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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 6 DE ABRIL DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D' AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O sr. dr. iberê garcindo fernandes de sá,vice-diretor

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exérçito Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada no sessão secreta do dia 1º:

Nº 33.971 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que considerou incompetente a Justiça Militar, para julgar o Soldado Antonio Gomes de Amorim, do 2º G. Can. Au. A. Ae., do crime previsto no art. 181, combinado com o art. 19, inciso II, tudo do C. P. M. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 1º, combinado com o art. 20, tudo do C.P.M. , contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, que o condenava a 3 anos de reclusão, e Gen. Ex. Alencar Araripe, que o condenava a 1 ano de reclusão, como incurso nas mesmas cominações.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 33.907 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco Bandeira, Soldado do Batalhão da Guarda Presidencial, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 33.960 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: João Fontoura de Oliveira , Soldado, do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 182, § 1º, item II combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Provida , em parte, desclassificaram o crime para o art.182 , caput, e condenaram o acusado a 3 meses de detenção, unânimemente.

Nº 33.937 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Waltrides de Lima Jardim, 2ª Cl. SGC. nº 57.0400.3, servindo a bordo co Contratorpedeiro "Mariz e Barros", condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 141, combinado com o art.35, devendo cumprir a medida de segurança de 1 ano de internamente em casa de custódia, na forma do art 98, item III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Min. Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Alencar Araripe e Gen Ex. Lima Brayner, que proviam, para absolver o acusado, por não estar caracterizado o crime.

Nº 33.926 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Juarez Ferreira de Lima, Soldado, do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.933 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu o civil João Leandro da Silva, do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M. - Julgaram incompetente o fôro Militar, com remessa dos autos a autoridade Competente, unânimemente. PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MIM.DR. MURGEL DE REZENDE.

Nº 33.895 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 7a R. M., que absolveu Geraldo Almeida de Souza, CB. MR. 44.8401.4, da Base Naval do Recife, do crime previsto no artigo 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta)

R E V I S Ã O - CRIMINAL

Nº 998 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm, Esq. Borges Fortes. Requerentes: Amilca Bertholino Filho, Domingos Dias da Silva, Arlindo Gomes da Silva e Sebastião Jurandir dos Santos, Soldados do 1º Batalhão de guardas, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art 193, do C.P.M.,e a 6 meses, pelo art. 171, do mesmo Código, por acórdão de 27 de novembro de 1963, do Superior Tribunal. Militar. - Deferiram o pedido, para absolver os acusados do crime do art. 193, sendo mantida a pena de 6 meses de prisão pelo art. 171, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Romeiro Neto, Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Murgel de Rezende, que indeferiam o pedido.

APELAÇÕES

Nº 33.958 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Aldecir de Souza Dias, Soldado do 1º Batalhão de Guardas, condenado a 8 meses de prisão incurso no art. 163, combinado com o item I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses, de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. - PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MIN. DR. MURGEL DE REZENDE.

Nº 33.890 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Amaury de Castro, FN. SD. nº 62.6587.6, servindo na Guarnição Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença ao Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.986 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Zacarias Pimentel Ximenes, GR. SC. 61.0167.3 , servindo a bordo do Contratorpedeiro "Bauru", condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 141, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença., unânimemente.

Nº 33.932 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Nunes, Soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, combinado com o item I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.922 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Apelante: Luiz Carlos Alves da Costa, Soldado do 1º Batalhão de Guardas, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163. combinado com o item I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses, de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.914 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar e José Aécio Menezes,Cabo, servindo no 1º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de. Combate. - Provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso, no art. 163, do C.P.M., com remessa de cópia do acórdão ao Comando da Unidade, para os devidos fins, unânimemente.

Nº 33.970 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Sebastião Simoca, Soldado do Sanatório Militar de Itatiaia, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com a letra "a", do item II, do art. 64, e item I, do art. 62 tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

HABEAS-CORPUS

Nº 26.797 - Santa Catarina. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Manuel Chuva, Felix Cestaro, Juan Carlos Trozolino, Jorge Uberti, Anastácio Rua, Santiago Borges, Ignácio Mendoza, Antonio Gallinardi, Cristim Fernandez, Domingos Lama, Manuel Cerino, Adelino dos Reis, Miranda Carlos e Emílio Verone, todos civis, tripulantes do navio argentino "Bariloche", alegando, por seu advogado, que se encontram presos, por ordem do Comando do 5º Distrito Naval e do Capitão dos Portos de Santa Catarina, sem justa causa, pedem a concessão da ordem e que seja apurada a responsabilidade das autoridades coatoras. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 33.954 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Francisco de Assis Galdino, Soldado, servindo no 1º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomaram parte no julga-mento, os Exmos. Srs. Min. Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.990 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Benedito Ribeiro de Andrade, Soldado, servindo no Batalhão da Guarda Presidencial, condenado a 16 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, e art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial. - Provida,em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. -(Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs.Min. Dr. Murgel de Rezende e Alm.Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

RELATÓRIO

Nº 18 - Guanabara. Rel. O Ermo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - Relatório apresentado pelo Sr. Dr. Auditor -Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no art. 363, do Código da Justiça Militar, referente ao exercício de 1963. - Aprovaram o Relatório, com as providencias determinadas no acórdão, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos Srs. Min. Dr. Murgel de Rezende, Ten. Brig. Alves Secco e Alm.Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

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No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, que assim se expressou: "Sr. Presidente e Srs. Ministros. Pode parecer estranho aos menos avisados, o silêncio dêste Tribunal, em face dos acontecimentos ultimamente desenrolados no País. O Tribunal continuou a funcionar, como se houvesse perfeita normalidade. Tem sido assim, em situações anteriores. Passam-se as coisas como se fôssemos postos de lado. Nem ouvidos, nem cheirados. Não nos impressionamos, porque compreendemos que os orientadores do movimento percebem a vantagem de não envolver a Justiça nas confabulações e preparativos, porque vêem no Justiça do País o baluarte em que terão de apoiar-se nos momentos de maior turbulência e devem ter confiança em que, no momento preciso, ela saberá, corajosamente, cumprir o seu dever para com o Povo e para com a Pátria. Serenos e discretos, repelimos o papel de eunucos, ou de, conformados. Eis porque opino para que aprovemos a seguinte moção: "Êste Egrégio Superior Tribunal Militar, sem quebra da imparcialidade dos seus Juizes, tem acompanhado, como órgão dos Poderes institucionais, as atuais ocorrências políticas da vida nacional. No âmbito de suas preocupações, vê com grande interesse a evolução dos acontecimentos, as medidas tomadas e a serem tomadas para o fortalecimento das instituições adotadas pela maioria da Nação Brasileira e principalmente as firmes decisões para restabelecer a hierarquia e a disciplina no seio das gloriosas Forças Armadas. O Tribunal declara-se solidário com os valorosos Chefes Militares e, os mandatários do povo no louvável esforço de aproveitaria magnífica oportunidade que se lhe ofereço para propiciar a Nação a contextura jurídica que lhe, está faltando para a normalidade de sua vida, dentro dos princípios de liberdade e responsabilidade, de equidade e de respeito ao interesse da comunidade, da moralidade e da dedicação ao bem Público". - A moção foi aprovada, unânimemente, devendo ser a mesmo comunicada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República e aos Exmos. Srs. Ministros das Forças Armadas.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, na Presidência, ao por em votação a Moção, comunicou ao plenário que acabava de receber um telefonema do Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Presidente, que deixou de comparecer a sessão por motivo de moléstia, solicitando constasse em ata seu inteiro apoio a Moção proposta.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Questão Administrativa:

Nº 43 (RC) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o 1 ano. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Apelações: 33.903(VM/LC) - 33.940(RC/LC) - 33.981(RC/JE) - 33.978(JE/VM) - 33.901(JE/RN) - 33.944(JE/VM) - 33.9l8(JE/VM) - 33.889(JE/RC) - 33.967(VM/LC) - 33.992(VM/LB) - 33.924(VM/LB) - 33.888(AS/VM) - 33.878(AS/MR) - 33.980(VM/AA) - 33.957(LB/MR) - 33.993(LB/MR) - 34.001(RC/LC) - 33.9411(LB/RC) - 33.966(LB/VM) - 33.999(LB/VM) - 33.997(LC/MR) - 34.003(MR/LB) - 33.989(MR/AA) - 33.982(LC/RC) - 33.949(LB/RN) - 33.975(LB/RN) - 33.998(AA/VM) - 33.963(JE/RN) - 33.988(JE/RC) - 33.953(JE/RC) - 33.996(JE/RN) - 33.952(MR/AS) - 33.984(LB/RN) - 34.009(LB/RC) - 34.013(LC/RC) - 33.983(AA/RN) - 33.916(BF/RN) - 33.942(BF/RN) - 33.896(VM/JE) - 33.877(RN/AA) - 33.928(RN/AA) - 34.002(RN/AA) - 33.976(BF/RN) - 33.968(BF/RC)

Representações: 587 (LB) - 598 (BF)

Revisão Criminal: 997 (VM/LB)

Correições Parciais: 766(AS) - 767(JE) - 768(LC) - 769(AA) - 765(BF)

Inquérito: 96 (RN)

Desaforamento: 146 (BF)