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superior tribunal militar.

ata da 36ª sessão, em 29 de junho de 1964.

presidência do exmo. Sr. ministro dr. Washington vaz de mello, viCE - PRESIDENTE.

procurador-geral da justiça militar, o exmo. sr. dr. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esaqadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e o Exmo. Sr. Ministro convocado, Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Presidente, e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PRISÕES - PREVENTIVAS

a) Revogação:

Nº 1 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Encarregado de um I.P.M. - Almirante (R. Rm.) Luiz Clovis de Oliveira, nos autos do pedido de Prisão Preventiva nº 1, solicita revogação da prisão preventiva dos indiciados: C. Alm. (FN) Washington Frazão Braga, Capitães-de-Mar-e-Guerra Ary da Frota Roque (FN), Paulo Silveira Werneck e Renê Magarinos Torres, Cap. de Fragata Pindaro Cardim de Alencar Osório, Cap. Ten. (FN) Gláuco Antonio Prado Lima e 2º Tenente (FN-QC) Antonio Arinos da Silva. - Revogaram a prisão preventiva, com parecer oral do Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar,unânimemente, com restrições dos Exmos.Srs.Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe e Alm. Esq. José Espíndola, que achavavam que o pedido de revogação devia, partir do Exmo. Sr Ministro da Marinha.

b) Decretação:

Nº 2 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto - O Major-Brigadeiro-do-Ar Mareio de Souza Mello, encarregado de um I.P.M., em ofício nº 44-IPM-Secreto, de 22/V/1964, solicita ao Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 149, do Código da Justiça Militar, seja decretada a prisão preventiva do Brigadeiro-do-Ar Eng. Dirceu de Paiva Guimarães. - Decretaram a prisão preventiva, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.875 - Rio Grande do Sul. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig Alves Cabral. Pacientes: Jorge Achutti Mottecy e Augusto Galmarini Flôres, civis, alegando, por seu advogado, terem sido presos pelas autoridades federais da 3ª Divisão de Infantaria, sob acusação de atividades subversivas, o primeiro há mais de 30 dias e o segundo há mais de dois (2) meses, sendo, posteriormente, sua prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria, da 3ª Região Militar pedem para cessar a coação que sofrem em sua liberdade. - Denegaram a ordem, por já ter sido decretada prisão preventiva, dos pacientes, unânimemente.

Nº 26.880 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Moacyr Monteiro Neto, civil., alegando, por seu advogado, encontrar-se na iminência de sofrer coação ilegal na sua. liberdade de locomoção, por parte do Delgado do I.P.M., para o Setor do Lloyd Brasileiro, impetra a presente, a fim de cessar a ordem de prisão expedida contra ele, sem prejuízo das ações penais cabíveis no foro competente. Pede, ainda, que seja comunicada ao D.O.P.S. a presente decisão. Preliminarmente, não tomaram: conhecimento do pedido, por incompetência da Justiça Militar, por ser a autoridade coatora subordinada diretamente ao Presidente da República, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que conheciam, por partir a coação de autoridade militar. (Usou da palavra o Sr. Dr. Carlos A. Dunshee de Abranches, advogado do paciente).

Nº 26.882 - Guanabara. Rel. O Emmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Pedro Pierre de Oliveira, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, desde o dia 15/VI/1964, a D.O.P.S., à. disposição do Coronel Encarregado do I.P.M. instaurado no I.P.A.S. E., sem justa causa, pede a concessão da ordem. Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que conheciam, por ser militar a autoridade coatora. (Usou da palavra o Sr. Dr. João Francisco Gonçalves Neto, advogado do paciente).

Nº 26.883 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Miguel da Silva Gordo, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra preso, incomunicável, no 1º Btl. da Polícia do Exército, neste Estado, por ordem do Cel. Méd. Diretor do Hospital Geral Militar de São Paulo, sem justa causa, pede a juntada dos autos do Habeas-Corpus nº 26.827, e a concessão da ordem, para ser posto em liberdade. Concederam a ordem, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende propunha a apuração da responsabilidade da autoridade coatora.

Nº 26.873 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Paciente: José André da Silva, Cabo Marinheiro, servindo no Cto Beberibe, alegando, por seu advogado, estar recolhido ao Xadrez da Base Naval de Val de Cans, há mais de 6 meses, em virtude de ter perdido o Navio em que serve, pede a concessão da ordem, para responder sôlto aos têrmos do processo. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 26.888 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Luiz Erasmo Moreira, civil, alegando por seu advogado, estar prêso, há mais de sessenta (60) dias, sem culpa formada, na Base Aérea de Santos em virtude de I.P.M. a que responde, cujas peças foram remetidas ao Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, por estar prêso sem decretação de prisão preventiva, unânimemente.

Nº 26.869 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Moacyr Rodrigues Pinto, Suboficial RTVO, da FAB, lotado no Parque de Aeronáutica de SãoPaulo, alegando, por seu advogado, estar prêso, incomunicável, sem decretação de prisão preventiva, desde o dia 6 de abril do corrente ano, na prisão militar da Base Aérea de Santos (Itapema), por ordem do Sr.Comandante da 4ª Zona Aérea, pede a concessão da ordem. - Concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, por estar prêso sem decretação de prisão preventiva, unânimemente.

MANDADO - DE - SEGURANÇA

Nº 6l - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Impetrantes: José Marinho de Mattos e outros, Escrivães, Escreventes-Juramentados, Oficiais de Justiça, Auxiliares de Escrevente e Auxiliares de Limpeza, todos lotados nos Cartórios das Auditorias da. Justiça Militar, de 2ª entrância, com fundamento no art. 141, §§ 4º e 24, da Constituição Federal, e na Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, impetram Mandado de Segurança contra a decisão administrativa do Egrégio Superior Tribunal Militar, publicada no D.O. da Guanabara, de 29/IV/1964, que indeferiu o pedido de reconsideração dos impetrantes, solicitando o restabelecimento da Questão Administrativa nº 34/62, da mesma Côrte, com as consequências daí decorrentes. - Converteram o julgamento em diligência, unânimemente.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Ação Originária:

Nº 22 (RC) - Adiado o julgamento para a sessão do dia 1º/VII, a requerimento da defesa.

Apelações: 34.119 (LC/RC) - 34.106 (BF/RC) - 34.064 (MR/LB)

34.134 (MR/AA) - 34.125 (MR/LC) - 34.138 (RC/LC)

Representações: 622 (AA) - 623 (MR) - 621 (LC) - 619 (AC)

624 (LB)

Revisão Criminal: 1.002 (RC/AA)

Questão Administrativa: 44 (RN)