..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 56ª SESSÃO, EM 24 DE AGOSTO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE – PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA-DE-SERVIÇO.

Compareceram os exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado, Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos, Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, e General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 21:

Nº 34.110 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M., que absolveu o ex-Soldado do 2º B. C., Antonio Carlos Zoppellari, do crime previsto no art. 182, combinado com o art. 59, inciso II, letra “k”, tudo do C.P.M. – Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.179 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e Odélio da silva, 3º Sgt., servindo no 2º B.C.C.L., condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 229, caput, e 229, § 1º, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., impondo-se-lhe a pena acessória de incapacidade, por 10 anos, para investidura em função pública, face o disposto no art. 54, I, combinado com o art. 54, § único, I, letra “a”, e sem prejuízo do disposto no art. 55, tudo do C.P.M.; Assis Calegaro, Soldado, servindo no 2º B.C.C.L., condenado a 3 anos e 9 meses de reclusão, incurso no art. 229, caput 229, §1º, combinado com o art. 33, caput, art. 66, § 2º, e art. 62, I, tudo do C.P.M., aplicando-se-lhe a pena acessória de incapacidade, por 5 anos, para investidura em função pública, ex-vi do art. 54 item I combinado com o art. 54, § único, I, letra “b”, sem prejuízo do disposto no art. 55, § único, tudo do C.P.M.; Roque Ferreira de Lima, Soldado, servindo no 2º B.C.C.L., condenado a 3 anos e 9 meses de reclusão, incurso no art. 229, § 1º, combinado com o art. 66, § 2º e art. 62, item I, tudo do C.P.M., aplicando-se-lhe a pena acessória de incapacidade para investidura em função pública, pelo prazo de 5 anos, ex-vi do art. 54 item I, combinado com o § único, I, letra “b”, sem prejuízo do disposto no art. 55, § único, tudo do C.P.M.; Waldemar Plain, civil, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229, § 1º, combinado com o art. 66, § 2º, e art. 62, item I, tudo do C.P.M., impondo-se-lhe a pena acessória de incapacidade para investidura em função pública, pelo prazo de 5 anos, ex-vi do art. 54, I, combinado com a letra “b”, inciso I, do § único, do mesmo artigo, sem prejuízo do disposto no art. 55, § único, tudo do C.P.M.; Valdemar Torcato, civil, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, incurso no art. 208, combinado com o art. 62 item I, tudo do C.P.M., por desclassificação; Carlos Arruda, 3º Sgt., servindo na 1ª Cia. Média de Manutenção, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 209, do C.P.M., por desclassificação; Jacob Narciso Hommerding, civil, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, incurso no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3º Auditoria da 3º R.M., que julgou improcedente a denúncia, com relação aos civis Florisberto Sisti, Aloysio Dall Ross, Arthur Pereira, Lauri Silveira Andrade, Breno Lemos, Waldemar Magnis, Delipe Miguel Klasmann, Ilário Bellinaso, Maurílio Corrêa Leite, Atílio Calegaro, Erny Poppe e Miguel Arcanjo Antunes dos Santos, no art. 229, combinado com o art. 33, e art. 59, III, tudo do C.P.M., e competente a Justiça Comum, para julgá-los; e desclassificou o crime atribuido ao Sgt. Carlos Arruda, do art. 229, combinado com os arts. 33 e 59, III, tudo do C.P.M., e competente a Justiça Comum, para julgá-los; e desclassificou o crime atribuído ao Sgt. Carlos Arruda, do art. 229, combinado com os arts. 33 e 59, III, tudo do C.P.M., para o art. 209, do mesmo diploma legal. – Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para: Confirmar a sentença que condenou Odélio da Silva, 3º Sgt., a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 229, caput, e 229, § 1º, combinado com o art. 66, § 2º, mais à pena acessória do art. 54, I, combinado com o artigo 54, § único, nº I, letra “a”, por 10 anos, tudo do C.P.M., unanimemente. – Dar provimento à apelação do Ministério Público para: - reformar a sentença e condenar Carlos Arruda a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 208, do C.P.M., por desclassificação, unanimemente; - Confirmar a sentença que condenou o civil Jacob Narciso Hommerding a 1 ano e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., unanimemente; - dar provimento, em parte, à apelação da defesa, para reformar a sentença e condenar Assis Calegaro, Soldado, Roque Ferreira Lima, Soldado, Waldemar Plain, civil, a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o art. 66, por desclassificação, aplicando-se a pena acessória por 2 anos, na forma do art. 54, Nº I, combinado com o § único, nº I, letra “b”, tudo do C.P.M., unanimemente. – Negar provimento à apelação do Ministério Público, e dar provimento à apelação da degesa, para reformar a sentença e absolver Waldemar Torcato, civil, unanimemente. – Negar provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença que reconheceu a incompetência da Justiça Militar, para processar os acusados civis, pelo crime de receptação culposa, Florisberto Sisti, Aloisio Dall Ross, Arthur Pereira, Lauri Silveira Andrade, Breno Lemos, Waldemar Magnis, Felipe Miguel Klasmann, Ilário Bellinaso, Maurílio Corrêa Leite, Atílio Calegaro, Erny Poppe, Miguel Archanjo Antunes dos Santos e João Fioravanti dos Passos, unânimemente.

 

Nº 34.175 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R.M., que absolveu Heitor Fures Pires, Soldado do 3º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 182, caput, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. – Negaram provimento a apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.177 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 8ª R.M., que absolveu Raimundo de Jesus Albuquerque da Silva, Cabo servindo no Q.G. da 1ª zona Aérea do crime previsto no art. 136, do C.P.M. – Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reformando a sentença, condenar o apelado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 136, do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.211 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, que absolveu Aristotello Viero, Soldado do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar a 6 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

AÇÃO ORIGINÁRIA – Embargos:

Nº 22 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Embargante: Paulo de Almeida Novaes, 1º Tenente I.E., condenado a 3 anos e 1 mês de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M., combinado com o art. 1º item IV, do Dec. Lei nº 3.038, de 10-II-1941, por acórdão de 1º de julho de 1964, prolatado na Ação Originária nº 22. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º de julho de 1964. – Mandaram baixar os autos, para que seja designado um revisor, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

APELAÇÕES

Nº 34.208 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R. M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 3ª R. M., que absolveu o suboficial, Alfredo Bandeira Filho, servindo no parque de Aeronáutica de São Paulo, do crime previsto no art. 197, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. – Adiado o Julgamento, por falta de quorum – 1º adiamento.

Nº 34.216 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Carlos da Fonseca de Oliveira, Soldado do Batalhão-Escola de Material Bélico, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º, combinado com o § 1º, do art. 66, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.081 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Embargante: Sérgio Machado Martins, Cabo do Contingente do Sanatório Militar de Itatiaia, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 181, combinado com o art. 19, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de maio de 1964. – Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Gen. Ex. Lima Câmara, que recebiam, em parte, os embargos para reduzir a pena a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 56, e Dr. Ribeiro da Costa que reduzia a pena a 8 meses, como incurso no art. 136, tudo do C.P.M.

Nº 34.979 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Juvenil Xavier do Prado, 2ª C1. TA. AR. Nº 54.6103.4 servindo no CT “Baependi” condenado a 16 meses de reclusão, incurso no art. 198, incisos I, IV e V, combinado com o art. 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Indeferiram o pedido de indulto, unânimemente.

Nº 34.117 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Paulo Roberto de Araújo, Soldado do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.130 - Rio Grande de Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar e Lindolfo Fagundes Filho, Soldado da 12ª Cia. de Comunicações, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do conselho de Justiça do “Regimento José de Abreu” (6ª R.C.). – Negaram provimento a ambas as apelações, para confirmarem a sentença, unânimemente.

Nº 34.173 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Ivan Nazareno da Silva, FN. SD. Nº 62.1788.6, servindo no Batalhão de Transporte Motorizado do Núcleo da 1ª Divisão de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 27.039 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Forte. Paciente: Moysés de Almeida Cavalcanti, civil, alegando, por seu advogado, que se acha preso e incomunicável, sem nota de culpa, há vários dias, na Base Aérea de Cumbica, 4ª Zona Aérea, por determinação do Brigadeiro-do-Ar Presidente da Comissão de Investigação Sumária, pede seja expedido o competente alvará de soltura. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.038 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Antonio de Mello Motta, civil, alegando, por seu advogado, que se acha preso e incomunicável, sem nota de culpa, há vários dias, na Base Aérea de Cumbica, 4ª Zona Aérea, por determinação do Brigadeiro-do-Ar Presidente da Comissão de Investigação Sumária, pede seja Expedido o competente alvará de soltura. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.093 - Amazonas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Manoel Rodrigues da Silva, civil, alegando, por sua esposa, que se encontra preso, preventivamente, em virtude de decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª R. M., recolhido ao Quartel do 27º B. C., pede a concessão da ordem, por incompetência da Justiça Militar. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.019 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Wang Wey Chen, Su Tse Ping, wang Yao Ting, Chu Ching Tung, Wang Chin, Ma Yao Tseng, Hou Fatseng, Chang Chang Pao Sheng e Sung Kuei Pao, todos civis, cidadãos da República da China, alegando por seu advogado, que se encontram presos, no Quartel do 1º Batalhão de Guardas, em virtude de prisão preventiva, isoladamente decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R. M., pedem sejam postos em liberdade, sem prejuízo de qualquer procedimento administrativo ou judicial que venha a ser contra eles instaurado. – Homologaram a desistência do pedido, unânimemente.

Nº 27.040 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Ernani Jota, civil, alegando, seu advogado, que se encontra detido, há muitos dias, ilegalmente, por determinação do Brig. do Ar. Roberto Brandini, da Base Aérea de Cumbica, da 4ª Zona Aérea, pede a expedição de alvará de soltura. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.004 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Jaime Navas da Costa, civil, alegando que se encontra preso, há mais de 50 dias, no Presídio Provisório de Neves, a disposição do 1º Distrito Naval, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.036 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Emílio Ayoub Jorge, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, ilegalmente, no 25º B.C., por mais de 30 dias, pede seja pôsto em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.995 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Orlando de Azevedo Lima, civil, alegando estar prêso, no Presídio Provisório de Neves, no Estado do Rio de Janeiro, à disposição do 1º Dinstrito Naval, há mais de 50 dias, sendo desconhecida a causa de sua prisão, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.059 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Omar Antonio Blasi Lentino, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra recolhido em dependências sob jurisdição do Quartel-General do II Exército, sofrendo constrangimento ilegal, pede seja pôsto em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.044 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Marcio Albuquerque Rabelo, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra detido,há muitos dias, ilegalmente, por determinação do Brig. do-Ar. Roberto Brandini, da Base Aérea de Cumbica, da 4ª Zona Aérea, pede a expedição de alvará de soltura. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 34.205 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Waldir dos Santos Menezes, Soldado, do 1º B.C.C., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64, item I e 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate. – Deram Provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, de acordo com o art. 166, do C.P.M., unânimemente.

* * *

Conselho de Instrução:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, comunicou ao plenário haver recebido a denúncia do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, nos autos do I.P.M. em que figuram como indiciados os Exmos. Srs. Almirantes-de-Esquadra (R Rm) Sylvio Borges de Souza Motta e Pedro Paulo de Araújo Zuzano, Vice-Almirante FN (R Rm) Cândido da Costa Aragão, Contra-Almirante FN (R Rm) Washington Frazão Fraga, Contra-Almirante (R Rm) José Luiz de Araújo Goyano, e outros, todos Oficiais. Feita a leitura da denúncia, o Tribunal, unânimemente, resolveu adiar o sorteio dos membros para comporem o Conselho de Instrução, até a próxima sessão.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado – Apelação:

Nº  34.208  (MR/LB) - Adiado o julgamento, por falta de quorum - 1º adiamento.

* * *

Apelações: 34.223 (RC/LB) – 34.224 (RN/BF) – 34.231 (RC/BF)

34.197  (LC/MR) – 34.206 (LC/RC)

Recurso Criminal: 4.020  (RN)

Questão Administrativa: 46  (LB)

Habeas-Corpus:   26.982 (AC) – 27.016 (AC) – 27.024 (AC) – 27.014 (LB)

27.020 (RC) – 27.012 (RC) – 26.983 (JE) – 26.948 (JE)

26.993 (LC) – 26.966 (LC) – 27.026 (LC) – 27.034 (LC)

27.002 (LC) – 27.028 (RC) – 27.075 (MR) – 27.054 (LB)

26.991 (AC) – 27.032 (AC) – 27.072 (AC) – 27.008 (AC)

27.057 (JE) – 27.049 (JE) – 27.067 (MR) – 27.043 (MR)

27.052 (RC) – 27.047 (BF) – 27.027 (MR) – 27.006 (LB)