..CONT: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 27ª SESSÃO, EM 27 DE MAIO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECRSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Resende General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou, de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 25:

Nº 34.046- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M., que absolveu o Cabo Celso Teodoro de Almeida, do Quartel-General da 1ª Divisão de Infantaria, do crime previsto no art 182, § 5º, do C.P.M. - Negaram provimento à apelação do Ministério público, para confirmar a. sentença apelada, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 34.067- Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Rodrigues Valêncio, Soldado do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163. combinado com o art. 62, itens I e IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado. - Negaram provimento, para confirmar a sentença unânimemente.

Nº 34.063 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: Jorge Lopes Pampolha, Soldado, servindo no Quartel-General da 8ª Região Militar, condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, incurso no art. 181, § 3º, combinado com os arts. 66, § 1º, e 181, § 4ª, parte inicial, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

REPRESENTAÇÕES

Nº 611 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento nos arts. 340 ,do Código da Justiça Militar, e 105, nº IV, e 111, do Código Penal Militar, pede que seja, decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Nelsio Nunes, ex-praça do 3º Regimento de Artilharia., a Cavalo 75, condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs. IV e V, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Mesma Auditoria, de 29 de fevereiro de 1952. - Deferida a representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

Nº 617 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar com fundamento no art.340 ,do Código da Justiça Militar, e de acordo com os arts. 198 o 105, item V. combinado com os arts. 111 e 114, item II, tudo do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Adão Furtado, ex-Soldado, do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art.198, § 2°, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria, de 14 de julho de 1959. - Indeferida a representação, por falta de amparo legal, unânimemente.

Nº 618 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acordo com o art. 105, item VI, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a. extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no 8º Regimento de Infantaria, e do qual foi encarregado o Major Alcindo Pereira Gonçalves. - Decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.844 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, Paciente: O Sr. Coronel Pellegrini, Chefe da EMR/3, impetra uma ordem de habeas-corpus a fim de que seja anulado o têrmo de insubmissão do convocado Vulmaro Gurgel do Amaral, por ter havido equivoco na sua designação. - Concederam a ordem, para ser anulado o têrmo de insubmissão, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.075 - Bahia. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Luiz Pereira de Andrade, Cabo da Base Aérea de Salvador, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 241, combinado com o art. 243, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 6ª Região Militar. - Provida a apelação, anularam o processo, sendo remetidas peças dos autos à Justiça Civil, para os devidos fins, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr.Vaz de Mello, que julgava incompetente a Justiça Militar, e Gen. Ex. Alencar Araripe, que provia, para reformar a sentença e absolver o acusado, por não estar provada a falsificação do documento.

Nº 34.081- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Sérgio Machado Martins, Cabo do Contingente do Sanatório Militar de Itatiaia, condenado a 2 anos de reclusão incurso no art. 181, combinado com o art.19, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M.- Negaram provimento, para confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. Borges Fortes, que a proviam, em parte, para desclassificar o crime para o art. 136, § 2º e condenavam o acusado a 2 anos de reclusão, e Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Lima Câmara, que a proviam, em parte, para desclassificar o crime para o art.136. § 2º, e condenavam o acusado a 8 meses de prisão, O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello declarou que, confirmava a sentença, na impossibilidade de agravá-la , por não ter apelado o Ministério Público.

Nº 34.066 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o 3º Sargento Natal Carnaval, servindo na 1ª Cia. de Comunicações - "Cia. Barão de Capanema", do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.079 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Eugênio Dornfeld, Soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 31, § 2º e 62, § IV, letra "b", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. - Negarem provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 165, do C.P.M., unânimemente.

REVISÃO - CRIMINAL

Nº 1.001 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: Luiz Barbosa Cordeiro, Subtenente, servindo no Depósito Central de Material, de Motomecanização, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, de acôrdo com o art. 240, combinado com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M., por acórdão de 2 de dezembro de 1963, do Superior Tribunal Militar, - Não conheceram do pedido, unânimemente.

PRISÃO PREVENTIVA DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Nº 1 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Almirante Luiz Clovis de Oliveira, encarregado do Inquérito Policial Militar, instaurado pela Portaria nº 0542, de 3 de abril de 1964, do Exmo. Sr. Ministro da Marinha, solicita ao Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 149, do Código da Justiça Militar, seja decretada a prisão preventiva dos Vice-Almirante (FN) Cândido da Costa Aragão, Contra-Almirante Washington Frazão Braga, Capitães-de-Mar-e-Guer-ra Ary da Frota Roque (FN), Paulo Silveira Werneck, Renê Magarinos Torres (IM), Vanius de Miranda Nogueira, Capitão-de-Fragata Pindaro Cardim de Alencar Osório, Capitães-de-Corveta (FN) Hamilton Pedro Guerra e Alberto Esteves D’Orsi, Capitão-Tenente (FN) Glauco Antonio Prado Lima, Segundos-Tenentes (FN) Antonio Arinos Marques da Silva, C.F. Tales Fleury de Godoy, desertado, e (IM) Paulo Henriques Medeiros Ferro Costa. - Decretaram a prisão preventiva dos indiciados, cessada a incomunicabilidade, sendo excluidos da medida o Capitão-de-Mar-e-Guerra Vanius de Miranda Nogueira e os Capitães-de-Corveta Hamilton Pedro Guerra e Alberto Esteves D'Orsi, por não existirem contra os mesmos, no I.P.M., provas que a justifique, unânimemente. (Não tomou parte no justifique, o Exmo. Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Reprodução – APELAÇÃO

Nº 34.076 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar e Osmundo Ferreira Ramos, Cabo da Aeronáutica, servindo no Esquadrão de Suprimento da Base Aérea do Salvador, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incisos I, IV e V, combinado com o art. 198, § 2º, tudo do C.P.M., e Guaracy Costa de Assis Republicano, mecânico, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incisos I, IV e V, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6 ª Região Militar. - Deram provimento à apelação do Ministério público e negaram à da defesa, para condenar os acusados a 2 anos e 3 meses de reclusão, como incursos, no art. 198, § 4º, itens I, IV e V, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Lima Câmara, que condenavam a 10 meses de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º, itens I, IV e V, combinado com o § 2º do mesmo artigo; Dr. Murgel de Rezende, que condenava a 30 meses, sem redução, e Gen. Ex. Alencar Araripe, que condenava a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 198, combinado com o art. 57 , tudo do C.P.M.- (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 26ª SESSÃO, EM 25/V/964).

Reprodução - HABEAS - CORPUS

Nº 26.758 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: José Otacílio Braga, CB. ES. número 53.3125.3, servindo na Capitania dos Portos do Estado do Ceará, por seu advogado, alegando ter sido condenado a 3 anos e 10 meses, por acórdão unânime, como incurso no art. 137. do C.P.M., e após estar recolhido ao H.C.M., acometido de doença mental, foi transferido para o Presídio Naval, pede: seja requisitado o processo (Apel. nº 33.000 - Estado de Pernambuco-), que está no Arquivo; seja oficiado ao Sr. Diretor do Presidio Naval (Estado da Guanabara), para que informe sobre a situação em que se encontra o Paciente; seja oficiado ao Diretor do H.C.M.. - Seção de Psiquiatria - para que informe o que sabe sôbre o paciente; que a autoridade coatora, o Sr. Auditor da 7ª Região Militar, informe sôbre o alegado; seja o paciente sub-metido a exame psiquiátrico.- Negaram a ordem, unâniinemente, sendo que os Exmos. Sr Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello achavam não ser caso de habeas-corpus. (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 26 SESSÃO, EM 25/V/964).

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No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, para propor constasse em ata um voto de pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Desembargador Dr. Lauro Sodré Lopes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e que se comunicasse aquele Tribunal e à família enlutada a homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto.

Com a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, que propôs um voto de pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. General-de-Exército Nestor Penha Brasil, e que se comunicasse ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra e à família enlutada, a homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto.

Ambas as propostas foram aprovadas, unânimemente, tendo o Exmo. Sr Dr. IVO d'Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, pedido a palavra, para comunicar ao Tribuna que se associava a ambas as homenagens, em seu nome e no do Ministério Público Militar.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.845(AS/MR) - 34.065 (RC/LC) - 34.058 (RC/JE)

34.078(LB/RC)

Correições Parciais: 776(AS) - 777(JE)-

Representações: 620(JE)

Recurso Criminal: 4.008(RN)