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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA SESSÃO, EM 23 DE MARÇO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio Jose de Lima Câmara, Almirante -de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer a sessão, os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada no sessão secreta do dia 18 de março:

Nº 33.897 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Evandro Melo Mendonça, 2º Sargento da Aeronáutica, servindo no 5º Grupo de Aviação da Base Aérea de Natal, dos crimes previstos nos arts. 137, 139,171 e 182, tudo do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença, e condenar o apelado a 10 meses e 15 dias de prisão, sendo 6 meses pelo art.171 e 4 meses e 15 dias pelo art. 137, § único, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

Nº 26.792 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima. Câmara. Paciente: Anilton José Maia, Soldado do 1º G. Can. Au. A. Aé., 2ª. Bia, alegando, por seu advogado encontrar-se prêso, no Quartel daquela Unidade, a disposição do seu Comandante, sem prova de culpa formada, flagrante delito ou mandado, expedido por autoridade competente nem tampouco pena disciplinar, pede a concesão da ordem, - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 152 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Suscitante: O Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1a Auditoria da 2ª Região Militar com fundamento no art. 111, do C.J.M., suscita conflito negativo de jurisdição, nos autos do processo em que figuram como indiciados o 1º Sargento da Fôrça Aérea Brasileira Antonio Prestes de Paula e outros. Suscitado: A 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Não conheceram do conflito, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 33.906 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello .Apelante José Alves da Silva, Soldado do Batalhão da Guarda Presidencial, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial. - Negaram provimento, para. confirmar a sentença unânimemente.

EMBARGOS:

Nº 33.697 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Embargantes: Geraldo Jorge Ferreira, 1º Ten. (IM), servindo a bordo do Contratorpedeiro "Araguaia", condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M., impondo-lhe, ainda, pelo praso de 4 anos, a interdição de direito a que se refere o art. 54 § único, item I, letra "b", do mesmo Código e daclarando-o indigno para o Oficialato, ex-vi do art. 1º, item IV,do Decreto-Lei nº 3.038, de 10/XI/941. Embargado: o acordão do Superior Tribunal Militar, de 16 de outubro de 1963. - (ADIADO O JULGAMENTO, POR FALTA DE QUORUM, 1º ADIAMENTO).

Nº 33.927 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Camara Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, da Auditoria da 7a Região Militar, que absolveu Jaime Conrado Brasileiro, Cabo da Aeronáutica, Raimundo Lopes de Menezes, e Haroldo Costa e Silva, Taifeiros, todos da Base Aérea de Fortaleza, do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea 'V', combinado com o inciso I,do art. 19, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

33.919 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Sebastião de Jesus, CB. FN.número 55.1126.6, servindo no Grupamento Regional de Fuzileiros Navais, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.914 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.Apelante: José Carlos Fontana, Soldado do 1º Batalhão de Guardas, condenado a 6 meses de prisão , como incurso no art. 163, combinado com os itens I e III, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas. -- Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.929 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 3a Auditoria da 3a Região Militarre Alceu de Vasconcellos Rodrigues, Soldado do 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º, combinado com o art. 59, item II, letra "k" e art.62 item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3ª Região Militar. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 14 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, combinado c/ oo art. 59, inciso II, letra "k", e art. 62, inciso I, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.347 - EMBARGOS. Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Embargante: Afonso Celso Lima, 2º Sargento da Marinha. servindo no Capitania dos Portos do Estado do Piauí, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 227, do C.P.M., por desclassificação. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de abril de 1963. - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara, Dr. Vaz de Mello e Dr. Romeiro Neto, que os recebiam, para absolver o embargante, sem prejuízo da ação disciplinar.

Nº 33.962 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o 2º Sargento da Aeronáutica reformado, Oswaldo Dias do Sacramento, do crime previsto no art. 152, do C.P.M. - Julgaram incompetente o fôro militar, unânimemente.

CORREIÇÃO - PARCIAL

Nº 749 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. - A 2ª Substituta de Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, em exercício, com fundamento no art. 367, do C.J.M., requer Correição Parcial, nos autos do processo referente ao 2º Tenente Arthur Mathias da Silva e outros, por não se conformar com a decisão do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que resolveu converter, o julgamento em diligência, para se proceder a exame de corpo de delito. - Indeferirem a Correição, por falta de objeto, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que a deferiam, para que fôsse desentranhado o documento, objeto da Correição.

REPRESENTAÇÕES

Nº 591 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, com fundamento do art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acôrdo com o art. 105, item IV, do C.P.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M., do qual foi encarregado o 1º Tenente Geraldo Affonso Daemon de Araújo. - Deferida a representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

Nº 592 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acôrdo com o art. 105, do C.P.M pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M. de que foi encarregado o Major Cassiano Pacheco de Assis. - Deferida a representação, para ser decretada extinta a ação pe-nal, pela prescrição, unânimemente.

Nº 596 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto - O Dr. Promotor da 3a Auditoria da 1ª Região Militar com fundamento, no art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acôrdo com o art. 105, item IV, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M. de que foi encarregado o Capitão Deofrildo Trotta. - Deferida a representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

R E V I S Ã O - CRIMINAL

Nº 1.000 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Es-píndola. Requerente : David Santos Silva, 2ª C1.TA.CO Nº 55.2017.4, do Contratorpedeiro "Amazonas", condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 2 de outubro de 1963. - não conheceram do pedindo , unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado -:Embargos: nº 33.697 (VM/LB) - Adiado o julga-mento, por falta de quorum, 1º adiamento.

Apelações: 33.907(BF/RC) - 33.960(RC/BF) - 33.912(MR/LC) - 33.937(MR/BF) - 33.933(VH/BF) - 33.909(JE/MR) - 33.956(VM/JE) - 33.934(RC/AA) - 33.973(LC/VM) - 33.964(LC/MR) - 33.911(LC/VM) - 33.902(LC/MR) - 33.965(AA/VM) - 33.955(AA/MR) - 33.935(AA/MR) - 33.905(AA/VM) - 33.939(LB/MR) - 33.921(MR/AA) - 33.926 (BF/MR) - 33.958(BF/VM) - 33.895(BF/VM)

Representações: 589 AS) - 597 (LB)

Inquérito: 95 (RC)

Questão Administrativa: 43 (RC)

Revisão Criminal: 998 (RC/BF)