..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 22ª SESSÃO, EM 11 DE MAIO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão  anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.824 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Wilson da Cunha, funcionário da Petrobrás, alegando, por seu advogado, estar prêso, ilegalmente, à disposição da DOPS, no Presídio Fernandes Viana, há 29 dias, pede seja expedido o competente alvará de soltura. - Julgaram prejudicado o pedido de Habeas-Corpus, unânimemente.

Nº 26.825 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Capitão-de-Mar-e-Guerra Vanius de Miranda Nogueira, alegando que se encontra prêso, incomunicável, por ordem do Sr. Chefe do Estado-Maior da Armada, desde 6/IV/1964, no navio Princesa Leopoldina, sem culpa formada, pede a concessão da ordem.- Não conheceram do pedido, por incompetência da J u s t i ç a Militar para julgar, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, que o conhecia, por julgar competente a Justiça Militar.

Nº 26.818 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex Lima Brayner. Pacientes: Renir Olavo, Cabo, Altemar Narcelino, Cláudio Luis Steill, Derli Paim Espinosa, Getúlio Vargas Castilhos, Luiz Carlos Ferreira, Miguel Ataíde, Milton de Andrade, Nelson Dernitz e Ottavio Phillipsen, Soldados, todos da 3ª Cia. DEP.MAT INT. - orgânica do ERMI/3 -, alegando, por seu procurador, estarem incorporados as fileiras do Exército, por tempo superior ao previsto em lei, em virtude de Processo-Crime a que respondem na 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, pedem lhes seja concedida a ordem, no sentido de setem, imediatamente, licenciados, sem prejuízo da ação penal. - Concederam a ordem, sem prejuízo do processo a que respondem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende, por não haver assistido ao relatório).

Nº 26.817 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Lafaette Pinto Machado, advogado, civil, achando-se prêso, sem culpa formada, desde o dia 4 de abril p. findo e a disposição de um inquérito militar, no Quartel da Polícia Militar, em Brasília, DF., pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade, a fim de promover sua defesa, sem prejuízo do processo que por ventura venha a responder. - Preliminarmente resolveram converter o julgamento em diligência, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.885 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Adolfo Pereira Maia Filho, funcionário público federal, lotado no Prefeitura do Recife, do crime previsto no art. 234, do C.P.M. - (Adiado o julgamento, por haver pedido vista o Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende).

Nº 34.040 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 8ª Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, que absolveu o Soldado Jacyntho Alves Crispim, servindo na Cia. do Quartel-General da 1ª Região Militar, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.048 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Jaci Borges das Neves, Soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com o art. 64, item II, letras "a" e "h", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário. - Negaram provimento a apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.041 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Waldir de Oliveira, Soldado, servindo no 2º Batalhão de Caçadores, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o nº I, e letra "a" do nº IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento à apelação do Ministério Público e deram provimento, em parte, a da defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.995 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Luiz Ferreira de Barros, Soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts 62 e 64, § 1º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento a apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.033 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Ailton Macedo, 2ª C1. SC. nº 59.5347.3, servindo no Centro de Armamento da Marinha, do crime previsto no art. 137, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 603 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 2a Auditoria da 3a Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acôrdo com os arts.105 item IV, 111 e 114, item II, do Código Penal Militar pede que seja decretada a extinção da punibilidade , pela prescrição, nos autos do processo referente á Algemiro Lemos, Soldado, da 12ª Cia. de Transmissões condenado, a 3 meses de detenção, como incurso no art 182, preâmbulo, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3a Região Militar, de 2 de fevereiro de 1951. - Deferiram a representação, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr Min Dr Vaz de Mello, por não haver assistido ao relatório).

Nº 613 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 2a Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento nos arts. 340, do Código da Justiça Militar, 105 e 111, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos Soldados do 5º Regimento de Cavalaria; Argemiro Pacheco Saldanha, condenado a 10 meses de reclusão; Getúlio Vaz Teixeira, condenado a 8 meses de reclusão; Luiz Carlos Soares Gonçalves, condenado a 8 meses de reclusão, todos incursos no art. 198, § 4º, nºs. L, IV e V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e art. 62, Nº I, do C.P.M, e o civil Alvim da Silva, condenado a 3 meses de detenção, como incurso no art. 263, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da mesma Auditoria, de 28 de setembro de 1951. - Deferiram a representação, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr Min Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

* * *

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação:

Nº 33.885 (VM/AS) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende.

Apelações: 33.900 (MR/JE) - 34.054 (JE/RC) - 34.042 (LB/RC) 34.043 (BF/RN)

Representações: 614 (VM) - 610 (JE) - 612 (AA)

Correição Parcial: 773 (RN)

Recurso Criminal: 4.005 (MR)