..CONT: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 4ª SESSÃO, EM 16 DE MARÇO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VI-CE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer a sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, com causa justificada.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior, com a publicação da decisão do Tribunal, omitida naquela ata e constante do fim desta.

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Apelações relatadas e julgadas no sessão secreta do dia 11:

Nº 33.841 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. Apelada:A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão-Escola de Engenharia, que absolveu o Soldado Sidnei da Silva, servindo no mesmo Batalhão,do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Provida a apelação, do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 165, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.886 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R. M., que absolveu Gedeon Antonio do Nascimento, Soldado da 1ª Bateria do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º e art. 182, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Murgel de Rezende, que o proviam,para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, combinado com os arts. 182, § 5º, e 66, tudo do C.P.M.

Nº 33.891 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da Marinha, que absolveu o 1ª C1. TM. nº 57.0145.3, servindo no Contratorpodeiro "Bocaina", José Ribamar Nunes Ribeiro, do crime previsto no art. 165, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos: HABEAS-CORPUS

Nº 26.796 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Altair Pinheiro, Soldado da Cia.Leve de Manutenção, alegando. por seu advogado, estar preso, no Polícia do Exército, desde o dia 18 de fevereiro, sem culpa formada, sofrendo coação ilegal, por parte do Capitão Comandante da referida Companhia, pede: seja o Paciente requisitado para exames de corpo de delito, no I. M. L., a fim de que não desapareçam os vestígios das sevícias que o mesmo apresenta, nas mãos, lábios e partes internas; possa o paciente responder solto, por ser primário, ser menor e ter residência e local de trabalho certo. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.758 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: José Otacílio Braga, CB. ES. nº ... 53.3125.3, servindo no Capitania dos Portos do Estado do Ceará, por seu advogado, alegando ter sido condenado a 3 anos e 10 meses, por acórdão, unânime, como incurso no art. 137. do C.P.M., e após estar recolhido ao H.C.M., acometido de doença mental, foi transferido para o Presídio Naval, pede: seja requisitado o processo (apel. 33.000 - Est. de Pernambuco) que está no Arquivo; seja oficiado ao Sr. Diretor do Presídio Naval (Est. da Guanabara) para que informe sobre a situação em que se encontra o paciente; seja oficiado ao Diretor do Hospital Central da Marinha - Secção Psiquiatria - para que informe o que sabe sobre o paciente; que a autoridade coatora, o Sr. Auditor da 2a R.M informe sôbre o alegado; seja o paciente submetido a exame psiquiátrico. - Acolhida a preliminar de serem os autos remetidos ao Sr.Auditor, para informação. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe votava para que os autos sejam remetidos ao Dr. Auditor, face sua decisão, contra os votos dos Exmos. Srs Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara.

Nº 26.784 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: O Advogado de Ofício da Auditoria da 4ª Região Militar, Dr. A. de Castro Teixeira, impetra uma ordem de habeas-corpus em favor do Soldado Pedro de Moraes Filho, sob a alegação de que o mesmo se acha preso, desde o dia. 11/X/963, a disposição daquela Auditoria, sem formação de culpa nem denúncia oferecida e pede seja posto em liberdade, sem prejuízo do processo. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 33.865 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: João Pinto dos Santos, Soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão,como incurso no art. 159, combinado com o art. 64, inciso II, letras "a" e "b", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiçando 28º Batalhão de Caçadores. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente, com a declaração de voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe e Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, que o absolviam, por se tratar de refratário.

Nº 33.884 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R. M., que absolveu o Sol­dado da 22ª Circunscricão de Recrutamento, Antonio Estevam de Lima, do crime previsto no art. 182, "caput", do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

REPRESENTAÇÕES

Nº 588 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, nos têrmos do art. 340, do Código da Justiça Militar, e art. 105, item IV, do Código Penal Militar pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I. P. M., instaurado no Posto de Assistência da Vila Militar, e do qual foi encarregado o Capitão-Médico Dr. Mauro Romero, do mesmo Posto. - Deferida a Representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa,que mandava arquivar os autos.

Nº 590 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola.- O Dr. Promotor da 3a Auditoria da 1ª Região Militar, nos têrmos dos arts. 340,do Código da Justiça Militar, e 105, item IV, do Código Penal Militar, pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M., procedido no Batalhão de Guardas, de que foi encarregado o Capitão Dagoberto Pompílio da Rocha Moreira. - Deferida a Representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que determinava o arquivamento dos autos.

Nº 595 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 3a Auditoria da 1ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acordo com o art. 105, item V, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P. M., de que foi encarregado o Capitão Emígdio Burle Montenegro. - Deferida a Representação, para decretar extinta a ação penal, pela prescrição, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que deter-minava o arquivamento dos autos.

Nº 594 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Promotor da 3a Auditoria da 1a Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, e do acordo com o art. 105, item V, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M, de que foi encarregado o 1º Tenente Miaze Almeida Gerude. - -Deferida a Representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que determinava o arquivamento dos autos. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE).

RECURSO - CRIMINAL

Nº 4.004 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente:: O Dr. Auditor da 1a Auditoria da 2a Região Militar recorre "ex-officio", na forma do art. 746, do Código do Processo Penal, combinado com o art. 396, do Código da Justiça Militar. Recorrido: A reabilitação do apenado Israel Vernick, civil, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do Código Penal Militar. - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 753 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado no Fabrica do Realengo, em que figura como indiciado, Geraldo Aleixo, Soldado do Contingente de referida Fabrica, e do qual foi encarregado o Capitão Nicomedes Romanini. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para oferecimento da denúncia, unânimemente.

Nº 757 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Mi-litar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do I. P.M., instaurado no 2º Batalhão Rodoviário, a fim de apurar o acidente ocorrido com uma viatura do referido Batalhão, em que figura como indiciado o civil Ora-cílio Ribeiro Gomes, e do qual foi encarregado o 1º Tenente Egydio Pilotto Neto. - Indeferiram a Correição, para que os autos sejam arquivados, unânimemente.

Nº 755 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O 2º Substituto de Promotor da 1a Auditoria da 1ª Região Militar, em exercício, com fundamento no art. 367, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do processo referente a João Edson Rodrigues, Soldado, do 1º Batalhão de Guardas, em virtude de estar o referido processo tumultuado e com dualidade de sentenças. - Indefere a Correição, para determinar o arquivamento dos autos, unânimemente.

Nº 763 - Guanabara.. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado por determinação do Sr. Coronel Comandante do 1º Batalhão de Engenharia de Combate, em que figura como indiciado Roberto Carvalho Cardoso, Soldado do referido Batalhão, e do qual foi encarregado o Capitão Almir Taranto de Mendonça. - Deferida a Correição, para que seja instaurado a ação penal, unânimemente.

Nº 761 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado no 102 Grupo de Obuses 105, a fim de apurar as causas do acidente ocorrido com viaturas daquela Unidade, do qual foi encarregado o 1º Tenente Adelson Leite Julião. - Defere a Correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE).

Nº 751 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar. com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., mandado instaurar por determinação do Exmo. Sr. General Comandante Militar de Brasília e 11ª Região Militar,a fim de apurar irregularidades no Estabelecimento Regional de Subsistência da referida Região, em que figuram como indiciados Ervino Teófilo Werberiche, Cel. I. E. e Clovis Soares e Sá, Cap. I. E.,do qual foi encarrega do o Coronel Raymundo Neto Corrêa. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para os fins de direito, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, que a indeferia, por se tratar de caso de esfera administrativa. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE).

PETIÇÃO

Nº 181 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Armênio de Moraes, comerciante, condenado a 12-anos e 6 meses de prisão, com trabalho, incurso no art. 150, § 1º, por desclassificação, combinado com o art. 37, § 4º, tudo do C.P.M., antigo, por,acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/IX/1942, requer seja decretada a prescrição da referida pena. - Defere a pena, para que seja decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente. (PRESI-DÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZENDE).

APELAÇÃO

Nº 31.529 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Antonio Gustavo dos Reis, ex-Cabo da Base Aérea do Galeão, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânime-mente. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. MURGEL DE REZEIDE).

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 151 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Suscitante: O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da Marinha, suscita conflito negativo de jurisdição , nos autos do processo em que figura como indiciado a 2ª C1. TA. ST. nº 55.0070.4, Raimundo Amorim de Souza servindo no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais. Suscitado: A 2ª Auditoria da Marinha. - Preliminarmente, conheceram como Correição Parcial e a deferiram para julgar competente a 2ª Auditoria da Mari-nha, unânimemente.

Reprodução: A P E L A Ç Ã O

Nº 33.840 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar e Bertoldo Fidelis Haddad, 3º Sargento, servindo na Estação-Radio do Destacamento de Corixa, do 2º Batalhão de Fronteiras, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 225, combinado com o § 2º do artigo 37, nº II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a Região Militar. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença. para condenar o acusado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 225, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que o condenava a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso naquele artigo, combinado com o § 1º, do art. 66, tudo do C. P.M. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório). REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO, NA ATA DA SESSÃO DO DIA 18/XII/963.

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Decisão do Tribunal, no sessão do dia 11 de março de 1964:

Por proposta do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, o Tribunal, por unânimidade de votos, resolveu cancelar as punições impostas ao Dr. Raul da Rocha Martins, em acordãos de 9 de agosto de 1961 e 2 de maio de 1963, proferidos na apelação nº 31.934. (Publicado por ter sido omitido na ata da sessão do dia 11 do corrente mês).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Recurso Criminal:

Nº 4.004 (RN) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Apelações: 33.882(AA/RN) - 33.723(AS/RC) - 33.729(AS/RN) 33.897(RC/BF) - 33.881(LC/RC)

Inquérito: 95 (RC)

Correições Parciais: 758(LC)-759(AA.)-756(AS)-754(LB)

Recurso Criminal: 4.001 (VM)

Representações: 592(AA) - 589 (AS) - 596 (RN) - 591 (LC)

Conflito de Jurisdição: 150 (AS)