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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 43ª SESSÃO, EM 20 DE JULHO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.

Acham-se Licenciados os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Presidente, e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 15:

Nº 34.144 – Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R. M., que absolveu o Soldado Orivaldo Antônio Mistro, servindo no Batalhão da Guarda Presidencial, do crime previsto nos arts. 171 e 137, do C.P.M., resalvada a situação disciplinar. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

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Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.911 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: João do Lago Nogueira Paranaguá, Antônio Roberto Barbosa, José Gomes Sobral, José Leocádio Filho e Edyr Meirelles, Sargentos, alegando, por seu advogado, estarem presos, respondendo a I.P.M., além do prazo determinado em lei, sofrendo constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido com relação aos Sargentos Antonio Roberto Barbosa, José Gomes Sobral, José Leocádio Filho e Edyr Meirelles, e negaram a ordem com referência ao Sargentos João do Lago Nogueira Paranaguá, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Alencar Araripe, que o concediam a todos os pacientes.

Nº 26.917 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José de Araújo Aranha, civil, alegando, por seu advogado, estar sofrendo coação injusta e ilegal, por parte do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª R. M., pelo fato de manter uma petição de pedido de revogação de prisão preventiva, decretada em 12 de junho último, sem submeter dito requerimento ao Conselho, para apreciar a revogação pretendida, pede a revogação da prisão preventiva, sem prejuízo do processo. – Denegaram a ordem, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 34.139 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R. M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R. M., que absolveu o 2º Tenente do Exército Máximo Pedroso Maia da 10ª CR, do crime previsto no art. 232, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS - CORPUS

Nº 26.913 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Pacientes: Valter Alexandre de Almeida, Justino da Costa Quintana, Élida Rodrigues Costa e João Bôsco Abêro, civis, alegando, por seu advogado, que tiveram sua prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª R. M., pedem a concessão da ordem, por ser ilegal dita prisão preventiva, por incompetência da Justiça Militar. – Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Min. Presidente, concederam a ordem, por não se tratar de crime militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Min. Gen. Ex. Lima Câmara, Maj. Brig. Alves Cabral, Alm. Esq. Borges Fortes e Gen. Ex. Lima Brayner, que a denegavam, por já ter sido decretada a prisão preventiva dos pacientes. (Não tomou parte no julgamento o Exm. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.916 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: José de Almeida Cunha, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra preso, incomunicável, em xadrez da D.O.P.S., deste Estado, como preso político, desde o dia 15/VI/964, por determinação do Sr. Ten. Cel. encarregado do I.P.M., instaurado no I.P.A.S.E., sem justa causa, pede a concessão da ordem.  – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.918 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Luciano Cordo, civil, alegando, por seu cunhado, encontrar-se preso, incomunicável, desde o dia 24 de junho de 1964, na Cadeia Pública de Atibaia, São Paulo, sem justa causa, por ordem do Cap. encarregado de um I.P.M., para apurar possíveis irregularidades na Prefeitura local, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, por não se tratar de crime militar, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, por não ter assistido ao relatório).

INQUÉRITO

Nº 97 -       Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Inquérito Policial Militar mandado instaurar em Ato nº 633, de 10/VI/964, da Presidência do Superior Tribunal Militar, a fim de apurar os fatos constantes da Representação do Comandante da 9ª R.M., formulada em ofício secreto nº 131/E-2, de 4/VI/1964, contra o Dr. Raul da Rocha Martins, Auditor daquela Região Militar. – O Tribunal resolveu remeter os autos ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para seu pronunciamento sobre o aspecto criminal, contra os votos dos Exmos. Srs. Min. Dr. Ribeiro da costa, contrário a qualquer sanção contra o indiciado, e Dr. Murgel de Rezênde e Gen. Ex. Lima Câmara que sugeriam ao Exmo. Sr. Presidente da República a aposentadoria do Dr. Auditor Raul da Rocha Martins e Dr. Francisco Izento, nos termos do art. 7º, do Ato Institucional.

APELAÇÕES

Nº 34.057 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo, Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Mário Guimarães, Soldado do 16º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, itens III e IV, letra “d”, e 64, item II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 16º R. I. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar araripe, por não ter assistido ao relatório)

Nº 34.114 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica e Luiz Carlos Rangearo, Soldado da Base Aérea dos Afonsos, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 225, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanete de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu Luiz Carlos Rangearo, Soldado da Base Aérea dos Afonsos, do crime previsto no art. 226, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.145 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Nilceu Garbos, 3º Sargento Telegrafista, nº 51.0470.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 171, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. – (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.149 – Guanabara Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M., que absolveu Geraldo Aleixo, Soldado do Contingente da Fábrica do Realengo, do crime previsto no art. 181, item VI, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.160 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Bernardo, Soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, 64, item I, e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, por não ter assistido ao relatório).

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sobre o seguinte expediente:

1º - Visita de autoridade judiciária-militar peruana:

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, determinou constasse em ata a visita feita ao Tribunal, nesta data, pelo Exmo. Sr. General-de-Brigada Auditor Rodolfo Morante Salcedo, menbro do Tribunal Supremo de Justiça Militar do Peru.

2º - Requerimento de licença para tratamento de saúde:

 “Exmo. Sr. Ministro-Presidente, em exercício, do Superior Tribunal Militar, Prevalecendo-me dos benefícios da lei, solicito que por esse Egrégio Superior Tribunal me seja concedidos sessenta (60) dias de licença para tratamento de saúde, para serem gozados a partir de 22 de julho do corrente ano. E.D. Rio de Janeiro, 30 de julho de 1964. (a) Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Ministro-Presidente”. – O Tribunal concedeu a licença, unânimemente.

3º - Correição na 1ª Auditoria da 2ª Região Militar:

O Tribunal, por proposta do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, resolveu determinar ao Sr. Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, que proceda à correição na 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, de acordo com a letra “b” do art. 362, do Código da Justiça Militar, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações:   34.150 (AA/RC) – 34.128 (RN/AA) – 34.135 (RN/LB)

34.100 (AC/RC) – 34.142 (RC/BF) – 34.140 (MR/LB)

34.113 (RC/AC) – 34.111 (RC/LC) – 34.164 (BF/MR)

34.143 (BF/RC) – 34.107 (AC/RN) – 34.170 (LB/MR)

Inquérito: 98 (LB)

Julgamento adiado – Apelação:

Nº 34.096 (MR/BF) – Adiado o julgamento, a requerimento da defesa.