souza Rosa. – Deferida a petição, para que seja encerrado o I.P.M., sem prejuízo das investigações necessárias à Justiça Comum, por incompetência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Lima Brayner, que a indeferiam, e Alm. Esq. Borges Fortes e Maj. Brig. Alves Cabral, que não tomavam conhecimento.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado – Apelação:

Nº 34.208 (MR/LB) – Adiado o julg., na sessão do dia 24/8, por falta de quorum – 1º adiamento.

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Apelações: 34.224 (RN/BF) – 34.223 (RC/LB) – 34.231 (RC/BF)

34.197  (LC/MR) – 34.206 (LC/RC) – 34.221 (JE/MR)

34.191  (LC/RN) – 34.189 (AC/RC) – 34.195 (AC/RN)

34.234  (BF/MR)

Recursos Criminais: 4.020 (RN) – 4.018 (MR)

Questão Administrativa: 46 (LB)

Habeas-Corpus: 27.034 (LC) – 27.002 (LC) – 27.028 (RC) – 27.072 (AC)

27.008 (AC) – 27.057 (JE) – 27.049 (JE) – 27.067 (MR)

27.043 (MR) – 27.052 (RC) – 27.047 (BF) – 27.027 (MR)

27.025 (JE) – 27.049 (JE) – 27.041 (JE) – 27.073 (JE)

27.089 (JE) – 27.078 (LB) – 27.063 (LB) – 27.071 (LB)

27.059 (MR) – 27.058 (LC) – 27.090 (LC) – 27.074 (LC)

27.042  (LC) – 27.130 (LC) – 27.053 (RN) – 27.086 (LB)