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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 12ª SESSÃO, EM 10 DE ABRIL DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-do-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da. sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e Julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 33.901 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da. 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria que absolveu o Soldado Fernando Antonio Prestes, servindo no mesmo Regimento, do crime previsto no art. 163, do C.P.M., com fundamento nos arts .24,26 e 29, do item I, do mesmo diploma legal. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.944 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq, José Espindola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Milton Mello Cezar, Soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts.62, inciso I,e 64. inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário. - Provida, em parte, reduziram a pena. a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.967 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara Apelante; Erivaldo Batista dos Santos, Soldado, ser-vindo no Instituto Militar de Engenharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, combinado com o § 2º, do mesmo artigo e artigos 65, § único e 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3º Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.803 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Pacientes: Paulo Malta Rezende, Emmanuel Nicoll, Mathias Baliu, Tenentes-Coronéis Aviadores,e Ademar Scaffa de Azevedo Falcão, Coronel-Aviador alegando, por seu advogado, estarem sofrendo coação, de vez que se encontram presos, por determinação do Sr. Ministro da Aeronáutica, sem justa causa, e fundamento legal, pedem a concessão da ordem. -Não conheceram do pedido, por incompetência do Tribunal contrato o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, que e pela competência deste Tribunal para apreciar o pedido, mas dele não toma conhecimento; por não caber o Habeas-Corpus, no situação de emergência atual.

Nº 26.804. - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Adhemar Scaffa de Azevedo Falcão, Coronel-Aviador, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso, desde o dia 2 de abril corrente, no Parque de Aeronáutica dos Afonsos, a disposição do Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, sem que exista ordem judicial , ou lhe tenha sido dada nota de culpa , pede a concessão da ordem, lavrando-se e expedindo-se afinal, o competente alvará de soltura. - não conheceram do pedido, por incompetência do Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Es. Alencar Araripe, que .julgava competente o Tribunal e não conhecia despedido, por não ser caso de Habeas-Corpus, na situação de emergência atual.

APELAÇÕES

Nº 33.918 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Apelante: Jorge Pereira Nobre, Taifeito da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.992 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Manoel dos Santos, Soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 154, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R. M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.889 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Jorge Nunes de Araújo, FN.SD. nº 62.1799.6, servindo no Guarnição Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.878 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secc. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: João Benedicto dos Santos, Soldado do Regimento Itororó (5º R.I), condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada-: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.). - Provida, em parte, reduzirem a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 33.888 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.. Apelante: José Celso dos Santos, FN. SD.nº 62.1598.6 servindo no Núcleo da 1ª Divisão de Fuzileiros Navais, Batalhão Riachuelo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M, Apelada: A sentença. do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.957 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Cosmo Cândido Camargo de Oliveira, Soldado do I/4º Regimento de Reconhecimento Mecaniza, do, condenado a. 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o § 1º, do art. 162, e § 1º,do art 164, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado. - Negaram provimento a apelação da defesa para confirmar a sentença, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.795 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Alencar Alves Pereira, 2º Sargento Reformada, alegando, por seu advogado, estar sofrendo coação por parte da 2ª Auditoria da. Marinha. que o mantém recolhido ao Manicômio Judiciário, por medida de segurança. imposta sem a observância do estipulado nos arts.83 e 88, do C.P.M., e outras violências à Lei, pede a concessão da ordem. - Denegaram a ordem, unânimemente, com restrições do Exmo. Sr. Min Dr. Murgel de Rezende.

APELAÇÕES

Nº 34.001 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Câmara. Apelante: Walter Fernandes, 3º Sargento do 5º Regimento de Cavalaria, condenado a 2 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença, deram provimento à apelação da defesa para absolver o acusado.(Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr. Min Alm Esq Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.993 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. SR.. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Ferreira Messias, Soldado, do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 59, item II, letra "a", e art. 72, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. -Deram provimento a apelação da defesa, em parte, para reduzir a pena para 7 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr.Min Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.941 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Fernando Luiz Cabral, Soldado, do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os art. 62 e 64 , tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - Deram provimento a apelação da defesa, para absolver o acusado contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que dava provimento, em parte, para reduzir a pena ao mínimo do art. 163, do C.P.M. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.997 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: João Weber, Soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. - Deram provimento a apelação da defesa, para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido a o relatório).

Nº 33.980 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: Edélio Ferreira de Oliveira, ex-Soldado da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o § 2º, do mesmo artigo e art. 59, item II, letra "k", e art. 62, item I, tudo do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R. M. - Deram provimento, para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento,o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.999 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Apelante: Carolino Alves Neto, Soldado do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. - Deram provimento a apelação da defesa, para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.003 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Jamil Tavares, Soldado do Batalhão da Guarda Presidencial, condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, combinado com o art. 42 inciso II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. - Negaram provimento a apelação da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.966 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Apelante: Valter Leandro da Silva, Soldado do 1º Regimento de Cavalaria do Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.989 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ax. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença, do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Vitalino Valério da Cruz , Sargento, servindo no 9º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 171, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Questão Administrativa:

Nº 43 (RC) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Apelações: 33.924(VM/LB) - 33.982(LC/RC) - 33.949(LB/RN) - 33.975(LB/RC)

33.998(AA/VM) - 33-963(JE/RN) - 33.988(JE/RC) - 33.953(JE/RC)

33.996(JE/RN) - 33.952(MR/AS) - 34.009(LB/RC) - 34.013(LC/RC)

33.984(LB/RN) - 33.983(AA/RN) - 33.9l6(BF/RN) - 33.942(BF/RN)

33.896(VM/JE) - 33.877(RN/AA) - 33.928(RN/AA) - 34.002(RN/AA)

33.976(BF/RN) - 33.968(BF/RC) - 33.948(RN/BF) - 33.961(RN/AS)

33.898(RN/AS) – 31.302(RN/AS) – 34.022(RC/BF) – 33.969(RC/AS)

33.904(RC/AS) - 34.007(LC/VM) - 34.017(MR/BF) - 34.894(MR/AS)

34.008(AA/RC) - 33.950(BF/MR) - 34.006(JE/MR) - 34.012(JE/VM)

Inquérito: 96 (RN)

Representações: 601 (LG) - 599 (AS)

Revisão Criminal: 999 (RN/AS)

Correição Parcial: 771 (VM)