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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 77ª SESSÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1963

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER

PROCURADOR-GERAL DE A JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello,Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exercito Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e os Exmos. Srs. Ministro convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 25:

Nº 33.812 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Rev.O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Jose Espínola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M. que absolveu o cabo Sebastião Barreto de Vasconcelos e o soldado Severino Pereira Alves, ambos do 14º Regimento de Infantaria, do crime previsto no art. 156, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do M.P. para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.797 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Rev.O Exmo. Sr. Min.Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª R.M. que absolveu o civil Michel Baccach, do crime previsto no art. 233 do C.P.M. - Provida a apelação do M.P., reformaram a sentença para condenar o acusado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 233, do C.P.M. unânimemente.

Nº 33.814 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Rev.O Exmo. Sr. Min.Gen. Ex. Machado Lopes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª R.M. que absolveu o 2º Sargento da Companhia de Guardas da Base Aérea de Fortaleza, Luiz Gonzaga de Souza, do crime previsto no art. 139, § único, do C.P.M. com fundamento no art.35 do mesmo código. - Preliminarmente, não conheceram do Recurso do M. P. por não ser o mesmo obrigatório, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen.Ex. Lima Câmara, que conheciam.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.756 - Pará. Rel. O Exmo.Sr.Min.Dr. Romeiro Neto. Rev.O Exmo. Sr. Min.Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, para a Aeronáutica, que absolveu o 2º Ten. da Aeronáutica Liberato Teixeira, servindo na Base Aérea de Belém, do crime previsto no art. 181, preâmbulo do C.P.M. (Adíado o julgamento por falta de quorum - 2º. adiamento).

Nº 33.778 - Guanabara. Rel. O Exmo.Sr.Min. Dr. Murgel de Rezende. Rev.O Exmo. Sr. Min. Tem.Brig. Alves Secco. Apelante: Antônio Paulino, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art.198, preâmbulo, combinado com os arts. 42, 59, item II, alínea K e art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar.- Negaram provimento para confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen.Ex. Lima Câmara e Gen.Ex. Machado Lopes, que a proviam para absolver o acusado.

Nº 33.620 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo.Sr.Min. Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Min. Gen.Ex. Lima Brayner.Embargantes: Amilca Bertholino Filho, Domingos Dias da Silva, Arlindo Gomes da Silva e Sebastião Jurandir dos Santos, soldados do 1º Batalhão de Guardas, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art. 193, do C.P.M.;. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 14 de agosto de 1963. - Desprezados os embargos,contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Lima Câmara e Gen.Ex. Machado Lopes, que os recebiam para absolver os embargantes. (Usou da palavra o Dr. Renato Dardeau de Albuquerque, advogado dos embargantes).

Nº 33.773 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr.Min. Dr.Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Min. Ten.Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Jaime Venturin, soldado, servindo no 1º Batalhão Ferroviário, do crime previsto no art. 181, § 3º combinado com o art. 66, § 1º, primeira parte, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.766 - Guanabara. Rel. O Exmo.Sr.Min.Gen. Ex Machado Lopes Paciente: Nelson Quintino, funcionário público, servindo no Min. Da Mar. Alegando, por seus advogados, que se encontra sofrendo constrangimento ilegal, recolhido ao presídio da Marinha desde 12 de novembro corrente, por determinação do Sr. Alm. Vice-Diretor de Intend. da Marinha, pede seja reconhecidas: a incompetência da Just. Mil. para apreciar o auto de prisão remetido da 1ª Aud. de Marinha e processar o paciente; a ilegalidade da coação a que s e ve submetido; que não se encontra o paciente incurso no art. 13 da Lei nº 1.802 de 5/1/1953; e para que seja concedida a ordem e expedido o competente Alvará de Soltura. - Denegada a ordem, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. José Leventhal, advogado do paciente).

Nº. 26.771 - São Paulo. Rel. O Exmo.Sr.Min.Gen. Ex Lima Brayner Paciente: Dirceu José dos Santos, soldado 261, da 1ª. Cia de Fuzileiros do 1º Batalhão do 5º R.I., alegando, por seu advogado, estar sofrendo coação ilegal em sua liberdade, em virtude de permanecer nas fileiras além do tempo regulamentar, por se encontrar sub-judice,apesar de absolvido do crime de homicídio culposo, pela 2ª Aud. da 2ª R.M., pendendo de Apelação, pede sua desincorporação, sem prejuízo do processo. - Concederam a ordem para ser desincorporado, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Drs. Vaz de Mello e Romeiro Neto que a denegavam.

RECURSO-CRIMINAL

Nº 3.999 - Paraná. Rel. O Exmo.Sr.Min. Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia oferecida contra Ataíde Jamaz Zacarelli, Cabo da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, como incurso no art. 178 do C.P.M.. - Negaram provimento ao Recurso do M.P., para manter o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.

Nº 4.000 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Recorrente:  A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia oferecida contra os Majores José Floriano Peixoto Filho e Anízio Alfredo Leite Calasans, como incursos no art. 237 do C.P.M. - Negaram provimento ao Recurso do M.P., para manter o despacho recorrido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.745 - Guanabara. Rel. O Exmo.Sr.Min. Ten. Brig. Alves Secco. Rev.O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Sebastião Rocha Hilário, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola da Cavalaria. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.802 - Guanabara. Rel. O Exmo.Sr.Min. Gen. Ex. Machado Lopes. Rev.O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Fernando Rosa, FN-62.1138.6-SD, servindo no Batalhão do achuelo, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 57 e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.779 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco. Rev.O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Apelante: Sebastião Oliveira de Souza, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.795 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Machado Lopes. Rev. O Exmo. Sr.Min. Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ernandes Alves de Lemos, 1ª. CL-SGC-nº 59.0464.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 8 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº. 33.791 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª. R.M. e Edgard Garcia, soldado, servindo no 4º Regimento de Infantaria, condenado a 1 mês e 10 dias de detenção, como incurso no art. 159, combinados com as letras "a" e "b", do item II, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento ao recurso do M.P. e provida a apelação da defesa, reformar a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.799 - Paraná. Rel. O Exmo.Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Apelante: Antônio Barbosa de Almeida, soldado, servindo no 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra "b", tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados: Apelações:

Nº 33.777-(MR/BF) - (Adiado o julgamento, por falta de quorum-2º Adiamento).

Nº 33.821-(LB/MR) - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista na sessão do dia 20, o Exmo.Sr.Min.Alm. Esq. Borges Fortes).

Nº 33756 - (RN/LC) - (Adiado o julgamento, por falta de quorum-2º. Adiamento).

Apelações

33.801

(LC/RN)

- 33.808

(LC/RC)

- 33.819

(LC/RN)

 

 

33.839

(LC/MR)

- 33.848

(LC/RC)

- 33.838

(JE/MR)

 

 

33.807

(RC/ML)

- 33.815

(RC/LB)

- 33.828

(RC/ML)

 

 

33.834

(RC/LB)

- 33.781

(MR/JE)

-

 

 

Revisão Criminal: 994 (MR/BF)

Recurso Criminal: 3.998 (RC).