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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 83ª SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DE A JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almiriante-de-Esquadras Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e os Exmos. Srs. Drs. Waldemar Tôrres da Costa, e Geogenor Acylino de Lima Tôrres, convocado para o julgamento do Hábeas-Corpus nº 26.776.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 16:

Nº 33.642 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelante: A Promotoria da 7ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª Região Militar.que absolveu Antonio Teixeira, civil do crime previsto no art. 198, § 4º, item V, combinados com os art. 33 e 208, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Publico, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208, do C.P.M., por desclassificação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Exa. Alencar Araripe, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Ribeiro da Costa, que a proviam, para condenar o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, com incurso no art. 198, § 4º, n V. com interdição de direitos para exercer cargo publico por 3 anos, de acôrdo com o art. 54, nº. I, tudo do C.P.M.

Nº 33.714 - São Paulo. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1 Auditoria da 2ª Região Militar. que absolveu o civil Kenzi Ito, do crime previsto no art. 241, do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.850 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro das Costa. Rev. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª R. M., que absolveu o soldado Elir Martins Arêa, servindo no 1º G. O. 155, do crime previsto no art.181, § 3º, combinado com o art. 66, § 1º, do C.P.M. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, confirmada a sentença absolutória, contra, os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro das Costa e Gen. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes, Dr. Romeiro Neto e Dr. Vaz de Mello, que proviam a apelação do Ministério Publico, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de prisão, sendo 1 ano pelo art. 181 § 3º, e 2 meses pelo art. 182, § 5º, tudo do C.P.M.

Nº 33.852 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm.Esq. Jose Espíndola. Apelante: A Promotoria da 7ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica da Auditoria da 7ª R. M., que absolveu Manoel Marques de Lima, soldado da Aeronáutica, S2-Q-MR-SV-60.2004.069, servindo no 1º Esquadrão do 5º Grupo de Aviação, do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso no Ministério Publico, para confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen.Ex. Alencar Araripe, que o proviam para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº. V, combinado com o art. 66, e Dr. Ribeiro da Costa, que o condenava a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198 § 4º, nº. V, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M., descontando-se o tempo de prisão pelo crime de tentativa e pelo qual foi condenado outro processo. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.776 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Jair de Barros e Vasconcellos Ten. Brig. R/1, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento por parte do Conselho de Instrução da Ação Originária nº. 24, que contra o mesmo recebeu a denuncia oferecida pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, quando outros militares e civis foram dos mesmos excluídos, em idênticas condições, pede a concessão da ordem. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen.Ex. Alencar Araripe, Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Tôrres da Costa, que condenavam a ordem, por não ser o pleiteado meio hábil para apreciação da prova. (Não tomaram parte no julgamento, por se haverem declarados impedidos os Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Jose Espindola, Gen.Ex. Lima Câmara, Drs. Romeiro Neto, Murgel de Rezende e Vaz de Mello e Tem. Brig. Alves Secco). Usou da (palavra o Dr. Sussekind de Moraes Rego, advogado do paciente).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.859 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jose Espindola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro Neto da Costa. Apelante: Edson Cavalcanti da Silva, soldado do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 11 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art.163, combinado com o item I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.856 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr.  Ministro Alm. Esq. Jose Espindola. Apelante:Cláudio Fernando Leão de Camargo e Hermes Rodrigues, soldados, servindo no Hospital Central da Aeronáutica, condenados a 6 meses de prisão, como incursos no art. 171, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Provida a apelação, para absolver os acusados, sem prejuízo da ação disciplinar contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que negavam provimento, para confirmar a sentença. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.840 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes.Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar e Bertoldo Fidelis Haddad, 3º Sargento, servindo na Estação-Rádio do Destacamento de Corixa, do 2º Batalhão de Fronteiras, condenado a 8 meses de reclusão incurso no art. 225, combinado com o § 2º, do art. 37, nº II, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9º Região Militar. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Publico, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 225, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que o condenava a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso naquele artigo, combinado com o § 1º, do art. 66, tudo do C.P.M. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.827 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: Erivaldo Batista dos Santos, ,soldado, servindo no Contingente do Instituto Militar de Engenharia, condenado a 9 meses de detenção, como incurso no art. 136, § 3º, e art.182, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.860 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jose Espindola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que julgou improcedente a acusação e não provada a denuncia feita contra o 1º Tenente (IM) Weber Alves, servindo no Quartel de Marinheiros, como incurso no art. 229, preâmbulo, e art. 240, tudo do C.P.M., contra o 2º Tenente (IM) Luiz Carlos Marques Remiz e o Capitão-de-Corveta (IM) Paulo Aécio Bagueira Pinto Bandeira, ambos servindo no CT "Beberibe", como incursos no art. 235, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

* * *

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher após o julgamento do Hábeas-Corpus nº. 26.776, declarou que desconvocava os Exmos. Srs. Ministro Doutores Waldemar Torres da Costa e Georgenor Acylino de Lima Torres e agradecia a SS. Exas. Pela sua atuação referido processo.

A, seguir, S. Exa. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, declarou ao plenário que, de acordo com o artigo 8º e seus parágrafos do Regimento interno, iria proceder, em sessão secreta , as eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, para o biênio de 1964/1965. Procedidas as votações, verificando-se os seguintes resultados:

Para Presidente: - 1º escrutínio:

Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher..............................................................................................

4

votos

Doutor Washington Vaz de Mello.................................................................................................

2

votos

General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe............................................................................

1

voto

Almirante-de-Esquadra José Espíndola........................................................................................

1

voto

Almiriante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.............................................................................

3

votos

De acordo com o § 3º, do art. 8º, do Regimento Interno, procedem-se ao 2º escrutínio, com o seguinte resultado:

Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher......................................................................................

8

votos

Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes........................................................................

2

votos

Em branco...........................................................................................................................

1

voto

Para Vice-Presidente

Doutor Washington Vaz de Mello........................................................................................

6

votos

Doutor Octávio Murgel de Rezende....................................................................................

4

votos

Doutor Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.......................................................................

1

voto

Com os resultados acima, foram reeleitos, para a Presidência do Tribunal o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher e para a Vice-Presidência o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello.

A, seguir, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octavio Murgel de Rezende, para assim se expressar: "Sr. Presidente: aproveitando a oportunidade, a todos oferecida, de na Semana da Marinha, conhecer uma nave de guerra, estive, sexta-feira ultima, a bordo do CT "Pernambuco". Havendo declinado minha condição ao oficial de Serviço, afastou-se êste, voltando, pouco depois, com o Comandante do navio, Capitão-de-Fragata Eddie de Oliveira Coutinho que me acompanhou durante a visita, fazendo, como se diz, as honras da casa. Tomei esta gentileza como especial apreço ao Tribunal a que tenho a alta honra de pertencer. Não me surpreendeu tal procedimento já que a fidalguia no trato e traço marcante da Oficialidade de nossas. Forcas Armadas, como o reconheceu admirando,o Visconde de Ouro Preto, em novembro de 1889, quando detido no Ministério da Guerra. Referindo-se aos jovens Tenentes, que acabavam de concorrer, decisivamente, para a queda da monarquia, disse aquêle eminente Estadista: "São verdadeiros gentilmente." Sr. Presidente, entre outros muitos nobres significados, a expressão "gentilmente" quer dizer, também, pessoa de instintos cavalheirescos e elevados ideais. É um "gentlemei"o Sr. Capitão-de-Fragata Eddi de Oliveira Coutinho. Felicito a Marinha, na pessoa do seu ilustre Ministro, pelo que vi e pude apreciar na visita feita ao CT "Pernambuco".

Ainda com a palavra, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que propôs especial homenagem a memória do Ministro Edmundo Lins, cujo centenário de nascimento ocorreu no dia 13 do corrente. Pelas suas virtudes, pessoais, alta cultura humanística, profundo e variado saber jurídica, foi o Ministro Edmundo Lins um dos mais notáveis Ministro de Supremo Tribunal Federal onde encerrou sua brilhante carreira de Magistrado. Conheci-o pessoalmente e tive, mais que a honra, a ventura de ser dele escolhido com paternal solicitude. Ofertou-me alguns de seus trabalhos literários, com dedicatórias lisongeiras. Escrevendo uma crônica a respeito de certa localidade mineira, disse Carlos de Laert possuir ale três coisas notáveis: a matriz, o chafariz e o juiz, que era o Dr. Edmundo Lins Sobre a conceituação de crime militar, escreveu o Ministro Edmundo Lins notabilíssimo trabalho, em que demonstrou possuir, a respeito da matéria, vasta erudição. Merece, pois, sua memória ser reverenciada .A proposta foi aprovada, unânimemente.

Antes de terminar a sessão, com a palavra o Exmo.Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, disse que a sua reeleição lhe fôra uma surpresa, atribuindo o resultado a gentileza e consideração de seus pares, o que muito o sensibilizava e agradecia a demonstração de carinho de que era alvo.

A seguir, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente Dr. Washington Vaz de Mello. Também para declarar que sua reeleição lhe fôra uma surprêsa e agradecer a homenagem e demonstração de carinho de seus pares.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações

33.066

(MR/BF)

33.862

(LC/RN)

33.851

(RN/AS)

33.855

(BF/MR)

 

33.857

(AS/RC)

33.837

(AS/RN)

33.823

(AS/RC)

33.817

(AS/VM)

 

33.869

(LC/MR)

33.867

(JE/RN)

33.876

(BF/RN)

33.844

(BF/RN)

 

33.853

(RC/AS)

33.866

(AS/RN)

33.843

(MR/AS)

33.858

(MR/AA)

 

33.873

(MR/LB)

 

 

 

 

 

 

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