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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 18 DE MARÇO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D' AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada no sessão secreta do dia 16:

Nº 33.884 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da R. M., que absolveu o soldado da 22ª Circunscrição de Recrutamento. Antonio Estevam de Lima, do crime previsto no art.182, "caput", do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS-CRIMINAIS

Nº 4.004 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Recorrente: O Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar recorre, ex-officio, no forma do art.746, do Código do Processo Penal, combinado com o artigo 396, do Código da Justiça Militar. Recorrido: A reabilitação do apenado Israel Vernick, civil, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso, para conceder a reabilitarão, sendo observado o disposto no artigo 748, do Código do Processo Penal Comum, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner , que o provia, para cassar o despacho, e Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, que reformavam o despacho recorrido. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 4.001 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Recorrente: A Promotoria da 1a Auditoria da 2a Região Militar. Recorrida: A sentença do Conselho Especial de Justiça do Exército, que decidiu pela incompetência da Justiça Militar, para julgar o 2º Ten. Q.O.A. Dionízio da Silva França, como incurso no art. 229,do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, para reformar a decisão do Conselho de Justiça que deverá julgar "de meritis", unânimemente.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 150 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Suscitante: O Dr. Promotor da 1a Auditoria da Aeronáutica, suscita Conflito Negativo de Jurisdição nos autos do I.P.M. em que figuram como indiciados o 1º Sargento Josef Gomes Sobral, 2ºs. Sargentos Ely José Quint e Antonio Roberto Barbosa, 3ºs. Sargentos Edir Meirelles, José Leocádio Filho e João do Lago Nogueira Paranaguá, todos do Batalhão da Guarda Presidencial, 3º Sargento José Geraldo, do Q. G. do Comando Militar de Brasília e 11a Região Militar, e 3a Sargento Thudes de Freitas Motta, do Regimento "Santos Dumont". Suscitado: A Auditoria da 4ª Região Militar. - Rejeitada a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello, de baixa do processo para informações da Auditoria de Marinha. Conheceram do processo como Correicão Parcial, para julgar competente a Auditoria da 4ª Região Militar, com a declaração do Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, que a julgava competente para conhecer de todos os Inquéritos sobre os mesmos fatos, nos têrmos do parecer da Procuradoria-Geral, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Alencar Araripe, que julgavam competente a 1ª Auditoria da Aeronáutica.

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 754 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado no 2º Batalhão de Saúde, a fim de apurar os fatos relacionados com o acidente ocorrido com a viatura militar EB nº 21.8785, em que figura como indiciado Oswaldo Gonçalves Cruz, Soldado da 2a Cia. de Evacuação e do qual foi encarregado o 1º Ten. Q.O.A., Romeu Curti. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidas a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

Nº 764 -Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, ex-vi do art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado do Q.G da 10ª Região Militar, referente ao ex-Soldado Antonio Cesar Alencar de Oliveira, do qual foi encarregado o Major Nahilton Linhares de Souza Madruga e motivado pelo acórdão do S.T.M., de 19-XII-1962. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para apurar as responsabilidades, unânimemente.

Nº 758 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar , com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado no 2ª Cia Leve de Manutenção, a fim de apurar o acidente ocorri do com uma viatura da mesma Cia., em que figura como indiciado o Soldado Antonio Elói Seefeldt, do qual foi encarregado o 2º Tenente Matias Moreira Matias.-Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

759 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado no 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, em que figura como indiciado o 2º Sargento Frederico Bernardino Peline, e do qual foi encarregado o 1º Tenente Luiz Carlos Martins de Aragão. - Deferida a Correição,para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente , para os fins de direito, unânimemente.

Nº 756 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do I.P.M.- instaurado no Quartel da Cia. de Polícia do Exército, da 11ª Região Militar, a fim de apurar os fatos Relacionados com o acidente ocorrido com a viatura do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, em que figura como indiciado o 3º Sargento Hiodete Lima, do referido Esquadrão, e do qual foi encarregado o Capitão José Fernandes de Santana Andrade. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidas a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.729 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Walcy Machado da Silva, Soldado, servindo no Regimento Floriano (1º R.0.105), condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59, itens I e II, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O.105). - Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.881 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Romualdo Marcelino, Soldado da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária do Exército, conde-nado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, que o absolvia, justificando seu pequeno atraso no apresentação.

Nº 33.882- São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Norberto Antonio Nunes, Soldado do Regimento de Obuses 105,condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuses 105. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condena-tória, unânimemente.

Nº 33.723 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Elias Manoel Bento, Soldado do Q.G. da AD/2ª, Jundiaí, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item III, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuses 155. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.897 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, da Auditoria da 7a Região Militar, que absolveu Evandro Melo Mendonça,2º Sargento da Aeronáutica, servindo no 5º Grupo de Aviação, da Base Aérea de Natal, dos crimes previstos nos arts. 137, 139, 171 e 182, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Reprodução - HABEAS - CORPUS:

Nº 26.758 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: José Otacílio Braga, CB. ES. número 53.3125.3, servindo no Capitania dos Portos do Estado do Ceará, por seu advogado, alegando ter sido condenado a 3 anos e 10 meses, por acórdão unânime,como incurso no art. 137, do C. P. M., e após estar recolhido ao H.C.M., acometido de doença mental, foi transferido para o Presídio Naval, pede: seja requisitado o processo (Apel. 33.000 - Est. de Pernambuco) que está no Arquivo; seja oficiado ao Sr. Diretor do presídio Naval (Est. da Guanabara) para que informe sobre a situarão em que se encontra o paciente; seja oficiado ao Diretor do Hospital Central da Marinha-Secção Psiquiatria para que informe o que sabe sobre o Paciente 5 que a autoridade coatora, o Sr. Auditor da 2ª R.N. informe sobre, alegado; seja o paciente submetido a exame psiquiátrico. - Acolhida a preliminar de serem os autos remetidos ao Sr. Auditor, para informação, O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe votava para que os autos sejam remetidos ao Dr. Auditor, para sua decisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen.Ex. Lima Câmara. (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 4ª SESSÃO, EM 16 DO CORRENTE MÊS).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.906(LB/VM) - 33.914(LB/RC) - 33.907(BF/RC) - 33.697(VM/LB) - 33.960(RC/BF) - 33.927(RC/LC) - 33.919(RC/JE) - 33.929(MR/LB) - 33.962 (MR/JE) - 33.912(MR/LC) - 33.937(MR/BF) - 33.933(VM/BF) e os Embargos: 33.347 (VM/LC)

Inquérito: 95 (RC)

Representações: 592 (AA) - 589 (AS) - 596 (RN) - 591 (LC)

Questão Administrativa: 43 (RC)

Revisões Criminais:. 998 (RC/BF) - 1.000 (MR/JE)

Conflito de Jurisdição: 152 (LC)

Correição Parcial: 749 (AA)