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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 24ª SESSÃO, EM 18 DE MAIO DE 1864.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta, do dia 13:

Nº 33.885 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Adolfo Pereira Maia Filho, funcionário público federal, lotado na Prefeitura do Recife, do crime previsto no art. 234, do C.P.M. - Recusada, unânimemente, a preliminar de anulação da denúncia "ab initium", apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa; no mérito, confirmaram a sentença apelada, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr Vaz de Mello, Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Brayner, que condenavam a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 234, do C.P.M. - (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO GEN EX ALENCAR ARARIPE).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.045 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que condenou o 3º SG. IF. FN. nº 50.0259.6, Luciano Vicente de Araujo, do Corpo de Fuzileiros Navais, à pena de 2 anos de detenção, como incurso nos §§ III e IV, do artigo 181, do C.P.M. - (Adiado o julgamento, a requerimento da defesa).

Nº 33.900 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª R. M., que absolveu o 1º Tenente QOA, Mário Müller, Delegado de Recrutamento da 18ª DR, e o civil Dimas Mathias, Secretário da Junta de Alistamento Militar de Cianorte, do crime previsto no art. 232 e art. 241, combinado com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M., ressalvada a ação disciplinar. - (Adiado o julgamento, por falta de quorum - 2º adiamento).

Nº 34.004 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Nelson Garcia Serafim, Soldado do Regimento -Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença apelada, que condenou a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. unânimemente.

Nº 34.050 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Vanderley Idino, Soldado, S2. Q. IG. FI. - 63.0202, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado como art. 62, incisos I, III e IV, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Deram provimento, em parte, á apelação da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o inciso I, do art. 62, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.056 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Laerte de Oliveira Lima, Soldado, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada:- A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção. - Deram provimento, em parte, á apelação da defesa, para reformar a sentença e condenar a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.817 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Lafaette Pinto Machado, advogado, civil, achando-se prêso, sem culpa formada, desde o dia 4 de abril p. findo, e à disposição de um inquérito militar, no Quartel da Polícia Militar, em Brasília, DF., pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade a fim de promover sua defesa, sem prejuízo do processo a que por ventura venha a responder. - Julgaram prejudicado o pedido, por estar o paciente em liberdade, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr Min Dr Vaz de Mello , por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.831 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Welington Ferreira de Carvalho , civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, desde o dia 16-4-1964, sem culpa formada, presumivelmente por elementos da DOPS e, segundo a qual, à disposição do II Exército, pede á concessão da ordem. - Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

Nº 26.828 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Dylio de Oliveira, civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, desde o dia 1-4-1964, sem culpa formada, pelas autoridades da DOPS, pede a concessão da ordem. - Não tomaram conhecimento, por não ser militar a autoridade coatora, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min.Dr. Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.826 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Cláudio de Oliveira Santos, civil, funcionário da Estrada de Ferro Leopoldina, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, desde o dia 14-4-1964, na DOPS, à disposição da Chefia do Estado-Maior das Fôrças Armadas, sem culpa formada, pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr Murgel de Rezende, Gen. Ex. Alencar Araripe e Dr.Vaz de Mello, que não conheciam do pedido.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 615 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento nos arts. 340, do Código da Justiça Militar, 105, inciso VI, e 114, inciso II, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Wilson Ribeiro da Silva, civil, condenado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 263, do C. P. M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da mesma Auditoria , de 29 de setembro de 1959. - Deferiram a representação, por estar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 4.006 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Procuradoria-Geral da Justiça Militar. Recorrido: A decisão do Conselho de Instrução da Ação Originária nº 26, que não recebeu a denúncia oferecida contra o General-de-Brigada R/1 Edson Arantes Dias da Silva, como incurso no art. 237, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que dava provimento, para receber a denúncia. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, por não ter assistido ao relatório).

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa

Julgamentos adiados - Apelações:

Nº 33.900 (MR/JE) - Adiado o julgamento, por falta de quorum - 2º adiamento.

Nº 34.045 (RC/JE) - Adiado o julgamento, a requerimento da defesa

Apelações: 34.046(MR/LC) - 34.069(LB/VM) - 34.068(AA/VM) 34.072(JE/MR) - 33.845(AS/MR) - 34.052(BF/MR) 34.060(BF/VM)

Representações: 616 (RN) - 618 (BF) - 611 (LC)

Revisão Criminal: 1.001 (RN/LC)