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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO, EM 3 DE JANEIRO DE 1964

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR.DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Dr. João Romeiro Neto, Dr.Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e os Exmos.Srs. Drs. Waldemar Torres da Costa e Georgenor Acylino de Lima Torres e o Tenente-Brigadeiro Raymundo Vasconcelos de Aboim, convodados para o julgamento do Habeas-Corpus nº 26.777.

Deixou de comparecer a sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Pelo Dr. Secretário, foi lido o Ato de Posse do Presidente e do Vice-Presidente, reeleitos pelos Exmos. Srs. Ministros, para as mesmas funções, em 18 de dezembro próximo passado, de acordo com o § 3º do art. 8º do Regimento Interno. De acordo com,o Termo que foi lido, declarou o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher assumir a Presidência do Tribunal para o biênio que hoje se inicia, e outrossim, empossado na Vice-Presidência, o Exmo. Sr Ministro Dr, Washington Vaz de Melo.

A seguir, com a palavra o Ermo. Sr. Ministro Presidente, que assim se expressou: "Minhas senhoras, seus senhores. É com grande satisfação que tomo a palavra para me dirigir, com bastante reconhecimento, aos meus Pares; Senhores Ministros, Faz hoje, dia 3 de janeiro, precisamente 2 anos que em solenidade festiva fui empossado nesta Presidência; meio embaraçado, ouvi a bela Saudação que me fêz, por delegação de VV.Exas. o Exmo. Sr. Ministro Lima Brayner, da qual vou rememorar um trecho, disse S.Exa. então: "Senhor Ministro Hecksher, Inútil repetir a extensão dos votos que fazemos, neste, momento, pelo completo êxito de sua missão. V.Exa. e um delegado nosso, cuja alta serenidade e, nítida compreensão das nossas características, bem conhecemos.Não somos uma companhia de velhos impertinentes; mas, uma pequena coletividade de sensibilidade a flor da pele. A serenidade dos nossos julgados,dependera muitas vezes, da nobre e oportuna intervenção de V.Exa., na coordenação serena de nossas atitudes e opiniões. Para alcançar pleno êxito 110 desempenho do mandato que lhe confiamos, V.Exa.contara com a nossas irrestrito solidariedade e colaborarão desvelada. Que bons ventos levem a nossas nau por mar tranqüillo,ou, se V.Exa. preferir, em se tratando do primeiro biênio sob a égide da Aeronáutica, que Deus nos de, a todos, e a V.Exa., em particular, um céu tranqüilo, um céu azul de Brigadeiro..." Este trecho da linda oração, para mim era e, foi, então, um roteiro e uma norma a seguir. Estou certo que a nau na viagem de 2 anos foi conduzida e chegou a porto de bom abrigo, realizando as singraduras sempre com bom tempo, ventos favoráveis e céu azul de Brigadeiro. A minha reeleição significa nova viagem, novas singraduras e oxalá seja ela, em tudo, semelhante á primeira. Senhores Ministros, de coração agradeço a confiança que em mim depositam pela segunda vez.

Deixei de fazer convites para a posse, por se tratar de reeleição, o que considerei ato de rotina.

A Sessão foi suspensa por 15 minutos, sendo os presentes convidados a passarem ao Salão de Honra do Tribunal, para os cumprimentos.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

Nº 26.777 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Hélio do Amaral Valentim, Cap. de Inf.de Guarda, alegando, por seu advogado, que se encontra sob ameaça de coação ilegal, processado pelos Conselhos de Instrução das Ações Originárias nºs. 23 e 24, em que é acusado pelo Dr.Proc.Geral da Justiça Militar e estando sob "medida de segurança legal" assegurada pelo laudo do Inst.Médico Legal, pede para ser excluído da denúncia. - Denegaram a ordem,unânimemente.(Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.Ministros Dr.Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen.Ex.Lima Câmara, Alm.Esq. José Espíndola, Dr. Romeiro Neto e Ten.Brig. Alves Secco, por se terem declarado impedidos). Tomaram parte no julgamento os Exmos.Srs.Ministros Ten.Brig.Raymundo Vasconcelos de Aboim, Dr. Georgenor Acylino de Lima Torres e Dr.Waldemar Tôrres da Costa, convocados para êste processo. O Exmo.Sr.Ministro Presidente, agradeceu a presença dos Exmos. Srs. Ministros Ten.Brig.Raymundo Vasconcelos de Aboim, Dr. Waldemar Torres da Costa e Dr.Georgenor Acylino de Lima Torres, declarando-os desconvocados.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 996 - Bahia. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: Leopoldo Augusto de Oliveira Guimarães Filho, ex-Intendente da Marinha (1º Tenente), condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M., e a pena acessória. de indignidade para o oficialato, estabelecida no art. 1º, nº IV do Dec. Lei nº 3038, de 10-2-1941, conforme acórdão do S.T.M.,de 26 de julho de 1946. (Adiado o julgamento, por falta de quorum - 2º adiamento).

APELAÇÕES

Nº 33.867 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Almt.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Lamartine Inácio Fundão Cardoso,FN-62. 1133.6-SD, servindo na 1a. Cia. de Engenharia do Núcleo da Primeira Divisão de Fuzileiros Navais, condenado a 8 meses de prisão como incurso no art.l63, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha, - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.893 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Almt. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Adilson Duarte Belo, soldado, servindo no Contingente da Biblioteca do Exército, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, do C.P.M. por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, - Negaram provimento á apelação, para confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Almt. Esq. Borges Fortes, Ten.Brig.Alves Secco e Gen Ex.Lima Câmara, que a proviam, em parte, para desclassificar o crime para o § 2º, do art.198 do C.P. M. e condenar o acusado a 4 meses de prisão.

Nº 33.820 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Carlos de Jesus, Grumete do Serviço Geral de Convés, nº 61.3175.3, servindo bordo da Corveta "Iguatemi", condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art.165, c/c o art. l66, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.868 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Apelante: Vilmar Fernandes Pereira, soldado da 1ª Cia. de Guardas, condenado a 2 meses de prisão como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª R.M.- Pelo voto de desempate do Exmo Sr. Ministro Presidente, reformaram a sentença para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Almt. Esq, Borges Fortes, Almt. Esq. José Espíndola e Dr. Murgel de Rezende, que negaram provimento para confirmar a sentença por seus fundamentos. -(Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório.

Nº 33.871 - São Paulo.Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Alencar Araripe. Apelante: Osvaldo Mota de Oliveira, 3º Sargento, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 182 § 5º, c/c o § 10 do art. 66, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª R.M.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.870 - Bahia. Rel. O Exmo.Sr.Min.Dr.Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Min.Gen.Ex. Lima Câmara. Apelante: Ivan Me-nezes da Silva Nogueira, cabo, servindo no QGR/6,condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 181, § 3º, c/c o § 1º, do art.6 , tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Francisco Perrelli Maia, advogado do acusado).

Nº 33.879 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. Apelante: Pedro Alves Pereira, soldado do II/70 Regimento de Obuses 105, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do II/7º Regimento de Obuses 105. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.710 - EMBARGOS - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Almt.Esq. Borges Fortes. Embargante: Ivan Fernandes Aragão, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado á 1 ano de prisão, incurso no art. 181 § 3º, do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 2 de outubro de 1963. - Receberam os embargos para restabelecer a sentença absolutória de 1ª instância, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Melo e Dr. Ribeiro da Costa, que os desprezavam, mantendo-os fundamentos do acórdão. (Usou da palavra o Dr. Mário Brocchini, advogado do acusado).

Nº 33.863 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Dalmir Pereira de Araújo, cabo da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a pena de 7 meses de prisão, como incurso no art. 164, § 1º, do C. P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.832 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Júlio Alves, saldado, servindo no 1º Grupo de Canhões Noventa Antiaéreo, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho, de Justiça do 1º Grupo de Canhões Noventa Antiaéreo. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.824. - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. Apelada:. A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. que absolveu o soldado Amilton José Maia, servindo no 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreo/40, do crime previsto no art. 182, § 5º c/c o art. 23, inciso II, tudo do C.P.M. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.880 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª R.M., que absolveu Idilton Gonçalves da Silva, S2-Q-IG-FI, da Cia. de Guardas da Base Aérea de Natal, do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.887 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Marcos Figueira Tôrres, 1a. CI—CA-58.02-54.3, servindo no Centro de Instrução "Almirante Wandekolk", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163. do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

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A seguir, forem apreciados os seguintes assuntos:

1) - Férias do Tribunal

O Tribunal, unânimemente. decidiu, que suas ferias coletivas, referentes ao ano de 1964, sejam gosadas no período de 6/1/64 até 60 dias após,face ao que dispõe o Lei n.4301,de 23-12-63.

Férias dos funcionários da Secretaria

O Regimento Interno, no seu art. 158, item,13, "in-fine", prevê que ao Diretor-Geral incumbe conceder ferias aos funcionários da Secretaria, dividindo-os em duas turmas, dentro do período de 1 de fevereiro a 31 de março. Êsse período coincidia com as férias coletivas,do Tribunal. Ora, e absolutemente indispensável, como a prática de muitos anos tem demonstrado, que a escala de férias, em duas turmas, dos funcionários da Secretaria, coincida com as férias do Tribunal,a fim de que não haja um desfalque de metade desses funcionários,em período normal de funcionamento desta Casa, o que traria evidentemente sérios transtornos para o serviço. Nessas condições, proponho aos meus pares que, seja o Diretor-Geral autorizado a conceder férias aos funcionários da Secretaria, neste ano de 1964, dividindo-os em duas turmas, no período coincidente com as férias do Tribunal. Superior Tribunal Militar, Rio de Janeiro, 3/1/1964.(as.) Ten.Brig. Álvaro Hecksher - Ministro Presidente. - O Tribunal aprovou a proposta, unânimemente,com restrição do Exmo.Sr.Ministro Gen.Ex. Alencar Araripe.

2- Nomeação de funcionário

Senhores Ministros - O Sr. Jacemir Fernandes de Almeida, recém-nomeado para o cargo de Oficial-de-Justiça de 1ª entrância, simb.PJ-8, tendo em vista haver se classificado em 1º lugar, conforme Ata da Sessão de 6/XI/63, desistiu da mencionada nome-ação, como se constata em requerimento, com firma reconhecida, arquivado na Secretaria. Em face dessa desistência, proponho aos meus ilustres pares, na forma do artigo 9º, § 18, do Regimento Interno, seja tornado sem efeito a nomeação de Jacemir Fernandes de Almeida e, em conseqüência, nomeado para o cargo de Oficial-de-Justiça de 1ª entrância, símbolo PJ-8, do Quadro dos Cartórios das Auditorias Militares, o Sr. Almendro Pantoja Ferreira, 2º classificado no Concurso para o cargo em espécie (Ata da Sessão de 11/IX/63), nos ternos dos artigos 19 e 25 da Lei nº 4 083, de 1 962, combinados com o artigo 13 da Lei nº 1 711, de 1952. Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1 964. (as).Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher - Ministro-Presidente. - O Tribunal, aprovou a proposta unânimemente. Não tomou parte na votação, o Exmo.Sr.Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório.

3- Lista Tríplice de Auditores de 1ª para promocão á 2ª entrância

Senhores Ministros: Levo ao conhecimento de Vossas Excelências que com a remoção, a pedido, do Dr. Waldemar Torres da Costa, ocupante do cargo de Auditor de 2ª entrância da Justiça Militar, da 2ª Auditoria de Aeronáutica, para a Auditoria de Correição, em vaga decorrente da nomeação do Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, para o cargo de Ministro Togado dês-te Egrégio Tribunal, encontra-se vago um cargo de Auditor de 2ª entrância da Justiça Militar.

Sobre o assunto a Secretaria, anteriormente, consultou os Senhores Auditores de 1ª entrância, a fim de conhecer o interêsse de cada um, em se candidatar a nomeação para a 2ª entrância.

Com referencia á promoção de Auditor, prevista no artigo 31 do Código da Justiça Militar, esclareço a Vossas Excelências  que êste Tribunal, em Sessão de 18 de novembro de 1959, aprovou a seguinte, proposta, com voto contrário do Senhor Ministro Almirante José Espíndola: "Proposta da reforma do Regimento  Interno na parte relativa ao acesso de Auditores e Advogados  de Ofício, apresentada pelo Senhor ministro Dr. Murgel de Rezende: 1º- O acesso de Auditores e Advogados de Ofício, previsto no artigo 31 do CJM far-se-á em escrutínio secreto, mediante lista tríplice organizada pelo Tribunal.- no caso de empate, considerar-se-á classificado o mais antigo na classe, quando houver igualdade naquela. 2º- A Secretaria fornecera, a cada Ministro, a lista de antiguidade na entrância e na classe, dos candidatos e copia dos assentamentos, na parte relativa a elogios e penalidades. 3º- O candidato, incluído em lista, nela permanecera, salvo se, á juízo do Tribunal, dela deva ser excluido por sua conduta posterior a inclusão."

Cumpre-me ressaltar, ainda, a Vossas Excelências que a última lista tríplice, organizada por êste Tribunal, figura os Senhores Auditores: 1º lugar - Dr. Teócrito Rodrigues de Miranda 2º lugar - Dr. José Garcia de Freitas e 3º lugar - Dr. Raul da Rocha Martins.

Assim sendo, ao ser promovido um dos Auditores acima, e da competência deste Egrégio Tribunal a indicação de um nome para completar a referida lista tríplice a ser enviada ao Excelentissímo Senhor Presidente da República, para o que faço anexar as Folhas de Alterações dos Senhores Auditores de 1ª entrância. Rio de Janeiro, dezembro de 1963. (as) Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher- Ministro-Presidente. - Em seguida o Tribunal, em escrutínio secreto, indicou o Sr.Dr.Auditor Lauro Balduino Theobaldo Schuch, para completar a referida lista, pelo seguinte resultado de votação: Dr.Lauro Balduino Theobaldo Schuch - 5 votos; Dr. JoseTinoco Barreto - 4 votos. (Não tomou parte na votação, o Exmo.Sr .Ministro Ten.Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

4 - Indicação

O Tribunal, unânimemente, aprovou a indicação do Exmo.Sr.Ministro Gen.Ex. Tristão de Alencar Araripe, no sentido de ser o Exmo.Sr.Ministro Presidente, autorizado a promover um movimento junto aos Exmos. Srs. Ministros Presidente do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Federal de Recursos, para solução do problema dos vencimentos dos Magistrados.

5 - Compromisso de Ministro Convocado

No início da sessão, prestou compromisso legal e entrou no exercício dos funções de Ministro, o Exmo.Sr.Ten.Brig. Raymundo Vasconcelos de Aboim, convocado para completar o "quorum" para o julgamento do Habeas-Corpus nº 26.777.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: Revisão Criminal:

Nº 996 - Adiado o julgamento, por falta de quorum - 2a adiamento.

Apelação: 33.892 (lb/mr)

Mandado de Segurança: 59 RN.