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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 32ª SESSÃO, EM 15 DE JUNHO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixaram de comparecer a sessão, os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

Nº 33.845 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: José dos Santos, Soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. l59, combinado com as letras "a" e "b", do inciso II, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.827 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Nicolau Alekhine, civil, alegando por seu advogado, que foi prêso ilegalmente pelo Sr. Diretor do H.G.Ex. em S. Paulo, por ordem do Exmo. Sr. General Comandante daquela Região, em virtude de I.P.M. a que responde, por questões de terras, pede seja pôsto em liberdade, com a devolução de documentos, e solicitados ao MM. Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Nacional, em S. Paulo, os elementos constantes dos autos de reintegração de posse, proposta por Belmira dos Santos Oliveira e Miguel da Silva Gordo. - Julgaram prejudicado o pedido, sendo os autos remetidos ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para apuração da responsabilidade criminal do encarregado do I.P.M., nas violências praticadas, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado do paciente).

Nº 26.835 - Acre. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Ariosto Pires Migues, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, desde o dia 7 de abril de 1964, na 4ª Cia. de Fronteiras - Estado do Acre - pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.858 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Osvaldo Silva, 3º Sargento, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, incomunicável , no 2º R.I., na Vila Militar, sem culpa formada e sem justa causa, desde o dia 8/IV/l964, pede a concessão da ordem, a fim de ser posto em liberdade, sem prejuízo de qualquer investigação policial militar acaso existente. - Não conheceram do pedido, nos têrmos do parecer oral do Dr. Procurador-Geral, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, que conhecia , por se tratar de I.P.M, e por ser a prisão determinada por autoridade militar. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende não conhecia por não ser militar a autoridade dita como coatora. (Usaram da palavra o Dr. Pinto de Lima e o Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador-Geral).

Nº 26.847 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Arno Cláudio Trapp e Henricue Jablonsky, civis, alegando que se encontram presos, desde o dia 18 de abril de 1964, na D.O.P.S., Rio Grande do Sul, sem culpa formada, impetram a presenta ordem para que sejam postos em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido,unânimemente.

Nº 26.862 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: Pedro Chaves dos Santos Filho, 3º Sargento, alegando, por seu advogado, que foi prêso em 2-IV-964 no 5º G. Can. 90 A. Ae., em Campinas - São Paulo - e atualmente detido no Navio "Raul Soares", em Santos, não havendo, contra ele, prisão preventiva e nem outra qualquer ordem legal, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.845 - Pará. Rel. O. Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Pacientes: Gelmirez Cardoso Lameira Ramos, Manoel José Fernandes Goulart, Carlos Cristino Pereira, Rony João Angulski, Pedro de Souza Rola, Osmany Barcelos, Arnaldo Loyola e Renato Germano, alegando, por seu advogado, que se encontram presos, desde o dia 2/IV/964. à disposição do Cap. Mar e Guerra da Capitania dos Portos do Pará e Amapá, com fundamento no art. 156, do C.J.M., pedem sejam postos em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, de vêz que respondem pelo mesmo crime, na Justiça Civil, como incursos no art. 334, § 1º, letra "b", do Código Penal Comum. - Negaram o pedido, com referência a Gelmirez Cardoso Lameira Ramos e a Carlos Cristino Pereira, e o concederam aos demais indiciados, por incompetência da J. Militar, se por ali não estiveram presos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que o concedia a todos os pacientes. (Usou da palavra o Dr. José Aranha, advogado dos pacientes).

Nº 26.843 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Dr. Paulo Eloy Passos, médico; Dr. Victorino M. Leite Veloso, médico; Wilson Afonso K. dos Santos, bancário; Dr. Balthazar Martins Coimbra, economista; Enio Gutterres Bernardi, servidor público; Dr. Joaquim José Barcelos Felizardo, professor; Hamilton Rey Alencastro, servidor público; José Antonio de O1iveira Coimbra, servidor público; Cyrano Sosciniano de Araújo, servidor público; Trajano Nunes da Silva, agricultor; Alfredo Dorneles, padeiro; Américo Salvadé, agricultor; Ivo da Silva Bittencourt, comerciante; Pedro Protácio Congo, ferroviário; Adalberto Guterres Bernardi, comerciário; Alfredo Souto, barbeiro; Dr. Edson Medeiros, médico; Dr Antonio de Pádua Ferreira da Silva, professor; Dr. Ruy Mantovani, economista; Gregório Noumtchyk, agricultor; Saci Osório, jornalista; Carlos Souto,Carpinteiro; Dr. Sady Feliciano Berthelim cirurgião-dentista; Gidelcy Macedo, militar; Carlos Orestes Collage, servidor público; Protásio Marques da Rosa Filho criador; e Antonio Pinheiro Machado Neto, brasileiro, casado, advogado, inscrito na O.A.B., Secção do Rio Grande do Sul, sob o nº 1.471, impetram, por intermédio deste último, "Habeas-Corpus", sob a alegação de terem sido presos, por funcionários do D.O.P.S., do Estado do Rio Grande do Sul, e recolhidos ao presídio improvisado, do Estabelecimento do S.E.S.M.E., desde 6.IV.1964, sem mandado judicial, e segundo aquela Especializada estão presos à disposição do Sr. Comandante do III Exército. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

CORREIÇÃO - PARCIAL

Nº 776 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara: - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no artigo 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado na 2ª Cia. Leve de Manutenção, do qual foi encarregado o 1º Tenente Marcílio Viriato e em que figura como indiciado o Soldado Juris Megnis. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria compatente, para os fins de direito, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 34.095 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Correia Cavalcante Filho, Soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 (seis) meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Construção. - Negaram provimento, para confirmar a sentença unânimemente.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Ação Originária: Nº 22 (RC) - julgamento marcado para a sessão do dia 17.

Apelações: 34.051 (VM/AA) - 34.088 (AA/RN) - 34.103 (AA/VM)

34.077 (MR/AA) - 34.094 (AA/MR) - 34.091 (BF/VM)

34.080 (LB/MR) - 34.108 (JE/MR) - 34.083 (VM/LB)