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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 40ª SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1964.

 PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

 PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

 SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho ribeiro da Costa e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Presidente, e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 6:

Nº 34.132 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R. M., que desclassificou o crime do art. 240, para o art. 207, ambos do C.P.M., absolvendo Railton Galvão de Carvalho, 3º Sgt. do II/17º Regimento de Obuses 105. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 34.136 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Saúde, que absolveu Amaro da Silva Toledo, Soldado do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Anularam o processo, a partir do julgamento, inclusive, com renovação, devendo o réu responder solto ao mesmo, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.894 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: José Moura Rocha, civil, alegando, por seu advogado, estar recolhido ao Reformatório Penal de Alagoas, à disposição do Conselho Permanente de Justiça, para o Exército, da Auditoria da 7ª R.M., desde o dia 22 de abril de 1964, e somente a 11 de junho foi decretada a prisão preventiva, pede seja expedido o alvará de soltura, para que cesse a ilegalidade da sua prisão. – Denegada a ordem, por ser legal a prisão, decretada por autoridade competente, unânimemente.

REVISÃO - CRIMINAL

Nº 1.006 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Requerente: Lincoln de Bastos Curado, Tenente-Coronel-Aviador, no Comando do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 152, do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de janeiro de 1952. – Acolhida a preliminar de se conhecer do pedido, por se tratar de questão de direito, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe, Alm. Esq. José Espíndola e Alm. Esq. Borges Fortes, que não conheciam, por não terem sido apresentadas novas provas que inocentam o requerente. No mérito, deferiram o pedido, para absolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que o deferia, para desclassificar o crime para o art. 151, e julgar prescrita a ação penal, e Dr. Ribeiro da Costa, que indeferia o pedido. (Não tomou parte no julgamento do mérito o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola.)

APELAÇÕES

Nº 34.115 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ivan Cupertino de Carvalho, Soldado, servindo na Cia. de Comando e Serviços do Q.G. do Grupamento de Unidades-Escola, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os itens I e IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.151 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco de Paula Rocha, Soldado do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

HABEAS - CORPUS

Nº 26.905 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Remo Amenta, operário naval, alegando, por seu advogado, estar preso, há vários dias no Centro de Armamento da Marinha, à disposição do 1º Distrito Naval, em regime de incomunicabilidade, sendo desconhecida a causa de sua prisão, pede a concessão da ordem. - Conheceram do pedido e denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Ribeiro da costa, que a concediam. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

APELAÇÃO

Nº 34.158 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Geraldo Fernandes Ortiz, Soldado, do I/4ª Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocados. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe e Alm. Esq. José Espíndola, por não terem assistido ao relatório)

HABEAS - CORPUS

Nº 26.907 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Pedro Pierre de Oliveira, alegando, por seu advogado, que se encontra recolhido à prisão comum – Presídio Fernandes Viana – sem justa causa, à disposição do Coronel Encarregado do I.P.M. no I.P.A.S.E., pede a concessão da ordem, com a dispensa do pedido de informações, face ao Hábeas-Corpus número 26.882, anteriormente distribuído a este Tribunal. - Conheceram do pedido e concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, que não conhecia do pedido. (Usou da palavra o Dr. João Francisco Gonçalves Neto. – Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe, Alm. Esq. José Espíndola e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

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Às 15 horas, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, suspendeu a sessão, comunicando a presença do Exmo. Sr. General-de-Exército Arthur da Costa e Silva, Ministro da Guerra, em visita ao Tribunal, convidando os Exmos. Srs. Ministros a passarem ao Salão de Honra, para recepcionar S. Exa.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para a sessão do dia 13/VII - Apelação: Nº 34.098 (RC/BF) - adiado o julgamento, a requerimento da defesa.

Apelações: 34.118 (JE/RC) - 34.123 (JE/RC) - 34.131 (JE/RN)

34.144(RC/AA) - 34.149(MR/BF) - 34.129(BF/RN)

34.116 (BF/RN) - 34.145 (RN/LB) - 34.114 (RN/JE)

34.160 (JE/RC) - 34.150 (AA/RC)