..CONT: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 41ª SESSÃO, EM 13 DE JULHO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHONGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e o Exmo. Sr. Ministro Convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Presidente, e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.872 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Olegário Reis, MN, servindo na corveta “Iguatemy”, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, na Base Naval de Val de Cans, desde 17/2/1964, à disposição do Comando do 4º Distrito Naval, em virtude de ter deixado de se apresentar na hora da partida de seu Navio, pede a concessão da ordem, a fim de responder solto ao processo. – Julgaram prejudicado o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, que negava a ordem, por estar o paciente preso legalmente, face à condenação pelo Conselho de Justiça.

Nº 26.904 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Jorge Galvão dos Santos, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso, à disposição do Auditor da 1ª Auditoria da Marinha, há mais de trinta(30) dias, pede: apresentação do paciente perante o S.T.M.; depoimento do mesmo, expediente de ofício, requisição do processo àquela Auditoria, bem como seja concedida a ordem e fornecido ao paciente o respectivo salvo-conduto. – Homologaram a desistência do pedido, unânimemente.

Nº 26.910 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Pedro Filleti. civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso, na 7º Cia. de Guardas do II Exército, em São Paulo, desde 15 de Junho de 1964, à disposição do Exmo. Sr. General Interventor Federal na S.F.P.R. de Porto Alegre – R.G. do Sul – sem culpa formada, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo de processo investigatório, se houver, perante as autoridades competentes. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, unânimemente.

Nº 26.896 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Antenor Antunes Reis, 1º Sargento do Exército, servindo no 4º Regimento de Infantaria, alegando contar mais de 25 anos de serviço e se achar respondendo a processo aforado à 1ª Auditoria da 2ª R.M., face denúncia do Dr. Promotor, em 17/2/955, pede a concessão da ordem, para que seja transferido para a reserva, sem prejuízo da ação penal a que está sujeito. – Não conheceram do pedido, unânimemente.

Nº 26.879 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Cesar Augusto Coelho Guimarães, advogado, civil, alegando, por seu procurador, encontrar-se prêso, incomunicável, no Quartel da Polícia do Exército, há cêrca de 6 dias, à disposição da 1ª Região Militar, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 26.876 - Piauí. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Frederico Portela, civil, alegando, por seu advogado, que se acha prêso, desde o dia 6 de fevereiro do corrente ano, sem qualquer justificativa que admita tal constrangimento, por parte do Capitão dos Portos de Parnaíba – Piauí -, pede seja expedido o competente alvará de soltura, em seu favor. – Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, por ter prisão preventiva decretada pelo Juízo da Comarca de Parnaíba, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 34.098 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: Edgard Nogueira Borges, 2º Sargento, servindo no QG/2ª RM; Armando d’Ávila Machado, 1º Sargento, Sidney Adolfo Pupo, 1º Sargento, e Maurício Porto, 3º Sargento, todos servindo no 2º grupo de Canhões 90 Antiaéreos; José Pereira Santiago Neto, 2º Sargento, servindo no QG/II Ex., e Almoré Zoch Cavalheiro, 2º Sargento, servindo no QG/2ª DI, todos condenados a 4 anos de reclusão, incursos no art. 134, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. – Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena dos acusados a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incursos no art. 134, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M., vencidos os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, que reduzia a pena do Sargento Almoré Zoch Cavalheiro a 3 anos de reclusão, e as dos Sargentos Maurício Porto, José Pereira Santiago Neto e Edgard Nogueira Borges, a 2 anos e 1 mês de reclusão, como incursos no art. 134, combinado com o art. 57, do C.P.M., e Gen. Ex. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que reduziam as penas dos Sargentos Almoré Zoch Cavalheiro, Armando d’Ávila Machado e Edgard Nogueira Borges, a 3 anos de reclusão, e Sargentos Sidney Adolfo Pupo e José Pereira Santiago, a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 134, do C.P.M., e proviam, “in totum” com referência ao Sargento Maurício Porto, para absolvê-lo. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Juarez Alencar, advogado dos acusados, e o Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar).

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No início da sessão, foi lido pelo Sr. Dr. Secretário o seguinte expediente: “Ato nº 657 – O Dr. Washington Vaz de Mello, Ministro “Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 9º, § 6º, e 10, do Regimento Interno, e tendo em vista o Ato nº 645, de 25 de junho de 1964, que aposentou, a pedido, José Cícero Dantas, Chefe-de-Portaria, Símbolo PJ-3, do Quadro da Secretaria dêste Tribunal, após um período de mais de 48 anos de efetivo exercício público, dos quais mais de 40 anos prestados ao Tribunal, resolve agradecer ao referido Chefe-de-Portaria pela dedicação, zêlo e eficiência com que se houve no exercício de suas atribuições, por tão longo espaço de tempo e sem solução de continuidade, o que constitui um exemplo de amor à causa pública, digno de ser imitado pelos seus sucessores e subordinados. Resolve, ainda, formular votos para que no gozo do merecido “otium” com que a Pátria lhe retribui, tenha o mesmo paz, saúde e tranqüilidade, por muitos e muitos anos mais. Superior Tribunal Militar, Rio de Janeiro, 9 de julho de 1964. a) Dr. Washington Vaz de Melo, Ministro Vice-Presidente do S.T.M., no exercício da Presidência”. – Com a palavra o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, propôs que o Tribunal fizesse suas as palavras constantes do Ato acima, o que foi aprovado, unânimemente.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações:  34.118 (JE/RC) – 34.123 (JE/RC) – 34.131 (JE/RN)

34.144 (RC/AA) – 34.149 (MR/BF) – 34.129 (BF/RN)

34.116 (BF/RN) – 34.145 (RN/LB) – 34.144 (RN/JE)

34.160 (JE/RC) – 34.150 (AA/RC) – 34.057 (LB/MR)

34.128 (RN/AA) – 34.139 (RN/AA) – 34.135 (RN/LB)

34.100 (AC/RC) – 34.142 (RC/BF) – 34.140 (MR/LB)

34.096 (MR/BF) – 34.113 (RC/AC) – 34.111 (RC/LC)

34.164 (BF/MR) – 34.143 (BF/RC)

Inquérito: 97 (MR)

Recursos Criminais: 4.010 (RC) – 4.013 (RC) – 4.012 (MR)