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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 80ª SESSÃO, EM 9 DE DEZEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-deExército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com retificação quanto a decisão do Tribunal no que se refere a Representação Oral apresentada pelo Exmo. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, que passa a ter á redação constante do fim desta.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 4:

Nº 33.777 - Paraná. Rel.o Exmo..Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 1ª/5º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, Creso Cardoso da Cunha Coimbra, do crime previsto no art. 225, § único, do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, por se tratar de "ires judicata", unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido).

Nº 33.815 - São Paulo. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. o Exmo Sr. Ministro. Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A promotoria das 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª R. M., que absolveu os soldados Deusdeth de Freitas e Heraldo Francisco da Silva, 2º Sargento Nilton Neves, todos servindo no Destacamento de Base Aérea de Campo Grande, do Crime previsto no art. 198, intens I, IV e V , do C.P.M. e o civil Túlio de Assunção do crime previsto no art. 208, do mesmo diploma legal. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Publico, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.831 - Guanabara. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. o Exmo Sr. Ministro. Alm. Esq. Borges Fortes Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu Elgênio de Almeida Mignom, Antonio Batista de Souza, Edir da Luz Amaral, Almir das Neves,Nelsom Romano, Carlos Estulano da Silva, Tomaz de Aquino dos Santos, Ivaldo Martins dos Santos, Accacio Teixeira Cardoso, Israel Pereira, de Sales, Johnson Galdino da Silva e João Peixoto Vilela, todos funcionários do Estabelecimento Central de Material de Intendência, Bernardinho Joaquim Rocha, Eduardo Faria e Manoel Moyses Gonçalves Medeiros, todos incursos nos arts. 198 com o § 4º, inciso V; 208 e 263, combinados com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.829 - Guanabara. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Dr Ribeiro da Costa. Rev. o Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Adhemar Barbosa Ferreira de Assunção, civil condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 240, combinado com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Desclassificaram o crime para o art. 207, do C.P.M. e julgaram incompetente a Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe,que não tomava conhecimento, por não se tratar de crime militar. (Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido). Usou da palavra o Sr. Dr. Jorge Mariani, advogado do acusado.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.776 - Guanabara. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Jair de Barros e Vasconcellos Ten. Brig. R/1, alegando por seu advogado, esta sofrendo constrangimento por parte do Conselho de Instrução da Ação Originaria nº 24, que contra o mesmo recebeu a denuncia oferecida pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador - General da Justiça Militar, quando outros militares e civis foram da mesma excluídos, em idênticas condições, pede a concessão da ordem . - (Adiado o julgamento por falta de"quorum", por estarem impedidos os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara, Dr. Murgel de Rezende, Alm. Esq. Jose Espíndola, Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Romeiro Neto).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.825 - São Paulo. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. o Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Marcílio Jovino, soldado, servindo no 2º Batalhão de Saúde, condenado a 1 ano e 10 meses de prisão, incurso no art. 225, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.804 - Guanabara. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. o Exmo Sr. Ministro Sr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Francisco Magalhães Sena, MN. 1ª C1. SC. 60.0547.3, servindo a bordo do Navio Transporte "Ary Parreiras", condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente da  Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado unânimemente. (Não tomou parte no julgamento. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende por não ter assistido ao relatório) - Usou da palavra, o Sr. Dr. Antônio Alves Fernandes, advogado do acusado.

CORREIÇÕES - PARCIAIS

Nº   746 - Guanabara. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Auditor - Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo Exmo. Sr. General Comandante do III Exército, em que figura como indiciado Rafael Danton Teixeira da Cunha, soldado do Quartel-General do referido Exército. - Deferida a correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº    747 - Guanabara. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregedor de a Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo Sr. Coronel Chefe do Estabelecimento Regional de Subsistência /2, em que figura como indicado o civil Edvaldo Arcanjo de Souza. - Deferida a Correição,para que os outros sejam remetidos a Auditoria competente, para os devidos fins, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.749 - Guanabara. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. o Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar e Nilton Moreira Damasco, soldado do Regimento Floriano, condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 163, combinado com a letra "a", do item IV, do art. 62, e § 2º do art.. 31 tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O. 105) - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.836 - São Paulo. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. o Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Apelante: João Del Vacchio, soldado, servindo no 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Provida, em parte reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.789 - São Paulo. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. o Exmo Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelantes: Paulo Silas dos Santos, soldado do 2º Grupo de Obuses 155, condenado a 2 meses e 10 dias de prisão, por desclassificação do "caput" do art. 182, para o §5º do mesmo artigo, combinado com a letra K do inciso II, do art. 59, e item I do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento,o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

33.847 - Guanabara. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espindola. Rev. o Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: Antonio Pereira lima, soldado, do Parque e Deposito Central de Material de Engenharia, condenado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 159, combinado com o item III, e letra "a" do nº IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Parque e Depósito Central de Material de Engenharia.- Negaram provimento, para confirmar a sentença,condenatória contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, que a provia, para reformar a sentença e absolver o acusado, (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.842 - Guanabara. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. o Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Manoel Cabral, soldado, servindo no 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado c/ o inciso I, do art. 64, e letra "b", do inciso IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº.33.854 - Mato Grosso. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. o Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Carmerino Moreira dos Santos, soldado, servindo no 9º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a 12 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o item I, do art. 62, e item II, do art. 63, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende,por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.834 - São Paulo. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. o Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M., que absolveu o soldado Azevedo Paulo Dias, servindo no 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, do crime previsto no art. 225, do C.P.M. - ( Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.822 - Pará. Rel.o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. o Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Nelson José da Silva, MN. 1ª C1. SM.60.1432.3, servindo a bordo da Corveta "Bahiana", condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 165, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento,para confirmar a sentença unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. srs. Ministros. Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

Reprodução - A P E L A Ç Ã O

Nº 33.821 - Pará. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Mendes da Silva, MN 2ª C1. SC numero 61.0445.3, servindo a bordo da Corveta "Bahiana", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar - Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 165, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M., contra o voto do Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que negava e confirmava a sentença, e Gen. Ex. Alencar Araripe, que a provia, para reformar a sentença e absolver o apelante.(RRPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 79ª SESSÃO, EM 4 DO CORRENTE).

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No início da sessão, foi lido pelo Sr. Dr. Secretário, telegramas dirigidos ao Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Tribunal, pelo Presidente, em exercício, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, pelo Trabalhadores Metalúrgicos de Osasco, São Paulo e pelo Sindicato de Carris Urbanos de São Paulo, que protestam contra a prisão de Afonso Delellis e José Araújo Plácido e solicitam a liberdade imediata dos mesmos. - O Tribunal não tomou conhecimento, por não ter o assunto dos telegramas nem forma nem figura de processo, unânimemente.

Representação verbal do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, apresentada na sessão do dia 4 do corrente - Retificação:

Não tomaram conhecimento da Representação, unânimemente, com as declarações de votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, que não via na mesma forma ou figura de processo, razão pela qual não podia o Tribunal aprecia-la; do Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, por ser a mesma mais uma forma de pressão sôbre o Poder Judiciário Militar e do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe que, de acordo com o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, a julgava, ainda, uma intervenção indébita do Poder Executivo sôbre o Poder Judiciário Militar, razão pela qual a repelia, em defesa da soberania da Justiça Militar. (RATIFICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO, NA ATA DA 79ª SESSÃO, EM 4 DO CORRENTE).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Hábeas-Corpus:

Apelações

33.838

(JE/MR)

- 33.864

(LB/MR)

- 33.818

(JE/RC)

 

 

33.785

(RN/AS)

- 33.833

(RN/AS)

- 33.714

(RN/AS)

 

 

33.840

(RN/BF)

- 33.850

(RC/BF)

- 33.827

(RC/BF)

 

 

33.861

(MR/LC)

- 33.852

(MR/JE)

- 33.860

(RC/JE)

 

 

Nº. 26.776 (BF) - Adiado o julgamento, por falta de "quorum", por estarem impedidos os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara, Dr. Murgel de Rezende, Alm. Esq. José Espíndola, Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Romeiro Neto.

Apelações: 33.838 (JE/MR) - 33.864 (LB/MR) - 33.818 (JE/RC) - 33.785 (RN/AS) - 33.833 (RN/AS) - 33.714 (RN/AS) - 33.840 (RN/BF) - 33.850 (RC/BF) - 33.827 (RC/BF) - 33.861 (MR/LC) 33.852 (MR/JE) - 33.860 (RC/JE)

Revisão Criminal: 994 (MR/BF)