..CONT: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 45ª SESSÃO, EM 27 DE JULHO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE- PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Presidente, e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 22:

Nº 34.111 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu Antônio Monteiro da Silva, ex-Soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, do crime previsto no art. 192, combinado com os arts. 19, 182 e 66, § 1º, tudo do C.P.M. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para desclassificar o crime para o art. 193, combinado com os arts. 19 e 59 item II, letra “k”, e condenar o acusado a 10 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, que desclassificava para o art. 192, combinado com o art. 19, item II, e o condenava a 2 anos de prisão, e Gen. Ex. Lima Câmara e Gen. Ex. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença absolutória, por seus fundamentos.

Nº 34.142 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar.Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M., que absolveu Francisco Lúcio da Costa, Soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, do crime previsto no art. 171, do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171, do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.164 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Batalhão de Caçadores, que absolveu Sadir Vitório Coelho, Soldado do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 159, combinado com o art. 31, tudo do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, por outros fundamentos, unânimemente.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.920 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Elias Bondarovski, civil, alegando por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal, recolhido ao Presídio de Niterói, por fôrça de mandado da 2ª Auditoria da 1ª R. M., pede a concessão da ordem, expedindo-se, em favor do paciente, o competente alvará de soltura. – Concederam a ordem, por não ser da competência da Justiça Militar o crime imputado ao paciente, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Maj. Brig. Alves Cabral, que o denegava. (Usou da palavra o Dr. Evaristo de Morais Filho, advogado do paciente).

Nº 26.921 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Francisco de Assis Silva, Cabo FN, alegando, por seu advogado, que se encontra recolhido ao Presídio da Marinha, à disposição do Juízo da 2ª Auditoria da Marinha, desde 5.4.1964, em razão de processo de deserção a que responde, pede a concessão da ordem, para aguardar sôlto seu julgamento, sem prejuízo do respectivo processo. – Concederam a ordem, unânimemente.

Nº 26.925 - Minas Gerais. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Geraldo Borge Campos Peba, alegando, por sua mulher, que se encontra prêso, desde 9 de abril último, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. – Concederam a ordem, por não ser da competência da Justiça Militar o crime atribuido ao paciente, unânimemente.

Nº 26.934 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Paciente: Raimundo Antonio Costa Jinkings, civil alegando, por seu advogado, ter sido prêso, novamente, por um Tenente da 5ª Cia. do 26º B. C., no momento em que era pôsto em liberdade, em virtude da revogação, por este S.T.M., da prisão preventiva decretada pela Auditoria da 8ª R. M. contra o paciente, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por não ser da competência da Justiça Militar o crime atribuído ao paciente, com remessa dos autos ao Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para apurar a responsabilidade da autoridade coatora, unânimemente, com declaração de voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, que acha ser o Dr. Auditor responsável pela execução das decisões do Tribunal.

Nº 26.944 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Pacientes: Walter Quirino, Eunício Prescillo Cavalcanti, Francisco Paulino Campelo, Otavio Batista de Medeiros, Luiz Dantas Pimenta e José Carlos de Jesus, Sargentos FN, alegando, por seu advogado, que se encontram recolhidos ao Navio Custódio de Mello, em virtude de prisão preventiva contra os mesmos decretada, pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, pedem a concessão da ordem, de vez que os pedidos da dita prisão, não foram plenamente justificados. – Denegaram a ordem, unânimemente.

Nº 26.933 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Sérgio Cidade de Rezende, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso no Estado de Pernambuco, desde 9 de julho de 1964, por determinação do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, pede a concessão da ordem, por ser ilegal sua prisão preventiva. – Concederam a ordem, para ser revogada a prisão preventiva, por não estar a mesma devidamente justificada perante este Tribunal, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Justo de Moraes, advogado do paciente).

Nº 26.927 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Edison Ferreira, FN. Nº 62.6415.6, alegando que se encontra prêso, há mais de noventa dias, no Presídio da Marinha, em virtude da abertura de um têrmo de deserção, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. – Denegaram a ordem, unânimemente.

Nº 26.924 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Nilton Ursula, Ismael Galdino, Luiz Cardoso de Lemos, Alencar Thomaz Gonçalves e Antônio Nicolau Mura, civis, alegando, por seu advogado, que estão sob constrangimento ilegal, presos há mais de 30 dias, por terem sua prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R.M., pede a juntada do Recurso nº 4.015 e a concessão da ordem, por incompetência da Justiça Militar. – Concederam a ordem para ser revogada a prisão preventiva, por não se tratar de crime da competência da Justiça Militar, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Walter Lemos de Azevedo, advogado dos pacientes).

RECURSOS - CRIMINAIS

Nº 4.015 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. Recorrida: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, que se julgou incompetente para apreciar o pedido de prisão preventiva, em que figuram como indiciados: Alcides José de Souza, Alayde Gonçalves Tosta, Antônio Dessi, Amair Leite, Antônio Luiz de Almeida, Djalma Cosmo da Costa, Didimo Pereira Macêdo, Flauzino Antônio do Vale, Floreal Garcia, João Alfredo Pereira da Silva, João Pedro Bernardo Weck – muller, José Pereira Paulino, José Paradella Neto, José Cardinelli, Laurides Barbosa dos Reis, Manoel Maria Leal Ferreira, Osmar Pereira, Osmar Alves de Oliveira, Pascoal Úrsula, Paulo José dos Santos, Adalberto L. Araújo, Aracy Freitas de Souza, Américo Nunes, Aluísio Ribeiro de Almeida, Bolívar Miranda, Domingos Siqueira, João Anésio de Oliveira, Maria Zillig, Manoel Muniz Pereira, Wilson Reis e Walter Furtado da Costa, todos civis. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que se julgou incompetente para apreciar o pedido de prisão preventiva dos indiciados, unânimemente.

Nº 4.014 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrentes: Honório Francisco da Silva e Souza, Carlos de Sá Pereira e Sandoval de Queiroz Barbosa, civis. Recorrida: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça, para o Exército, da Auditoria da 8ª Região Militar, que decretou prisão preventiva dos recorrentes, a pedido do encarregado do Inquérito Policial Militar. – Provido o Recurso, para revogar a prisão preventiva dos recorrentes, unânimemente.

Nº 4.009 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que deixou de acolher o pedido formulado pelo representante do Ministério Público, no sentido de ser determinado o arquivamento do Inquérito Policial Militar, referente ao Soldado do 1º Batalhão de Fronteira, Miguel Rudiniak Strujak. – Negaram provimento ao Recurso do Ministério Público, para confirmar o despacho recorrido e determinar o oferecimento de denúncia, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.163 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria, que absolveu o Soldado do mesmo Regimento, Sebastião Chicarolli Neto, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.170 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Geraldo Cozer, Soldado do Batalhão-Escola de Engenharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, itens I e IV, letra “a”, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão-Escola de Engenharia. – Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.162 -Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Jorge de Oliveira Porto, Soldado do Batalhão-Escola de Engenharia, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, itens I e IV, letra “a”, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão-Escola de Engenharia. – Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamentos, o Exmos. Srs. Min. Dr. Murgel de Rezende, e Dr. Ribeiro da Costa, por não terem assistido ao relatório).

HABEAS - CORPUS

Nº 26.908 -Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Onésimo Subtil Barroso, civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, incomunicável, no Quartel do 2º Regimento de Cavalaria, - São Borja, Rio Grande do Sul -, desde 22 de maio de 1964, por determinação do Capitão encarregado da instauração dos I.P.M., na Guarnição de São Borja, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. – Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamentos, os Exmos. Srs. Min. Dr. Murgel de Rezende e Dr. Ribeiro da Costa. Por não terem assistido ao relatório).

* * *

O Exmo. Sr.  Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, mandou constar da ata, que esteve no Tribunal, em visita de agradecimento, o Exmo. Sr. Vice-Almirante Fernando Carlos de Mattos, Diretor da Escola de Guerra Naval.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.161 (RN/AC) – 34.169 (AA/MR) – 34.153 (RC/LB)

34.155 (BF/RN) – 34.146 (AC/RN)

Correições Parciais: 781 (RN) – 780 (RC)

Petição: 183 (RN)

Questão Administrativa: 45 (MR)

Julgamento adiado – Apelação:

Nº 34.096  (MR/BF) – Adiado o julgamento por falta de quorum – 2º adiamento.