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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 30ª SESSÃO, EM 8 DE JULHO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HAECKSHER.

procurador-geral da justiça militar, o eXmo. sr. dr. IVO d'aquinO FONSECA.

secretário, o sr. dr. IBERÊ GARCINDO fernandes de SÁ,vice-diretor

Compareçeram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz do Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 3:

Nº 34.087 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M., que absolveu João Everton Pereira, Soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, do crime previsto no art. 198, caput, do C.P.M., recomendando expressamente seja o mesmo Soldado punido rigorosamente, de acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército. - Provida a apelação do Ministério público, somente quanto ao 2º fato, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 2º, do C P.M., unânimemente. - (Tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro convocado Maj. Brig. Antonio Alves Cabral).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.858 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Oswaldo Silva, 3º Sargento, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso, incomunicável, no 2º Regimento de Infantaria, na Vila Militar, sem culpa formada e sem justa causa, desde o dia 8-4-1964, pede a concessão da ordem, a fim de ser posto em liberdade, sem prejuízo de qualquer investigação policial-militar acaso existente. - Acolhida a preliminar de se converter o julgamento em diligencia para informações do Dr. Auditor, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório - Usou da palavra o Sr. Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado do paciente)

APELAÇÕES

Nº 34.089 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: João Santos Nascimento. 3º Sargento, At.nº 50.0367.3, servindo a bordo da Corveta "Iguatemi", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.086 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Sr. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R. M., José Garcia Severo, civil, condenado a 9 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos III, IV e V, combinado com o § 2°, do art. 198 e art. 59, inciso III, letra "a", tudo do C.P.M.; Antônio Cezário, civil, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, incisos III, IV e V, combinado com o § 2º, do art. 198 e art. 33, tudo do C.P.M., e Otacílio Gracioli, civil, condenado a 8 meses e 10 dias de reclusão, incurso no .art. 198, § 4º,incisos III IV e V, combinado com do art. 198 e art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R.M. - Rejeitadas as preliminares de nulidade de insuficiência numérica de testemunhas e de aplicação do art. 35, do C.P.M. ao acusado Otacilio Graciolli, unânimemente no mérito, provida, em parte, a apelação do Ministério Público, na parte relativa ao civil Otacilio Gracioli, para reformar a sentença e condená-lo a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208, do C.P.M., sendo mantida a sentença, na parte que condenou os civis João Garcia Severo e Antonio Cezário, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.090 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Isaias Vale da Silva, Soldado do 26º BataIhão do Caçadores, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. apelada.: A sentença do Conselho de Justiça do 26º Batalhão de Caçadores. - Provida, em parte, reduziram a. pena. a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.061-Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Valdecir Limos de Souza, Soldado. servindo no Estabelecimento Central de Subsistência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165,combinado dom o art. 62, item I, tudo do C.P.M, Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Subsistência. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.092 – Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal, que absolveu Rubem Pereira da Rocha, S2. nº 64.004.001, servindo na Base Aérea de Natal, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.070 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo, Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Benedito Pereira Rosa, Soldado servindo no 2º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 59, item II, letra "a", e 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença ao Conselho de Justiça, do 2º Batalhão de Engenharia de Construção. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.044 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. .O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Brício de Araújo Neto, 2º Cl. ES. no 56.0485.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 15 meses e 1 dia de detenção, ex-vi dos arts. 163, 57 e 61, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. - (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.099 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença, do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, que absolveu o Soldado do mesmo Grupo, Aureliano Campos de Alcantara, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

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Conselho de Instrução - Substituição de Membro:

Tendo em vista a concessão de sessenta dias de licença, para tratamento de saúde, ao Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Membro do Conselho de Instrução para o processamento da Ação Originária nº 25, foi designado para substitui-lo, o Exmo. Sr. Ministro Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Concurso interno para Oficial-Judiciário:

No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar o seguinte expediente, apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente -Brigadeiro Álvaro Hecksher:

"Senhores Ministros: Conforme decidiu o Tribunal, em sessão de 3 do corrente, ao aprovar uma indicação desta. Presidência, o merecimento de Auxiliar-Judiciário da classe final, para efeito de acesso a classe inicial de Oficial-Judiciário, na forma do previsto no art. 14, item I, da Lei nº 4.083, de 1962, deverá ser apurado mediante concurso interno de provas, que terá validade pelo prazo de dois anos. II - Nessas condicões, e havendo uma vaga aberta na classe inicial de Oficial-Judiciário, em conseqüência das promoções aprovadas na mesma Sessão, vaga essa que deverá ser provida por acesso de Auxiliar-Judiciário da classe final, submeto a apreciação dos meus pares o Programa anexo, para o referido concurso interno de provas, e que contem noções sobre três matérias essenciais: Organização Judiciária e Processo Penal Militar, Direito Constitucional e Administrativo e Português. III - A fim de que os candidatos ao concurso interno disponham de algum tempo para o estudo ou revisão dessas matérias, proponho seja dado um prazo de 30 dias para a realização das provas, a contar da publicação na Ata, do Programa respectivo. IV - Outrossim, comunico aos meus pares que, uma vez aprovado o Programa, será designada uma Comissão incumbida da realização do referido concurso interno e que será assim constituida: Diretor-de-Serviço Paulo Augusto Stamile, Presidente, Oficial-Judiciário PJ-3 Carlos Angelim de Couto e Ofícial-Judiciário PJ-6 Antonio Aranha Nogueira Coelho, membros. Superior Tribunal Militar, Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1964. a) Tenente-Brigadeiro Álvaro Heksher, Ministro-Presidente".

"Concurso Interno para acesso de Auxiliar-Júdiciario a Oficial-Judiciário da Secretaria do S.T.M. - Programa: Prova escrita de Organização Judiciária e Processo Penal Militar: I - Justiça Militar, Superior Tribunal Militar e Conselho de Instrução: Organização e competência. II - Incompatibilidade, suspeição e substituição de Ministros do S.T.M. III - Processos no Tribunal: Recebimento, autuação, distribuição e julgamento. IV - Processo da competência originária do Tribunal. Formação da culpa: intimação, citação, qualificação, inquirição, precatória e interrogatório. Razões finais Atribuições do Escrivão. V - Questões incidentes: prazos ou têrmos e nulidades. Prova escrita de Direito Constitucional e Administrativo: 5 - Constituição Federal. A União, Os três Poderes. Poder Judiciário. Direitos e garantias dos juizes e funcionários. II - Ingresso, promoção, acesso e aposentadoria dos funcionários da Secretaria. Seus deveres. Processo Administrativo. Punições. III - Legislação especial referente ao funcionalismo da Secretaria. Aplicação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. IV - Regimento Interno do S.T.M. Organização da Secretaria. Atribuições do pessoal, em geral, e do Oficial-Judiciário, em particular. V - Administração da Secretaria do S.T.M. Mensagens. Proposta orçamentaria. Crédito orçamentário, suplementar e especial. Prova escrita de Português: I - Redação de ofício, certidão, relatório ou informação, fornecidos os dados. II - Correção de textos e resoluções de questões objetivas que envolvam conhecimento de assuntos do seguinte programa: 1 - Ortografia e prosódia. 2 - Classificação das palavras. Palavras variáveis e invariáveis. 3- Flexões: gênero, número e pessoa. Graus dos substantivos e adjetivos 4 - Verbos regulares, irregulares, defectivos, abundantes e pronominais. 5 - Sintaxe: concordância, regência e construção. Silepse. 6 - Têrmos da oração. Período simples e composto. Classificação das orações, Orações reduzidas. 7 - Análise sintática de período e orações. Análise morfológica". - A proposta foi aprovada, unânimemente.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.051 (VM/AA) - 34.088 (AA/RN) - 34.103 (AA/VM)

34.077 (MR/AA) - 34.094 (AA/MR) - 33.845 (JE/MR)

34.095 (LB/MR) - 34.101 (JE/RN)

Desaforamento: 147 (JE)

Ação Originária: 22 (RC)

Revisão Criminal: 1.003 (VM/LB)