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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 21ª SESSÃO, EM 6 DE MAIO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.814 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Elson Fonseca, Marinheiro de 2ª Classe, alegando, por intermédio do Advogado de Ofício da Auditoria da 8ª Região Militar, encontrar-se prêso, há mais de 3 meses, por crime de deserção, tendo se apresentado voluntariamente ao 4º Distrito Naval, desde 9 de janeiro do corrente ano, pede para cessar a coação ilegal e responder sôlto ao processo.

- Concederam, em parte, a ordem, para que o paciente responda, em liberdade, ao processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, sob o fundamento de que o paciente ainda não ultrapassou o prazo mínimo do art. 163, do C.P.M. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr.Min.Dr.Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório)

Nº 26.822 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Humberto Annibal de Mello Santos Capitão-de-Fragata, alegando estar prêso, incomunicável, a bordo do navio mercande "Princeza Leopoldina", desde 3/IV/964, por ordem do Exmo. Sr. Chefe do Estado-Maior da Armada, pede a concessão da ordem.-

- Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, que conhecia do pedido e negava a ordem, por estar prêso de acôrdo com o art. 156, do Código da Justiça Militar.(Não tomou parte no julgamento,o Exmo.Sr.Min.Dr. Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.028 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Expedido Geraldo, 3º Sargento do Exército, servindo no 1º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, condenado a 2 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, como incurso no art. 240, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Julgaram incompetente a Justiça Militar e determinaram que os autos sejam remetidos, por intermédio da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, á autoridade judiciária civil, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr Min Dr Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório). USOU DA PALAVRA O DR MÁRIO SOARES DE MENDONÇA, ADVOGADO DO APELANTE.

Nº 34.047 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Raimundo José Figueiredo Perez, 14 C1. SGC. nº 59.2059.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr Min Dr Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório)

Nº 34.005 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: Luiz Sérgio Mourão Carneiro da Cunha e José Teixeira de Souza, ex-Soldados do Colégio Militar de Curitiba, condenados a 8 meses de detenção como incursos no art. 198, § 4º, incisos IV e V, combinado com os arts. 52, 62, inciso I, e 198, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr Min Dr Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório)

C O R R E I Ç Õ E S P A R C I A I S

Nº 774 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368, do Código da Justiça Militar requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar instaurado na Base Aérea de São Paulo, para apuração de responsabilidade pelo acidente ocorrido com uma viatura militar em que é indiciado o Soldado Wladimir Risso, e do qual foi encarregado o 1º Tenente-Aviador Ronaldo Alencar Borges. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr Min Dr Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório).

Nº 775 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Auditor-Corregedor de Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar instaurado no 4º Regimento de Infantaria, no qual é indiciado o Soldado Nilson Luiz Cervoni e encarregado o 2º Tenente Miguel Carlos Tatton Ferreira de Oliveira. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr Min Dr Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório)

R E P R E S E N T A Ç Ã O

609 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Tenente Brigadeiro Alves Secco. - O Dr. Promotor de 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar e de acôrdo com os arts.105, nº IV, 107 e 108, nº II, letra "a", tudo do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a José Rosa de Oliveira, civil, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208, do Código Penal Militar, por sentença do Superior Tribunal de 27 de janeiro de 1958. - Deferida a representação, para ser decretada extinta, a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos Srs Ministros Drs Romeiro Neto e Vaz de Mello, por não terem assistido ao relatório).

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No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe para comunicar ao Tribunal o falecimento do Reverendíssimo Monsenhor Armando Lombardi, Núncio Apostólico. Pelo infausto acontecimento, propunha constasse em ata um voto de profundo pesar e que se comunicasse ao Representante do Vaticano nesta cidade, à S. Eminência o Cardeal Arcebispo D. Jaime de Barros Câmara e ao Decano do Corpo Diplomático a homenagem que o Tribunal prestava á memória do ilustre extinto, por todos os motivos digno do nosso respeito e admiração. O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se a homenagem que o Tribunal prestava. A proposta foi aprovada, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.885 (VM/AS) - 34.041 (AA/RC) - 34.048 (LC/RC) 34.040 (LC/VM) - 34.033 (RC/AS) - 33.995(AS/RC)

Representações: 603 (MR) - 614 (VM)