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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 42ª SESSÃO, EM 15 DE JULHO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, com causa justificada.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hekchser, Presidente, e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.096 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica e Adaury Elias de Souza, Capitão-Intendente da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu Jaire Barbosa, Tenente-Coronal Intendente da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, do crime previsto no art. 229, combinado com os arts. 33 e 66, tudo do C.P.M. – (ADIADO O JULGAMENTO, POR FALTA DE QUORUM – 1º ADIAMENTO).

Nº 34.139 - Rio Grande do sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R. M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R. M., que absolveu o 2º Tenente do Exército,. Máximo Pedroso Maia, servindo na 10ª C. R., do crime previsto no art. 232, do C.P.M. – (ADIADO O JULGAMENTO, POR FALTA DE QUORUM – 1º ADIAMENTO).

Nº 34.118 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espindola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Manoel Delfim, Soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, itens I e IV, letra “a”, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.). – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.898 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Antonio da Silva Santos, Inspetor de Vigilância da “Petrobrás”, por seu irmão, alegando estar prêso, sem flagrante delito ou infração penal, no Quartel do 19º B. C., à disposição do Coronel Presidente de um I.P.M., pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.902 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Humberto Lopes dos Reis, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso, há mais de 80 dias, à disposição das autoridades militares encarregadas de um I.P.M., que transita pela Capitania dos Portos daquele Estado, incurso no art. 334, do C.P.B. com prisão preventiva negada, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.912 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: José Geraldo e Ely Quint, Sargentos, alegando, por seu advogado, estarem presos, respondendo a um I.P.M., além do prazo determinado em lei, sofrendo constrangimento ilegal, pedem a anexação do presente ao habeas-corpus nº 40.266 (do Supremo Tribunal federal) e a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.903 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Hilário Neves de Morais, Balthazar Ferreira de Andrade, Waltério Ferreira Garcia e Orlando Alves da Silva, portuários, alegando, por seu advogado, estarem presos, à disposição do Auditor da 2ª Auditoria da Marinha, em virtude de prisão preventiva, decretada, sob a alegação de que praticavam atos contrários ao interesse nacional, pedem a concessão da ordem, por ser ilegal a prisão preventiva decretada. – Concederam a ordem, para ser revogada a prisão preventiva, por não estar a mesma fundamentada para caracterizar crime militar. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe conhecia do pedido e concedia a ordem, por julgar incompetente o fôro militar. (Usou da palavra o Sr. Dr. Sussekind de Moraes Rêgo, advogado).

Nº 26.909 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: José Campelo de Araújo, Suboficial “MT”, e Gidalte Dantas de Queiroz, 3º Sargento Sinaleiro, alegando, por seu advogado, que se encontram recolhidos ao navio “Custódio de Mello”, há mais de 60 dias, à disposição do Exmo. Sr. Chefe do Estado-Maior da Armada, sem culpa formada e sem prisão preventiva decretada, pedem a concessão da ordem, para serem postos em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

RECURSOS - CRIMINAIS

Nº 4.012 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: Benedito Wilfredo Monteiro, civil. Recorrida: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça, para o Exército, da Auditoria da 8ª Região Militar, que decretou a prisão preventiva do referido indiciado, a requerimento do encarregado do I.P.M. – Negaram provimento ao Recurso, para manter a decisão recorrida, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que o provia, para revogar a prisão preventiva.

Nº 4.010 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrentes: Cléo Bernardo de Macambira Braga, civil, e os Sargentos João Pinheiro da Silva, Wander do Vale, Salomão Lopes Azulay e Luiz de Holanda. Recorrida: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 8ª Região Militar, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, a requerimento do encarregado do I.P.M. – Provido o Recurso, para ser revogada a prisão preventiva dos recorrentes, vencido, em parte, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que o provia somente quanto aos acusados João Pinheiro da Silva, Wander do Vale e Luiz de Holanda. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Mário S. Mendonça, advogado dos recorrentes, e o Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 4.013 -   Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: Raimundo Antônio da Costa Jinkings, civil. Recorrida: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça, para o Exército, da Auditoria da 8ª Região Militar, que decretou a prisão preventiva do recorrente, a pedido do encarregado do I.P.M. – Provido o Recurso, para revogar a prisão preventiva, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.123 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Lourival Tobias, Soldado de 1ª classe, nº 59.0801-206, servindo no Núcleo de Parque de Material Bélico da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.131 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar e Emílio Bueno dos Santos, Soldado, do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º R.I. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., prejudicada a apelação da defesa, unânimemente.

Nº 34.116 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gualter Souza Damasceno, Soldado da 3ª Cia. do Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 59, item II, letra “a”, e 62, item I, tudo C.P.M. Apelada: A senteça do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.129 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar e José Moreira da Silva Santos, Soldado do Batalhão de Manutenção da Divisão Blindada, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, § 1º, e 64, § 1º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção da Divisão Blindada. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.144 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R. M., que absolveu o Soldado Orivaldo Antônio Mistro, servindo no Batalhão da Guarda Presidencial, do crime previsto nos arts. 171 e 137, do C.P.M., ressalvada a situação disciplinar. - (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS - CORPUS

Nº 26.911 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: João do Lago Nogueira Paranaguá, Antônio Roberto Barbosa, José Gomes Sobral, José Leocádio Filho e Edyr Meirelles, Sargentos, alegando, por seu advogado, estarem presos, respondendo a I.P.M., além do prazo determinado em lei, sofrendo constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem. – (ADIADO O JULGAMENTO, POR TER PEDIDO VISTA O EXMO. SR. MIN. DR. MURGEL DE REZENDE).

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sobre o seguinte expediente:

1º - Visita de autoridades militares:

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, com a palavra, comunicou que estiveram no Tribunal, em visita de agradecimento, os Exmos. Srs. Vice-Almirantes José Moreira Maia, Presidente do Tribunal Marítimo, e Arnaldo Toscano, Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.

2º - Elogio a funcionário da Secretaria do S.T.M.:

A seguir, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, para apresentar a seguinte proposta: “Sr. Presidente. O Conselho de Instrução da Ação Originária nº 22, presidida pelo Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Propõe seja consignado em ata um elogio ao Oficial-Judiciário PJ-6 Luiz Ferreira Barreto, pela correção, zelo e meticulosidade com que se houve como escrivão do mesmo Conselho, demonstrando amor ao trabalho no desempenho de seus misteres. Assim, o funcionário Barreto é merecedor do elogio ora proposta – prêmio justo aos que se dedicam com eficiência nas atribuições que lhes são conferidas no exercício da função pública”. – A proposta foi aprovada, unânimemente.

3º - Conselho de Instrução – Sorteio de seus membros:

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, comunicou ao plenário haver recebido os autos do I.P.M. em que figuram como indiciados o General-de-Brigada R/1, Moacyr Rodrigues dos Santos e outros. Feita a leitura de denúncia pelo Sr. Dr. Secretário e procedido o sorteio dos Exmos. Srs. Ministros, para a composição do Conselho de Instrução, para a respectiva Ação Originária, de acordo com os arts. 99 e 100, do regimento Interno, e 273, do Código da Justiça Militar, ficou ele assim constituído:

- Presidente: Almirante-de-Esquadra José Espíndola

- Relator : Doutor João Romeiro Neto

- Membros: General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente designou, para Escrivão do Conselho, o Oficial-Judiciário PJ-6, Luiz Ferreira Barreto.

4º - Nomeação de Chefe-de-Portaria para o S.T.M.:

Finalmente, S. Exa. apresentou a seguinte proposta: “Senhores Ministros: com a aposentadoria de José Cícero Dantas, em Ato nº 645, de 25 de junho último, publicado no D.O.-III-GB, de 2 do corrente, ficou vago o cargo de Chefe-de-Portaria, Símbolo PJ-3. A Lei nº 4.083, de 24 de junho de 1962, preceitua: “Art. 11 – O cargo de Chefe-de-Portaria será preenchido pelo Porteiro e o dêste por Auxiliar-de-Portaria da classe mais elevada, escolhido pelo critério exclusivo de merecimento”. À vista do exposto, proponho aos meus pares, na conformidade ao art. 9º, § 18, do Regimento Interno, a nomeação de Ubirajara Dantas, atual ocupante do cargo de Porteiro, Símbolo PJ-6, para o cargo de Chefe-de-Portaria, Símbolo PJ-3, nos termos do art. 11, da Lei nº 4.083, de 24 de junho de 1962. Superior Tribunal Militar, Rio de Janeiro, 15 de julho de 1964. (a) Washington Vaz de Mello, Ministro Vice-Presidente no exercício da Presidência”. – O Tribunal resolveu nomear o Porteiro Ubirajara Dantas, para o cargo de Chefe-de-Portaria, Símbolo PJ-3, unânimemente. (Não tomou parte na votação, o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral).

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.149 (MR/BF) – 34.145 (RN/LB) – 34.114 (RN/JE) – 34.160 (JE/RC)

34.150 (AA/RC) – 34.057 (LB/MR) – 34.128 (RN/AA) – 34.135 (RN/LB)

34.100 (AC/RC) – 34.142 (RC/BF) – 34.140 (MR/LB) – 34.113 (RC/AC)

34.111 (RC/LC) – 34.164 (BF/MR) – 34.143 (BF/RC) – 34.107 (AC/RN)

Inquérito:   97 (MR)

Julgamentos adiados:  a) – Apelações:

Nº  34.139 (RN/AA) e 34.096 (MR/BF) – Adiados os julgamentos por falta de quorum – 1º adiamento.

b) – Habeas-Corpus:

Nº 26.911(AC) – Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.