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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 79ª SESSÃO, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1963

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exercito Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 2:

Nº 33.781 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. Jose Espindola. Apelante: A Promotoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar que absolveu o civil Gumercindo Garcia de Almeida do crime previsto nos arts. 137 e 226, do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Publico, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de prisão,como incurso no art. 226, do C.P.M.. unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B A E S - C O R P U S

Nº.26.761 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Jaime Gonçalves Maiato, soldado nº 339, lotado no Serviço de Engenharia do C.P.O.R., alegando, por seu advogado, esta preso, há mais de 3 meses, sem processo ou prisão regular, na P.E. do Exercito (1º Batalhão), sofrendo coação ilegal,pede para, coso seja o fato possível de processo, se defender em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.772 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Paciente: José Jarbas Duarte, metalúrgico, Vereador em exercício na Câmara Municipal de Ladario, alegando,por seu advogado, esta sofrendo coação por parte do Sr. Comandante do 6º Distrito Naval, que o mantém preso ilegalmente, em virtude de inquérito Policial Militar, para apurar fatos enquadrados nas Leis 1.802, de 5/1/1953 e Dec.- Lei 9.070, de 15/III/946, de natureza trabalhista, pede a concessão da ordem. - Julgaram p r e j u d i c a d o o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Alencar Araripe, que o concediam, e Gen. Ex. Lima Brayner, que negava a ordem.( Não tomou parte no julgamento, O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.819 - Rio Grande do Sul. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Nilton Costa de Almeida, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os itens I e IV, letra "a", do art. 62, e item I ,do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166,tudo do C.P.M. unânimemente.

Nº 33.777 - Paraná. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu o Capitão, da 1ª/5º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, Creso Cardoso da Cunha Coimbra, do crime previsto no art. 225, § único, do C.P.M. - ( Julgamento em sessão secreta).

QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

Nº 41 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - Requerente do Dr. Auditor José Bezerra Filho, solicitando aplicação do art. 5º da lei numero 4242/63. - Rejeitada a preliminar de não se conhecer do pedido, por se tratar de "res judicata", contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes Alm. Esq. José Espíndola, Gen. Ex.Lima Câmara e Dr. Vaz de Mello, que a acolhiam. No mérito, deferiram a petição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Jose Espindola, Gen. Ex. Lima Câmara e Dr. Vaz de Melo, que a deferiram, sendo que este ultimo nos têrmos do seu vo- prolatado na Questão Adm. Nº 39/A.( Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa)

Nº 42 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - Requerente Doya Rebua Machado e outros funcionários da Secretaria e dos Cartórios, solicitando aplicação do § único, do art. 6º da lei 4069/62. - Deferida a pedição, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a indeferia. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, por se ter declarado impedido, e Dr. Ribeiro da Costa).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.770 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Alcimar da Conceição, funcionário publico estadual, alegando, por seu advogado, ter sido, ilegalmente, prêso, por abuso de autoridade do Coronel Administrador do Edifício Praia Vermelha e Aérea de Segurança das Fortificações do leme e Copacabana. Cel. Albino Zibio, pede seja pôsto em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.821 - Pará. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Mendes da Silva, MN 2ª C1. SC número 61.0445.3, servindo a bordo da Corveta "Bahina", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que negava e confirmava a sentença, e Gen. Ex. Alencar Araripe, que a provia, para reformar a sentença e absolver o apelante.

Nº 33.839 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Carlos Roberto do Nascimento, soldado do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o inciso I, do art. 62, e inciso I, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.835 - São Paulo Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. L i m a Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Aroldo de Azevedo Soares, soldado, servindo do 5º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena para 6 meses prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espindola, por não ter assistido ao relatório)

Nº 33.848 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. L i m a Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: João Batista Perreira, soldado, servindo no 1º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Santa Cruz, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão como incurso no art. 163, combinado com o item I, do artigo 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Santa Cruz. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espindola, por não ter assistido ao relatório)

Nº 33.815 - São Paulo. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da 1ª Auditoria da 2ª R. M., que absolveu os soldados Deusdeth de Freitas e Heraldo Francisco da Silva, 2º Sargento Nilton Neves, todos servindo no Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, do crime previsto no art. 198, itens I, IV e V. do C.P.M. e o civil Túlio de Assunção do crime previsto no art. 208, do mesmo diploma legal. - (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.773 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Nelson Corrêa Barbosa, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso na Casa de Detenção Tiradentes, em São Paulo, a disposição do Conselho de Instrução da Ação Originária nº 23, como incurso no art. 240, do C.P.M. desde o dia 14/10/963, sofrendo coação ilegal, por ser incompetente a Justiça Militar e esta preso por mais tempo do que determina a lei, pede para se livrar, solto da imputação que lhe e feita. - Denegada a ordem unânimemente.(Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Alm. Esq. Jose Espindola e Gen. Ex. Lima Brayner, por estarem impedidos).

Reprodução: RECURSO CRIMINAL

Nº 3.998 - Rio Grande do Sul. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra os Coronéis I.E. Benedito Carlos de Moraes, José Frederico de Mesquita, Honoré de Miranda; Tenentes-Coroneis I.E. Joaquim Louzada Tupy Caldas, Joaquim Ciríaco Filho e Eduardo de Oliveira Freitas; Majores I.E. George Tenório de Noronha e Milton caramuru Coelho;Tenente-Coronel I.E. Ruy Carneiro; Capitão I.E, Josué Gomes; Tenetes-Coroneis I.E Orlandino André Fauri e Gustavo Silveira Garcia e Major I.E. Nilo Nunes de Carvalho; Tenente-Coronel Euclides Bernardino Gomes, incursos no art. 229, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M; Majores Veterinários Carlos Bleil Filho, Polan Kawechi, Jorge Alencastro de Oliveira e Orfelino José de Castro Barbacham, Tenente Q.O.A Helgar de Paula Monteiro e Capitão Q.O.A.Carlos Godinho Pôrto, incursos no art. 237, do C.P.M. - Arquivaram o processo, na parte referente ao Gen. R/1 Honoré de Miranda, unânimemente, e negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia contra os oficiais supra mencionados, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Lima Brayner, que o proviam, em parte, para receber a denúncia contra os Tens. Céis. Joaquim Ciríaco Filho, Orlando André Faurí e Gustavo Silveira Garcia e os Majs. George Tenório de Noronha e Nilo Nunes de Carvalho. (REPRODUZINDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NA ATA 78ª SESSÃO, EM 2/XII/963).

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Apresentação do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exercito Tristão de Alencar Araripe:

No inicio da sessão, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Heckesher, declarou ao Tribunal que se sentia imensamente satisfeito por ver S. Exa. O Sr. General-de-Exercito Tristão de Alencar Araripe, após longo período de descanso, voltar aos trabalhos dêste Tribunal.

O Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, pediu a palavra para declarar, no seu nome e no do Ministério Publico Militar, que também se sentia satisfeito em ver S. Exa. Retornar ao Tribunal.

A seguir, pediu a palavra , pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, para declarar que se sentia profundamente emocionado com as palavra do Exmo. Sr. Ministro-Presidente e do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, aos quais agradecia.

Representação verbal do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar:

Ainda, no inicio da sessão, foi apreciada a Representação verbal do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, sobre um oficio do Exmo.Sr. Ministro de Estado dos Negócios da Justiça, a respeito vários considerada de uma decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar (São Paulo), Julgados por S. Exa., caluniosos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, para pedir providências ao Tribunal. - Não tomaram conhecimento da Representação, unânimemente, com a declaração do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, que a julgava intervenção indébita do Poder Executivo no Poder Judiciário Militar. (Não tomou parte no Julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octavio Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Conselho de Instrução - Sorteio de novo membro:

Tendo em vista a desconvocação do Exmo. Sr. General-de-Exército Jose Machado Lopes, que fazia parte do Conselho de Instrução composto para a Ação Originaria nº 26, o tribunal submeteu a sorteio para o preenchimento do referido claro, tendo recaido no Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, ficando assim composto o referido Conselho de Instruções:

- Presidente: Ministro Alm. Esq. José Espíndola

- Relator: Ministro Dr. João Romeiro Neto

- Membros: Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Seco e Gen. Ex. Floriano de Lima Bryner..

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações:

33.838

(JE/MR)

- 33.834

(RC/LB)

- 33.854

(LB/RN)

 

 

33.831

(MR/BF)

- 33.842

(LB/RC)

- 33.847

(JE/RN)

 

 

33.749

(BF/RC)

- 33.789

(RC/AS)

- 33.829

(RC/LB)

 

 

33.804

(BF/RN)

- 33.836

(BF/RC)

- 33.822

(BF/RN)

 

 

33.825

(MR/LB)

 

 

 

 

 

Revisão Criminal : 994 (MR/BF)

Correições Parciais : 746 (AS) - 747 (JE)