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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 23ª SESSÃO, EM 13 DE MAIO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DOUTOR WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer á sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, com causa Justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 11:

Nº 34.033 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelada: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Ailton Macedo, 2ª C1. SC. nº 59.5347.3, servindo no Centro de Armamento da Marinha, do crime previsto no art. 137, do C.P.M. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Min Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.040 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, que absolveu o Soldado Jacyntho Alves Crispim, servindo no Cia. do Quartel-General da 1ª Região Militar, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.900 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª R. M., que absolveu o 1º Tenente QOA, Mário Muller, Delegado de Recrutamento da 1ª DR, e o civil Dimas Mathias, do crime previsto no art. 232 e art. 241, combinados com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M., ressalvada a ação disciplinas. - (Adiado o julgamento, por falta de quorum - 1º adiamento).

Nº 34.054 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Carlos Mota, Soldado, servindo no 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento João Manoel (2º Regimento de Cavalaria). - Negaram provimento á apelação da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.043 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Humberto Pereira da Silva, 1ª C1. SGG. número 58.0687.3, servindo no Comando do 4º Distrito Naval, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento á apelação da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.885 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Adolfo Pereira Maia Filho, funcionário público federal, lotado  na Prefeitura do Recife, do crime previsto no art. 234, do C.P.M. - (julgamento em sessão secreta).

Nº 34.042 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar e Gilberto Barbosa de Souza, Soldado, do 15º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com o item III, do art. 62, e letra "a", do item II, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. - Julgaram extinta a punibilidade, pela anistia, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 614 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento nos arts. 340, do Código da Justiça Militar, e 105, nº VI, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Pedro Barreto ou Pedro Gonçalves Barreto, Soldado do 3º R. A. D. C., condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da mesma Auditoria, de 5 de março de 1948. - Julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE).

Nº 612 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Alencar Araripe. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento nos arts. 340, do Código da Justiça Militar, e 105, nº VI, do Código Penal Militar, pede que seja decretada á extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Antonio Duarte Ferreira, ex-Soldado do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, condenado a 3 meses de detenção, como incurso no art. 209, combinado com o art. 59, nº I, do C.P.M., por desclassificação, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da mesma Auditoria, de 5 de fevereiro de 1952.- Deferiram a representação, para julgar extinta a punibilidade pela prescrição, unânimemente.

Nº 610 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento nos arts. 340, do Código da Justiça Militar, e 114, item II, 105, nº IV, e 111, do Código Penal Militar, pede que seja decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Francisco Carlos de Almeida, ex-Soldado do 4º G. A. C. 75, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, por desclassificação, combinado com o art. 62, nº I, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da mesma Auditoria, de 8 de maio de 1959. - Deferiram a representação, para julgar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O - P A R C I A L

Nº 773 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar,ex-vi do art. 368, do Código da Justiça Militar, combinado com o § único do mesmo artigo, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar instaurado na Base Aérea de Belém, em que figura como indiciado o Capitão-Intendente da Aeronáutica Paulo Soares Barbosa, do qual foi encarregado o Tenente-Coronel-Aviador Moacir Carvalho Aires. - Preliminarmente, não tomaram conhecimento da Correição Parcial, por se tratar de sentença absolutória passada em julgado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm.Esq Borges Fortes e Alm. Esq. José Espíndola, que conheciam da Correição.

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 4.005 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria de Auditoria da 6a Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia apresentada contra Baltazar Fontes, como incurso no art. 231, do C.P.M. - Deram provimento ao Recurso, para que seja recebida a denúncia e dado inicio ao processo, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.816 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Luiz Gonzaga Campilho, funcionário civil do Ministério da Marinha, alegando, por seu advogado, estar recolhido ao "Depósito de Presos Fernandes Viana" à disposição do E. M. das Fôrças Armadas, desde o dia 3 de abril do corrente ano, quando foi detido pela autoridades do DOPS, ignorando o paciente as razões determinantes de sua prisão, pede sejam solicitadas as necessárias informações, bem coco a presença do paciente nos têrmos do § 2º, do art 272, do C.J.M., e a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, por ser a autoridade coatora Ministro de Estado, unânimemente.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, com a palavra, comunicou ao Tribunal seu comparecimento aos funerais do Exmo Sr. Ministro aposentado Tenente-Brigadeiro Heitor Varady, falecido em 11 do corrente, e pediu ao Tribunal consignasse em ata um voto de pesar pelo falecimento daquele Ministro, que tão brilhantemente representou a Aeronáutica, no Superior Tribunal Militar, e que sempre será lembrado pelos seus pares, pela justeza de suas opiniões Finalizando, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello propôs que se oficiasse a Família enlutada, comunicando a homenagem prestada ao ilustre extinto. O Tribunal aprovou a proposta, unânimemente. Usaram da palavra os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Gen. Ex. Tristão de Alencar Araripe, que enalteceram a atitude sempre serena e a maneira por que se impunha entre os seus pares.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, pediu a palavra, para declarar que se associava à homenagem, em seu nome e no do Ministério Público Militar.

A seguir, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, para propor constasse em ata um voto de louvor a D. Zélia Monteiro Stramandinoli, que vem de se aposentar. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente ao apresentar a proposta ao Tribunal acrescentou que fazia suas as palavras do Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, resolvendo o Tribunal mandar constar em ata, na íntegra, o elogio proposto, conforme se segue: "Senhor Presidente. Li contristado, no Diário Oficial do Estado, a publicação do ato de V. Exa. que aposentou, a pedido, a Diretora de Serviço D. Zélia Monteiro Stramandinoli, que, assim, depois de vários anos, se afasta dos serviços da Secretaria dêste Tribunal após ter prestado, sem favor, os meis relevantes e assinalados serviços a Casa, em particular, e à Justiça Militar. Sua vida funcional foi exemplar. Inteligente, competente, discreta, assídua e principalmente, humana e compreensiva, nas funções que exerceu, notadamente, nas diversas chefias, deixa a repartição , hoje, cercada das saudades de todos nós, chefes e chefiados, até o mais humilde funcionário, que invariavelmente recebia de D. Zélia, pelos seus predicados pessoais e pela consciência tranquila de ter cumprido com toda grandeza suas funções públicas, pode se considerar plenamente realizada , digna de nossa consideração e respeito. Assim, Sr. Presidente,peço a V. Exa. que submeta a meus pares essa referência altamente elogiosa a quem de direito, faz juz, que, aprovada, seja transcrita na íntegra na ata de nossos trabalhos, para que os servidores da Justiça Militar, sintam de perto os nossos agradecimentos pelos bons ofícios prestados a nossa causa. Requeiro, ainda, comunicação, por ofício, a funcionária aposentada, com a transcrição de nossa mensagem".

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação:

Nº 33.900 (MR/JE) - Adiado o Julgamento, por falta de quorum - 1ª adiamento.

Apelações: 34.050 (LB/RN) - 34.056 (AA/MR) - 34.004 (AS/RN) 34.045 (RC/JE) - 34.046 (MR/LC)

Recurso Criminal: 4.006 (VM)

Representação: 615 (RC)