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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 8ª SESSÃO, EM 30 DE MARÇO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

procurador-geral da Justiça militar, o exmo. sr. dr. ivo D'AQUINO FONSECA.

secretário, o Sr. dr. iberê GARCINDO fernandes de SÁ, vice-diretor

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayher, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas no sessão secreta do dia 25:

Nº 33.905 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar.Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial - Distrito Federal -, que absolveu Darcy Pereira Diniz, Soldado do referido Batalhão, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. -- Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.912 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar que absolveu Alcides Chagas Brandão Sobrinho, 3º Sargento, do Congingente do C.P.O.R. da referida Região Militar do crime previsto no art. 198, § 4º, item II, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. - Anularam o processo "ab initio", por se tratar de crime de falsidade, por faltar o laudo de exame de corpo de delito, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, anulava o processo "ab initio", por falta de corpo de delito e inépcia da denúncia, e o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe o anulava a partir do recebimento da denúncia, inclusive, e com restrições.

Nº 33.934 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a Região Militar, que absolveu Solon Mendes e Silva, Soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.964 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Mariano Carvalho, 1ª Cl. MO. nº 57.2129.3, servindo no Comando da Flotilha de Mato Grosso, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N 33.909 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espín-dola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Bento Marcelino de Carvalho, Soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Construção. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.956 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Abadio Roberto Guimarães, Soldado do 6º Batalhão de Caçadores, de Ipamerim, Goiás, condenado a 7 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 171, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para o Exército, da Auditoria da 4ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.697 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Embargante: Geraldo Jorge Ferreira, 1º Ten. (IM), servindo a bordo do Contratorpedeiro "Araguaia" condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M., impondo-lhe, ainda, pelo prazo de 4 anos, a interdição de direitos a que se refere o art. 54,§ único, item I, letra "b", do mesmo Código, e declarando-o indigno para o Oficialato, ex-vi do art.1º, item IV, do Decreto-Lei nº 3.038, de 10/XI/1941. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de outubro de 1963. - Receberam, em parte, os embargos, para desclassificar o crime para o art.229 § 2º, do C.P.M., e condenar o acusado a 10 meses de prisão, sem prejuízo da indenização á Fazenda Nacional , contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, que os desprezavam, e Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto, Ten. Brig.Alves Secco e Gen. Ex. Alencar Araripe, que desclassificavam o crime para o art. 237, e condenavam o acusado a 6 meses de suspensão do exercício do posto.

Nº 33.920 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: Edval Moretti e Iris Moretti, respectivamente, Soldado e Taifeiro, servindo no Base Aérea do Galeão, condenados a 10 meses de prisão, como incursos no art. 157, § 1º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, com remessa de cópia do acórdão ao Diretor-Geral do Departamento do Pessoal da Aeronáutica, para os fins de direito, unânimemente.

Q U E S T Ã O - ADMINISTRATIVA

Nº 43 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - José Marinho de Matos e outros, funcionários dos Cartórios das Auditorias de 2ª entrância, requerem reconsideração da decisão, do Tribunal, de 21 de outubro de 1963, que fez cessar os efeitos do art 9º, da Lei nº 3.826/60. - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

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No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, para propor um voto de profundo pesar, pelo falecimento do Sr. Dr. Álvaro Fonseca, Auditor, que tantos e leais serviços prestou a Justiça Militar, e para que fosse comunicado a família enlutada a homenagem que o Plenário do Tribunal prestava ao ilustre extinto. A proposta foi aprovada, unânimemente.

O Procurador-Geral da Justiça Militar, Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, pediu a palavra para declarar que, em seu nome e no do Ministério Público Militar, se associava á homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Questão Administrativa:

Nº 43 (RC) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Apelações: 33.907(BF/RC) - 33.960(RC/BF) - 33.937(MR/BF) - 33.937(MR/BF) - 33.933(VM/BF) - 33.926(BF/MR) - 33.958(BF/VM) - 33.895(BF/VM) - 33.971(RN/JE) - 33.936(RN/LB) - 33.910(RN/JE) - 33.986(RN/LC) - 33.903(VM/LC) - 33.913(AA/RC) - 33.923(AA/RN) - 33.946(AA/RN) - 33.974(AA/RC) - 33.991(AA/MR) - 33.925(LB/RN) - 33.890(LC/RN) - 33.922(LC/RC) - 33.932(LC/RN) - 33.945(LC/RC) - 33.954(LC/RN) - 33.990(LC/RN) - 33.947(RC/LB) - 33.940(RC/LB) - 33.981(RC/JE) - 33.931(JE/RC) - 33.978(JE/VM) - 33.970(JE/MR) - 33.901(JE/RN) - 33.944(JE/VM) - 33.918(JE/VM) - 33.889(JE/RC) - 33.967(VM/LC) - 33.992(VM/LB) - 33.924(VM/LB) - 33.888(AS/VM) - 33.878(AS/MR) - 33.980(VM/AA) - 34.001(RC/LC) - 33.957(LB/MR) - 33.993(LB/MR) - 33.941(LB/RC) - 33.966(LB/VM) - 33.999(LB/VM) - 33.997(LC/MR) - 34.003(MR/LB) - 33.989(MR/AA)

Inquérito: 95 (RC)

Representações: 589 (AS) - 587 (LB)

Revisões Criminais: 998 (RC/BF) - 997 (VM/LB)

Correição Parcial: 770 (MR)

Relatório. 18 (LB) Desaforamento: 145 (LB)