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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 16ª SESSÃO, EM 22 DE ABRIL DE 1964.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECK-SHER.
PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ VICE - DIRETOR
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende General – de - Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara ,
Almirante – de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante – de - Esquadra Diogo Borges Fortes, General – de - Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e Dr.Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão. Lida. e sem debate, foi aprovada a ata. da sessão anterior.
Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 20:
Nº 33.898 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3a Região Militar, que absolveu o Cabo Armildo Ferreira e o Soldado Alcemir Mello Ribeiro, ambos servindo no 7º Regimento de Infantaria, dos crimes previstos, respectivamente, nos arts. 182, "caput", combinado com o 59, inciso II, letra "k", e 182, § 1º, inciso II, tudo do C.P.M., - Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o Cabo Armildo Ferreira a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, "caput", unânimemente, e condenar o Soldado Alcermir Mello Ribeiro a 1 ano de detenção, como incurso no art. 182, § 1º, inciso II, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que o absolvia. (Não tomou parte, no julgamento o Exmo Sr.Min Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).
Nº 33.904 -São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da. 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M., que absolveu João Bezerra Sandes, Soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, do crime previsto no art.181, §§ 3º e 4º, do C.P.M.- Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art.181, § 3º, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo.Sr Min Dr Vaz de Mello por não ter assistido ao relatório),
Nº 33.948 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. que absolveu os 3ºs. Sargentos da Aeronáutica Danilo de Azevedo Lima, da Base Aérea do Galeão,e Vivaldino Barbosa da Silva Filho, do Deposito Central de Intendência, do crime previsto no art. 225, combinado com o art. 317, tudo do C.P.M.- Negaram provimento a apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença que absolveu os acusados, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr.Min Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).
Nº 33.961 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3º Região Militar, que absolveu Amaury Azeredo do Nascimento. 2º Sargento do Exército, servindo no 3º Batalhão Rodoviário, do crime previsto no art. 235, combinado com o art. 59, inciso II, letra "k", tudo do. C.P.M.- Negaram provimento a apelação do Ministério Público para confirmar a sentença que absolveu o acusado unânimemente, sendo que o Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara confirma sem prejuízo da ação disciplinar e os Exmos Srs Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe e Gen. Ex. Lima Brayner confirmam com restrição, visto como não esta caracterizado o crime militar. (Não tomou parte, no Julgamento o Exmo Sr. Min Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).
Nº 33.984 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da 1ª/4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado,que absolveu o Soldado do mesmo Grupo, Valter Freire de Andrade,do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte, no julgamento o Exmo Sr. Min Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 26.807 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: Alfredo Ribeiro Daudt, Capitão-Aviador, alegando encontrar-se preso, incomunicável, no navio mercante "Princeza Leopoldina", por ordem do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, desde 4 de abril corrente, sem justa causa, considerando-se ameaçado de violência e em risco de vida. pede a concessão da ordem. -(Não conheceram do pedido, por incompetência da JUSTIÇA MILITAR; vencido, em parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, que julgava competente a JUSTIÇA MILITAR, e na situação de emergência, não conhecia do pedido, por não ser caso de habeas-corpus nessa situação.
Nº 26.812 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Cesar Simões Salim, aluno do 3º ano do Curso Profissional de Engenharia Eletrônica, ministrado pelo Centro Tecnológico de Aeronáutica. em São José dos Campos, São Paulo, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso. na Base Aérea de Santos, desde o dia 9 do, corrente mês, por ordem do Comandante da 4ª Zona Aérea, sem culpa formada e sem ordem judicial, pede a concessão da ordem. - Denegaram a ordem, unânimemente.
Nº 26.810 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco. Paciente: Raymundo Fishipan, Tenente - Coronel, servindo no 5º Regimento de Infantaria, em Lorena, alegando, por seu advogado, estar sofrendo coação, por parte do Dr. Auditor da. 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, em virtude de denúncia do Ministério Público, no qual se viu enquadrado no art. 237, do C.P.M., pede a concessão da ordem, para que seja declarada nula a denúncia e isentá-lo do processo.- Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Alencar Araripe e Alm. Esq.José Espíndola, que a concediam, por inépcia da denúncia. (Usou da palavra o Dr. Mario Soares de Mendonça. advogado do Paciente).
APELAÇÕES
Nº 33.938 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Rev. O Exmo.. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: José Justo Lana de Souza, 1º Tenente Medico, servindo no I/4º R.Rec. Mec., condenado a 3 anos de detenção, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da. 9ª Região Militar. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 1 a-no e 6 meses de prisão, contra, os votos dos Exmos.Srs Ministros Dr. Vaz de Mello, Alm. Esq. José Espíndola e Gen. Ex.Lima Brayner, que a reduziam a 2 anos de prisão, Dr. Murgel de Rezende. Dr. Romeiro Neto e Dr. Ribeiro da Costa, que a reduziam a 1 ano de prisão, Gen. Ex. Alencar Araripe, que negava provimento, para confirmar a sentença condenatória, como incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M., e Gen. Ex. Lima Câmara, que a provia "in totum", para reformar a sentença e absolver o acusado, nos têrmos do voto vencido do Dr. Auditor. (Usou da palavra o Dr. Aristóteles Atheniense, advogado do acusado).
Nº 33.952 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo.Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Paulo Roberto Gomes Vianna 2º Tenente (IM) CIORM. dos crimes previstos nos arts. 137 e 211, § 2º, no I, tudo do C. P,M. - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Min Dr Ribeiro da Costa).
Nº 34.007 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Antenor Rodrigues, Soldado do 5º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria.-- A Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 34.017 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: José Maria de Souza, civil, servindo no Diretoria do Material de Engenharia , condenado a 2 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º , itens II e V, combinado com os artigos 59, item II, alínea "k", e 66, § 2º, tudo do C. P.M., por desclassificação, aplicando-se-lhe a pena acessória de perda da função publica. com interdição, por dois anos, para a investidura em qualquer outra função, publica, nos têrmos dos arts. 53, 54, item I, 54, § único, item I, alínea "b", e 55, item II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Provida, em parte, reduziram a pena a 10 meses de prisão como incurso no art. 198, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e art. 66, § 2a, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que a provia, em parte, para condenar o acusado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nºs. II e V, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., e Gen. Ex. Alencar Araripe, que a provia "in totum", para reformar a sentença e absolver o acusado,
Nº 33.950 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Victorino de Jesus, 3º Sargento Escrevente, nº 46.0638.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 18 meses de detenção, incurso no art 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2- Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.
Nº 33.894 - Guanabara .Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o 3º Sargento Diomedes Pinto da Silva, do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA - Julgada na sessão do dia 13 de abril de 1964.
Nº 43 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro, da Costa.- José Marinho de Matos e outros, funcionários dos Cartórios das Auditorias de 2ª entrância, requerem reconsideração da decisão do Tribunal, de 21 'de outubro de 1963, que fez cessar os efeitos do art. 9º, da Lei nº 3 826/60. - Indeferiram o pedido, pe-los votos deliberativo e desempatador do Exmo. Sr. Ministro-Presidente , contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto,Ten Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Alencar Araripe, que o deferiam, extendendo o aos funcionários da Secretaria do Tribunal. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara indeferiam o pedido sob o fundamento de que os peticionários foram beneficiados pela Resolução 29/63, da Câmara dos Deputados. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos.Srs Ministros Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. Borges Fortes, por não teram assistido ao relatório, e o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, por se ter dado por impedido).
No inicio da sessão, foi lido pelo Sr. Dr. SECRETÁRIO, o seguinte expediente, para o conhecimento do Tribunal:
"Aviso Nº 08/GMRP/144. Em 15 de abril de 1964. Senhor Presidente: Tenho a honra de acusar o recebimento do Oficio nº 38/Pres., no qual Vossa Excelência comunica a aprovação, por unânimidade, de moção apresentada, em sessão de 6 do corrente, desse Egrégio Tribunal, pelo Excelentíssimo Senhor General Ex Tristão de Alencar Araripe. 2.0 fortalecimento das Instituições ameaçadas pela subversão orientada pelo comunismo internacional, constituiu Senhor Presidente a razão das posições assumidas pelas Forças Armadas. O glorioso Exército, de Caxias, com o apoio da Nação, fez prevalecer com inteligência e determinação, o primado da Ordem Constitucional. que era alvo de sucessivos e planejados agravos oriundos daquelas fôrças anti-brasileiras disseminadas a partir da intimidade do então Governo. 3. Coesas, as Fôrças Armadas do Brasil - e em particular a Aeronáutica - recebem o pronunciamento do Poder desarmado, com a certeza de que a unânimidade os juizes de seus Ministros vem refletir a segurança de um julgamento histórico verdadeiro, fruto da liberdade e da responsabilidade que a atual geração brasileira defendeu para um aperfeiçoamento crescente dos valores cristãos e democráticos brasileiros.Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos de mais alta estima e distinta considerarão. a) Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco de Assis Corroa de Mello, Ministro da Aeronáutica".
A seguir, o Tribunal passou a apreciar a seguinte Questão de Or -dem:
Pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, em vista do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, no Questão Administrativa. nº 43, foi levantada 7 questão de ordem, no qual S. Exa. consultava o Tribunal se o Exmo Sr. Ministro-Presidente tinha direito a dois votos em quaisquer Questões Administrativas. O Tribunal resolveu afirmativamente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende o Gen.Ex. Tristão de Alencar Araripe, que julgavam não ter S. Exa. o Sr. Ministro-Presidente direito aos dois votos regimentais, nas Questões Administrativas que tenham origem em suas deliberações.
Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
Julgamento adiado - Apelação:
Nº 33.952 (MR/AS). Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.
Apelações: 34.006(JE/MR)-34.012(JE/VM)-33.985(BF/MR)-33.943(AS/MR)
33.979(MR/LC)-34.O35(AA/VM)-33.994(BF/VM)-34.O36(LB/VM)
34.016(RN/LB)-34.020(RM/BF)-33.899(AS/RC)-35.930(AS/VM)
33.951(AS/VM)-33.959(AS/RC)-34.010(BF/RN)-34.037(BF/RC)
34.015(AA/RN)-34.018(LB/RN)-34.023(RN/AS)-33.908(AS/RN)
34.032(JE/RN)-34.027(MR/JE)-34.034(LC/MR)
Embargos: 33.662(RN/AS)
REVISÃO CRIMINAL: 999 (RN/AS)
Representações: 604 (VM) - 606 (RN) -605 (RC)
Petição: 182 (RC)