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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 20ª SESSÃO, EM 4 DE MAIO DE 1964

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

procurador-geral da JUSTIÇA MILITAR, O exmo. Sr. dr. ivo D' AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, o Sr. dr. IBERÊ GARCINDO FERNANDES de sá, VICE- DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Fioriano de Lima Brayner Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, cor causa justificada.

Às treze horas. havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 29/IV:

Nº 33.915 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria de 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada. A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu os Sargentos Jeorgino Martins Fagundes e Volber Roberto da Silva, ambos do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, do crime previsto no art. 208, de C.P.M, e o civil Albino Luciano Wanderley Lins do crime previsto no art. 208. também do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar os Sargentos Jeorgino Martins Fagundes e Volber Roberto da Silva, a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208, e o civil Albino Luciano Wanderley, a 1 ano e 2 meses de reclusão como incurso no mesmo artigo 208, do C.P.M., unâmemente.

Nº 34.014 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria de Auditoria da 6ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria, da 6ª R.M., que absolveu os civis Wilson Pinto da Trindade, Waldemar Virolli, Aminadab Batista Conceição e o Cabo motorista da Capitania dos Portos do Estado da Bahia. Hamilton Costa, do crime previsto no art. 198, § 4º, item V, combinado com o § 1º, do C.P.M. Airton Serqueira Brito, civil. do crime previsto no art. 198, § 4º, item V, combinado com o § 1º, e art. 62, item I, também do C.P.M.; Rivaldo Gomes de Oliveira e Raimundo Nonato de Santana, civis, servindo na Capitania dos Portos do Estado da Bahia, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministerio Público. para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÕES

Nº 605 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento. no art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acôrdo com o art. 105, item IV, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos acusados Constantino Salomão Possedini, Jardelino Noronha dos Santos e Acimar Escouto Lopes, Soldados, do 9º Regimento de Cavalaria, condenados a 13 meses de detenção, como incursos no art. 198, §§ 2º e 4º, item V, do Código Penal Militar, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria, da 3ª Região Militar, de 23 de setembro de 1917. - Deferida a. representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 602 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento, no art.340, do Código da Justiça Militar, e de acôrdo com os arts. 105 item IV, 111 e 114 item II, tudo do Código Penal Militar, pede que seja extinta a punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a João Rodrigues de Ávila, Soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 198, §§ 4º, nº V, e 2º, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do Código Penal Militar, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, de 27 de fevereiro de 1951. - Deferida a representação para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 607 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código de Justiça Militar, e de acôrdo com o art, 105, item VI, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Adão dos Santos, civil condenado a 3 meses, de detenção, como incurso no art 149, § único, do Código Penal Militar, por sentença do Conselho Pernmente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar de 30 de abril de 1959. - Deferida a representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

PETIÇÃO

Nº 182 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - José de Arimathea Bezerra, Sargento reforma do da Marinha, tendo sido Julgado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que o julgou Isento de Pena, aplidando-lhe, todavia, a medida de segurança pessoal de internação, por dois anos, em Casa de Custódia ou Tratamento, de acôrdo c/ o art. 97, § 1º nº IV, e § 2º, combinado com os artigos 84, nºs. I e II, 86, nº I, e 87, § único, nº II, tudo do C.P.M., requer seja a submetido a novo exâme'psiquiátrico, para o fim de ser posto em liberdade.- Indeferiram o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.026 - Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gilberto dos Anjos Almeida Ribolho, Soldado do 1º Batalhão de Infantaria Blindada, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, e art. 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Blindada. - Negaram provimento, para confirmar a. sentença, unânimemente.

Nº 34.024 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro de Costa Apelante: Luiz Carlos Silva, Soldado da Cia. do Quartel-General da 1ª Divisão de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 31, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. - Determinaram o arquivamento do processo, por se tratar de anistiado, unânimemente.

Nº 34.019 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar e José de Sá, civil, servindo na Junta de Alistamento Militar, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 235, combinado com os arts. 65 e 57, tudo do C.P.M., ressalvada, no entanto, a situação administrativa à autoridade competente, Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M.- Negaram provimento as apelações, para confirmar a sentença condenatória, contra, o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, que negava provimento ao recurso do Ministério Público e provia o da defesa, para reformar a sentença e absolver o acusado, por não estar caracterizado o dolo.

CORREIÇÃO - PARCIAL

Nº 772 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Conselho Permanente de Justiça (1º Trimestre) da 2ª- Auditoria da 2ª Região Militar, pelo Dr. Auditor e com fundamento no art. 367, do Código da JUSTIÇA MILITAR, requer Correição Parcial no processo em que figura como indiciado o Subtenente Iran Teixeira de Melo. - não tomaram conhecimento, por não ser caso de Correição Parcial, unânimemente.

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No inicio da sessão, foi lido pelo Sr. Dr. SECRETÁRIO, o seguinte, para o conhecimento do Tribunal:

"Of. nº 0671. Em 29 de 1964. Senhor Presidente, Tenho a honra de acusar o recebimento do Ofício nº 39/Pres., de 7 do corrente mês, pelo qual me transmite V. Exa. a moção apresentada a êsse egrégio Superior Tribunal Militar pelo Exmo. Sr. Ministro General-de-Exercito Tristão de Alencar Araripe. Congratulo-me com êsse digno Tribunal pelo alto espírito com que vem acompanhando o movimento renovador que se impunha ao pais ao qual se vêm devotando todos os que nele se integraram. É com satisfação que recebo os protestos de solidariedade dos ilustres membros do Superior Tribunal Militar, e aproveito a oportunidade para agradecer, também, o concurso dessa alta Instituição no que se constituir em assuntos e resoluções da alçada judicial. Estou certo de que a cooperação dessa preclare entidade muito nos auxiliará nas tarefas a que nos propuzemos, de recuperarão nacional, num clima de liberdade, disciplina, hierarquia e união cívica. Compreendo e louvo a discreta posição assumida por êsse egrégio Superior Tribunal Militar no momento de tão grave crise politíca. Solicito de V. Exa. que se digno transmitir a. essa digna Côrte as expressões de meu reconhecimento e simpatia pelos têrmos da moção que me foi transmitida, e reitero minha inteira confiança, no alevantada e patriótica ação se seus membros, que se constituem em ilustres representantes da Justiça Militar no País. Renovo os meus agradecimentos e apresento a V. Exa., Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar e aos seus digníssimos Membros, as expressões de meu alto apreço e distinta. consideração. a) Ernesto de Mello Baptista, Ministro da Marinha".

Antes de encerrar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, com a palavra, participou ao plenário o transcurso, em data de hoje, do aniversário natalício de S. Exa. o Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, motivo pelo qual tinha a satisfação de cumprimentá-lo, em seu nome e no dos seus pares, desejando-lhe muitas felicidades, ao lado de sua Exma. Família.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, pediu a palavra, para declarar que em seu nome e no do Ministério Público Militar, se congratulava com o eminente Ministro cumprimentado.

O Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, agradeceu os cumprimentos.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.028(VM/LC)- 34.005(VM/BF)- 34.047(JE/VM)

Correições Parciais: 774(LB) - 775(BF)

Representações: 603 (MR) - 609(AS)