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ATA DA 17ª SESSÃO, EM 24 DE ABRIL DE 1964,

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende General – de - Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara. Almirante – de - Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante – de - Esquadra Diogo Borges Fortes, General – de - Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação relatada e julgada no sessão secreta do dia 22:

Nº 33.894 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. que absolveu o 3º Sargento Diomedes Pinto da Silva, do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C. P.M., unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.800 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco. Paciente: Diro Antunes de Souza, Capitão Intendente, alegando estar sofrendo constrangimento,em virtude de processo a que responde, pela 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, sem justa causa, como incurso nos arts. 235, 237, 241 e 253 ,tudo do C.P.M., pede trancamento da ação penal. - Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento , o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.809 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges, Fortes. Paciente: Gracinda Góes, ,impetra uma ordem de habeas-corpus em favor de José Góes, farmacêutico,que se encontra preso, à disposição do Comando do II Exército. - Denegada a ordem unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.808 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: O Advogado Bismarck Rodrigues Pinto impetra uma ordem de habeas - corpus, em favor de seu irmão, o Suboficial Moacyr Rodrigues Pinto, lotado no Parque de Aeronáutica, e que foi detido pela Polícia da Aeronáutica, no dia 6 de abril corrente, por ordem do Comandante da 4ª Zona Aérea, estando preso, em local praticamente ignorado, sem culpa formada, e sem crime a aviriguar e sem crime a punir. - Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

APELAÇÕES

Nº 34.012 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar e Osmundo Ferreira Ramos, Cabo da Base Aérea / do Salvador, condenado a 14 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item IV letra "a", e art. 59, item II, letra "b", tudo do C.P.M.Apelada.: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea do Salvador.- Provida, em parte, a apelação da defesa, reduziram a pena 9 meses de prisão, como incurso no art. 168, do C.P.M., por desclassificação, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr.. Murgel de Rezende por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.036 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Leonildo Travagli, Soldado do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62,§§ 1º e 4º, letra "a", 64, §1º, e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado. - Negaram provimento a apelação da. defesa e provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses, de prisão, como in-curso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.994 - Pernambuco.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Sebastião Soares de Moura, 2ª Cl.Q.TA.AR. nº 54-02-08-025, servindo no Esquadrão de Intendência da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo SR. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório) .

Nº 33.930 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Apelante: Valdevino Ignácio de Resende, Soldado do 4º. Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão incurso no art. 159, combinado com o art. 64, item II, letra "b", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10ª Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no Julgamento, o Exmo. Sr. Min Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.016 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Guaracy José da Silva, Soldado do Regimento - Escola de Infantaria, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, como incurso no art. 181, §§ 3º e 4º combinado com os arts. 42, 58, 59, item II, alínea "k", e 62, item I, tudo do C.P.M., por desclassificarão. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar.- Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no Julgamento, o Exmo. Sr. Min Dr Murgel de Resende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.035 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vas de Mello. Apelante: Eurico Vianna, Soldado, servindo no 6º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 166, combinado com os arts. 64, item I, e 62, itens I e IV, letra "b" e, ainda, de acordo com o prescrito no art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria. - Provida a apelacão, reformaram a sentença, para absolver o acusado, de acôrdo com o parecer da Procuradoria-Geral, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.951 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Apelante: Assis Xavier, Soldado, servindo no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de  Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - Rejeitada a preliminar de nulidade, unânimemente. No mérito, provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.020 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes Apelante: Edgard Bittencourt, 2º Sargento, servindo no 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 4, meses de prisão, como incurso no art. 203, combinado com o art. 193, § 2º, e art. 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min Dr Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.010 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Luiz Campos, Soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada.: A sentença do Conselho de Justiça do 3a Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no Julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório),

Nº 33.662 - EMBARGOS. Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, Embergantes: Saididin Denne, Fernando Martins Rodrigues e Jaime Farias Peres, civis, condenados a 3meses de detenção, incursos nos arts, 242 e 243 combinados com o art. 62, alínea IV, letra "b", tudo do C.P.M., e José Peres Rodrigues, civil, condenado a 3 meses de detenção, incurso nos,arts. 242 e 2e3, combinados com os arts. 33 e 62, alínea IV, letra "b",tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 do setembro de 1963, - Desprezaram os.embargos, unânimemente. (Não tomou parto no julgamento, o Exmo. Sr. Min Dr Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.015 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Apelante: Neval de Souza, Soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 7 meses de prisão , como incurso no art. 163, combinado com o art. 42,tudo do C.P.M. apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento da Cavalaria de Guardas. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos Srs Mins Dr Murgel de Rezende e Dr Vaz do Mello, por não terem assistido ao relatório).

Nº 34.018 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Sebastião Gomes da Silva, MN. 1ª C1.SM. nº 59.1305.4, servindo no Centro de Instrução "Almirante Wandenkolk", condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomaram parte no julga-mento os Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.908 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Geraldo Francisco de Miranda, Soldado da 11ª Cia. do Polícia do Exército, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses, de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomaram parte no Julgamento os Exmos Srs Mins Dr Vaz de Mello e Dr Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

Nº 34.032 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Valdevino José Soares, FN.SD.62.1913.6 servindo no Quartel Central do Corpo de fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 42 e 57, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Min Dr Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

REVISÃO CRIMINAL

Nº 999 . Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Requerente: Manoel Pereira da Silva, 1ª C1.TA.ST. nº 55.0074.4, servindo a bordo do Contratorpedeiro "Araguari", condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 42, tudo do C.P.M. por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de julho de 1963. - Não conheceram do pedido, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr, Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

REPRESENTAÇÕES

Nº 604 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria de 3ª Região Militar, com fundamento no art. 340. do C.J.M., e de acôrdo com o art. 105,item IV, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção de punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos acusados Marcos Hernandes, civil, Juventil Flôres de Assunção e Delamar Soares, Soldados do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizada, condenados a 13 meses e 10 di-as de reclusão, como incursos no art. 198, §§ 1º, 2º e 4º, incisos IV e V, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça de 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, de 7 de abril de 1948, - Deferida a representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Min Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 606 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do C.J.M.,e de acôrdo com os arts. 114, item II, 105, item IV", e 104, item IV, tudo do C.P.M, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a José Amaro Chaves,civil condenado a 2 meses do detenção, como incurso no art. 209, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, de 25 de setembro de 1948. - Deferida a representação para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos Srs Mins Dr Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

APELAÇÃO

Nº 34.023 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M., que absolveu Orlando da Silva Figueiredo, 2º Sargento, o Francisco Pereira de Menezes, Soldado, ambos servindo no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, em Fortaleza,do crime previsto no art. 197. do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação:

Nº 33.952 (MR/AS) - Adiado o julgamento, na sessão do dia 22, por ter pedido vista o abano SR. Min da Ribeiro da Costa.

Apelações: 34.006(JE/MR) - 33.985(BF/MR) - 33.943(AS/MR)

33.979(MR/LC) - 33.899(AS/RC) - 33.959 (AS/RC)

34.037(BF/RC) - 34.027(MR/JE) - 34.034(LC/MR)

34.030(LB/MR) -34.029(AA/MR) - 33.917(AS/MR)

33.977(AS/MR) - 33.987(AS/VM) - 34.038(AS/RN)

34.022(BF/WR) - 34.031(BF/VM) - 33.915(VM/AA)

34.011 (AS/MR)

Representações: 605(RC) - 603(MR)

Petição: 182 (RC)