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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 33ª SESSÃO, EM 17 DE JUNHO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e O Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixaram de comparecer à sessão, com causa justificada, o Exmo.Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, e o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados os seguintes processos:

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 22 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Acusados: General-de-Divisão R/1 José Rubens Botelli e General-de-Divisão R/1 Antonio Pinto de Figueiredo, incursos no art. 237, e 1º Tenente I.E. Paulo de Almeida Novaes, incurso no art. 229, tudo do C.P.M., aplicando-se ao último o artigo 1º, no IV, do Decreto-Lei nº 3.083, de 10-XI-1941. - Adiado o julgamento, por falta de "quorum", tendo si-do os acusados e seus defensores presentes, cientificados para comparecerem na próxima sessão, em 22 do corrente mês, segunda-feira, ás 13,00 horas - 1º adiamento.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.868 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Raimundo Nonato Moreira, civil, alegando, por seus advogados, que se encontra prêso, incomunicável, na 5ª Cia. de Guardas do Exército - Belém do Pará - por ordem do Coronel Chefe da Comissão Mista de Repressão ao Contrabando, desde o dia 26-V-1964, sem ordem legal, impetra a presente, por ser da Justiça Civil a competência para julgá-lo, uma vêz queo crime é da alçada civil e não militar. Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, acolhida a preliminar de serem pedidas informações do Dr. Auditor, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe, Gen. Ex. Lima Câmara, Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que a rejeitavam. (Usou da palavra o Dr. Carlos de Araújo Lima, advogado do paciente).

Nº 26.865 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: José Edson Gomes, 2º Sargento, alegando, por seu advogado, estar prêso, no Regimento Sampaio, Vila Militar, desde o dia 5 de abril do corrente ano, por motivo político, pede a concessão da ordem, para que seja pôsto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.870 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Cesar Simões Salim, civil, aluno do 3º ano do curso Profissional de Engenharia Eletrônica, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, desde o dia 9-IV-1964, na Base Aérea de Santos, sem a existência de qualquer ordem judicial e sem culpa formada, pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 26.850 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Max Bruzzi, civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, incomunicável, em dependência do Ministério, da Aeronáutica, e à disposição da 2ª Zona Aérea, há mais de 1 mês, sem que tenha praticado ato que possa constituir crime, pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.866 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Josué Cerejo Gonçalves, José da Costa Ferreira Neto, Selva Corrêa Mendes, Jamil José Miguel, Doacir Fernandes de Oliveira, todos 2ºs Sargentos da Aeronáutica, alegando, por seu advogado, que se encontram prêsos, na Base Aérea do Galeão, há mais de 50 dias, á disposição de um I.P.M., instaura-do no Ministério da Aeronáutica, não tendo sido decretada prisão preventiva contra os mesmos, pedem a concessão da ordem. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.859 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: José Oliveira Figueiredo (ou José dos Santos), civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, no xadrez do Sr. Capitão Comandante da P.E. do Exército, na Vila Militar, há mais de 16 dias, pede a concessão da ordem, por ser da Justiça Civil a alçada para prendê-lo. - Não tomaram conhecimento, por estar o paciente prêso à disposição de autoridade civil, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.077 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 6ª R. M., que absolveu o 3º Sargento Herval Santa Bárbara, o Cabo Joel Júlio Ribeiro, o Cabo Reinaldo Pereira dos Santos e o 1º Sargento Juvenal Salles, todos servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 182, § 1º, nº I, combinado com os arts 59, letras "g" e "k", e 26, tudo do C.P.M.; Bartolomeu Santos, ex-Soldado do mesmo Grupamento, do crime previsto no art. 182, § 1º, nº I, combinado com o artigo 26, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.103 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Vanderlei Soares Berriel, Soldado do Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59, item II, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Presidência do Exmo Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 34.051 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu o civil José Gomes de Miranda, do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o artigo 66, § 2º, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.088 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Francisco Ademir Brilhante Teixeira, Cabo Telegrafista, nº 52.3178.3, servindo na Base Naval de Val-de-Cães, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 61, nº I, e 64, nº I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 8ª R. M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.083 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria de 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanentede Justiça da Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Cabo do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, Marcos Barbato Soares, do crime previsto no art. 182, § 5º, combinado com o art. 59, inciso II, letra "k", tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.080 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: Ivo Wastrik, Soldado do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate. - Julgaram extinta a punibilidade, por se tratar de anistiado, unânimemente.

Nº 34.094 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça, do I/7º Regimento de Obuses 105, que absolveu Linaldo Quirino de Albuquerque, Soldado do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, do crime previsto no art. 159, combinado com os arts. 24 e 35 tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.108 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Barradas da Silva, Soldado do Grupo-Escola de Artilharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Grupo-Escola de Artilharia. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M. , unânimemente.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.091 (BF/VM) - 34.085 (LC/RC) - 34.093 (LC/RN) 34.109 (LC/VM) - 34.082 (MR/BF)

Julgamento adiado: Ação Originária - 22 (RC) - Adiado o julgamento por falta de "quorum" - 1º adiamento.