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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 55ª SESSÃO, EM 21 DE AGOSTO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE – PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado, Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.175 -Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R. M., que absolveu Heitor Fures Pires, Soldado do 3º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 182, caput, combinado com o art. 62, inciso I, tudo, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.159 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Manoel Julio da Silva, civil, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 203, por desclassificação, combinado com o art. 206, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.177 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 8ª R.M., que absolveu Raimundo de Jesus Albuquerque da Silva, cabo, servindo no Quartel-General da 1ª Zona Aérea. do crime previsto no art. 136, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.201 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Cosme Silva, Soldado do Regimento-Escola de Infantaria, Condenado a 7 meses de prisão incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. – Deram provimento à apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.053 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar e Caetano Adalberto Ferreira, Soldado, servindo no 5º Regimento de Cavalaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria. – Deram provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.166 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Sebastião Gomes da Silva, Soldado do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, item IV, letra “b” e 64, item II, letra “b”, tudo do C.P.M., e 271, do C.J.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado. – Deram provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 34.179 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R. M. e Odélio da Silva, 3º Sgt., servindo no 2º B.C.C.L., condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art. 229, caput., e 229, § 1º, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., impondo-se-lhe a pena acessória de incapacidade, por 10 anos, para investidura em função pública, face o disposto no art. 54, I, combinado com o art. 54, § único, I, letra “a”, e sem prejuízo, do disposto no art. 55, tudo do C.P.M.; Assis Calegaro, Soldado, servindo no 2 B.C.C.L., condenado a 3 anos e 9 meses de reclusão, incurso no art. 229, caput, art. 66, § 2º, e art. 62, I, tudo do C.P.M., aplicando-se-lhe a pena acessória de incapacidade, por 5 anos, para investidura em função pública, ex-vi  do art. 54, item I combinado com o art. 54, § único, I, letra “b”, sem prejuízo do disposto no art. 55, § único, tudo do C.P.M.; Roque Ferreira de Lima, Soldado, servindo no 2º B.C.C.L., condenado a 3 anos e 9 meses de reclusão, incurso no art. 229, § 1º, combinado com o art. 66, § 2º e art. 62, item I, tudo do C.P.M., aplicando-se-lhe a pena acessória de incapacidade para investidura em função pública, pelo prazo de 5 anos, ex-vi do art. 54 item I, combinado com o § único, I, letra “b”, sem prejuízo do disposto no art. 55, § único, tudo do C.P.M.; Valdemar Plain, civil, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229, § 1º, combinado com o art. 66, § 2º, e art 62, item I, tudo do C.P.M., impondo-se-lhe a pena acessória de incapacidade para investidura em função pública, pelo prazo de 5 naos, ex-vi do art. 54, I, combinado com a letra “b”, inciso I, do § único, do mesmo artigo, sem prejuízo do disposto no art. 55, § único, tudo do C.P.M.; Valdemar Torcato, civil, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, incurso no art. 208, combinado com o art.62 item I, tudo do C.P.M., por desclassificação; Carlos Arruda, 3º Sgt., servindo na 1ª Cia. Média de Manutenção, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 209, do C.P.M., por desclassificação; Jacob Narciso Hommerding, civil, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, incurso no art. 208, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R. M., que julgou improcedente a denúncia com relação aos civis Florisberto Sisti, Aloysio Dall Ross, Arthur Pereira, Lauri Silveira Andrade, Breno Lemos, Waldemar Magnis, Felipe Miguel Klasmann, Ilário Bellinaso, Maurílio Corrêa Leite, Atílio Calegaro, Erny Poppe e Miguel Arcanjo Antunes dos Santos, no art. 229, combinado com o art. 33 e art. 59, III, tudo do C.P.M., e competente a Justiça Comum para julgá-los; e desclassificou o crime atribuído ao Sgt. Carlos Arruda, do art. 229, combinado com o art. 33 e art. 59, III, tudo do C.P.M., para o art. 209, do mesmo diploma legal. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.110 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M., que absolveu o ex-Soldado do 2º B. C., Antônio Carlos Zoppellari, do crime previsto no art. 182, combinado com o art. 59, inciso II, letra “k”, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.211 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, que absolveu Aristotello Viero, Soldado do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.182 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Nelson Soares da Silva, Soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64, item I, e 62, item I, e letra “a”, do item IV, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.165 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: João Belarmino Ramos, Soldado do 3º B.C.C., condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, 59, item II, letra “k”, e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º B.C.C. – Deram provimento à apelação, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

REVISÃO - CRIMINAL

Nº 1.007 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: Trínio Fialho da Silva, 2ª C1. TO. CO., condenado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 185, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, de 16 de janeiro de 1964. – Deferiram o pedido de Revisão, para absolver o requerente, unânimemente; o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa absolvia sem prejuízo da ação disciplinar.

APELAÇÕES

Nº 34.200 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Francelino dos Santos, FN. SD. 57.1203.6, servindo no Quartel do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, condenado a 6 anos de reclusão, incurso no art. 181, combinado com os arts. 59, nº II, letra “k”, e 182, § 4º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 14 anos de reclusão, como incurso no art. 136, §§ 4ª e 5ª, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que condenava a 16 anos de reclusão.

Nº 34.213 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro dr. Romeiro Neto. Apelante: Haroldo Moreira, Soldado do Parque Central de Motomecanização, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Parque Central de Motomecanização. – Negaram provimento a apelação para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.190 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do parque e Depósito de Material de Comunicações, que absolveu Walter de Oliveira Leite, 3º Sgt. Servindo no mesmo Parque, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Converteram o julgamento em diligência, para que o paciente seja submetido a novo exame de saúde, unânimemente.

Nº 34.217 - Rio Grande do Sul, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Nelson Recchini Garrido, soldado da 3ª Cia. de Depósito de Material de Intendência, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 136, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.219 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Manoel Lopes dos Santos, Soldado da 2ª Cia. De Polícia do Exército, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os itens I e III, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.203 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Roberto Taveira, Soldado do Batalhão de Manutenção da Divisão Blindada, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção da Divisão Blindada. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, usando da palavra, disse que o Tribunal, por aclamação, se associava às homenagens que esta semana, em todo o País, São Tributadas a Duque de Caxias, esse grande vulto de nossa história, e que , neste momento, S. Exa. saudava os Exmos. Srs. Ministros Generais, representantes do Exército.

A seguir, falou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, saudando o patrono do nosso Exército, com as seguintes palavras: “No transcurso desta semana, reverencia-se a memória de Luiz Alves de Lima e Silva, Marechal e Duque de Caxias, que além de militar insigne, foi cidadão de qualidades ímpares, político estadista, administrador, pacificador e magistrado, e este Egrégio Tribunal o teve como seu par. Durante o Império, foi o seu baluarte, a sua segurança, mantendo a sua ordem e o seu prestígio, conseguindo, assim, a unidade da Pátria em formação. De Norte a Sul, a sua passagem em posto luminoso, fixa a sua presença na Bahia, no Maranhão, em Minas Gerais, em São Paulo e, principalmente, no Rio Grande do Sul, onde a sua atuação foi marcante e gloriosa. Caxias, General em chefe, nunca vencido, sabendo honrar os inimigos, era o primeiro a extender-lhes a mão magnânima e, dessa forma, venceu e pacificou, como administrador, as Províncias do Maranhão, de Minas Gerais e de São Pedro do Rio Grande. Foi várias vezes Chefe de Gabinete e Ministro da Guerra, revelando-se, sempre, grande político e administrador. Luiz alves de Lima e Silva, filho do Marechal Francisco de Lima e Silva, nasceu no dia 25 de agosto de 1803 e, desde cedo, aos cinco anos de idade, foi destinado à carreira das armas, ingessando nela como Cadete; aos quinze era Alferes, matriculando-se, nesse pôsto, na Real Academia Militar, onde fez curso brilhante, saindo promovido a 2º Tenente, em 2 de janeiro de 1821, contando antiguidade de 4 de novembro de 1820. Aos 17 anos era Tenente Ajudante do 1º Batalhão do Imperador e foi fazer a Campanha da Libertação da Bahia, em 1823, onde recebeu o seu batismo de fogo, demonstrando bravura e habilidade ao atacar o inimigo entrincheirado, levando-o a retirar-se das posições que defendia. Promovido a Capitão, por merecimento, em 17 de fevereiro de 1824 e condecorado com a Ordem do Cruzeiro, no ano de 1825, recebeu, ainda, a Medalha da Guerra da Independência da Bahia, em 2 de Julho do mesmo ano. Como Capitão foi mandado ao Sul, para combater Lavalleja, na Campanha da Cisplatina, de 1825 a 1828, quando, então, foi promovido a Major. Nessa ocasião, por duas vezes, deu mostras de sua bravura, quando à frente de um punhado de bravos, atravessou a galope as linhas dos Orientais, surpreendendo a guarnição de uma embarcação corsária inimiga, que vinha causando grandes danos, aprisionou-a e trouxe-a, em seguida, para o seu campo e, de outra feita, atacou os postos avançados do inimigo, fazendo mais de trinta prisioneiros. Regressando à corte, em 1829, recebeu a Ordem da Rosa e passou a ser o Segundo Comandante do Batalhão do Imperador. Durante a Regência, período da menoridade do Imperador, a qual foi marcada por distúrbios em várias Províncias, principalmente na de São Pedro do Rio Grande, onde a revolução iniciou-se em Porto Alegre, em 1835, agravou-se em 1837, o que obrigou o Ministro da Guerra de então, Conselheiro Sebastião do Rego Barros, a ir à dita Província, levando o mesmo em sua companhia, como conselheiro Militar, o Tenente-Coronel Luiz Alves de Lima e Silva. Em 1840, no Maranhão combateu e pôs fim à revolução denominada “Balaiada”, com rapidez e energia, restabeleceu a ordem, colocando a Província em paz, para, logo após, ser chamado pelo governo, para idêntica missão, na Província de São Paulo. Retorna à Corte, recebe a missão e parte em seu cumprimento, descendo em Santos, a 19 de maio de 1842, seguindo de imediato para São Paulo, surpreendendo os sediciosos com a rapidez e a energia que lhe eram características. Já em 20 de junho suas tropas tomavam Sorocaba, afugentando e batendo os rebeldes, pondo têrmo ao movimento sedicioso ali irrompido. Chamado novamente à Côrte, dá-lhe o Governo a missão de debelar a revolução na Província de Minas Gerais, onde procedeu da mesma forma que em São Paulo, em pouco tempo, pacificou a referida Província. Em 1842, foi promovido a Marechal pelos relevantes serviços prestados e, Enviado ao Rio Grande do sul, para pôr fim à revolução que ali perdurava, desde 1835, sem que as fôrças do Império conseguissem debelá-la. Caxias chega, reorganiza as tropas, leva-as ao combate e vence os rebeldes após vários encontros, lançando, finalmente a sua proclamação em que concitava os riograndenses a deporem suas armas e a marcharem contra o inimigo comum, dizendo-lhes: “abracemo-nos e unamo-nos, para marcharmos, não peito a peito, mas ombro a ombro, em defesa da Pátria, que é nossa mãe comum!” com este apelo, aceito pelo próprio Chefe inimigo, David Canabarro, reconhece em Caxias o Presidente da Província e presta-lhe obediência. Na Guerra do Paraguai, Caxias cobre-se de glórias, impulsionando os Exércitos Aliados, levando-os à vitória final, que termina em Assunção, onde elevou bem alto o nome do Brasil. Este Egrégio Tribunal teve a honra excelsa de ter entre seus Membros o Marechal Luis Alves de Lima e Silva, Barão, Conde, Marquês e Duque de Caxias, cidadão insigne, guerreiro, político, administrador, magistrado, pacificador, guardião da Pátria, unificador do Império, contestável. Glória eterna a Luiz Alves de Lima e Silva, Duque de Caxias”.

Usaram da palavra, ainda, os Exmos. Srs. Ministros Dr. João Romeiro Neto, Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner e Dr. Octávio Murgel de Rezende, enaltecendo a figura de Luiz Alves de Lima e Silva, Marechal Duque de Caxias.

O Procurador-Geral da Justiça Militar, Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, associou-se às homenagens, tendo o Exmo. Sr. Ministro – Presidente determinado fôsse, em ofício ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, comunicado as homenagens que o Tribunal prestava ao Duque de Caxias.

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Na ata da sessão do dia 19, deixou de constar que o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Tristão de Alencar Araripe, confessando-se desvanecido, agradecia as homenagens que o Tribunal lhe tributava, por motivo de suas despedidas.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.208 (MR/LB) – 34.205 (JE/RC) – 34.209 (RC/AA) – 34.081 (RN/LB)

34.216 (RN/LB) – 34.979 (MR/LC) – 34.117 (AC/MR) – 34.130 (AC/RC)

34.173 (AC/RN)

Ação Originária – Embargos: 22 (RC)

Hábeas-Corpus: 26.982 (AC) – 27.016 (AC) – 27.024 (AC) – 27.014 (LB) – 26.983 (JE) – 26.948 (JE) – 26.995 (MR) – 26.993 (LC) – 26.966 (LC) – 27.026 (LC) – 27.034(LC) – 27.002 (LC) – 27.035 (MR) – 27.075 (MR) – 27.020 (RC) – 27.019 (MR)

27.028 (RC) – 27.012 (RC).