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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 28ª SESSÃO, EM 1º DE JUNHO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 27 de maio:

Nº 34.066 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o 3º Sargento Natal Carnaval, servindo na 1ª Cia. de Comunicações - "Cia. Barão de Capanema", do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º do C.P.M, - Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânmemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr Min Alm. Esq José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO - CRIMINAL

Nº 4.008 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Requerente: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia contra o Major Honorário do Exército José Basilio Pyrrho Filho, como incurso no art 235, do C.P.M, - Negaram provimento ao recurso, para que o Dr. Promotor ofereça nova denúncia ou a adite, unânimemente.

CORREIÇÃO - PARCIAL

Nº 777 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregcdor, da Justiça Militar. com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no Quartel-General da 3ª Região Militar, e do qual foi encarregado o 1º Tenente Setembrino Dorneles de Oliveira. - Deferida a correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.065- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M., que absolveu o 2º Sargento Antonio Geraldo, dos Santos, servindo no 4º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M, - (julgamento em sessão secreta).

Nº 34.078 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Idiomar Delmonte, Soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 1 mês e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 166 e 62, incisos I e IV, letras "a" e "b", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M., unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.839 - Brasília. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Jovelly Aparecido Cândido de Oliveira civil, alegando, por sua advogada, encontrar-se prêso incomunicável, no Quartel da Policia do Exército, em Brasília, desde do dia 26 de março de 1964, sem nota de culpa, pede a concessão da ordem. - julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.846 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Luiz Antonelli, civil, por seu advogado, impetra uma ordem de habeas-corpus, a fim de ser excluido da denúncia oferecida pelo Ministério Público a 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, por incompetência de fôro, cerceamento de defesa, falta de justa-prova, êrro de pessoa, e prescrição. - Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, que a concediam, para anular o processo, desde a denúncia, por inepta.

Nº 26.849 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Francisco Teixeira, Major-Brigadeiro, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso, incomunicável, desde o dia 5 de abril de 1964 na 3ª Zona Aérea à disposição do Marechal Ivo Borges, encarregado de um I.P.M. em curso na Aeronáutica, pede seja liminarmente determinada a quebra da incomunicabilidade com seu advogado e seja posto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 34.058 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M., que absolveu o Major Ivalino Jacques Bicca, ex-Delegado de Recrutamento, e o civil Antonio Peres, dos crimes previstos nos arts. 235 e 233, § único, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

REPRESENTAÇÃO

Nº 620 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Eapíndola. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos da apelação nº 31.340, referente a Flávio Salvador, civil. condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 208, do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2 de maio de 1960 - Deferida, a representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

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No inicio da sessão, foi apreciado pelo Tribunal, o seguinte requerimento de licença para tratamento de saúde:

"Senhor Ministro-Presidente: Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Ministro do Superior Tribunal Miltar, vem requerer a Vossa Excelência 60 (Sessenta) dias, para tratamento de saúde, a contar de segunda-feira, 1º do junho, do corrente ano. Termos em que pede deferimento. Rio de Janeiro, GB, em 30 de maio de 1964. a) Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco". - Submetido a apreciação do Tribunal, foi a licença concedida, unânimemente, a partir da data requerida.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.087(RN/BF) - 34.055(LC/RN) - 34.051(VM/AA)

34.073(lc/VM) - 34.088(AA/RN) - 34.103(AA/VM)

34.084 (JE/VM) - 34.077(MR/AA)- 34.097(VM/JE)