..CONT:
SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR.
ATA
DA 83ª SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1963.
PRESIDÊNCIA
DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.
PROCURADOR-GERAL
DE A JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO,
O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.
Compareceram
os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Octávio Murgel de
Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército
Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola,
Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almiriante-de-Esquadras Diogo Borges
Fortes, General-de-Exército Floriano Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr.
Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e os Exmos. Srs. Drs. Waldemar Tôrres da
Costa, e Geogenor Acylino de Lima Tôrres, convocado para o julgamento do
Hábeas-Corpus nº 26.776.
Às
treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida
e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
Apelações
relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 16:
Nº 33.642 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco
Apelante: A Promotoria da 7ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª Região Militar.que
absolveu Antonio Teixeira, civil do crime previsto no art. 198, § 4º, item V,
combinados com os art. 33 e 208, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. -
Provida a apelação do Ministério Publico, para reformar a sentença e condenar o
acusado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208, do C.P.M., por
desclassificação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello,
Gen. Exa. Alencar Araripe, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Ribeiro da Costa, que a
proviam, para condenar o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, com incurso no
art. 198, § 4º, n V. com interdição de direitos para exercer cargo publico por
3 anos, de acôrdo com o art. 54, nº. I, tudo do C.P.M.
Nº 33.714 - São Paulo. Rel O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco.
Apelante: A Promotoria da 1ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1 Auditoria da 2ª Região Militar. que absolveu o civil
Kenzi Ito, do crime previsto no art. 241, do C.P.M. - Negaram provimento, para
confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 33.850 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Ribeiro das Costa. Rev. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges
Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª R. M., que absolveu o soldado
Elir Martins Arêa, servindo no 1º G. O. 155, do crime previsto no art.181, §
3º, combinado com o art. 66, § 1º, do C.P.M. - Pelo voto de desempate do Exmo.
Sr. Ministro-Presidente, confirmada a sentença absolutória, contra, os votos
dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro das Costa e Gen. Lima Brayner, Alm. Esq.
Borges Fortes, Dr. Romeiro Neto e Dr. Vaz de Mello, que proviam a apelação do Ministério
Publico, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de
prisão, sendo 1 ano pelo art. 181 § 3º, e 2 meses pelo art. 182, § 5º, tudo do
C.P.M.
Nº 33.852 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm.Esq. Jose
Espíndola. Apelante: A Promotoria da 7ª Região Militar. Apelada: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica da Auditoria da 7ª R. M.,
que absolveu Manoel Marques de Lima, soldado da Aeronáutica, S2-Q-MR-SV-60.2004.069,
servindo no 1º Esquadrão do 5º Grupo de Aviação, do crime previsto no art. 198,
§ 4º, alínea V, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso no Ministério
Publico, para confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros
Dr. Murgel de Rezende e Gen.Ex. Alencar Araripe, que o proviam para reformar a
sentença e condenar o acusado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 198, §
4º, nº. V, combinado com o art. 66, e Dr. Ribeiro da Costa, que o condenava a 2
anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198 § 4º, nº. V, combinado com
o art. 66, tudo do C.P.M., descontando-se o tempo de prisão pelo crime de
tentativa e pelo qual foi condenado outro processo. (Não tomou parte no
julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido
ao relatório).
* * *
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 26.776 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.
Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Jair de Barros e Vasconcellos Ten.
Brig. R/1, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento por parte
do Conselho de Instrução da Ação Originária nº. 24, que contra o mesmo recebeu
a denuncia oferecida pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar,
quando outros militares e civis foram dos mesmos excluídos, em idênticas
condições, pede a concessão da ordem. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr.
Ministro-Presidente, concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs.
Ministros Gen.Ex. Alencar Araripe, Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Tôrres da Costa,
que condenavam a ordem, por não ser o pleiteado meio hábil para apreciação da
prova. (Não tomaram parte no julgamento, por se haverem declarados impedidos os
Exmos. Srs. Mins. Alm. Esq. Jose Espindola, Gen.Ex. Lima Câmara, Drs. Romeiro
Neto, Murgel de Rezende e Vaz de Mello e Tem. Brig. Alves Secco). Usou da
(palavra o Dr. Sussekind de Moraes Rego, advogado do paciente).
A P E L A Ç Õ E S
Nº 33.859 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr.
Ministro Alm. Esq. Jose Espindola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro Neto
da Costa. Apelante: Edson Cavalcanti da Silva, soldado do 20º Batalhão de
Caçadores, condenado a 11 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art.163,
combinado com o item I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho
de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores. - Provida, em parte, reduziram a pena
a 6 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M., unânimemente. (Não
tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter
assistido ao relatório).
Nº 33.856 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jose
Espindola. Apelante:Cláudio Fernando Leão de Camargo e Hermes Rodrigues,
soldados, servindo no Hospital Central da Aeronáutica, condenados a 6 meses de
prisão, como incursos no art. 171, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Provida a apelação,
para absolver os acusados, sem prejuízo da ação disciplinar contra os votos dos
Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Murgel de Rezende, que negavam
provimento, para confirmar a sentença. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo.
Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao relatório).
Nº 33.840 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges
Fortes.Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar e Bertoldo
Fidelis Haddad, 3º Sargento, servindo na Estação-Rádio do Destacamento de
Corixa, do 2º Batalhão de Fronteiras, condenado a 8 meses de reclusão incurso
no art. 225, combinado com o § 2º, do art. 37, nº II, tudo do C.P.M. Apelada: A
Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9º Região Militar. -
Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Publico,
reformaram a sentença, para condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de reclusão,
como incurso no art. 225, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves
Secco, que o condenava a 1 ano e 2 meses de reclusão, como incurso naquele artigo,
combinado com o § 1º, do art. 66, tudo do C.P.M. (Não tomou parte no
julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao
relatório).
Nº 33.827 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro
Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes.
Apelantes: Erivaldo Batista dos Santos, ,soldado, servindo no Contingente do
Instituto Militar de Engenharia, condenado a 9 meses de detenção, como incurso
no art. 136, § 3º, e art.182, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho
Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram
provimento para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no
julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, por não ter assistido ao
relatório).
Nº 33.860 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.
Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jose
Espindola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelada: A
Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que julgou
improcedente a acusação e não provada a denuncia feita contra o 1º Tenente (IM)
Weber Alves, servindo no Quartel de Marinheiros, como incurso no art. 229,
preâmbulo, e art. 240, tudo do C.P.M., contra o 2º Tenente (IM) Luiz Carlos
Marques Remiz e o Capitão-de-Corveta (IM) Paulo Aécio Bagueira Pinto Bandeira,
ambos servindo no CT "Beberibe", como incursos no art. 235, do C.P.M.
- (Julgamento em sessão secreta).
* * *
O
Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher após o
julgamento do Hábeas-Corpus nº. 26.776, declarou que desconvocava os Exmos.
Srs. Ministro Doutores Waldemar Torres da Costa e Georgenor Acylino de Lima
Torres e agradecia a SS. Exas. Pela sua atuação referido processo.
A,
seguir, S. Exa. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, declarou ao plenário que, de
acordo com o artigo 8º e seus parágrafos do Regimento interno, iria proceder,
em sessão secreta , as eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente
do Tribunal, para o biênio de 1964/1965. Procedidas as votações, verificando-se
os seguintes resultados:
Para
Presidente: - 1º
escrutínio:
Tenente-Brigadeiro
Álvaro Hecksher.............................................................................................. |
4 |
votos |
Doutor
Washington Vaz de
Mello................................................................................................. |
2 |
votos |
General-de-Exército
Tristão de Alencar Araripe............................................................................ |
1 |
voto |
Almirante-de-Esquadra
José Espíndola........................................................................................ |
1 |
voto |
Almiriante-de-Esquadra
Diogo Borges Fortes............................................................................. |
3 |
votos |
De
acordo com o § 3º, do art. 8º, do Regimento Interno, procedem-se ao 2º
escrutínio, com o seguinte resultado:
Tenente-Brigadeiro
Álvaro Hecksher...................................................................................... |
8 |
votos |
Almirante-de-Esquadra
Diogo Borges Fortes........................................................................ |
2 |
votos |
Em
branco........................................................................................................................... |
1 |
voto |
Para
Vice-Presidente
Doutor
Washington Vaz de Mello........................................................................................ |
6 |
votos |
Doutor
Octávio Murgel de Rezende.................................................................................... |
4 |
votos |
Doutor
Orlando Moutinho Ribeiro da
Costa....................................................................... |
1 |
voto |
Com
os resultados acima, foram reeleitos, para a Presidência do Tribunal o Exmo. Sr.
Ministro Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher e para a Vice-Presidência o Exmo.
Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello.
A,
seguir, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octavio Murgel de
Rezende, para assim se expressar: "Sr. Presidente: aproveitando a
oportunidade, a todos oferecida, de na Semana da Marinha, conhecer uma nave de
guerra, estive, sexta-feira ultima, a bordo do CT "Pernambuco".
Havendo declinado minha condição ao oficial de Serviço, afastou-se êste,
voltando, pouco depois, com o Comandante do navio, Capitão-de-Fragata Eddie de
Oliveira Coutinho que me acompanhou durante a visita, fazendo, como se diz, as honras
da casa. Tomei esta gentileza como especial apreço ao Tribunal a que tenho
a alta honra de pertencer. Não me surpreendeu tal procedimento já que a
fidalguia no trato e traço marcante da Oficialidade de nossas. Forcas Armadas,
como o reconheceu admirando,o Visconde de Ouro Preto, em novembro de 1889,
quando detido no Ministério da Guerra. Referindo-se aos jovens Tenentes, que
acabavam de concorrer, decisivamente, para a queda da monarquia, disse aquêle
eminente Estadista: "São verdadeiros gentilmente." Sr. Presidente,
entre outros muitos nobres significados, a expressão "gentilmente"
quer dizer, também, pessoa de instintos cavalheirescos e elevados ideais. É um
"gentlemei"o Sr. Capitão-de-Fragata Eddi de Oliveira Coutinho.
Felicito a Marinha, na pessoa do seu ilustre Ministro, pelo que vi e pude
apreciar na visita feita ao CT "Pernambuco".
Ainda
com a palavra, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que propôs especial
homenagem a memória do Ministro Edmundo Lins, cujo centenário de nascimento
ocorreu no dia 13 do corrente. Pelas suas virtudes, pessoais, alta cultura
humanística, profundo e variado saber jurídica, foi o Ministro Edmundo Lins um
dos mais notáveis Ministro de Supremo Tribunal Federal onde encerrou sua
brilhante carreira de Magistrado. Conheci-o pessoalmente e tive, mais que a
honra, a ventura de ser dele escolhido com paternal solicitude. Ofertou-me alguns
de seus trabalhos literários, com dedicatórias lisongeiras. Escrevendo uma
crônica a respeito de certa localidade mineira, disse Carlos de Laert possuir
ale três coisas notáveis: a matriz, o chafariz e o juiz, que era o Dr. Edmundo
Lins Sobre a conceituação de crime militar, escreveu o Ministro Edmundo Lins
notabilíssimo trabalho, em que demonstrou possuir, a respeito da matéria, vasta
erudição. Merece, pois, sua memória ser reverenciada .A proposta foi aprovada,
unânimemente.
Antes
de terminar a sessão, com a palavra o Exmo.Sr. Ministro-Presidente,
Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, disse que a sua reeleição lhe fôra uma
surpresa, atribuindo o resultado a gentileza e consideração de seus pares, o
que muito o sensibilizava e agradecia a demonstração de carinho de que era
alvo.
A
seguir, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Vice-Presidente Dr.
Washington Vaz de Mello. Também para declarar que sua reeleição lhe fôra uma
surprêsa e agradecer a homenagem e demonstração de carinho de seus pares.
* * *
A
sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Apelações
|
33.066 |
(MR/BF) |
33.862 |
(LC/RN) |
33.851 |
(RN/AS) |
33.855 |
(BF/MR) |
|
33.857 |
(AS/RC) |
33.837 |
(AS/RN) |
33.823 |
(AS/RC) |
33.817 |
(AS/VM) |
|
33.869 |
(LC/MR) |
33.867 |
(JE/RN) |
33.876 |
(BF/RN) |
33.844 |
(BF/RN) |
|
33.853 |
(RC/AS) |
33.866 |
(AS/RN) |
33.843 |
(MR/AS) |
33.858 |
(MR/AA) |
|
33.873 |
(MR/LB) |
|
|
|
|
|
|
Revisões
Criminais: 993(RC/AS) - 994(MR/BF) - 995(RC/AS) - 996(RN/LC)